-
Será anulado, não revogado!
-
Alguém sabe o artigo e a lei?
-
O cadastro realizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) será considerado como válido a partir do momento da conclusão dos procedimentos correspondentes no portal de compras do governo, resguardando‐se o direito da Administração de revogar a validação do cadastro se os documentos comprobatórios apresentarem problemas. Resposta: Errado.
Comentário: o dispositivo da revogação ou anulação consta na Lei nº 9.784/99. Os documentos estão com problemas, mas a questão não nos orienta que tipo de problema documental ocorreu, pois pode ser sanável.
-
Quanto às licitações:
No caso apresentado, depende de que tipo de problemas constam nos documentos comprobatórios. Se forem vícios sanáveis, a Administração tem o direito de revogá-los; mas, caso sejam ilegais, a Administração deve anulá-los.
Gabarito do professor: ERRADO
-
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
-
Eu entendo que a questão está certa porque não se especificou se os problemas são sanáveis ou há ilegalidade. Se forem sanáveis há o direito de revogação. QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO ERRADA.
Eu tentaria recurso. kkkkk
-
Entendo que o erro seria esse:
resguardando‐se o direito da Administração de revogar (seria anular) a validação do cadastro se os documentos comprobatórios apresentarem problemas.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
ANULAR: QUANDO EIVADOS DE VICIO DE LEGALIDADE
REVOGAR: POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE. ( o ato estava em perfeitas condições).
Qualquer coisa, podem corrigir.
-
Uma vez que um fornecedor foi cadastrado no SICAF não é possível excluir seus dados. Fica o CNPJ lá com a ocorrência relacionada e bem grande pra todo mundo ver: Proibido contratar com o serviço público, de acordo com o Decreto 4485/2002.
Essa questão demanda conhecimento das normas do SICAF, o que deve ter sido pedido no edital. Certo, biscoito?
-
Errado
Se tem problema é ilegal, se é ilegal, anula, e não revoga.
-
Considerando esse gabarito como certo, podemos concluir que a palavra "problema", para a Banca, é sinônimo de "ilegal".
Cabe recurso! Questão incompleta!
-
GABARITO: ERRADO
Autor: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Quanto às licitações:
No caso apresentado, depende de que tipo de problemas constam nos documentos comprobatórios. Se forem vícios sanáveis, a Administração tem o direito de revogá-los; mas, caso sejam ilegais, a Administração deve anulá-los.
-
No caso em tela, depende do tipo de problema conste nos documentos. Caso forem vícios sanáveis, a adm tem o direito de revogá-los; mas, caso sejam ilegais, a Administração deve anulá-los.