SóProvas


ID
2926783
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue  o  item relativos  às  normas  e  aos  sistemas de licitação, compras e contratos da Administração  Pública. 

O cadastro realizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) será considerado como válido a partir do momento da conclusão dos procedimentos correspondentes no portal de compras do governo, resguardando‐se o direito da Administração de revogar a validação do cadastro se os documentos comprobatórios apresentarem problemas.

Alternativas
Comentários
  • Será anulado, não revogado!

  • Alguém sabe o artigo e a lei?

  • O cadastro realizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) será considerado como válido a partir do momento da conclusão dos procedimentos correspondentes no portal de compras do governo, resguardando‐se o direito da Administração de revogar a validação do cadastro se os documentos comprobatórios apresentarem problemas. Resposta: Errado.

    Comentário: o dispositivo da revogação ou anulação consta na Lei nº 9.784/99. Os documentos estão com problemas, mas a questão não nos orienta que tipo de problema documental ocorreu, pois pode ser sanável.

  • Quanto às licitações:

    No caso apresentado, depende de que tipo de problemas constam nos documentos comprobatórios. Se forem vícios sanáveis, a Administração tem o direito de revogá-los; mas, caso sejam ilegais, a Administração deve anulá-los.

    Gabarito do professor: ERRADO


  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Eu entendo que a questão está certa porque não se especificou se os problemas são sanáveis ou há ilegalidade. Se forem sanáveis há o direito de revogação. QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É QUESTÃO ERRADA.

    Eu tentaria recurso. kkkkk

  • Entendo que o erro seria esse:

    resguardando‐se o direito da Administração de revogar (seria anular) a validação do cadastro se os documentos comprobatórios apresentarem problemas.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    ANULAR: QUANDO EIVADOS DE VICIO DE LEGALIDADE

    REVOGAR: POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE. ( o ato estava em perfeitas condições).

    Qualquer coisa, podem corrigir.

  • Uma vez que um fornecedor foi cadastrado no SICAF não é possível excluir seus dados. Fica o CNPJ lá com a ocorrência relacionada e bem grande pra todo mundo ver: Proibido contratar com o serviço público, de acordo com o Decreto 4485/2002.

    Essa questão demanda conhecimento das normas do SICAF, o que deve ter sido pedido no edital. Certo, biscoito?

  • Errado

    Se tem problema é ilegal, se é ilegal, anula, e não revoga.

  • Considerando esse gabarito como certo, podemos concluir que a palavra "problema", para a Banca, é sinônimo de "ilegal".

    Cabe recurso! Questão incompleta!

  • GABARITO: ERRADO

    Autor: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

    Quanto às licitações:

    No caso apresentado, depende de que tipo de problemas constam nos documentos comprobatórios. Se forem vícios sanáveis, a Administração tem o direito de revogá-los; mas, caso sejam ilegais, a Administração deve anulá-los.

  • No caso em tela, depende do tipo de problema conste nos documentos. Caso forem vícios sanáveis, a adm tem o direito de revogá-los; mas, caso sejam ilegais, a Administração deve anulá-los.