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Empregado
1) Pelo valor da provisão para pagamento das férias (férias vencidas, proporcionais e 1/3):
D – Férias e Encargos Sociais (Conta de Resultado)
C – Provisão de Férias (Passivo Circulante)
Empregador
2) Pela provisão dos encargos sociais (INSS e FGTS) incidentes sobre as férias:
D – Férias e Encargos Sociais (Conta de Resultado)
C – Provisão de Férias (Passivo Circulante)
Errado; são provisões diferentes!
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errado,
os encargos devidos pelo empregado não geram uma despesa e, portanto, não fazem parte da provisão - despesa. São compensados no momento do pagamento diretamente na conta de salários a pagar.
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Lida a questão, vamos para a resolução.
A constituição da provisão para férias deve ser realizada
mensalmente, em função do regime de competência, e não anualmente. No cálculo
da provisão são levados em consideração tanto os encargos relativos à
previdência social dos empregados, como dos empregadores.
Gabarito do Professor: ERRADO.