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ID
2926915
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca de noções relativas a tributos, julgue o item.


Impostos reais são aqueles que não levam em consideração aspectos pessoais ou subjetivos em sua incidência.

Alternativas
Comentários
  • Certo:

    Real: É o imposto baseado em bens reais (físicos), são os denominados "Impostos sobre o Patrimônio", como  e .

    Pessoal é o imposto que estabelece diferenças tributárias em função de condições inerentes ao contribuinte. Tributa-se de acordo com sua capacidade econômica (Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas), 

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a classificação dos impostos entre reais e pessoais. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    A doutrina faz uma classificação dos tributos utilizando como critério a preponderâncias dos aspectos considerados na incidência tributária. Assim, se o que prevalece na cobrança do imposto é o objeto, como é o caso dos que incidem sobre a propriedade (IPVA, IPTU, ITR, etc), teremos um "imposto real".

    Resposta do professor = CERTO

  • Um exemplo de imposto real

    Vamos supor que duas pessoas distintas decidem comprar uma Lamborghini Gallardo.

    Uma delas era um pequeno empresário e economizou a vida toda para poder comprar.

    O outro era filho de um grande empresário.

    Por mais que tenha diferenças salariais, o imposto real não leva em consideração o sujeito e sim a coisa a ser tributada. Ambos vão pagar o mesmo VALOR imposto IPVA...

    Fonte: Sinopse Fiscais - Direito Tributário - Eduardo Newman - Alfacon

  • Real - inerente a coisa

    Pessoal- inerente a pessoa

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a classificação dos impostos entre reais (impessoais - objetivos) e pessoais (subjetivos).

    Conforme mencionei em nossa aula, ao contrário dos tributos pessoais, os tributos impessoais (ou reais) não levam em consideração as particularidades de cada contribuinte, ou seja, a tributação não depende de características pessoais.

    Vamos relembrar a aplicação dos impostos reais através de um exemplo que utilizamos em aula:

    Exemplificam tributos diretos o IPVA e o IPTU, visto que são impostos dependentes da manifestação de riqueza representada pelos bens (veículo e imóvel). Eles não levam em consideração características pessoais dos contribuintes nem tão pouco a capacidade contributiva. Por exemplo, imagine dois apartamentos idênticos situados no mesmo prédio e no mesmo andar. O IPTU desses imóveis será o mesmo valor, visto que o cálculo do valor do imposto só leva em conta as características do imóvel. Não importa se o proprietário de um dos imóveis tem remuneração mensal de R$ 100.000,00 e o proprietário do outro imóvel tem remuneração mensal de R$ 20.000,00. Ainda que ambos tenham uma boa remuneração, caso o IPTU fosse um tributo pessoal, seria considerado a capacidade a econômica de cada um. No entanto, não é isso que acontece.

    Resposta: Certa

  • Tributo REAL(impessoais/objetivos) inerente a coisa -- >"Impostos sobre o Patrimônio"

    Tributo PESSOAL(subjetivos) inerente a pessoa. -- > Tributa-se de acordo com sua capacidade econômica (Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas)

  • GABARITO: CERTO

    Os impostos reais são aqueles cujo aspecto material da hipótese de incidência limita-se a descrever um fato, acontecimento ou coisa independentemente do elemento pessoal, ou seja, indiferente ao eventual sujeito passivo e suas qualidades, vale dizer, o aspecto pessoal desses impostos não tem relação com a estrutura do seu aspecto material.

    Os impostos pessoais são aqueles que incidem sobre condições e características pessoais do contribuinte, sendo o Imposto de Renda o exemplo mais elucidativo, pois este tributa sobre a capacidade econômica das pessoas físicas e jurídicas, tudo isso em decorrência do § 1º do artigo 145 da Constituição Federal de 1988.

    Fonte: SAMPAIO, Olívia; OLLITTA, Nathália. IPTU como imposto pessoal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6097, 11 mar. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/79072. Acesso em: 6 out. 2021.

  • #Respondi errado!!!