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ID
2926957
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que concerne à lei geral de sociedades anônimas e aos princípios fundamentais da contabilidade, julgue o item.


As partes beneficiárias e as debêntures emitidas por determinada companhia podem ser convertidas em ações para efeito de aumento de capital.

Alternativas
Comentários
  • Conversibilidade em Ações

    Art. 57. A debênture poderá ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de emissão...

    Resgate e Conversão

    Art. 48. O estatuto fixará o prazo de duração das partes beneficiárias e, sempre que estipular resgate, deverá criar reserva especial para esse fim.

     2º O estatuto poderá prever a conversão das partes beneficiárias em ações, mediante capitalização de reserva criada para esse fim.

  • Lei 6.404/76

    Lei das Sociedades Anônimas

    ART. 48

    § 2º O estatuto poderá prever a conversão das partes beneficiárias em ações, mediante capitalização de reserva criada para esse fim.

  • Gabarito: Certo

  • A questão tem por objeto tratar das partes beneficiárias e das debêntures, previsto na Lei 6.404/76.

    As partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, emitidos pela sociedade que conferem ao seu titular o direito de crédito eventual consistente na participação dos lucros anuais da companhia. Essa espécie de valor mobiliário somente pode ser emitido por companhia fechada. O estatuto poderá prever a conversão das partes beneficiárias em ações, mediante capitalização de reserva criada para esse fim.

    Já as debêntures são valores mobiliários emitidos pela companhia com a finalidade de captação de recursos, tratando-se de um “mútuo". Se a companhia necessita de dinheiro para investir ao invés de pegar um empréstimo no banco com taxas de juros altas, ela emite as debêntures para captar recursos. Nada impede, porém, que ela também seja emitida com outro objetivo, como a novação, penhor, dentre outros.

    As partes beneficiárias e as debêntures emitidas por determinada companhia podem ser convertidas em ações para efeito de aumento de capital.   


    A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembléia-geral, podendo o estatuto da companhia aberta autorizar o conselho de administração a, dentro dos limites do capital autorizado, deliberar sobre a emissão de debêntures conversíveis em ações, especificando o limite do aumento de capital decorrente da conversão das debêntures, em valor do capital social ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas.      

    Já as partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral, ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados à companhia. Nesse caso o  estatuto poderá prever a conversão das partes beneficiárias em ações, mediante capitalização de reserva criada para esse fim.  

    Depois de realizados 3/4 (três quartos), no mínimo, do capital social, a companhia pode aumentá-lo mediante subscrição pública ou particular de ações. Na hipótese de aumento do capital os acionistas terão direito de preferência para subscrição das emissões de debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição e partes beneficiárias conversíveis em ações emitidas para alienação onerosa.

    Os direitos essenciais de todos os acionistas, que não podem ser suprimidos: I - participar dos lucros sociais; II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação; III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais; IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172; V - retirar-se da sociedade nos casos previstos na Lei (Art. 109, LSA).


    Gabarito: CERTO


    Dica: Somente as companhias fechadas podem emitir partes beneficiárias, sejam a título gratuito ou oneroso, sendo vedado à emissão por companhias abertas.


  • Gabarito:"Certo"

    Debêntures: São valores mobiliários que conferem direito de crédito perante a sociedade anônima emissora, nas condições constantes do certificado (se houver) e da escritura de emissão; poderá ainda conter cláusula de correção monetária indexada de acordo com os títulos da dívida pública. 

     A escritura de debênture poderá assegurar ao debenturista a opção de escolher receber o pagamento do principal e acessório, quando do vencimento, amortização ou resgate, em moedas ou bens avaliados(LS/A,art.8º).

     Art. 56 da Lei S/A. A debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso.