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ID
2927620
Banca
UFGD
Órgão
UFGD
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n° 9.784 de 1999 que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, acerca do Recurso Administrativo e da Revisão no Processo Administrativo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    (Letra A) - Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    (Letra B) - Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.

    (Letra C) - Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    (Letra D) - Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    (Letra E) - Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

  • Gab. B

    PRAZOS NA LEI 9.784/99:

     

    ART 24: Prazo para a prática dos atos, quando inexistir disposição específica, salvo motivo de força maior (para os administrados/Adm. Púb.) --> 5 DIAS, ou prorrogado pelo DOBRO (10 dias), mediante comprovada justificação.

     

    ART 26: Intimação para comparecimento -->  C/ antecedência de no mín. 3 DIAS ÚTEIS da data do comparecimento.

    ART 41: Intimação da produção de prova ou de diligência --> Antecedência mín. de 03 DIAS ÚTEIS;

    ART 42: Parecer Obrigatório --> Máx. 15 DIAS, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    ART 44: Alegações Finais / Manifestação do interessado após instrução --> Máx. 10 DIAS. 

    ART 49: Prazo de decisão --> 30 DIAS + prorrogação 30 DIAS (sendo esta expressamente motivada)

     

    ART 56: Prazo de reconsideração de decisão --> 05 DIAS

     

    ART 59: Interposição de Recurso --> Salvo disposição legal específica, 10 DIAS, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    ART. 59, § 1°: Decisão do recurso administrativo --> 30+30 (sendo este prorrogável ante justificativa explícita)

     

    ART 62: Contrarrazões --> 05 DIAS ÚTEIS.

    Créditos ao colaborador: Cassiano (qciano)

  • Interposição de recursos

    10 dias

    ·      Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.

    ·      Recurso fora do prazo não será reconhecido.

    ·      É admitido o “reformation in pejus”, ou seja, a pena poderá ser agravada no recurso.( mas não na revisão).

  • LETRA B CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.

  • Gab. B

    PRAZOS NA LEI 9.784/99:

     

    ART 24: Prazo para a prática dos atos, quando inexistir disposição específica, salvo motivo de força maior (para os administrados/Adm. Púb.) --> 5 DIAS, ou prorrogado pelo DOBRO (10 dias), mediante comprovada justificação.

     

    ART 26: Intimação para comparecimento -->  C/ antecedência de no mín. 3 DIAS ÚTEIS da data do comparecimento.

    ART 41: Intimação da produção de prova ou de diligência --> Antecedência mín. de 03 DIAS ÚTEIS;

    ART 42: Parecer Obrigatório --> Máx. 15 DIAS, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    ART 44: Alegações Finais / Manifestação do interessado após instrução --> Máx. 10 DIAS. 

    ART 49: Prazo de decisão --> 30 DIAS + prorrogação 30 DIAS (sendo esta expressamente motivada)

     

    ART 56: Prazo de reconsideração de decisão --> 05 DIAS

     

    ART 59: Interposição de Recurso --> Salvo disposição legal específica, 10 DIAS, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    ART. 59, § 1°: Decisão do recurso administrativo --> 30+30 (sendo este prorrogável ante justificativa explícita)

     

    ART 62: Contrarrazões --> 05 DIAS ÚTEIS.

    Créditos ao colaborador: Cassiano (qciano)

  • Art. 62. Interposto o RECUR5O, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.

  • A questão indicada está relacionada com o Processo Administrativo. 

    • Processo Administrativo:

    Segundo Fernanda Marinela (2018), "o processo administrativo constitui uma sucessão formal de atos realizados por previsão legal ou pela aplicação de princípios da ciência jurídica para praticar atos administrativos. Esse instrumento indispensável ao exercício da atividade de administrar tem como objetivo dar sustentação à edição do ato administrativo, preparando-o, fundamentando-o, legitimando-lhe a conduta, uniformizando-o, enfim, possibilitando-lhe a documentação necessária para sua realização de forma válida". 
    A) ERRADO, tendo em vista que o recurso administrativo tramitará por no máximo três instâncias, com base no artigo 57, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 57 O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa". 
    B) CERTO, com base no artigo 62, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 62 Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações". 
    C) ERRADO, de acordo com o artigo 9º, III e artigo 58, III, da Lei nº 9.784 de 1999 as organizações e associações são legitimados no processo administrativo e podem interpor recurso administrativo. "Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: (...) III - as organizações e associações representativas, no tocando a direitos e interesses coletivos" "Art. 58 Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos". 
    D) ERRADO, com base no art. 59, §2º da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 59 Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. §2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita". 
    E) ERRADO, de acordo com o art. 60, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 60 O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes". 
    Referência:

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

    Gabarito: B
  • Gabarito: LETRA B

  • Sobre a E:

    o recorrente pode juntar os documentos que julgar convenientes.

  • Alegaçõe5

  • Gabarito: B

    Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.

  • Recurso:

    Razões de legalidade e de mérito;

    será dirigida a autoridade que proferiu a decisão;

    deve reconsiderar em 5 dias;

    independe de caução

    tramitará por 3 instancias;

    deve ser interposto em 10 dias;

    deve ser decidido em 30 dias;

    não tem efeito suspensivo.

  • A) O recurso Administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, vetada a disposição legal diversa.

    • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa

    B) Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.

    • Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações. 

    C) As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, não possui legitimidade para interpor recurso administrativo.

    • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: 
    • III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; 

    D) É de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, podendo ser prorrogado no prazo de até cinco dias.

    • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. 

    E) O recurso interpõe-se por meio de requerimento, no qual o recorrente deverá expor os pedidos de reexame, sendo a juntada de documentos decidida pela autoridade do processo.

    • Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.