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Gabarito C
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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Pera-lá, a B está certa também, proceder de forma desidiosa causa demissão sim
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Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
(...)
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
(...)
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117:
(...)
XV - proceder de forma desidiosa.
Letra B também não estaria correta, uma vez que proceder de forma desidiosa também é conduta passível de demissão?
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Questão com duas alternativas corretas, conforme os colegas fundamentaram, portanto tem de ser anulada!
a)Manter sua sob sua cheia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. (ADVERTÊNCIA, Art. 117, VIII)
b)Proceder de formar desidiosa. (DEMISSÃO, Art. 117, XV)
c)Incontinência Pública e conduta escandalosa, na repartição. (DEMISSÃO, Art. 132, V)
d)Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.
(SUSPENSÃO, Art. 117, XVII)
e)Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com horário de trabalho.
(SUSPENSÃO, Art. 117, XVIII)
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Questão anulável.
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Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
[...]
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
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Cuca, pra que te quero cuca!
Erraram até a escrita? Ou esse erro leva a considerar que a questão também está errada? Pois muda o sentido com esse verbo.
Vai entender isso ... Kkkkk
Só recorrendo mesmo.
Proceder de formar desidiosa.