A)
Departamento Administrativo do Serviço Público, em 1938, através do Decreto-lei 579, não
obstante desde o início do governo Vargas terem sido tomadas várias medidas visando à
racionalidade de procedimentos.
A implantação do DASP foi um marco na introdução do modelo clássico ou racional-legal
na administração pública, caracterizado pelos princípios do tipo ideal de burocracia de Max
Weber: a impessoalidade, a centralização, o formalismo, o sistema e mérito e a profissionalização,
a ideia de carreira, a hierarquia funcional e a separação entre o público e o privado.
O interesse público e o controle a priori passaram a determinar esta fase, denominada
administração burocrática (Guerreiro Ramos, 1984), que visava combater a corrupção
e o nepotismo presentes no período anterior. dano ênfase na gestão dos meios, dos processos
e dos procedimentos.
O DASP, órgão previsto pela Constituição de 1937, formulador e executor, diretamente
subordinado à Presidência da República, gozava de poderes excepcionais e tinha como
principais objetivos atuar nas áreas de pessoal, de materiais e orçamentária.
Na área de Pessoal, a ideia era a valorização do princípio da meritocracia, por meio
da realização de concursos públicos para a contratação de servidores públicos e avaliação
de desempenho funcional; criou e regulamentou um sistema de promoções e de critérios
gerais e uniformes de classificação de cargos e, através do Decreto-lei nº 1713/39, dispôs
sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, que veio a ser substituído em
1952 por novo Estatuto
GABARITO: LETRA A
➧ Características da administração Burocrática
▪ Caráter legal das normas;
▪ Caráter formal das comunicações;
▪ Divisão do trabalho;
▪ Impessoalidade do relacionamento;
▪ Hierarquização da autoridade;
▪ Rotinas e procedimentos;
▪ Competência técnica e mérito;
▪ Especialização da administração;
▪ Profissionalização;
▪ Previsibilidade no funcionamento.
FONTE: Prof. Heron Lemos