A questão trata da remoção de servidor público
federal.
Remoção é o deslocamento do servidor público, no
âmbito do mesmo quadro de pessoal, com ou sem mudança de sede (artigo 36 da Lei
nº 8.112/1990).
A remoção pode se dar de ofício, hipótese em que a
remoção ocorre no interesse da Administração, e é determinada por iniciativa da
Administração Pública. A remoção de ofício não depende da concordância do
servidor.
A remoção também se dar a pedido, hipótese que ocorre
quando o próprio servidor requer sua remoção. A remoção a pedido pode ocorrer:
i) a critério da Administração ou ii) independentemente de interesse da
Administração.
Na remoção a pedido a critério da Administração, a
Administração Pública decide discricionariamente sobre o pedido e concede a
remoção se o pedido do servidor coincidir com o interesse da Administração.
A remoção a pedido independentemente de interesse da
Administração Pública é remoção que sempre envolve mudança de localidade. Além
disso, essa modalidade de remoção só ocorre em hipóteses específicas previstas
em lei. Nessas hipóteses legais, se o servidor pedir a remoção, a Administração
Pública é obrigada a conceder o pedido.
As hipóteses de remoção a pedido independentemente de
interesse da Administração estão previstas no artigo 36, III, da Lei nº
8.666/1993 e são as seguintes:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também
servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse
da Administração;
b) por motivo de
saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas
e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta
médica oficial;
c) em virtude de
processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for
superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão
ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Com relação ao prazo para que o servidor removido de
um Município para outro apresentar-se na nova sede, o artigo 18 da Lei nº
8.112/1990 determina que o servidor terá prazo mínimo de dez dias e prazo
máximo de 30 dias para se apresentar na nova sede. Determina, ainda, o §2º do
artigo 18 que o servidor pode declinar deste prazo, ou seja, o servidor pode,
imediatamente, apresentar-se na nova sede, se assim preferir.
Vale conferir o mencionado dispositivo legal:
18. O servidor que deva ter exercício em
outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado,
cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo,
trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo
desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário
para o deslocamento para a nova sede.
§ 1o
Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o
prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do
impedimento.
§ 2o
É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.
Vejamos,
então, as alternativas da questão:
A) A
decisão do Diretor em não autorizar a apresentação imediata do servidor ao
trabalho na Agência Federal de Vigilância Tecnológica de Frondosa do Ceará está
correta, pois a Lei n° 8.112/1990 estipula um prazo mínimo de 5 e máximo de 25
dias, para o servidor se apresentar na nova sede.
Incorreta.
O prazo estipulado na lei é de, no mínimo, 10 dias e, no máximo, 30 dias. Além
disso, o servidor pode declinar deste prazo, na forma do artigo 18, §2º, da Lei
nº 8.112/1990.
B) A decisão do Diretor em
não autorizar a apresentação imediata do servidor ao trabalho na Agência
Federal de Vigilância Tecnológica de Frondosa do Ceará está correta, pois a Lei
n° 8.112/1990 não dispõe que o servidor pode declinar do prazo entre 5 a 25
dias para se apresentar na nova sede.
Incorreta. A lei determina expressamente que o
servidor pode declinar do prazo.
C) A decisão do Diretor em
não autorizar a apresentação imediata de Barros Eleotério ao trabalho na
Agência Federal de Vigilância Tecnológica de Frondosa do Ceará está correta,
pois a Lei n° 8.112/1990 estabelece o prazo mínimo de 10 e máximo de 30 dias,
para um servidor público federal se apresentar em uma nova sede e não prevê que
o servidor pode declinar desse prazo para apresentação.
Incorreta.
A lei prevê que o servidor pode declinar do prazo para apresentação.
D) A decisão do Diretor em
não autorizar a apresentação imediata ao trabalho de Barros Eleotério na
Agência Federal de Vigilância Tecnológica de Frondosa do Ceará contraria o
disposto na Lei n° 8.112/1990, que estabelece o prazo mínimo de 10 e máximo de
30 dias, para o servidor se apresentar na nova sede, e também dispõe que o
servidor público federal pode declinar desse prazo para se apresentar à sede
para a qual foi transferido.
Correta. O
artigo 18, caput e §2º, da Lei nº 8.112/1990 estabelece que prazo mínimo
de 10 e máximo de 30 dias para o servidor se apresentar na nova sede e
estabelece que o servidor pode declinar desse prazo.
E) A iniciativa de Barros
Eleotério Mendonça de Carvalho em assumir imediatamente suas funções na nova
sede não tem previsão legal e contraria o Código de Ética do Servidor Público
Federal instituído pelo Decreto n° 1.171/1994.
Incorreta.
A pretensão do servidor tem previsão legal no artigo 18, §2º, da Lei nº
8.666/1990.
Gabarito
do professor: D.