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Gabarito C
Agente público é toda pessoa física que presta serviço público para a Administração Pública Direta (Estado) e Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista).
Servidores públicos são pessoas físicas que mantiverem vínculo profissional permanente com a Administração Direta, as Autarquias e Fundações de direito público.
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Na minha opinião a questão está equivocada, pois a lei 8112 diz o seguinte:
Art. 2.º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3.º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Com isso, não é necessário que o servidor tenha vínculo profissional permanente para ser considerado servidor.
Vlw. ;)
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Pois é, quem ocupa cargo em comissão também não é servidor público? uma vez que ocupa cargo público.
E cargo em comissão não é de caráter permanente.
A questão pra mim está equivocada também.
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GABARITO: LETRA C
Agentes Públicos engloba:
-> Agentes Políticos: Alto escalão, os chefes do executivo; Auxiliares imediatos dos chefes do Executivo (secretários, ministros); os membros do Legislativo (Senadores, Deputados, Vereadores); doutrina considera também os membros da magistratura (Juízes, Desembargadores, Ministros dos Tribunais Superiores);
-> Agentes Administrativos: Tem relação profissional e remunerada:
- Servidores Públicos: Sempre regime jurídico público; natureza legal e não contratual; titulares de cargos públicos;
- Empregados Públicos: Regime contratual (celetista); regime jurídico privado;
- Temporários: nem cargo nem emprego, é função pública; vinculo contratual mas não celetista, contrato especial.
-> Agentes Honoríficos: Cidadãos transitoriamente prestam serviços relevantes ao estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou notória capacidade profissional; sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário; normalmente sem remuneração; ex: jurados, mesários eleitorais.
-> Agentes Delegados: nome delegado, ou seja, nos remete aos funcionários das concessionárias e permissionárias, também ao leiloeiro, serviços notariais e registros, etc. São particulares que executam uma atividade delegada pelo estado, por ser delegado a sua remuneração é paga pelo usuário do serviço e não pelo poder público.
-> Agentes Credenciados: Recebem a incumbência da Administração para representa-la, mediante remuneração. Ex: Pelé representou o Brasil na Copa.
FONTE: IGOR INSS Q1041693
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A questão demanda conhecimento acerca das definições de agente público, servidor público.
Segundo Hely Lopes Meirelles, agentes públicos “são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Os agentes normalmente desempenham funções do órgão, distribuídas entre os cargos de que são titulares, mas excepcionalmente podem exercer funções sem cargo". (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 79).
Há, ainda, uma definição legal de agente público no artigo 2º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que dispõe que:
reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Afirma, ademais, Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 83), que os servidores públicos são espécie do gênero agente administrativo. De acordo com autor, agentes administrativos são todos aqueles que se vinculam à Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, mantendo relação profissional com a Administração Pública, estando sujeito à hierarquia e ao regime jurídico adotado pelo ente ou entidade pública a que estão vinculados e recebendo, em contrapartida, remuneração.
Ainda segundo Hely Lopes Meirelles, (Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 84), dentro do gênero agente administrativos estão abarcados: “a) servidores públicos concursados (art. 37, II); b) servidores públicos exercentes de cargos ou empregos em comissão titulares de cargo ou emprego público (art. 37, V); c) servidores temporários, contratados 'por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público' (art. 37, IX)".
Encontramos um conceito legal de servidor público no artigo 2º da Lei nº 8.112/1990 que determina que “para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público".
Em suma, servidor público é a pessoa que, legalmente investida em cargo ou emprego público efetivo ou comissão, mantém vinculado profissional remunerado e de caráter estável – permanente, não temporário ou por tempo determinado – com a Administração Pública.
Vejamos, a seguir, as alternativas da questão:
A) Agente público é toda pessoa jurídica que exerce, de forma voluntária, permanente ou transitória, por forma contratual ou não, mandato ou função de representação em organizações públicas. Servidores públicos são pessoas jurídicas que mantiverem vínculo contratual permanente com a Administração Direta, as Autarquias e as Fundações de direito privado.
Incorreta. Agente públicos são pessoas físicas e não jurídicas. Servidores públicos são pessoas físicas e não jurídicas.
B) Agente público é uma entidade que exerce, de forma remunerada, permanente ou temporária, por meio de investidura privada e que exerce vínculo, mandato, cargo, emprego ou função somente no serviço público federal. Servidores públicos são entidades físicas que mantiverem vínculo profissional temporário com a Administração direta, as Autarquias e as Fundações de direito privado, ou seja, com pessoas de direito privado.
Incorreta. Agente público não é entidade e servidores públicos e servidores públicos não são entidades físicas.
C) Agente público é toda pessoa física que presta serviço público para a Administração Pública Direta (Estado) e Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista). Servidores públicos são pessoas físicas que mantiverem vínculo profissional permanente com a Administração Direta, as Autarquias e Fundações de direito público.
Correta. A alternativa segue os conceitos de agente público e servidor público apresentados por Hely Lopes Meirelles.
D) Agente público é um conjunto de pessoas físicas que se reúnem para prestar serviço público para a Administração Pública Direta (Estado) e Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista). Servidores públicos são pessoas físicas que mantiverem vínculo profissional temporário com a Administração indireta.
Incorreta. Agente público não é conjunto de pessoas físicas. Segundo Hely Lopes Meirelles, servidores públicos mantém vínculos permanente e não temporário com a Administração. Para o autor, as pessoas físicas que, por meio de contratação por tempo determinado, mantém vínculo profissional temporário com a Administração Pública são servidores temporários.
E) Agente público é toda pessoa física que presta serviço privado para a Administração Pública Direta (Estado) e Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista), exercendo cargos, emprego, mandato e função privada. Servidores públicos são pessoas físicas que mantiverem vínculo profissional ou não somente com Administração Direta, as Autarquias e Fundações de direito público.
Incorreta. Agentes públicos não prestam serviços privados. Servidores públicos sempre mantém vínculo profissional com a Administração.
Gabarito do professor: C.