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GABARITO D
Municípios não possuem Poder Judiciário.
* Não existe poder judiciário municipal. As ações referentes aos municípios serão processadas e julgadas no Tribunal de Justiça Estadual onde se encontra o município.
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Gab. D
Município não tem poder judiciário.
Poder legislativo não é ente federado
União, DF, Estado e municípios são entes federativos
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Desde quando Poder Legislativo é ente federativo?
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O DF também não possui Poder Judiciário próprio.
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mas a questão não está pedindo sobre poder judiciário, mas COMPETÊNCIA judiciária
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Eu hein... fiquei sem entender, o DF agora tem competência judiciária? Juro que não entendi essa questão...
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Ué, aqui no DF também não temos Judiciário. O TJDFT integra o Judiciário da União.
Mariana, se não temos Judiciário, também não temos competência sobre.
Espero que anulem essa questão
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Quem mora no DF marcou letra "E". kkk (inclusive eu)
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O Poder Judiciário e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios também são organizados e mantidos pela União, conforme art. 21, XIII combinado com o art. 22, XVII.
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Poderes do DF
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
§ 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica
Poderes do DF
Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
§ 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica
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GABARITO LETRA D
Dentre os entes políticos (união, estado, distrito federal e municípios), somente os municípios não possuem PODER JUDICIÁRIO.
"Nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer."
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Para mim a questão é muito clara, e não há erro de interpretação: Notem: Somente há TJ-Estados e TRFs, em considerando que o DF é um Estado quanto um Município, portanto o DF tem sim estrutura para o poder Judiciário.
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qua, qua, qua, caí feito um patinho!!! Fiquei com a questão de que o judiciário no DF é mantido e organizado pela União e me lasquei, nem percebi que o município estada entre as alternativas, marquei logo letra E é dancei. Fazer o que né.
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O poder legislativo pode ser caracterizado como órgão público e não como ente.
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DF, TERRITORIALMENTE FALANDO, POSSUI "PODER" JUDICIÁRIO, MAS DE FATO É ORGANIZADO E MANTIDO PELA UNIÃO, ASSIM COMO O MP, POLÍCIA CIVIL ETC.
OS MUNICÍPIOS, TERRITORIALMENTE FALANDO, NÃO POSSUEM "PODER" JUDICIÁRIO, PORQUANTO OS FÓRUNS SÃO EXTENSÕES DO JUDICIÁRIO DOS ESTADOS.
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Questão sem pé nem cabeça...
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os municípios e o df não possuem poder judiciário !!!!!!!!!
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Acho que a banco se equivocou uma vez que a câmara municipal, formada pelos vereadores, possui competência para julgar os prefeitos nos casos de crimes de responsabilidade. Logo, existe um competência judiciária ainda que de uma forma subjetiva.
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TRIPARTIÇÃO DOS PODERES:
UNIÃO - EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO
ESTADOS - EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO
DF - EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO
MUNICIPIOS - EXECUTIVO E LEGISLATIVO
MUNICIPIOS NÃO TÊM COMPETENCIA JUDICIARIA!
ALGUEM CONHECE ALGUM JUIZ MUNICIPAL?
OS JUIZES QUE ATUAM NO AMBITO DOS MUNICIPIOS SÃO OS JUIZES ESTADUAIS/FEDERAIS
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o poder legislativo é ente federativo??? questão sem pé nem cabeça
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Então quer dizer que "o poder legislativo" possui "competência judiciária'?????
Sinceramente!!!!!!!
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Trata-se de uma questão simples que cobra conhecimento sobre a Estruturação estatal.
São entes federativos: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Como amplamente sabido, existem os Tribunais Estaduais e os Tribunais Federais, já levando a riscar as alternativas A e B.
No caso da alternativa C, não trata de ente federativo, então também deve ser riscada.
No que se refere a letra E, aponta-se o art, 21, XIII, que caberá a União organizar e manter o Poder Judiciário do Distrito Federal. Assim, ainda que seja mantida e organizada pela União, existe competência judiciário no que se refere ao DF, o que deve riscar a alternativa do que é pedido pelo enunciado.
GABARITO LETRA D, pois não há competência judiciária quando se trata de Município.
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A questão perguntou ENTE FEDERATIVO. Poder legislativo não é ente federativo e, muito menos, tem competência judiciária. É claro que o DF é um ente federativo que possui competência judiciária. Se não for assim, o que seria o TJDFT então? O fato de ser organizado e mantido pela União não retira sua competência judiciária.
A resposta é clara, pois não existe PODER JUDICIÁRIO MUNICIPAL.
Não vamos problematizar demais, é questão objetiva.
I'm still alive!
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pelo amo de Deus, galera. Por acaso o poder legislativo é ente federativo?
a questão é bem clara, ENTE FEDERATIVO....... CARALHOOOOOOOO. vamos aprender a ler.
é a mesma coisa de eu perguntar: QUAL NÚMERO ABAIXO É PAR?
A) 2
B) 3
C) M
D) H
E) 1
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Concordo! O DF não possui Poder Judiciário. Questão passível de anulação.
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Poder legislativo agora é um ente federativo? kkkkk
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GABARITO: D
Os Municípios não possuem Poder Judiciário
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Município não possui poder JUDICIÁRIO.
AVANTE GUERREIROS.
GABARITO= D
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Assertiva D
ente(s) federativo(s) que NÃO possui/em competência judiciária é/são: os Municípios.
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O Distrito Federal possui Poder Judiciário sim!
A única diferença é que quem organiza e sustenta é a União.
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Trata-se de uma questão que cobra conhecimento sobre a Estruturação estatal.
São entes federativos: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Como amplamente sabido, existem os Tribunais Estaduais e os Tribunais Federais, já levando a riscar as alternativas A e B.
No caso da alternativa C, não trata de ente federativo, então também deve ser riscada.
No que se refere a letra E, aponta-se o art, 21, XIII, que caberá a União organizar e manter o Poder Judiciário do Distrito Federal. Assim, ainda que seja mantida e organizada pela União, existe competência judiciário no que se refere ao DF, o que deve riscar a alternativa do que é pedido pelo enunciado.
GABARITO LETRA D, pois não há competência judiciária quando se trata de Município.
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Pegadinha! Kkkkk
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O DF também não possui poder judiciária, pois o poder judiciário do DF é na verdade, da união, outorgado para funcionamento no DF.
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No Brasil, o(s) único(s) ente(s) federativo(s) que NÃO possui/em competência judiciária é/são:
ENTE FEDERATIVO! OS MUNICÍPIOS NÃO TEM COMPETÊNCIA JURÍDICA.
Gabarito: D
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GABARITO LETRA D
Não há competência judiciária quando se trata de Município.
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Questão mais troncha...
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município não tem poder judiciário!
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Pra fixar:
Município não tem poder judiciariooooooooooooooooooooooooooooooooooooo
São poderes municipais , Executivo> Prefeito // legislativo> Vereadores
Eleição 1 domingo de outubro / Entra tudo junto, toma posse 1 de janeiro do ano subsequente
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Clica aqui só quem confundiu competência judiciária com capacidade judiciária e marcou DF por entender que a capacidade é da União kkk
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Município só tem limite hahaha
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O DF tem seu poder judiciário mantido pela União.
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GABARITO LETRA D
Entes da federação:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
MUNICÍPIO NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO.
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Essa é pra não zerar.
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Município é tipo Vereador...serve pra nada
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VOU FAZER A MESMA PERGUNTA QUE O COLEGA FEZ ALGUEM CONHECE ALGUM JUIZ MUNICIPAL?
No que se refere a letra E,CONFORME O PROFESSOR COMENTA QUE aponta-se o art, 21, XIII, que caberá a União organizar e manter o Poder Judiciário do Distrito Federal. Assim, ainda que seja mantida e organizada pela União, existe competência judiciário no que se refere ao DF, o que deve riscar a alternativa do que é pedido pelo enunciado.