SóProvas


ID
2927908
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil, o(s) único(s) ente(s) federativo(s) que NÃO possui/em competência judiciária é/são:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Municípios não possuem Poder Judiciário.

     

    * Não existe poder judiciário municipal. As ações referentes aos municípios serão processadas e julgadas no Tribunal de Justiça Estadual onde se encontra o município. 

  • Gab. D

    Município não tem poder judiciário. 

    Poder legislativo não é ente federado 

     

    União, DF, Estado e municípios são entes federativos

  • Desde quando Poder Legislativo é ente federativo?

  • O DF também não possui Poder Judiciário próprio.

  • mas a questão não está pedindo sobre poder judiciário, mas COMPETÊNCIA judiciária

  • Eu hein... fiquei sem entender, o DF agora tem competência judiciária? Juro que não entendi essa questão...

  • Ué, aqui no DF também não temos Judiciário. O TJDFT integra o Judiciário da União.

    Mariana, se não temos Judiciário, também não temos competência sobre.

    Espero que anulem essa questão

  • Quem mora no DF marcou letra "E". kkk (inclusive eu)

  • O Poder Judiciário e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios também são organizados e mantidos pela União, conforme art. 21, XIII combinado com o art. 22, XVII.

  • Poderes do DF

    Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

    § 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.

    § 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica

    Poderes do DF

    Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

    § 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.

    § 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica

  • GABARITO LETRA D

    Dentre os entes políticos (união, estado, distrito federal e municípios), somente os municípios não possuem PODER JUDICIÁRIO.

    "Nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer."

  • Para mim a questão é muito clara, e não há erro de interpretação: Notem: Somente há TJ-Estados e TRFs, em considerando que o DF é um Estado quanto um Município, portanto o DF tem sim estrutura para o poder Judiciário.

  • qua, qua, qua, caí feito um patinho!!! Fiquei com a questão de que o judiciário no DF é mantido e organizado pela União e me lasquei, nem percebi que o município estada entre as alternativas, marquei logo letra E é dancei. Fazer o que né.

  • O poder legislativo pode ser caracterizado como órgão público e não como ente.

  • DF, TERRITORIALMENTE FALANDO, POSSUI "PODER" JUDICIÁRIO, MAS DE FATO É ORGANIZADO E MANTIDO PELA UNIÃO, ASSIM COMO O MP, POLÍCIA CIVIL ETC.

    OS MUNICÍPIOS, TERRITORIALMENTE FALANDO, NÃO POSSUEM "PODER" JUDICIÁRIO, PORQUANTO OS FÓRUNS SÃO EXTENSÕES DO JUDICIÁRIO DOS ESTADOS.

  • Questão sem pé nem cabeça...

  • os municípios e o df não possuem poder judiciário !!!!!!!!!

  • Acho que a banco se equivocou uma vez que a câmara municipal, formada pelos vereadores, possui competência para julgar os prefeitos nos casos de crimes de responsabilidade. Logo, existe um competência judiciária ainda que de uma forma subjetiva.

  • TRIPARTIÇÃO DOS PODERES:

    UNIÃO - EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO

    ESTADOS - EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO

    DF - EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO

    MUNICIPIOS - EXECUTIVO E LEGISLATIVO

    MUNICIPIOS NÃO TÊM COMPETENCIA JUDICIARIA!

    ALGUEM CONHECE ALGUM JUIZ MUNICIPAL?

    OS JUIZES QUE ATUAM NO AMBITO DOS MUNICIPIOS SÃO OS JUIZES ESTADUAIS/FEDERAIS

  • o poder legislativo é ente federativo??? questão sem pé nem cabeça
  • Então quer dizer que "o poder legislativo" possui "competência judiciária'?????

    Sinceramente!!!!!!!

  • Trata-se de uma questão simples que cobra conhecimento sobre a Estruturação estatal.

    São entes federativos: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

    Como amplamente sabido, existem os Tribunais Estaduais e os Tribunais Federais, já levando a riscar as alternativas A e B.

    No caso da alternativa C, não trata de ente federativo, então também deve ser riscada.

    No que se refere a letra E, aponta-se o art, 21, XIII, que caberá a União organizar e manter o Poder Judiciário do Distrito Federal. Assim, ainda que seja mantida e organizada pela União, existe competência judiciário no que se refere ao DF, o que deve riscar a alternativa do que é pedido pelo enunciado.

    GABARITO LETRA D, pois não há competência judiciária quando se trata de Município.
  • A questão perguntou ENTE FEDERATIVO. Poder legislativo não é ente federativo e, muito menos, tem competência judiciária. É claro que o DF é um ente federativo que possui competência judiciária. Se não for assim, o que seria o TJDFT então? O fato de ser organizado e mantido pela União não retira sua competência judiciária.

    A resposta é clara, pois não existe PODER JUDICIÁRIO MUNICIPAL.

    Não vamos problematizar demais, é questão objetiva.

    I'm still alive!

  • pelo amo de Deus, galera. Por acaso o poder legislativo é ente federativo?

    a questão é bem clara, ENTE FEDERATIVO....... CARALHOOOOOOOO. vamos aprender a ler.

    é a mesma coisa de eu perguntar: QUAL NÚMERO ABAIXO É PAR?

    A) 2

    B) 3

    C) M

    D) H

    E) 1

  • Concordo! O DF não possui Poder Judiciário. Questão passível de anulação.

  • Poder legislativo agora é um ente federativo? kkkkk

  • GABARITO: D

    Os Municípios não possuem Poder Judiciário

  • Município não possui poder JUDICIÁRIO.

    AVANTE GUERREIROS.

    GABARITO= D

  • Assertiva D

     ente(s) federativo(s) que NÃO possui/em competência judiciária é/são: os Municípios.

  • O Distrito Federal possui Poder Judiciário sim!

    A única diferença é que quem organiza e sustenta é a União.

  • Trata-se de uma questão que cobra conhecimento sobre a Estruturação estatal.

    São entes federativos: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

    Como amplamente sabido, existem os Tribunais Estaduais e os Tribunais Federais, já levando a riscar as alternativas A e B.

    No caso da alternativa C, não trata de ente federativo, então também deve ser riscada.

    No que se refere a letra E, aponta-se o art, 21, XIII, que caberá a União organizar e manter o Poder Judiciário do Distrito Federal. Assim, ainda que seja mantida e organizada pela União, existe competência judiciário no que se refere ao DF, o que deve riscar a alternativa do que é pedido pelo enunciado.

    GABARITO LETRA D, pois não há competência judiciária quando se trata de Município.

  • Pegadinha! Kkkkk

  • O DF também não possui poder judiciária, pois o poder judiciário do DF é na verdade, da união, outorgado para funcionamento no DF.

  • No Brasil, o(s) único(s) ente(s) federativo(s) que NÃO possui/em competência judiciária é/são:

    ENTE FEDERATIVO! OS MUNICÍPIOS NÃO TEM COMPETÊNCIA JURÍDICA.

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D

    Não há competência judiciária quando se trata de Município.

  • Questão mais troncha...

  • município não tem poder judiciário!

  • Pra fixar:

    Município não tem poder judiciariooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

    São poderes municipais , Executivo> Prefeito // legislativo> Vereadores

    Eleição 1 domingo de outubro / Entra tudo junto, toma posse 1 de janeiro do ano subsequente

  • Clica aqui só quem confundiu competência judiciária com capacidade judiciária e marcou DF por entender que a capacidade é da União kkk

  • Município só tem limite hahaha

  • O DF tem seu poder judiciário mantido pela União.

  • GABARITO LETRA D

    Entes da federação:

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    MUNICÍPIO NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO.

  • Essa é pra não zerar.

  • Município é tipo Vereador...serve pra nada

  • VOU FAZER A MESMA PERGUNTA QUE O COLEGA FEZ ALGUEM CONHECE ALGUM JUIZ MUNICIPAL? 

    No que se refere a letra E,CONFORME O PROFESSOR COMENTA QUE  aponta-se o art, 21, XIII, que caberá a União organizar e manter o Poder Judiciário do Distrito Federal. Assim, ainda que seja mantida e organizada pela União, existe competência judiciário no que se refere ao DF, o que deve riscar a alternativa do que é pedido pelo enunciado.