SóProvas


ID
2927917
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das funções exercidas pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Além de legislar, também é função típica do Poder Legislativo exercer a fiscalização externa sobre o poder executivo, com o auxílio dos tribunais de contas.

     

    a) Ao apreciar defesas e recursos administrativos, o Poder Executivo desempenha uma de suas funções atípicas (julgar).

    c) Ao elaborar os Regimentos internos de seus Tribunais, o Poder Judiciário desempenha uma de suas funções atípicas (legislar).

    d) A edição de medidas provisórias pelo Presidente da República configura função atípica do Poder Executivo (legislar).

    e) Quando o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, está exercendo função atípica do Poder Legislativo.

     

  • Gab. B

    a)Ao apreciar defesas e recursos administrativos, o Poder Executivo desempenha uma de suas funções típicas. (função atípica de julgar)

    b)O Poder Legislativo tem como uma de suas funções típicas a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo. (perfeito, pois é uma das funções tipicas do poder legislativo a fiscalização do poder executivo. Outra função tipica do legislativo é a confecção de leis)

    c)Ao elaborar os Regimentos internos de seus Tribunais, o Poder Judiciário desempenha uma de suas funções típicas. (desempenha sua função atipica de adm, pois sua função tipica e a de julgar e controlar as leis)

    d)A edição de medidas provisórias pelo Presidente da República configura função típica do Poder Executivo. (função atipica de legislar)

    e)Quando o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, está exercendo função típica do Poder Legislativo. (exerce a função atipica de julgar com juiz natural do presidente em caso de crimes de responsabilidades)

     

  • CF/88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Típica questão que pode conduzir os mais estudiosos ao erro...

    Executivo não desempenha função atípica jurisdicional!!

    Esse tema foi super discutido na questão Q835073 , caso alguém tenha interesse em aprofundar no estudo...

    Em resumo, leciona José dos Santos Carvalho Filho que:

    "Ao Poder Executivo incumbe precipuamente a função administrativa, desempenha também função atípica normativa, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas através de seu poder regulamentar (art. 84, IV, CF, ou, ainda, quando edita medidas provisórias (art. 62, CF) ou leis delegadas (art. 68, CF).

    Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo. A função jurisdicional típica, assim considerada aquela por intermédio da qual conflitos de interesses são resolvidos com o cunho de definitividade (res judicata), é praticamente monopolizada pelo Poder Judiciário, e só em casos excepcionais, como visto, e expressamente mencionados na Constituição, é ela desempenhada pelo Legislativo". (CARVALHO FILHO, José dos Santos, ob. cit. p. 2/3)

  • ODEIO AOCP

  • ODEIO AOCP

  • Ao passo do que disse Luisa Sousa, concordo que há uma contradição quando se fala em julgamento de recursos administrativos pelo poder executivo. Também entendo que não está exercendo função atípica de julgar, mas sim função tipica de executivo, vez que processo administrativo não afasta em nenhum momento apreciação pelo judiciário. Acredito que seria passível de anulação.

  • Fatiou, passou.

  • Funções Típicas e Atípicas 

    Executivo:

    Típica: Administrar e executar leis 

    Atípica: Jurisdição em processo administrativo e legislativo ( medida provisória OU lei delegada)

    Legislativo:

    Típica: legislar e fiscalizar

    Atípica: Julgar autoridades por crimes de responsabilidade OU licitação 

    Judiciário 

    Típica: Julgar 

    Atípica: legislar sobre regimento interno 

  • PODER LEGISLATIVO

    FUNÇÕES TÍPICAS:

    1) LEGISLAR - Elaborar Leis

    2) FISCALIZAR O PODER EXECUTIVO - Contábil, orçamentário, financeiro, contábil e Patrimonial. Controle externo dos demais poderes.

    FUNÇÕES ATÍPICAS:

    1) ADMINISTRATIVA: promover concursos e licitação

    2) JUDICIÁRIA: O Senado Federal julga os crimes de responsabilidade do Presidente da República

  • Arthur I., .... BOA 06...

  • Gabarito : B

    Melhor Comentário Ôrion Junior.

    Bons Estudos !!!

  • Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo

  • vamoooo caveiras, vc n pode parar, vamos ser irmaos de farda

    gab B

    PMGOOOOOOOOO

  • FUNÇÕES TÍPICAS DOS PODERES:

    Executivo: administrar e executar

    Legislativo: legislar e fiscalizar

    Judiciário: julgar

  • Funções Típicas e Atípicas 

    Executivo:

    Típica: Administrar e executar leis 

    Atípica: Jurisdição em processo administrativo e legislativo ( medida provisória OU lei delegada)

    Legislativo:

    Típica: legislar e fiscalizar

    Atípica: Julgar autoridades por crimes de responsabilidade OU licitação 

    Judiciário 

    Típica: Julgar 

    Atípica: legislar sobre regimento interno 

  • FUNÇÃO TÍPICA P. EXECUTIVO: ADMINISTRAR

    FUNÇAO TÍPICA P. JUDICIÁRIO: JULGAR

    FUNÇÃO TÍPICA P. LEGISLATIVO: FISCALIZAR E LEGISLAR

    algumas pessoas esquecem a função típica do P. legislativo

  • Gab. B

     

    a)Ao apreciar defesas e recursos administrativos, o Poder Executivo desempenha uma de suas funções típicas. (função atípica de julgar)

     

    b)O Poder Legislativo tem como uma de suas funções típicas a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo. (perfeito, pois é uma das funções tipicas do poder legislativo a fiscalização do poder executivo. Outra função tipica do legislativo é a confeccão de leis)

     

    c)Ao elaborar os Regimentos internos de seus Tribunais, o Poder Judiciário desempenha uma de suas funções típicas. (desempenha sua função atipica de adm, pois sua função tipica e a de julgar e controlar as leis)

     

    d)A edição de medidas provisórias pelo Presidente da República configura função típica do Poder Executivo. (função atipica de legislar)

     

    e)Quando o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, está exercendo função típica do Poder Legislativo. (exerce a função atipica de julgar com juiz natural do presidente em caso de crimes de responsabilidades)

  • Ao apreciar defesas e recursos administrativos, o Poder Executivo desempenha uma de suas funções típicas.

    PODER EXECUTIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    ADMINISTRAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR-MEDIDAS PROVISÓRIAS

    JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)

    O Poder Legislativo tem como uma de suas funções típicas a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo.

    PODER LEGISLATIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    LEGISLAR E FISCALIZAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    ADMINISTRAR- ORGANIZAÇÃO DA CASA

    JULGAR-CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE,VICE,MINISTRO DE ESTADO E ETC

    OBSERVAÇÃO

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    PODER LEGISLATIVO

    CONGRESSO NACIONAL-CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

    Ao elaborar os Regimentos internos de seus Tribunais, o Poder Judiciário desempenha uma de suas funções típicas.

    PODER JUDICIÁRIO

    FUNÇÃO TÍPICA

    JURISDICIONAL

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- ELABORA SEUS REGIMENTOS INTERNOS

    ADMINISTRAR- ORGANIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS

    A edição de medidas provisórias pelo Presidente da República configura função típica do Poder Executivo.

    PODER EXECUTIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    ADMINISTRAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR-MEDIDAS PROVISÓRIAS

    JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD)

    Quando o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, está exercendo função típica do Poder Legislativo.

    PODER LEGISLATIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    LEGISLAR E FISCALIZAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    ADMINISTRAR- ORGANIZAÇÃO DA CASA

    JULGAR-CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE,VICE,MINISTRO DE ESTADO E ETC

    OBSERVAÇÃO

  • Não entendi... o executivo não tem função atípica de julgar, é pacífico isso... o próprio nome processo administrativo já diz qual a função empregada, função administrativa. Na alternativa B ainda falta listar a fiscalização operacional... de acordo com as aulas do prof. Thallius esse gabarito estaria incorreto...

  • Toda prova cobra o artigo 70, da CF.

    Em síntese: A fiscalização financeira, contábil e orçamentaria é função TIPICA do Poder Legislativo, mediante controle EXTERNO.

    TCU: aprecia as contas do PR, mas julga dos administradores da adm direta e indireta.

    CD: procede à tomada de contas do PR.

    CN: julga as contas do PR.

  • perfeito LETRA B

    b)O Poder Legislativo tem como uma de suas funções típicas a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Poder Executivo. (perfeito, pois é uma das funções tipicas do poder legislativo a fiscalização do poder executivo. Outra função tipica do legislativo é a confecção de leis)

  • Luísa Sousa, "praticar atos no exercício da função jurisdicional", como está na questão Q835073, a qual é praticamente monopolizada pelo judiciário, como citou Carvalho Filho, é diferente de "Função atípica de julgar".

    Pelo que entendi é isso.

    Obrigado, pois, certamente, eu erraria novamente na prova se não fosse comparar esse detalhe após o seu comentário.

  • PODER LEGISLATIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    LEGISLAR E FISCALIZAR

  • PODER LEGISLATIVO:

    FUNÇÕES TÍPICAS: LEGISLAR E FISCALIZAR.

    FUNÇÕES ATIPICAS: ADMINISTRAR E JULGAR.

    PODER JUDICIÁRIO:

    FUNÇÕES TIPICAS: JULGAR

    FUNÇÕES ATIPICAS: LEGISLAR E ADMINISTRAR

    PODER EXECUTIVO:

    FUNÇÕES TIPICAS: ADMINISTRAR

    FUNÇÕES ATIPICAS: LEGISLAR E JULGAR

  • COMPLEMENTANDO...

    A cada um dos Poderes de Estado foi atribuída determinada função. Assim, ao Poder Legislativo foi cometida a função normativa (ou legislativa); ao Executivo, a função administrativa; e, ao Judiciário, a função jurisdicional.

    Entretanto, não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes. Há, sim, preponderância. As linhas definidoras das funções exercidas pelos Poderes têm caráter político e figuram na Constituição. Aliás, é nesse sentido que se há de entender a independência e a harmonia entre eles: se, de um lado, possuem sua própria estrutura, não se subordinando a qualquer outro, devem objetivar, ainda, os fins colimados pela Constituição.

    Por essa razão é que os Poderes estatais, embora tenham suas funções normais (funções típicas), desempenham também funções que materialmente deveriam pertencer a Poder diverso (funções atípicas), sempre, é óbvio, que a Constituição o autorize.

    O Legislativo, por exemplo, além da função normativa, exerce a função jurisdicional quando o Senado processa e julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I, CF) ou os Ministros do Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes (art. 52, II, CF). Exerce também a função administrativa quando organiza seus serviços internos (arts. 51, IV, e 52, XIII, CF).

    O Judiciário, afora sua função típica (função jurisdicional), pratica atos no exercício de função normativa, como na elaboração dos regimentos internos dos Tribunais (art. 96, I, “a”, CF), e de função administrativa, quando organiza os seus serviços (art. 96, I, “a”, “b”, “c”; art. 96, II, “a”, “b” etc.).

    Por fim, o Poder Executivo, ao qual incumbe precipuamente a função administrativa, desempenha também função atípica normativa, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas através de seu poder regulamentar (art. 84, IV, CF), ou, ainda, quando edita medidas provisórias (art. 62, CF) ou leis delegadas (art. 68, CF). Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo.