SóProvas


ID
2927932
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao tratarmos de Regras de Direito Administrativo, é importante considerar que o Direito Administrativo, por ser um ramo do Direito Público, não se adequa a todos os princípios da hermenêutica do Direito Privado. Assim, para interpretá-lo, é indispensável observar alguns pressupostos diretamente ligados a esse ramo do Direito. Dentre esses pressupostos, está a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

     

    a) Não há igualdade nas relações jurídicas entre a Administração Pública e o administrados, com isso favorecendo o interesse público.

    b) A presunção de legitimidade dos atos administrativos não é absoluta e sim relativa, pois, apesar de serem presumidamente legítimos, podem ser questionados por quem tiver interesse e também pelo poder judiciário no que diz respeito à legalidade. 

    c) A admininstração pública goza do poder discricionário na prática rotineira de suas atividades. 

    e) Há sobreposição do interesse público sobre o privado e não o contrário. 

  • GABARITO LETRA D

    A) ERRADA

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, a prevalência dos interesses da coletividade sobre os interesses dos particulares (interesse privado) é pressuposto lógico de qualquer ordem social estável e justifica a existência de diversas prerrogativas em favor da Administração Pública, tais como a presunção de legitimidade e a imperatividade dos atos administrativos, os prazos processuais e prescricionais diferenciados, o poder de autotutela, a natureza unilateral da atividade estatal, entre outras.

    B) ERRADA

    A presunção de legitimidade não é absoluta, pelo contrário ela é relativa (JURIS TANTUM). Isto que dizer que admite prova em contrário, sendo do administrado o ônus da prova em contrário.

    C) ERRADA

    PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    A fonte da discricionariedade é a lei, e quando a lei deixa brechas, ai entra o ato de discricionariedade. Essa discricionariedade existe quando a lei expressamente a confere à Administração, ou quando a lei é omissa ou ainda quando a lei prevê determinada competência.

    D) CORRETA

    Ver cometário da letra C.

    E) ERRADA

    Ver comentário da letra A.

    'Nunca saberemos o quão forte somos até que ser forte seja a única escolha."

  • LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS: CUIDAR :

    Ambos são ATRIBUTOS ABSOLUTOS( todo ato adm, deve ter) , porém de PRESUNÇÃO RELATIVA( admitem prova em contrário)

  • Já o Poder Discricionário é aquele em que o agente possui certa liberdade de atuação. Aqui a Administração pode analisar a oportunidade e a conveniência na prática do ato.

    O Poder Discricionário permite que o agente escolha, dentro dos limites legais, o conteúdo da sua ação.

    Geralmente o Poder Discricionário é exercido quando a lei dá a liberdade para o agente atuar de acordo com o que for conveniente ao interesse público.

    Obviamente, deve-se considerar a razoabilidade e a proporcionalidade no exercício do Poder Discricionário.

    Exemplo: um Secretário de Segurança estadual que escolhe o melhor local para estabelecer a sede de uma unidade policial. A princípio, não há obrigação que a sede esteja em determinado bairro. Então, discricionariamente, e de acordo com o interesse público, o Secretário define onde a unidade será instalada.

    GABARITO: D

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre princípios e poderes da Administração Pública.

    A) ERRADA - a atividade administrativa é norteada pelos seus princípios, dentre os quais se tem a ideia de supremacia do interesse público, que prega o desenvolvimento de atividades para o benefício da coletividade. Exemplos dessa supremacia do interesse público é o que ocorre nos casos de desapropriação ou ainda nos casos do exercício do poder de polícia, que pode restringir a liberdade particular em detrimento do interesse público.

    B) ERRADA - está opção exige do candidato alguns conhecimentos sobres as características dos atos administrativos, em especial no que se refere à presunção de legitimidade. Tal presunção faz com que os atos nasçam com presunção de que estão em conformidade com as disposições legais. Entretanto, conforme explica José dos Santos Carvalho Filho, tal presunção "não é absoluta e intocável. A hipótese é de presunção relativa, sabido que pode ceder à prova em contrário, no sentido de que o ato não se conformou às regras que lhe traçavam as linhas como se supunha". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 127) 

    C) ERRADA -  a atividade administrativa envolve situações dinâmicas e imprevisíveis, de forma que não há como existir uma resposta exata para todos os casos. Desta forma, a discricionariedade é essencial para que a Administração Pública possa responder aos casos diários que aparecem no dia a dia.

    D) CORRETA - como a lei não é capaz de traçar rigidamente todas as condutas de um agente administrativo, ainda que buscando definir elementos para restringir a atuação do agente, certo é que, em várias situações, a própria lei vai oferecer uma possibilidade de valoração da conduta, buscando a satisfação do interesse público. Essa prerrogativa de valoração constitui o que se pode entender como poder discricionário e que é essencial para a atividade administrativa. 

    E) ERRADO -  assim como na alternativa "A", deve-se lembrar sempre que a atividade administrativa é norteada pelo princípio da supremacia do interesse público, de forma que não sobreposição do interesse privado.

    GABARITO: Letra D

  • SOBRE A LETRA B:

    Tanto os atos da administração são dotados de presunção apenas RELATIVA de legitimidade, que é permitido, por exemplo:

    a) ao motorista, recorrer da multa de trânsito; b) ao contribuinte, impugnar o valor do tributo lançado de ofício (IPTU, por exemplo); etc.

  • A) Desigualdade na relação entre a administração pública e os administrados.

    B) Presunção relativa de legalidade.

    C) É possível utilizar-se da discricionariedade. É um dos poderes administrativos.

    E) Supremacia do interesse público sobre o privado. É um dos princípios que fundamentam o regime jurídico administrativo. Confere prerrogativas à administração.

  • Resolvia por eliminação, caso tivesse dúvida...

  • GAB: D - necessidade de poderes discricionários para a Administração atender ao interesse público

  • Nada é absoluto no direito, dica básica para qualquer questão, independente da matéria.

  • EU FIZ POR ELIMINAÇÃO, FIQUEI ENTRE => B/D

    SÓ QUE AI PENSEI, A ADM. NECESSITA DE DISCRICIONARIEDADE PARA RESOLVER SEUS PROBLEMAS, ISSO GARANTE CERTA LIBERDADE..

    GAB= D

    AVANTE

  • Fiquei entra a alternativa B/D

    Nietzsche resolveu.

    "Não há fatos eternos, assim como não há verdades absolutas"

  • Poder Discricionário é aquele em que o agente possui certa liberdade de atuação.

    Aqui a Administração pode analisar a oportunidade e a conveniência na prática do ato.

    O Poder Discricionário permite que o agente escolha, dentro dos limites legais, o conteúdo da sua ação.

    Geralmente o Poder Discricionário é exercido quando a lei dá a liberdade para o agente atuar de acordo com o que for conveniente ao interesse público.

    Obviamente, deve-se considerar a razoabilidade e a proporcionalidade no exercício do Poder Discricionário.

    Exemplo: um Secretário de Segurança estadual que escolhe o melhor local para estabelecer a sede de uma unidade policial. A princípio, não há obrigação que a sede esteja em determinado bairro. Então, discricionariamente, e de acordo com o interesse público, o Secretário define onde a unidade será instalada.

    GABARITO: D

  • A ideia é simples. Se por um lado, na relação jurídica privada não há discricionariedade de modo a desnivelar a relação jurídica, por outro lado, no que pertine as regras de direito publico, é necessária tal desproporcionalidade através da discricionariedade para que o Estado consiga alcançar os fins colimados pela lei.

  • ATOS ADMINISTRATIVOS => PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGIMITIDADE E VERACIDADE (FAMOSA JURIS TANTUM)

  • ESSA "B " ME BALANÇOU

  • NA LETRA B,

    A presunção é relativa: iuris tantum

  • fiquei entre a C e a D e... me ferrei

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    1 - Poder vinculado

    2 - Poder discricionário

    3 - Poder hierárquico

    4 - Poder regulamentar ou normativo

    5 - Poder disciplinar

    6 - Poder de polícia

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

  • PC-PR 2021

  • PRESUNÇÃO RELATIVA OU ''IURIS TANTUM''

    ABRAÇOS

  • pra quem foi na B: a presunção absoluta quer dizer que não há forma de agir contra ela, porque ela esta simplesmente certa.

    Agora, como o ato pode ter vícios e esses vícios podem ser discutidos, não temos presunção absoluta, mais sim:

    presunção de legitimidade (percebeu que não existe absoluto na frase?).

    A simples presunção de legitimidade significa que o ato é considerado legal ate a ADM ou o juiz dizer o contrario., mais não é absoluta.

  • questao muito da mal elaborada!! Deus me livre de cair nesta banca!

  • Para responder eu pensei no poder de polícia, que é discricionário e fundamental para o funcionalismo público.

    Corrijam-me se eu estiver errado.