SóProvas


ID
2927944
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos deveres dos Agentes Públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    O agente público deve agir sempre com probidade e visando o interesse público. 

     

    Honestidade, integridade, ética, moral...tudo está relacionado à probidade. 

  • D) O TCU irá fornecer um parecer, enquanto o CN julga as contas do PR.

  • por consequecnia o interesse publico? visando a admnistração? bizzarro esse gabarito

  • (Gabarito letra "C")

    O dever de probidade do Agente Público exige que ele realize os atos de sua competência sempre buscando o melhor para a Administração Pública e, por consequência, para o interesse público.

    Art. 116.  São deveres do servidor: (Lei 8112)

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    - Conceito:

    Probidade significa agir de acordo com os princípios éticos e morais aceitos em uma sociedade. Significa ter integridade de caráter. É uma característica de pessoas que costumam agir com ética e honra nas suas decisões.

    Há uma ambiguidade na questão, deixando margem de interpretação para que a questão fique errada!

    (buscando o melhor para a Administração Pública), com uma simples troca, a questão ficaria claramente certa.

    ------- "buscando o melhor para o interesse público e por consequência a administração pública."----------

  • Na minha opinião, a banca começou a gastar suas questões na prova de auxiliar de perícia e quando chegou na prova de escrivão e investigador, havia acabado suas invenções de questões, colocou qualquer "balela" nas provas de investigador e escrivão é nítido a discrepância das questões das provas de nível médio e superior.

  • Alguém saberia dizer o porquê da "A" estar errada?

  • O candidato deve ter conhecimentos sobre os deveres dos agentes públicos para solucionar esta questão.

    Os principais deveres dos agentes públicos estão previstos no art. 116 da lei federal n. 8.112/1990.

    Art. 116 -  São deveres do servidor:

    I- exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
    II- ser leal às instituições a que servir;
    III- observar as normas legais e regulamentares;
    IV- cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
    V- atender com presteza:
    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo,
    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
    VI- levas as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
    VII- zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
    VIII- guardar sigilo sobre assuntos da repartição;
    IX- manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
    X- ser assíduo e pontual ao serviço;
    XI- tratar com urbanidade as pessoas;
    XII- representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
    Além destes deveres, conforme leciona José dos Santos Carvalho Filho, existem ainda todos aqueles outros deveres inerentes à própria atividade pública exercida, como o dever de probidade, o dever de prestar contas, o dever de eficiência, entre outros. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 68 e seguintes)


    Sabendo disso, vamos às alternativas:

    A) ERRADA - o agente público tem como dever executar suas atividades observando não apenas as imposições elencadas no art. 116 da Lei Federal n. 8.112/1990, mas também aquelas que decorrem dos próprios princípios que regem a atividade administrativa. A omissão de um dever de agir gera reflexos ao interesse coletivo como um todo, e é, exatamente, para perseguir este interesse coletivo que se tem tal prerrogativa aos agentes públicos. Diz-se, portanto, que o dever de agir é uma necessidade, e dele emanam duas consequências lógicas, a irrenunciabilidade e a obrigatoriedade de exercício pelo titular deste poder-dever de agir. Logo, a omissão de um exercício de competência deste agente, é um elemento que viola sim o  dever de agir.

    B) ERRADA - o dever de eficiência decorre do princípio constitucional da eficiência que, insculpido no caput do art. 37 da Constituição Federal, vincula não apenas a Administração Direita mas também a Indireta, além de, direta ou indiretamente, ser referenciado por diversos diplomas normativos infraconstitucionais.

    C) CORRETA - o dever de probidade impõe ao agente público a necessidade de se pautar pelos princípios da honestidade e moralidade, quer em face dos administrados ou da própria Administração Pública. Desta forma, de maneira ampla, pode-se afirmar que o dever de probidade visa, em grau último, a satisfação do interesse público, buscando aquilo que for o melhor. Logo, a alternativa está correta.

    D) ERRADA -  a aprovação das contas do Presidente da República, nos termos do art. 49, inciso IX, da Constituição Federal, é de competência do Congresso Nacional. Contudo, antes de ser encaminhada ao Congresso Nacional, o Tribunal de Contas da União vai apreciar tais contas, e emitirá um parecer técnico que poderá recomendar, a aprovação, a reprovação ou a aprovação com ressalvas (art. 71, Inciso I, da Constituição Federal). Nota-se, portanto, que o parecer sobre as contas, emitido pelo TCU, não tem natureza de recomendação, cabendo a aprovação final ou não ao Congresso Nacional.

    E) ERRADA - o agente público exerce uma função pública que se relaciona diretamente com a satisfação do interesse coletivo. Como tal, o dever de prestar contas não se limita apenas ao caráter pecuniário, abrangendo toda a gestão. Essa prestação de contas pode ser verificada por diversos órgãos de controle, como os Tribunais de Contas, os controles internos, os outros poderes que formam o Estado, e também pelos próprios cidadãos, no que se denomina de controle social.


    GABARITO: Letra C
  • Para mim, a letra C seria princípio da eficiência...

  • Essa letra C em uma prova da CESPE ou VUNESP iria está MUUUUUUUUITO errada,

     

    -sempre buscando o melhor pra administração pública?????? e por consequência para o interesse público???? jamais

    Essa banca nunca ouviu falar em interesse público primário e secundário???

     

    -Se o agente público buscar sempre o melhor pra administração pública ele vai lesar completamente o interesse público.

     

    QUESTÃO DEVE SER ANULADA POR NÃO HAVER ALTERNATIVA CORRETA

  • Intempestividade é o termo jurídico aplicado a peças processuais que são apresentadas nos autos fora do prazo estabelecido pela norma positivada, ou seja, se há prazo ele deverá ser cumprido, extrapolou? Faltou o dever de agir do agente. Acredito que seja o erro da A.

    A administração pública visará sempre um serviço público efetivo voltado ao interesse público, acredito que por isso a assertiva é a letra C.

    Gab C

  • Marquei a letra "C" falando que tava errada, mas que as outras estavam piores e acertei (???), tá meio invertido esses conceitos aí, mas ok

  • e eu achando q essa banca só aloprava em administração...

  • O dever de probidade do Agente Público exige que ele realize os atos de sua competência sempre buscando o melhor para a Administração Pública e, por consequência, para o interesse público.

    Marquei essa como correto mas confesso que achei bem confusa. Deveria ser buscando o melhor para o interesse público e por consequência para a Administração Pública. (interesse primário e secundário).

    Eu nasci para Vencer: a A esta incorreta por que ao praticar um ato intempestivo devido a uma omissão o agente público esta violando o seu dever de agir (que é agir na forma correta de forma legal e no prazo correto - tempestividade).

  • o dever de probidade do Agente Público exige que ele realize os atos de sua competência sempre buscando o melhor para a Administração Pública e, por consequência, para o interesse público.

    Probidade: integridade, honestidade, retidão.

    Ser honesto, integro, não é atuar buscando o melhor para o a Administração Pública que, tecnicamente, visa o interesse público?

    De mode geral, a redação da questão está horrível, mas é possível responder.

  • NÃO VOU NEM FAZER MAIS QUESTÕES DESTA BANCA, POIS ESTÁ ME DEIXANDO É MAIS CONFUSO...

  • GABARITO: LETRA C

    O dever de probidade impõe ao agente público a necessidade de se pautar pelos princípios da honestidade e moralidade, quer em face dos administrados ou da própria Administração Pública. Desta forma, de maneira ampla, pode-se afirmar que o dever de probidade visa, em grau último, a satisfação do interesse público, buscando aquilo que for o melhor. Logo, a alternativa está correta.

    FONTE: Eduardo Langoni, Advogado, Mestre em Direito Constitucional na Universidade Federal Fluminense-UFF e Especialista em Direito Administrativo - Puc-Minas, de Direito Administrativo

  • Drs e Dras, devo lhes dizer que morri com essa assertiva, de Gabarito "C". Ultrajante.

    Para mim a menos errada seria a letra "A";(

  • Essa é um das bancas mais claras e objetivas na elaboração das questões, para não dizer simples e facil. O conditado que reclama das questões dessa banca, ou não estudou nada , ou esta com problema de interpretação de leitura !!

    Vejo que muitos tem errado questões simples e facil apenas por erro de interpretação, se não souber ler e interpretar realmente até o facil fica dificil!

  • (Gabarito letra "C")

    O dever de probidade do Agente Público exige que ele realize os atos de sua competência sempre buscando o melhor para a Administração Pública e, por consequência, para o interesse público.

    Art. 116.  São deveres do servidor: (Lei 8112)

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

  • Concurseiro que comenta só para expressar sua posição política em site de resoluções de questões nem é gente.

  • TCU auxilia na fiscalização...

  • A) ERRADA - o agente público tem como dever executar suas atividades observando não apenas as imposições elencadas no art. 116 da Lei Federal n. 8.112/1990, mas também aquelas que decorrem dos próprios princípios que regem a atividade administrativa. A omissão de um dever de agir gera reflexos ao interesse coletivo como um todo, e é, exatamente, para perseguir este interesse coletivo que se tem tal prerrogativa aos agentes públicos. Diz-se, portanto, que o dever de agir é uma necessidade, e dele emanam duas consequências lógicas, a irrenunciabilidade e a obrigatoriedade de exercício pelo titular deste poder-dever de agir. Logo, a omissão de um exercício de competência deste agente, é um elemento que viola sim o  dever de agir.

    B) ERRADA - o dever de eficiência decorre do princípio constitucional da eficiência que, insculpido no caput do art. 37 da Constituição Federal, vincula não apenas a Administração Direita mas também a Indireta, além de, direta ou indiretamente, ser referenciado por diversos diplomas normativos infraconstitucionais.

    C) CORRETA - o dever de probidade impõe ao agente público a necessidade de se pautar pelos princípios da honestidade e moralidade, quer em face dos administrados ou da própria Administração Pública. Desta forma, de maneira ampla, pode-se afirmar que o dever de probidade visa, em grau último, a satisfação do interesse público, buscando aquilo que for o melhor. Logo, a alternativa está correta.

    D) ERRADA - a aprovação das contas do Presidente da República, nos termos do art. 49, inciso IX, da Constituição Federal, é de competência do Congresso Nacional. Contudo, antes de ser encaminhada ao Congresso Nacional, o Tribunal de Contas da União vai apreciar tais contas, e emitirá um parecer técnico que poderá recomendar, a aprovação, a reprovação ou a aprovação com ressalvas (art. 71, Inciso I, da Constituição Federal). Nota-se, portanto, que o parecer sobre as contas, emitido pelo TCU, não tem natureza de recomendação, cabendo a aprovação final ou não ao Congresso Nacional.

    E) ERRADA - o agente público exerce uma função pública que se relaciona diretamente com a satisfação do interesse coletivo. Como tal, o dever de prestar contas não se limita apenas ao caráter pecuniário, abrangendo toda a gestão. Essa prestação de contas pode ser verificada por diversos órgãos de controle, como os Tribunais de Contas, os controles internos, os outros poderes que formam o Estado, e também pelos próprios cidadãos, no que se denomina de controle social.

    GABARITO: Letra C

  • essa banca vem muita questão mal formulada

  • GABARITO: LETRA C

  • O Presidente da República deve prestar contas ao Congresso Nacional,de seu último exercício, em até 60 dias após o início da abertura da sessão legislativa de cada novo ano

  • LETRA C :o dever de probidade do Agente Público exige que ele realize os atos de sua competência sempre buscando o melhor para a Administração Pública e, por consequência, para o interesse público.

  • GABARITO C

     

    a) O dever de agir é uma necessidade, e dele emanam duas consequências lógicas, a irrenunciabilidade e a obrigatoriedade de exercício pelo titular deste poder-dever de agir. Logo, a omissão de um exercício de competência deste agente, é um elemento que viola sim o  dever de agir.

    b) O dever de eficiência traduz-se na exigência de elevado padrão de qualidade na atividade administrativa, na imposição de que o administrador e os agente públicos em geral tenham sua atuação pautada por celeridade, perfeição técnica, economicidade, coordenação, controle, entre outros atributos. É um dever imposto a todos os níveis da administração pública.

    c) O dever de probidade exige que o administrador público, no desempenho de suas atividades, atue sempre com ética, honestidade e boa-fé, em consonância com o princípio da moralidade administrativa. É imposto a todo e qualquer agente público.

    d) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    e) Dever de prestar contas: decorre diretamente do princípio da indisponibilidade do interesse público. É um dever indissociável do exercício da função pública, imposto a qualquer agente que de algum modo seja responsável pela gestão ou conservação de bens públicos. A regra é universal, segundo Hely Lopes Meirelles, quem gere dinheiro público ou administre bens ou interesses da comunidade deve contas ao órgão competente para a fiscalização. 

  • PC-PR 2021

  • A "C" é a menos errada.. por isso marquei.

    • TCU - aprecia, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar do seu recebimento
    • CN - julga anualmente
    • CD - procede à tomada de contas não apresentadas ao CN em 60 dias após a abertura da sessão legislativa
    • Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados - examinar e emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente

    Fonte: Legislação Bizurada