SóProvas


ID
2927950
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poderes Administrativos são elementos indispensáveis para persecução do interesse público. São Poderes da Administração Pública, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Tão fácil que dá até medo de marcar kkkk

  • Leia com o som de "Ipod Divino".

    A expressão abrange os poderes da Administração Pública:

    HI. = Poder Hierárquico.

    PO. = Poder de Polícia.

    DI. = Poder Disciplinar.

    DI. = Poder Discricionário.

    VI. = Poder Vinculado.

    NO. = Poder Normativo

    GABARITO D

  • GABARITO D :

    A) Poder de Polícia é poder da administração, pois visa a coletividade. Ex:Interdição de estabelecimento pela vigilância sanitária, multa de trânsito.

    B) Poder Regulamentar é poder da administração,pois é a faculdade que dispõe os chefes do poder executivo para editar atos normativos.

    C) Poder Hierárquico é poder da administração,pois o superior exerce determinadas prerrogrativas sobre os seus subordinados. Ex: Fiscaliza, ordena,controla,aplica sanções.

    D) O Poder judicial NÃO FAZ PARTE

    E)Poder Disciplinar, é o poder de aplicar penalidades em virtude de um vínculo especial entre a administração e o particular. É a penalidade àqueles que estão sujeitos à disciplina normativa.Ex: Um menino estudava na escola municipal e foi suspenso pela diretora da escola => decorre do poder disciplinar, pois a diretora só pode aplicar uma penalidade ao aluno; cria-se um vínculo escola-aluno no momento da matrícula, decorrente do poder disciplinar

    PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    Poder Hierárquico.

    Poder de Polícia

    Poder Disciplinar.

    Poder Discricionário.

    Poder Vinculado.

    Poder Normativo

    .

  • A expressão abrange os poderes da Administração Pública:

     

    HI = Poder Hierárquico.

    PO = Poder de Polícia.

    DI = Poder Disciplinar.

     

    DI. = Poder Discricionário.

    VI. = Poder Vinculado.

    NO. = Poder Normativo.

    Sugestão: Leia com o som de “Ipod Divino”.

    GABARITO:D

  • I-Vinculado administração não tem margem de escolha

    II-Discricionário a administração tem margem de escolha, nos limites da lei, acerca da CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE de praticar um ato administrativo. O poder judiciário não pode revogar os atos apenas anular, enquanto a administração pode revogar ou anular.

    III-Hierárquico existência de subordinação entre órgãos e agente públicos SEMPRE NO ÂMBITO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA. Não há hierarquia em pessoas e órgãos diferentes. O controle feito entre a ADM direta para a INDIRETA não é hierarquia, mas sim, controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão. 

    a)Delegação de competência é revogável a qualquer tempo. 

    b)Avocação é o ato discricionário mediante o qual o superior traz para si o exercício temporário de determinada atribuída a um subordinado.

          c)órgãos: subordinação

    d)entidade: vinculação

    IV-Disciplinar 

    a) punir seus próprios agente 

    b) punir particulares com algum VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO

    V-Poder Regulamentar EXCLUSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO para editar atos administrativos e normativos que assumem forma de DECRETO.

    VI-Poder de policia não inclui atividades legislativas, mas, tão somente, as atividades administrativas, devendo lembrar, o poder de policia é desempenhado por vários órgãos e entidades administrativas.

    a)Autoexecutoriedade atos administrativos que ensejam de IMEDIATA e DIRETA independe de ordem judicial, é um atributo típico do poder de policia, um exemplo, MULTA

    b)Coercibilidade a administração poderá valer-se da força pública para garantir o cumprimento, independe de autorização judicial, um exemplo, fechamento de um estabelecimento.

    VII-A licença é um ato administrativo vinculado reconhece que o particular que preencheu os requisitos subjetivos tem as condições para seu gozo, exemplo, CNH.

    VIII-Autorização um ato discricionário é possível de revogação pelo poder publico, mesmo preenchendo os requisitos a adm pode não conceder o direito, chamamos de : precário. um exemplo seria para a utilização de algum espaço público.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre os poderes da Administração Pública, que,  na verdade, são prerrogativas para que os agentes administrativos possam atuar de forma que o Estado possa atingir aos objetivos que se destina.  Neste sentido, José dos Santos Carvalho Filho conceitua os poderes administrativos como " o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins".(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 53)

    As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado.

    Na questão supra, não havia necessidade de saber o conteúdo de cada um dos poderes, apenas quais eram inerentes a atividade administrativa e aquele que não era, vamos a análise das opções:

    A) ERRADA - poder de polícia é um modo de atuar da autoridade administrativa que, autorizada por lei, permite a restrição do uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.

    B) ERRADA - poder regulamentar é a prerrogativa conferida a Administração Pública para editar atos gerais de regulamentação, complementando as leis e permitindo uma efetiva aplicação.

    C) ERRADA - poder hierárquico é a prerrogativa que permite à Administração Pública se organizar, estruturar e estabelecer as relações de coordenação e subordinação entre seus órgãos e servidores.

    D) CORRETA - o poder judicial é típico do Poder Judiciário, não sendo uma das prerrogativas da Administração Pública.

    E) ERRADA - poder disciplinar é aquele que serve para apurar infrações e aplicar sanções aos agentes administrativos, conformando as condutas.

    GABARITO: Letra D
  • Essa foi pão , pão , queijo ,queijo..RsRs

  • Gabarito: letra D

    complementando

    a) Poder de Polícia.

    b) Poder Regulamentar.

    c) Poder Hierárquico.

    d) Poder Judicial. poder judicial é típico do poder judiciário, não é uma prerrogativa da administração publica

    e) Poder Disciplinar.

  • D) O poder judicial não é um poder administrativo, e sim um poder judiciário.

  • essa foi pra não zerar a prova! só pode

  • uma questão dessa é um abraço . rs

  • Poder Judicial não faz parte dos poderes da administração pública.

  • poder judicial --> função estatal ( poder Estatal)

    legslativo

    exeutivo

    judiciário

  • Legal o cara que ta começando achar essa questão fácil, daí cobra uma um cocoziinho mais dificil e já começa o choro

  • Legal o cara que ta começando achar essa questão fácil, daí cobra uma um cocoziinho mais dificil e já começa o choro

  • PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    Poder Hierárquico.

    Poder de Polícia

    Poder Disciplinar.

    Poder Discricionário.

    Poder Vinculado.

    Poder Normativo

  • São considerados poderes instrumentais, porque são meios (“instrumentos”) à disposição da Administração Pública para que atinja seus objetivos, cumpra suas finalidades. Não são considerados, portanto, poderes estruturais (que são os poderes políticos – Executivo, Legislativo e Judiciário), que formam a estrutura do Estado.

    GAB. D

  • GABARITO: LETRA D

    • Poder Vinculado • Poder Discricionário

    • Poder Hierárquico • Poder Disciplinar

    • Poder Regulamentar • Poder de Polícia

  • Uma banca fácil dessas só prejudica..

  • GABARITO: LETRA D

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    1 - Poder vinculado

    2 - Poder discricionário

    3 - Poder hierárquico

    4 - Poder regulamentar ou normativo

    5 - Poder disciplinar

    6 - Poder de polícia

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

  • PC-PR 2021

  • poder punitivo: judiciário

  • olhando assim o candidato fica ate com medo de responder a questao certa achando que tem pegadinha kkkkk #PCCE2021

  • Senhor, o anjo que fez essa prova da PC-ES, manda ele pra fazer a da PC-CE. Amém..