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GABARITO D
Tão fácil que dá até medo de marcar kkkk
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Leia com o som de "Ipod Divino".
A expressão abrange os poderes da Administração Pública:
HI. = Poder Hierárquico.
PO. = Poder de Polícia.
DI. = Poder Disciplinar.
DI. = Poder Discricionário.
VI. = Poder Vinculado.
NO. = Poder Normativo
GABARITO D
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GABARITO D :
A) Poder de Polícia é poder da administração, pois visa a coletividade. Ex:Interdição de estabelecimento pela vigilância sanitária, multa de trânsito.
B) Poder Regulamentar é poder da administração,pois é a faculdade que dispõe os chefes do poder executivo para editar atos normativos.
C) Poder Hierárquico é poder da administração,pois o superior exerce determinadas prerrogrativas sobre os seus subordinados. Ex: Fiscaliza, ordena,controla,aplica sanções.
D) O Poder judicial NÃO FAZ PARTE
E)Poder Disciplinar, é o poder de aplicar penalidades em virtude de um vínculo especial entre a administração e o particular. É a penalidade àqueles que estão sujeitos à disciplina normativa.Ex: Um menino estudava na escola municipal e foi suspenso pela diretora da escola => decorre do poder disciplinar, pois a diretora só pode aplicar uma penalidade ao aluno; cria-se um vínculo escola-aluno no momento da matrícula, decorrente do poder disciplinar
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Poder Hierárquico.
Poder de Polícia
Poder Disciplinar.
Poder Discricionário.
Poder Vinculado.
Poder Normativo
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A expressão abrange os poderes da Administração Pública:
HI = Poder Hierárquico.
PO = Poder de Polícia.
DI = Poder Disciplinar.
DI. = Poder Discricionário.
VI. = Poder Vinculado.
NO. = Poder Normativo.
Sugestão: Leia com o som de “Ipod Divino”.
GABARITO:D
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I-Vinculado administração não tem margem de escolha
II-Discricionário a administração tem margem de escolha, nos limites da lei, acerca da CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE de praticar um ato administrativo. O poder judiciário não pode revogar os atos apenas anular, enquanto a administração pode revogar ou anular.
III-Hierárquico existência de subordinação entre órgãos e agente públicos SEMPRE NO ÂMBITO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA. Não há hierarquia em pessoas e órgãos diferentes. O controle feito entre a ADM direta para a INDIRETA não é hierarquia, mas sim, controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão.
a)Delegação de competência é revogável a qualquer tempo.
b)Avocação é o ato discricionário mediante o qual o superior traz para si o exercício temporário de determinada atribuída a um subordinado.
c)órgãos: subordinação
d)entidade: vinculação
IV-Disciplinar
a) punir seus próprios agente
b) punir particulares com algum VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO
V-Poder Regulamentar EXCLUSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO para editar atos administrativos e normativos que assumem forma de DECRETO.
VI-Poder de policia não inclui atividades legislativas, mas, tão somente, as atividades administrativas, devendo lembrar, o poder de policia é desempenhado por vários órgãos e entidades administrativas.
a)Autoexecutoriedade atos administrativos que ensejam de IMEDIATA e DIRETA independe de ordem judicial, é um atributo típico do poder de policia, um exemplo, MULTA
b)Coercibilidade a administração poderá valer-se da força pública para garantir o cumprimento, independe de autorização judicial, um exemplo, fechamento de um estabelecimento.
VII-A licença é um ato administrativo vinculado reconhece que o particular que preencheu os requisitos subjetivos tem as condições para seu gozo, exemplo, CNH.
VIII-Autorização um ato discricionário é possível de revogação pelo poder publico, mesmo preenchendo os requisitos a adm pode não conceder o direito, chamamos de : precário. um exemplo seria para a utilização de algum espaço público.
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre os poderes da Administração Pública, que, na verdade, são prerrogativas para que os agentes administrativos possam atuar de forma que o Estado possa atingir aos objetivos que se destina. Neste sentido, José dos Santos Carvalho Filho conceitua os poderes administrativos como " o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins".(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 53)
As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado.
Na questão supra, não havia necessidade de saber o conteúdo de cada um dos poderes, apenas quais eram inerentes a atividade administrativa e aquele que não era, vamos a análise das opções:
A) ERRADA - poder de polícia é um modo de atuar da autoridade administrativa que, autorizada por lei, permite a restrição do uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade.
B) ERRADA - poder regulamentar é a prerrogativa conferida a Administração Pública para editar atos gerais de regulamentação, complementando as leis e permitindo uma efetiva aplicação.
C) ERRADA - poder hierárquico é a prerrogativa que permite à Administração Pública se organizar, estruturar e estabelecer as relações de coordenação e subordinação entre seus órgãos e servidores.
D) CORRETA - o poder judicial é típico do Poder Judiciário, não sendo uma das prerrogativas da Administração Pública.
E) ERRADA - poder disciplinar é aquele que serve para apurar infrações e aplicar sanções aos agentes administrativos, conformando as condutas.
GABARITO: Letra D
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Essa foi pão , pão , queijo ,queijo..RsRs
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Gabarito: letra D
complementando
a) Poder de Polícia.
b) Poder Regulamentar.
c) Poder Hierárquico.
d) Poder Judicial. poder judicial é típico do poder judiciário, não é uma prerrogativa da administração publica
e) Poder Disciplinar.
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D) O poder judicial não é um poder administrativo, e sim um poder judiciário.
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essa foi pra não zerar a prova! só pode
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uma questão dessa é um abraço . rs
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Poder Judicial não faz parte dos poderes da administração pública.
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poder judicial --> função estatal ( poder Estatal)
legslativo
exeutivo
judiciário
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Legal o cara que ta começando achar essa questão fácil, daí cobra uma um cocoziinho mais dificil e já começa o choro
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Legal o cara que ta começando achar essa questão fácil, daí cobra uma um cocoziinho mais dificil e já começa o choro
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PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Poder Hierárquico.
Poder de Polícia
Poder Disciplinar.
Poder Discricionário.
Poder Vinculado.
Poder Normativo
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São considerados poderes instrumentais, porque são meios (“instrumentos”) à disposição da Administração Pública para que atinja seus objetivos, cumpra suas finalidades. Não são considerados, portanto, poderes estruturais (que são os poderes políticos – Executivo, Legislativo e Judiciário), que formam a estrutura do Estado.
GAB. D
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GABARITO: LETRA D
• Poder Vinculado • Poder Discricionário
• Poder Hierárquico • Poder Disciplinar
• Poder Regulamentar • Poder de Polícia
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Uma banca fácil dessas só prejudica..
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GABARITO: LETRA D
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PODERES ADMINISTRATIVOS
1 - Poder vinculado
2 - Poder discricionário
3 - Poder hierárquico
4 - Poder regulamentar ou normativo
5 - Poder disciplinar
6 - Poder de polícia
Poder vinculado
*O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação
*Atuação conforme a lei
Poder discricionário
*Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação
*Mérito administrativo
*Juízo de conveniência e oportunidade
Poder hierárquico
*Escalonar, avocação e delegação competências
*Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos
*Âmbito interno
*Relação de subordinação entre agentes e órgãos
Poder regulamentar ou normativo
*Editar atos gerais
*Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução
*Atos secundários
*Não pode inovar no ordenamento jurídico
*Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações
Poder disciplinar
*Aplicar sanções ou penalidades
*Servidores e Particulares com vínculo com a administração
Poder de polícia
*Condicionar, Restringir ou Limitar
*Direitos, bens e atividades
*Preventivo, repreensivo e fiscalizatório
*Aplicado a particulares em geral
*Proteger o interesse público
*Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc
Poder de polícia administrativa
*Ilícitos administrativos
*Caráter eminentemente preventivo
*Não incide sobre o indivíduo
*Realizado por vários órgãos
Poder de polícia judiciária
*Ilícitos penais
*Caráter eminentemente repressivo
*Incide sobre o indivíduo
*Realizado pela PF / PC
Atributos do poder de polícia:
Discricionariedade
*Margem de liberdade
Autoexecutoridade
*Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial
Coercibilidade
*Imposição unilateral de vontade do estado
Fases do poder de polícia:
Fase de ordem / normativa
*Normas gerais
Fase de consentimento
*Anuência prévia
Fase de fiscalização
*Atividade de controle
Fase de sanção
*Aplicação de penalidade administrativa
ABUSO DE PODER (Gênero)
*Praticado na forma comissiva ou omissiva
2 Espécies:
Excesso de poder
*Vício na competência
*Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência
Desvio de poder / finalidade
*Vicio na finalidade
*Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público
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PC-PR 2021
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poder punitivo: judiciário
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olhando assim o candidato fica ate com medo de responder a questao certa achando que tem pegadinha kkkkk #PCCE2021
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Senhor, o anjo que fez essa prova da PC-ES, manda ele pra fazer a da PC-CE. Amém..