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ID
2927953
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Abuso de poder é toda ação que torna irregular a execução do ato administrativo, legal ou ilegal, e que propicia, contra seu autor, medidas disciplinares, civis e criminais. Sobre o abuso de poder, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    ABUSO DE PODER

     

    . Desvio de poder ou desvio de finalidade é quando o administrador público, abusando do poder que lhe é conferido pela administração pública, desvia a finalidade do ato. 

    Ex: verba pública previamente destinada e recebida, pelo administrador, para aquisição de computadores para escolas e, este, desvia a verba para efetuar a pintura das paredes externas e internas das escolas. O dinheiro é legal, mas não foi aplicado corretamente, como determinado. 

     

    . Excesso de poder é quando o agente age praticando um ato administrativo que está além de sua competência legal, extrapolando os limites de sua competência. 

    Ex: determinada autoridade não competente para nomear candidato previamente aprovado em concurso público e mesmo assim pratica o ato. 

     

    * O vício de competência é passível de convalidação quando não for uma competência exclusiva e pode se dar de duas formas:

    . Através da ratificação, em que o vício é suprido ou;

    . Através da reforma ou conversão, em que é retirada a parte inválida e é editado novo ato válido com outro teor.  

  • GABARITO B

    Abuso de Poder:

    a) Excesso de Poder (vício na competência): o agente público extrapola a competência que lhe foi conferida pela lei.

    b) Desvio de Poder (vício na finalidade): o agente público, apesar de competente, não pratica o ato de acordo com o interesse público ou o pratica fugindo dos fins específicos fixados pelo legislador.

    Abuso de Poder: gênero

    Excesso de Poder e Desvio de Poder: espécies

    Fonte: Anotações pessoais.

  • Macete para nunca mais errar questões sobre abuso de poder.

    O abuso de poder divide-se em:

    CEP ---> Competência - Excesso de Poder

    FDP ---> Finalidade - Desvio de Poder

  • Está certo que a letra B está inquestionavelmente certa. Mas a letra D também não está errada!

    Questão (Cespe – Analista de Controle/TCE-PR/2016): Embora nem toda ilegalidade decorra de conduta abusiva, todo abuso de poder se reveste de ilegalidade.

  • Abuso de Poder é o fenômeno que se verifica sempre que uma autoridade ou um agente público embora competente para a prática de um ato ultrapassa os limites das suas atribuições ou se desvia suas finalidades anteriormente delimitadas.

    GABARITO:B

  • A expressão abuso de poder faz referência, no campo da administração pública, ao comportamento irregular intrusivo ou omissivo de autoridade, que ordena arbitrariamente, ou executa, medida que ignora a observância das formalidades legais. Temos ainda expressões similares, como por exemplo, o abuso de poder econômico, onde uma corporação dotada de vasto recurso financeiro faz valer sobre um governo ou coletividade os seus interesses.

    Por sua vez, abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais, de onde temos a espécie abuso de poder. Sua conduta típica é considerada crime, de acordo com a lei 4898 /65. Assim, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar. Por sua vez, o abuso de poder se desdobra em três configurações próprias, que são o excesso de poder, o desvio de poder ou de finalidade e a omissão:

    Para o exercício de suas funções, o agente público dispõe de um poder regulado pela lei. O agente público só pode fazer aquilo que a lei determina e o que a lei não veda. Em outras palavras, não pode atuar de forma contrária à lei (contra legem),além da lei (ultra legem), mas exclusivamente de acordo com a lei (secundum legem). O uso de poder é uma prerrogativa do agente público, e ao mesmo tempo em que o agente obtém a prerrogativa de "fazer" ele atrai o "dever" de atuar, o denominado poder-dever.

  • Abuso de poder é um gênero que compreende:

    -Desvio de poder (toca o elemento finalidade)

    Gera um ato NULO(Vício insanável)

    -Excesso de poder (toca o elemento Competência)

    Gera um ato ANULÁVEL ( Pode ser sanado por meio da Sanatória/ Convalidação- vide: art. 55, 9.784)

    Para que vc consiga enxergar o excesso de poder é só observar que quando se atua com excesso de poder

    a conduta viola a proporcionalidade..

    Algumas observações: pode recair em atos vinculados ou discricionários..

    legais ou ilegais...

    Omissivos ou comissivos

    Veja: Q965644

    Sucesso, bons estudos, Nãodesista!!

  • ESPÉCIES:

    a)Excesso de poder : o agente exorbita sua competência. CEP - COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER (CEP) fora dos limites de sua esfera de competência (vício de competência);

    Ex: o policial revista seu carro (pessoa do bem) e rasga o banco todo procurando algo;

    b)Desvio de poder : Desvio de finalidade; FDP - FINALIDADE DESVIO DE PODER. (FDP) afasta-se do interesse público (vício de finalidade);

    Ex: Um superior hierárquico determina que seu subordinado seja removido sem critérios legais;

    c)omissão de poder: quando o agente fica inerte diante de situações em que a lei impõe o uso do poder. 

    Caracteriza-se ABUSO DE PODER quando ocorrer omissão.

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: CESPE - 2018 - Polícia Federal - Papiloscopista Policial Federal

    Acerca dos poderes administrativos, julgue o item a seguir.

    O excesso de poder é a modalidade de abuso de poder nas situações em que o agente busca alcançar fim diverso daquele que a lei lhe permitiu. ERRADO aqui é o desvio de poder uma vez que outra foi a finalidade.

    Para evitar o abuso de poder autoridades esses se submetem uns aos outros (no princípio de freios e contra pesos)

    I-art. 5 XXXV: o Poder Judiciário poder rever atos de determinada CPI (Legislativo) que extrapolem o postulado da reserva constitucional de jurisdição.

    II-art. 52, 1: compete privativamente ao Senado Federal (Legislativo) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República (Executivo) nos crimes de responsabilidade.

    III- art. 62: as medidas provisórias adotadas pelo Presidente da República (Executivo) poderão ser rejeitadas pelo Congresso Nacional (Legislativo)

    IV-Logo, o poder Judiciário se submete a controle por parte dos Poderes Executivo e Legislativo, em razão do sistema de freios e contrapesos;

    -Se uma pessoa presa em flagrante pela prática de estupro for submetida a ato vexatório por agente policial;

    I-[Detenção 10 dias até 6 meses].

    II-poderá, no âmbito administrativo, ser aplicada a penalidade de repreensão ao agente (A perda de vencimentos ocorre na suspensão])

    III-[A ação penal poderá ser iniciada pela representação - noticia crime - da vítima, independente de IP ou justificação por denúncia]

    além de penalidade administrativa, poderá ser cominada ao agente a pena autônoma de proibição do exercício de funções de natureza policial.

  • A questão demanda do candidato conhecimentos sobre os poderes da Administração Pública, em especial das hipóteses em que tais poderes não são utilizados de forma adequada pelos administradores, e tal uso irregular configura um hipótese de abuso de poder.

    Vamos a análise das opções da questão:

    A) ERRADA -  o abuso de poder ocorre na fase executória do ato. Logo, pode ocorrer tanto nos atos discricionários quanto nos atos vinculados, para isso, basta pensar que nos atos vinculados o agente administrativo também pode se desviar da finalidade do ato ou ainda atuar fora dos limites de sua competência quando da execução.

    B) CORRETA - José dos Santos Carvalho Filho explica que a conduta abusiva pode decorrer de duas causas: I- o agente atua fora dos limites de sua competência, logo, com excesso de poder; e II- o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo, logo, atua com desvio de poder, ou de finalidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 50)

    C) ERRADA - ocorre a responsabilidade na esfera cível também, para isso, basta lembrar da tripla esfera de responsabilização (administrativa, civil e criminal) decorrente do princípio da independência da instâncias. Além disso, pode-se pensar que atos de abuso de poder podem causar danos ao erário, havendo a necessidade de de ressarcir tal dano,e ainda a hipótese de tais casos ensejarem a responsabilização por improbidade administrativa, sendo ambos os caos de natureza cível.

    D) ERRADA - um ato administrativo pode obedecer a todos os requisitos de finalidade, forma, motivo, conteúdo, objeto e causa, ou seja, preencher todos os requisitos para ser legal, e ser executado com abuso de poder. Da mesma forma, existem atos nos quais não se tem uma ilegalidade notória, e por isso, mesmo sendo ilegais, chegam a ser executados, e, nesta execução, pode haver o abuso de poder.

    E) ERRADA - cuidado nesta opção para não confundir as terminologias. O abuso de poder pode-se dizer que um gênero, que pode se dar pelo excesso de poder ou pelo ou pelo desvio de poder. O desvio de poder, pode ser chamado também de desvio de finalidade, visto que a adoção da nomenclatura "finalidade" faz referência a inobservância da finalidade de atendimento do interesse público, e também é o termo utilizado na lei que disciplina a ação popular, por isso, utiliza-se tanto "desvio de poder" quanto "desvio de finalidade".

    GABARITO: Letra B.

    (DICA: Na hora da prova pode existir aquela questão que o candidato não sabe ou está na dúvida, neste caso vale a pena prestar atenção no enunciado, pois poder ser que ele mesmo lhe ajude. Nesta questão o próprio enunciado traz uma definição de abuso de poder que afirma existir a responsabilidade disciplinar, civil e criminal e que pode ocorrer tanto em atos legais quanto ilegais. Só com tais afirmações já era possível eliminar as opções" "C" e "D".)

  • A questão demanda do candidato conhecimentos sobre os poderes da Administração Pública, em especial das hipóteses em que tais poderes não são utilizados de forma adequada pelos administradores, e tal uso irregular configura um hipótese de abuso de poder.

    Vamos a análise das opções da questão:

    A) ERRADA -  o abuso de poder ocorre na fase executória do ato. Logo, pode ocorrer tanto nos atos discricionários quanto nos atos vinculados, para isso, basta pensar que nos atos vinculados o agente administrativo também pode se desviar da finalidade do ato ou ainda atuar fora dos limites de sua competência quando da execução.

    B) CORRETA - José dos Santos Carvalho Filho explica que a conduta abusiva pode decorrer de duas causas: I- o agente atua fora dos limites de sua competência, logo, com excesso de poder; e II- o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo, logo, atua com desvio de poder, ou de finalidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 50)

    C) ERRADA - ocorre a responsabilidade na esfera cível também, para isso, basta lembrar da tripla esfera de responsabilização (administrativa, civil e criminal) decorrente do princípio da independência da instâncias. Além disso, pode-se pensar que atos de abuso de poder podem causar danos ao erário, havendo a necessidade de de ressarcir tal dano,e ainda a hipótese de tais casos ensejarem a responsabilização por improbidade administrativa, sendo ambos os caos de natureza cível.

    D) ERRADA - um ato administrativo pode obedecer a todos os requisitos de finalidade, forma, motivo, conteúdo, objeto e causa, ou seja, preencher todos os requisitos para ser legal, e ser executado com abuso de poder. Da mesma forma, existem atos nos quais não se tem uma ilegalidade notória, e por isso, mesmo sendo ilegais, chegam a ser executados, e, nesta execução, pode haver o abuso de poder.

    E) ERRADA - cuidado nesta opção para não confundir as terminologias. O abuso de poder pode-se dizer que um gênero, que pode se dar pelo excesso de poder ou pelo ou pelo desvio de poder. O desvio de poder, pode ser chamado também de desvio de finalidade, visto que a adoção da nomenclatura "finalidade" faz referência a inobservância da finalidade de atendimento do interesse público, e também é o termo utilizado na lei que disciplina a ação popular, por isso, utiliza-se tanto "desvio de poder" quanto "desvio de finalidade".

    GABARITO: Letra B.

    (DICA: Na hora da prova pode existir aquela questão que o candidato não sabe ou está na dúvida, neste caso vale a pena prestar atenção no enunciado, pois poder ser que ele mesmo lhe ajude. Nesta questão o próprio enunciado traz uma definição de abuso de poder que afirma existir a responsabilidade disciplinar, civil e criminal e que pode ocorrer tanto em atos legais quanto ilegais. Só com tais afirmações já era possível eliminar as opções" "C" e "D".)

  • Gabarito B

    Uma questão muito bem formulada que realmente apura o conhecimento do candidato!

  • Abuso de poder:

    Excesso de poder---Competência

    Desvio de poder---Finalidade

    Omissão

  • Gabarito: letra B

    complementando os comentários

    a) O abuso de poder pode estar presente somente nos atos discricionários e não nos atos vinculados.

    errado pode acontecer também nos atos vinculados exemplo modalidade desvio de finalidade

    b) O abuso de poder pode ocorrer tanto por desvio de poder, ou finalidade, como por excesso de poder.

    c) O autor do abuso de poder será responsabilizado somente nas esferas administrativas e criminal e não na esfera cível.

    errado pode ocorrer nas 3 esferas, administrativa, criminal e civil.

    d) O abuso de poder pode estar presente somente nos atos ilegais e não nos atos legais.

    errado desvio de finalidade, o ato é legal mais a finalidade não é o interesse público ex: remover um servidor para outro local por razões pessoais, o ato pode até ser legal mas a finalidade não é

    e) Desvio de finalidade e abuso de poder são expressões sinônimas em termos conceituais.

    errado abuso do poder poder pode ser tanto como excesso de poder(além da competência) e desvio de finalidade (dentro da competência mais o fim é diverso do interesse publico)

  • GABARITO: B

    O abuso de poder é gênero que comporta duas categorias: o excesso de poder e o desvio de poder/finalidade. O excesso de poder ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência.

    desvio de poder/finalidade ocorre quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém, de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.

    O abuso de poder pode se manifestar por meio de condutas comissivas (fazer) e também por condutas omissivas (não fazer). Lembrando que o ato cometido com abuso é arbitrário e, consequentemente, ilícito, sujeitando a autoridade competente à responsabilização civil, penal e administrativa.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • A) O abuso de poder ocorre na fase executória do ato. Logo, nos atos vinculados, o agente também pode atuar fora de sua competência ou desviar da finalidade do ato.

    C) Responsabilidade civil, penal e administrativa.

    D) O abuso de poder ocorre na fase executória do ato. Logo, nos atos legais, o agente também pode atuar fora de sua competência ou desviar da finalidade do ato.

    E) Desvio de poder é uma das espécies do gênero abuso de poder.

  • José dos Santos Carvalho Filho explica que a conduta abusiva pode decorrer de duas causas: I- o agente atua fora dos limites de sua competência, logo, com excesso de poder; e II- o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo, logo, atua com desvio de poder, ou de finalidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo.

  • O enunciado já deu a resposta certa

  • GABA b)

    ☆ ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    desvio de poder, ou finalidade (vício finalidade) - espécie

    excesso de poder (vício competência) - espécie

  • ABUSO DE PODER se divide em: 

     I - ExCesso de PoderO agente público age fora ou além dos limites da sua competência;

               Bizú: CEP Competência - Excesso Poder

     

    II - Desvio de Poder (ou desvio de finalidade): quando o agente público pratica um ato dentro dos limites da sua competência, mas fora da finalidade prevista ou contrária ao interesse público.

                   Bizú: FDP Finalidade - Desvio Poder

     

    Obs. Abuso de Poder pode ocorrer tanto na forma comissiva como a omissivaporque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão ao direito individual do administrado.  É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo.

  • Gabarito: B

    O abuso de poder é gênero do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de poder (ou desvio de finalidade).

    O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora de sua competência. Em outras palavras, quando a agente age fora do limite de suas atribuições. Bizu: o interesse social não afasta o excesso de poder.

    Vício na competência: convalida!

    Já o desvio de poder ou desvio de finalidade é quando o agente apesar de não ultrapassar a sua competência, pratica o ato com finalidade diversa do interesse público ou daquela prevista em lei.

    Vício na finalidade: não convalida!

  • Gabarito: alternativa B

    Abuso de poder é gênero.

    São espécies:

    Excesso de poder : vício de competência

    Desvio de poder: vício de finalidade

    Pode se dar por ação ou omissão.

    Formas de controle: mandado de segurança (Art. 5º, LXIX, CF), direito de petição (Art. 5º. XXXIV, a, CF) e outros meios judiciais ou administrativos.

    Responsabilidade: civil, penal e administrativa.

    Bons estudos.

  • A) ERRADA - o abuso de poder ocorre na fase executória do ato. Logo, pode ocorrer tanto nos atos discricionários quanto nos atos vinculados, para isso, basta pensar que nos atos vinculados o agente administrativo também pode se desviar da finalidade do ato ou ainda atuar fora dos limites de sua competência quando da execução.

    B) CORRETA - José dos Santos Carvalho Filho explica que a conduta abusiva pode decorrer de duas causas: I- o agente atua fora dos limites de sua competência, logo, com excesso de poder; e II- o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo, logo, atua com desvio de poder, ou de finalidade. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 50)

    C) ERRADA - ocorre a responsabilidade na esfera cível também, para isso, basta lembrar da tripla esfera de responsabilização (administrativa, civil e criminal) decorrente do princípio da independência da instâncias. Além disso, pode-se pensar que atos de abuso de poder podem causar danos ao erário, havendo a necessidade de de ressarcir tal dano,e ainda a hipótese de tais casos ensejarem a responsabilização por improbidade administrativa, sendo ambos os caos de natureza cível.

    D) ERRADA - um ato administrativo pode obedecer a todos os requisitos de finalidade, forma, motivo, conteúdo, objeto e causa, ou seja, preencher todos os requisitos para ser legal, e ser executado com abuso de poder. Da mesma forma, existem atos nos quais não se tem uma ilegalidade notória, e por isso, mesmo sendo ilegais, chegam a ser executados, e, nesta execução, pode haver o abuso de poder.

    E) ERRADA - cuidado nesta opção para não confundir as terminologias. O abuso de poder pode-se dizer que um gênero, que pode se dar pelo excesso de poder ou pelo ou pelo desvio de poder. O desvio de poder, pode ser chamado também de desvio de finalidade, visto que a adoção da nomenclatura "finalidade" faz referência a inobservância da finalidade de atendimento do interesse público, e também é o termo utilizado na lei que disciplina a ação popular, por isso, utiliza-se tanto "desvio de poder" quanto "desvio de finalidade".

  • GABARITO B

    Abuso de Poder:

    a) Excesso de Poder (vício na competência): o agente público extrapola a competência que lhe foi conferida pela lei.

    b) Desvio de Poder (vício na finalidade): o agente público, apesar de competente, não pratica o ato de acordo com o interesse público ou o pratica fugindo dos fins específicos fixados pelo legislador.

    Abuso de Poder: gênero

    Excesso de Poder e Desvio de Poder: espécies

  • GABARITO: b

    MODALIDADES DE USO E ABUSO DE PODER ADMINISTRATIVO:

    EXCESSO DE PODER --> O Administrador atua FORA de sua competência originária, em que pese visar o INTERESSE PÚBLICO ensejará nulidade do ATO.

    DESVIO DE PORDER --> O Administrador atua em desconformidade com a FINALIDADE específica do ATO, nesse caso, pela desavença ser pessoal e não inerente ao cargo e função pública, não poderia o DELTA tomar tal atitude, ensejando nulidade do ATO.

  • Já da pra elimina as alternativas ''C'' e ''D'' com o próprio enunciado da questão kkk 

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    OMISSIVA-

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO FAZER

    COMISSIVA- AÇÃO

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.

    ESPÉCIES:

    EXCESSO DE PODER

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

    DESVIO DE PODER

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI

    *OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS

    OMISSÃO-

    *VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.

    *OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS

    *COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

  • Pessoal, rápido e rasteiro

    1) ABUSO DE PODER: se desdobra em

    1.1) EXCESSO DE PODER: Excede a COMPETÊNCIA

    1.2) DESVIO DE PODER: Desvia a FINALIDADE

  • GABARITO: LETRA B

  • Abuso de poder

     

    Excesso de poder

     

    Desvio de poder (desvio de finalidade)

  • Banca louca:

    8:

    Nem toda ilegalidade decorre de conduta abusiva; mas todo abuso se reveste de ilegalidade. (CERTO)

     

    O abuso de poder pode estar presente somente nos atos ilegais e não nos atos legais. (ERRADO)

     

    Primeiro, diz que todo abuso de poder é ilegal.

    Depois, diz que o abuso de poder ser ilegal ou legal.

  • ABUSO DE PODER: forma omissiva/comissiva:

    a)      ExCesso de Poder: extrapola sua competência legal ou atua de modo desproporcional (vício de Competência);

    b)     DesVio de Poder: dentro da competência legal, porém com finalidade diVersa da implícita ou explícita em lei (Vício de finalidade).

    OBS: a ilegalidade é gênero do qual o abuso de poder é espécie. Isto porque todo abuso de poder se configura como ilegalidade.

    OBS: podem se manifestar de forma vinculada OU discricionária.

    OBS: O abuso de poder pode se manifestar pelo excesso de poder ou desvio de poder, é uma forma arbitrária de agir do agente público no âmbito administrativo. O abuso de autoridade, é um abuso de poder analisado sob as normas penais e, de acordo com a lei 13.869/2019, deve ter um dolo específico de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou satisfazer um mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Alguém me da um exemplo de Ato vinculado com abuso de poder pelo amor de deus pq não entra na minha cabeça como a lei pode mandar o agente praticar o ato e ser abuso de poder

  • A resposta da letra D está inserida no próprio enunciado da questão.

  • Na , a AOCP dá como certa a assertiva: De acordo com a doutrina majoritária, no poder, a ilegalidade atua como gênero do qual o abuso de poder é espécie.

    Nessa questão ela dá como errada a alternativa D - O abuso de poder pode estar presente somente nos atos ilegais e não nos atos legais.

    Logo, temos que adivinhar o que a banca quer.

  • "ABUSO DE PODER"

    PODE OCORRER DE 3 FORMAS:

    1. EXCESSO de PODER;
    2. DESVIO de PODER QUANTO A FINALIDADE;
    3. OMISSÃO.

    O próprio Enunciado, já descarta 2 alternativas. "C" e "D"

    GABARITO, LETRA, B

  • A) O ABUSO DE PODER PODE ESTÁ PREVISTO TANTO NOS ATOS VINCULADOS COMO NO DISCRICIONÁRIOS

    B) CORRETO, O ABUSO DE PODER É GÊNERO DOS QUAIS DESVIO E EXCESSO SÃO ESPÉCIES DESSE GÊNERO. 

    C) SERÁ RESPONSABILIZADO NAS TRÊS ESFERAS.

    D) ABUSO DE PODER PODE ESTÁ PRESENTE TANTO EM ATOS LEGAIS E ILEGAIS.

    E) DESVIO DE FINALIDADE É UM VÍCIO QUE RECAI SOBRE O ELEMENTO FINALIDADE AO PASSO QUE ABUSO DE PODER É UM GÊNERO DESSA ESPÉCIE. 

  • Abuso de Poder

    1. Excesso de poder - Competência, atua fora de sua esfera.
    2. Desvio de poder - Finalidade, atua dentro de sua competência.
    3. Omissão de poder

  • a) O abuso de poder pode estar presente somente nos atos discricionários e não nos atos vinculados.

    errado pode acontecer também nos atos vinculados exemplo modalidade desvio de finalidade

    b) O abuso de poder pode ocorrer tanto por desvio de poder, ou finalidade, como por excesso de poder.

    c) O autor do abuso de poder será responsabilizado somente nas esferas administrativas e criminal e não na esfera cível.

    errado pode ocorrer nas 3 esferas, administrativa, criminal e civil.

    d) O abuso de poder pode estar presente somente nos atos ilegais e não nos atos legais.

    errado desvio de finalidade, o ato é legal, mas a finalidade não é o interesse público ex: remover um servidor para outro local por razões pessoais, o ato pode até ser legal mas a finalidade não é

    e) Desvio de finalidade e abuso de poder são expressões sinônimas em termos conceituais.

    errado abuso do poder poder pode ser tanto como excesso de poder(além da competência) e desvio de finalidade (dentro da competência mais o fim é diverso do interesse publico)

  • Abuso de poder é o gênero com duas espécies:

    1. Excesso de Poder - O agente está dentro da sua competência, porém age com excesso.
    2. Desvio de poder (ou finalidade)
    • '(DICA: Na hora da prova pode existir aquela questão que o candidato não sabe ou está na dúvida, neste caso vale a pena prestar atenção no enunciado, pois poder ser que ele mesmo lhe ajude. Nesta questão o próprio enunciado traz uma definição de abuso de poder que afirma existir a responsabilidade disciplinar, civil e criminal e que pode ocorrer tanto em atos legais quanto ilegais. Só com tais afirmações já era possível eliminar as opções" "C" e "D".)

    COMENTÁRIO DA PROFESSSORA

  • complementando: o abuso tb pode ser com dolo ou culpa

  • CEP ---> Competência - Excesso de Poder

    FDP ---> Finalidade - Desvio de Poder

  • FIQUEM ATENTOS!

    Geralmente as alternativas das questões, restringem ou excluem mais informações.

    Exemplo: Observe as alternativas a seguir.

    (a) O abuso de poder pode estar presente somente nos atos discricionários e não nos atos vinculados.

    (c) O autor do abuso de poder será responsabilizado somente nas esferas administrativas e criminal e não na esfera cível.

    (d) O abuso de poder pode estar presente somente nos atos ilegais e não nos atos legais.

    Bons estudos!

    #PMGO #PCSP

  • Me da uma raiva quando até sei a matéria, mas não interpretei corretamente a questão então ai eu a erro.

  • Excesso de Poder (excede a competência): quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência.

    Desvio de poder ( desvia da finalidade): quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competência, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.