SóProvas


ID
2927956
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os serviços públicos podem ser classificados

Alternativas
Comentários
  • A)  GABARITO

     

    B) quanto aos usuários, em gerais ou específicos.

     

    C) quanto à essencialidade, em essenciais ou não essenciais.

     

    D) quanto à entidade a quem foram atribuídos, em federais, estaduais, distritais e municipais.

     

    E) quanto à forma de execução, em serviços de execução direta ou de execução indireta.

  • 1) Quanto aos destinatários:

    São os serviços indivisíveis, prestados à toda coletividade de forma universal.

    São serviços divisíveis, em que há possibilidade de identificar cada usuário, cada beneficiário, bem assim de mensurar a utilização por cada um deles, individualmente.

    2) Quanto à entidade competente, podem ser: federais, estaduais, distritais ou municipais.

    3) Quanto à obrigatoriedade, podem ser:

    compulsórios (como coleta de lixo) ou

    facultativos (como serviços postais).

    4) Quanto à forma de execução, podem ser:

    de execução direita (pela própria Administração Pública e seus agentes) ou

    indireta (prestados por concessionário, permissionários).

    5) Quanto à exclusividade, podem ser:

    exclusivos, ou próprios (serviço postal, correio aéreo nacional, telecomunicações, radiodifusão, energia elétrica),

    não exclusivos, ou impróprios, (executados pelo Estado ou pelo particular, como educação, saúde, previdência e assistência social).

    7) Quanto à essencialidade são:

    essenciais (que não podem faltar, pois são de necessidade pública, como segurança externa e serviços judiciários)

    não essenciais (considerados, por lei ou por sua própria natureza, apenas de utilidade pública).

  • 1) Quanto à essencialidade

    2) Quanto aos destinatários

    3) Quanto à adequação dos serviços públicos

    4) Finalidade

    FONTE

  • Regime jurídico dos serviços públicos os princípios

    São aqueles inerentes ao regime jurídico de direito público: continuidade do serviço público; mutabilidade do regime jurídico; igualdade dos usuários(generalidade); e da modicidade.

    I-Pelo princípio da continuidade do serviço público, o serviço público não pode sofrer solução de continuidade, isto é, não pode parar.

    II-O princípio da mutabilidade do regime jurídico autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é variável com o tempo. Assim, nem os servidores, nem os usuários, nem os contratados têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico.

    III-Pelo princípio da igualdade entre os usuários (generalidade), o administrado faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal e com a maior amplitude possível, vale dizer, deve beneficiar o maior número possível de indivíduos.

    IV-Pelo Princípio da Modicidade, os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos. Assim, o lucro não é objetivo da atividade administrativa estatal, admitindo-se, inclusive, a hipótese de que alguns serviços públicos possam ser deficitários, ou mesmo, gratuito

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a classificação dos serviços públicos. Tal tema pode apresentar variações conforme a doutrina adotada, uma vez que, a depender do critério que se utiliza, diferentes classificações podem surgir.

    Marçal Justen Filho, por exemplo, se utiliza de três critérios para estabelecer a classificação.(JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 577-580)
    1- Critério da competência federativa: são diferenciados conforme o ente federativo que os titulariza, podendo ser classificados em privativos, quando há competência privativa de um ente, ou comum, quando são de competência de mais de um ente.
    2- Critério do grau de essencialidade: um dos principais diferenciadores é a possibilidade de serem interrompidos ou não, assim, são classificados em serviços essenciais e não essenciais.
    3- Critério da natureza da necessidade a ser satisfeita: os serviços, conforme este critério, podem ser classificados em sociais, comerciais e industriais, e culturais. 

    José dos Santos Carvalho Filho, se utiliza de alguns critérios distintos para classificar os serviços públicos. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 339).
    1- Critério da competência: o autor classifica em privativos e comuns.
    2- Critério da remuneração. se utiliza das classificações gratuitos e remunerados.
    3- Critério da execução dos serviços: podem ser classificados em centralizados e descentralizados
    4-  Critério da obrigatoriedade de execução: podem ser classificados em facultativos, se for possível a suspensão da prestação do serviço, ou compulsórios, quando não é possível de ocorrer a suspensão.
    5- Critério da entidade federativa competente: podem ser classificados em serviços federais, estaduais, distritais ou municipais.

    Vistas algumas das classificações vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA - conforme explica José dos Santos Carvalho Filho, quando avaliados sob o critério da obrigatoriedade de execução dos serviços, eles podem ser divididos em facultativos ou obrigatórios.

    B) ERRADA - quanto aos usuários os serviços públicos podem ser classificados em gerais ( "uti universi") quando não possuem usuários determinados, sendo prestados para a coletividade, ou individuais ("uti singuli") quando se têm usuários determinados.

    c) ERRADA - o critério da essencialidade classifica os serviços públicos em essenciais e não essenciais, e, embora se tratar de um classificação um pouco problemática, uma vez que, em tese, todos os serviços públicos são essenciais, uma das diferenciações pode ser feita quando se considera a possibilidade ou não de interrupção do serviço.

    D) ERRADA - quanto à entidade a quem foram atribuídos os serviços podem ser classificados em federais, estaduais e municipais. (Alguns autores ainda citam os serviços distritais).

    E) ERRADA - quanto à forma de execução os serviços podem ser classificados em centralizados ou descentralizados.

    GABARITO: Letra A

    DICA: a questão das classificações, por apresentarem uma grande variação entre os doutrinadores, não apenas quanto aos critérios adotados, mas também em razão das nomenclaturas, o ideal é analisar a bibliografia sugerida pela banca para buscar o que aquele autor trabalha especificamente.
  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a classificação dos serviços públicos. Tal tema pode apresentar variações conforme a doutrina adotada, uma vez que, a depender do critério que se utiliza, diferentes classificações podem surgir.

    Marçal Justen Filho, por exemplo, se utiliza de três critérios para estabelecer a classificação.(JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 577-580)
    1- Critério da competência federativa: são diferenciados conforme o ente federativo que os titulariza (União, Estados e Municípios).
    2- Critério do grau de essencialidade: um dos principais diferenciadores é a possibilidade de serem interrompidos ou não, assim, são classificados em serviços essenciais e não essenciais.
    3- Critério da natureza da necessidade a ser satisfeita: os serviços, conforme este critério, podem ser classificados em sociais, comerciais e industriais, e culturais. 

    José dos Santos Carvalho Filho, se utiliza de alguns critérios distintos para classificar os serviços públicos. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 339).
    1- Critério da competência: o autor classifica em privativos e comuns.
    2- Critério da remuneração. se utiliza das classificações gratuitos e remunerados.
    3- Critério da execução dos serviços: podem ser classificados em centralizados e descentralizados
    4- 





  • A obrigatoriedade não diz respeito à utilização, mas sim à execução (possibilidade ou não de suspensão da execução dos serviços públicos). Os administrados não estão, em nenhuma hipótese, obrigados à utilização de determinado serviço público. Lamentável, essa questão...

  • Gab. A

    Em 23/08/19 às 16:06, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 10/06/19 às 15:29, você respondeu a opção E. Você errou!

    Show de bola!

    SQN. kkkkk

  • "Vai lá,responde rápido, tá fácil, você não vai se confundir não" kkkkkk foi nessa que eu marquei a alternativa E.

  • Em 04/02/20 às 11:02, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 27/08/19 às 19:59, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 23/08/19 às 16:06, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Em 10/06/19 às 15:29, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Ainda dizem que é bom mudar as vezes.

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A obrigatoriedade não diz respeito à utilização, mas sim à execução. Questão muito mal formulada!!!

  • A obrigatoriedade ou a faculdade pertence ao Estado para prestar o serviço público, não ao cidadão que usufrui do serviço. mal formulada !

  • Achei a questão mal formulada:

    Os serviços públicos podem ser classificados pela(o):

    Competência - Comum ou Privativa

    Remuneração - Gratuito ou Remunerado (Taxa ou Tarifa)

    Execução do Serviço - Centralizado (Execução Direta) ou Descentralizado (Execução Indireta)

    Pelo Princípio da Continuidade ou Remuneração: Compulsórios e Facultativos ou Continuados e Suspensivos.

    Na letra "A", a execução do serviço é OBRIGATÓRIA para o ESTADO, com isso, infere-se que se trata de um serviço Compulsório a ser prestado pelo ESTADO de forma Continuada pois é essencial para o Usuário. Se a assertiva fosse com relação a obrigatoriedade da REMUNERAÇÃO e não da utilização, estaria bem melhor formulada e certa, pois os serviços compulsórios são aqueles remunerados por Taxas, pois estão a disposição do Usuário e os Faultativos são os remunerados por Tarifas (preço público), utiliza quem quer.

    Só espero que as questões para a prova da Policia Civil -RJ venham melhor formuladas, pq desse jeito vai ser dificil, só estudar não basta.

  • GABARITO: A

    Os serviços públicos compulsórios são aqueles que por serem considerados essenciais à coletividade não poderão ser recusados pelos destinatários, que deverão realizar a contraprestação pelo simples fato do serviço público estar à disposição. Já os serviços facultativos são aqueles em que o usuário pode aceitar ou não a prestação, pagando somente pelo uso efetivo.

  • I-Quanto aos destinatários:

    a)Quanto à entidade competente, podem ser: federais, estaduais, distritais ou municipais.

    II- Quanto à obrigatoriedade, podem ser:

    a)compulsórios (como coleta de lixo) ou

    b) facultativos (como serviços postais).

    III- Quanto à forma de execução, podem ser:

    a)de execução direita (pela própria Administração Pública e seus agentes) ou

    b) indireta (prestados por concessionário, permissionários).

    IV-Quanto à exclusividade, podem ser:

    a) exclusivos, ou próprios (serviço postal, correio aéreo nacional, telecomunicações, radiodifusão, energia elétrica),

    b) não exclusivos, ou impróprios, (executados pelo Estado ou pelo particular, como educação, saúde, previdência e assistência social).

    V-Quanto à essencialidade são:

    a) essenciais (que não podem faltar, pois são de necessidade pública, como segurança externa e serviços judiciários)

    b) não essenciais (considerados, por lei ou por sua própria natureza, apenas de utilidade pública).

  • José dos Santos Carvalho Filho, se utiliza de alguns critérios distintos para classificar os serviços públicos. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 339).

    1- Critério da competência: o autor classifica em privativos e comuns.

    2- Critério da remuneração. se utiliza das classificações gratuitos e remunerados.

    3- Critério da execução dos serviços: podem ser classificados em centralizados e descentralizados

    4- Critério da obrigatoriedade de execução: podem ser classificados em facultativos, se for possível a suspensão da prestação do serviço, ou compulsórios, quando não é possível de ocorrer a suspensão.

    5- Critério da entidade federativa competente: podem ser classificados em serviços federais, estaduais, distritais ou municipais.

    A) CORRETA - conforme explica José dos Santos Carvalho Filho, quando avaliados sob o critério da obrigatoriedade de execução dos serviços, eles podem ser divididos em facultativos ou obrigatórios.

  • Prestados de forma compulsória, obrigatória, mas a utilização não é obrigatória, essas questões de direito administrativos do instituto AOCP da pc es estão absurdas

  • Mesmo que você não soubesse a classificação, você pode notar que uma alternativa inválida a outra, por exemplo:

    A alternativa B, torna a D errada.

    A alternativa C, torna a E errada.

    Só restando a alternativa correta que é A.

  • MEU CONSELHO: NÃO É O QUANTITATIVO DE QUESTÃO QUE VAI APROVAR VOCÊ NO CONCURSO E SIM REVISÃO EM CIMA DE REVISÃO, QUESTÃO REPETIDAS SÃO ÓTIMAS PARA REVISÃO, NÃO DIGO QUE SE DEVE NÃO FAZER MUITAS QUESTÕES, O QUE DIGO É SE VOCÊ DOMINA UM CONTEÚDO SÓ REVISE COM QUESTÕES CHAVES

  • Carvalho Filho fala da obrigatoriedade de execução do serviço, não da utilização...

    Não aguento mais esse copia e cola de doutrina da AOCP.

  • GAB: A

    Os serviços públicos classificam-se quanto:

    À ESSENCIALIDADE:

    -> serviços públicos propriamente ditos: são os serviços essenciais que a Administração presta diretamente à comunidade e não podem ser delegados; são pró-comunidade. Exemplos: polícia, defesa nacional;

    -> serviços de utilidade pública: não são essenciais, mas visam facilitar a vida do indivíduo na coletividade e PODEM SER DELEGADOS A TERCEIROS; são pró-cidadão. Exemplos: transporte coletivo, telefonia;

    À ADEQUAÇÃO:

    -> serviços públicos próprios: são aqueles intimamente relacionados com as atribuições do Poder Público e nos quais a Administração Pública se vale da sua supremacia. SÓ PODEM SER PRESTADOS PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO e, normalmente, são gratuitos ou de baixa remuneração. Exemplos: segurança, polícia, higiene e saúde públicos;

    -> serviços impróprios do Estado: são aqueles que satisfazem interesses comuns dos membros, mas não são atividades tipicamente inerentes ao Poder Público, ou seja, não são serviços essenciais e sim são serviços de utilidade pública. Podem ser prestados pela própria Administração ou ser delegados a terceiros. Exemplo: conservação de estradas;

    À FINALIDADE:

    -> serviços administrativos: são os que a Administração realiza para satisfazer as suas necessidades internas ou para servir de preparação para outros serviços prestados ao público. Exemplos: imprensa oficial, estações experimentais, processamento de dados;

    -> serviços industriais: são aqueles que produzem renda para os seus executores. A remuneração se dá por meio de tarifa ou de preço público. Podem ser realizados pela Administração ou por terceiros, mas, como são serviços impróprios do Estado, somente devem ser por ele executados quando for necessário à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, nos termos do art. 173 da Constituição Federal. Exemplo: telefonia, conservação de estradas;

    AOS DESTINATÁRIOS:

    -> serviços uti universi ou gerais: são aqueles em não há um destinatário determinado, isto é, são prestados à coletividade como um todo como, por exemplo, o serviço de iluminação pública e o de calçamento. São serviços que não podem ser divididos e, assim, não são mensuráveis no seu uso e, por isso, são remunerados por IMPOSTO;

    -> serviços uti singuli ou individuais: são aqueles que têm usuários determinados e cuja utilização pode ser mensurada, individualizada para cada usuário e, assim, são remunerados por TAXA ou TARIFA. Exemplos: telefone e energia elétrica.

    Não desiste não!

  • SERVIÇO COMPULSÓRIO São aqueles que são necessários à sociedade, e por conta dessa necessidade não podem ser recusados pelo particular. O fato de serem disponibilizados aos indivíduos ensejará a cobrança de uma cobrança mínima, mesmo que não seja usado por eles.

    Exemplo: taxa de coleta de lixo.

    SERVIÇOS FACULTATIVOS Esses poderão ou não ser utilizados pelo particular. Nessa categoria o poder público não pode obrigar o particular a pagar se não usar.

    Exemplo: telefonia e energia elétrica residencial.

  • 1) Quanto aos destinatários:

    São os serviços indivisíveis, prestados à toda coletividade de forma universal.

    São serviços divisíveis, em que há possibilidade de identificar cada usuário, cada beneficiário, bem assim de mensurar a utilização por cada um deles, individualmente.

    2) Quanto à entidade competente, podem ser: federais, estaduais, distritais ou municipais.

    3) Quanto à obrigatoriedade, podem ser:

    compulsórios (como coleta de lixo) ou

    facultativos (como serviços postais).

    4) Quanto à forma de execução, podem ser:

    de execução direita (pela própria Administração Pública e seus agentes) ou

    indireta (prestados por concessionário, permissionários).

    5) Quanto à exclusividade, podem ser:

    exclusivos, ou próprios (serviço postal, correio aéreo nacional, telecomunicações, radiodifusão, energia elétrica),

    não exclusivos, ou impróprios, (executados pelo Estado ou pelo particular, como educação, saúde, previdência e assistência social).

    7) Quanto à essencialidade são:

    essenciais (que não podem faltar, pois são de necessidade pública, como segurança externa e serviços judiciários)

    não essenciais (considerados, por lei ou por sua própria natureza, apenas de utilidade pública).

  • E EU QUE LI " SERVIDORES " AO INVÉS DE SERVIÇOS KKKKKKKKK

    • obrigatoriedade da utilização -> compulsórios e facultativos

    • usuários -> gerais ou específicos.

    • essencialidade -> essenciais ou não essenciais.

    • entidade a quem foram atribuídos -> federais, estaduais, distritais e municipais.

    • forma de execução -> execução direta ou de execução indireta.

    Gab A.

  • a banca inverteu a C com a E, e a B com a D, então a correta é a alternativa A