SóProvas


ID
2927962
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considera-se crime culposo quando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Se diz crime culposo quando o agente o pratica no contexto de negligência, imperícia ou imprudência, não desejando o resultado. 

  • Gab. D

    É o crime resultante da inobservância do cuidado necessário do agente, o qual não intenta nem assume o risco do resultado típico, porém a ele dá causa por imprudência, negligência e imperícia. Ou seja, é um agir descuidado que acaba por gerar um resultado ilícito não desejável, porém previsível. Ocorre crime culposo, por exemplo, quando o motorista, trafegando por via pública em alta velocidade, agindo com imprudência, atropela um pedestre que circulava pelo local.

    Fundamentação: Art. 18, II, do CP

  • A - Crime Consumado.

    B - Arrependimento Eficaz.

    C - Dolo Eventual.

    D - Crime Culposo.

    E - Erro de tipo Acidental.

  • Contribuindo:

    ELEMENTOS DA ESPÉCIE DE CONDUTA CULPOSA

    1- CONDUTA HUMANA VOLUNTÁRIA

        - o agente, não deseja, nem assume o risco de produzir o resultado.

        - a vontade do agente se limita apenas a realização da conduta e não a produção do resultado

     2- VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO

         I. IMPRUDÊNCIA - comportamento de precipitação

         II. NEGLIGÊNCIA - falta de precaução

         III. IMPERÍCIA - falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício, profissão.

    3- RESULTADO NATURALÍSTICO

        - modificação no mundo exterior

        - todo crime culposo é material

    4- NEXO CAUSAL     

        - é o liame (elo) que liga a conduta do agente ao resultado praticado (imprudência, negligência, imperícia)

    5- PREVISIBILIDADE (objetiva)

          - possibilidade de prever e conhecer o perigo em face das circunstâncias

    6- TIPICIDADE PENAL

          - deve haver previsão legal para se punir a título de culpa

    OBS.: no silêncio da lei se pune a título de dolo.

    Fonte: comunidade qc

  • Independentemente de qualquer teoria, a resposta está na letra da lei:

    Art. 18, I, do CP: " Diz-se o crime:

    culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia".

    Simples assim ;)

  • Resuminho sobre o crime culposo:

    No crime culposo a conduta do agente é destinada a um determinado fim (que pode ser lícito ou não), que decorre da violação de um dever de cuidado e o agente acaba por lesar um bem jurídico de terceiro.

    A violação do dever de cuidado pode ser dar de 3 formas:

    Negligência: o agente deixa de tomar todas as cautelas necessárias para que sua conduta não venha a lesar o bem jurídico de terceiro. É o relapso. O agente deixa de fazer algo que deveria

    Imprudência: é o caso do afoito, daquele que pratica atos temerários, que não se coadunam com a prudência que se deve ter na vida em sociedade

    Imperícia: é o desconhecimento de uma regra técnica profissional

    O crime culposo é composto de:

    • Conduta voluntária dirigida a um fim lícito, ou quando ilícito, não é destinada à produção do resultado ocorrido

    • A violação a um dever objetivo de cuidado que pode se dar por negligência, imprudência ou imperícia

    • Nexo causal

    • Tipicidade

    • Previsibilidade objetiva (previsibilidade do homem médio)

    A culpa tem as seguintes modalidades:

    • Consciente: o agente prevê o resultado como possível, mas acredita que este não irá acontecer (é o: ih, fodeu!)

    • Inconsciente/ex ignorantia: o agente não prevê que o resultado possa ocorrer

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  • A nota de corte desse concurso deve ter sido bem alta, levando em consideração o nível das questões.

  • Imperícia - faz algo que ACHA que sabe fazer.

    IMPRUDÊNCIA - faz algo que deveria se abster

    Negligência - deixa de fazer algo que deveria ter sido feito;

  • Modalidades de Culpa:

    1- Imprudência: culpa positiva.

    É o agente fazer aquilo que a cautela não recomenda. Fazer algo de maneira afoita.

    2- Negligência: culpa negativa.

    Não fazer aquilo que a cautela recomenda que seja feita.

    A negligência é anterior a ação; é um não fazer.

    3- Imperícia: culpa profissional.

    Só pode ocorrer imperícia dentro de um contexto de profissão, arte ou ofício.

    O sujeito está autorizado a realizar determinada profissão, mas ele não tem conhecimento prático ou teórico para exercer.

  • o agente pratica a conduta por imperícia, imprudência ou negligência.

  • Questão bem Simples!

  • A-- dolo

    B--arrep. eficaz

    C dolo eventual

    D-- CULPA

    E--preterdoloso

  • Item (A) - Quando o agente atinge o resultado delitivo pretendido comete o crime na modalidade dolosa, nos termos do artigo 18, inciso I, primeira parte, do Código Penal. A proposição contida não corresponde, assim, à modalidade culposa de crime. 
    Item (B) - Quando o agente impede que o resultado delitivo se conclua, fica configurado o arrependimento eficaz, previsto no artigo 15 do Código Penal.  O arrependimento eficaz se dá quando o agente, após praticados todos os atos executórios, por meio de uma nova conduta, logra êxito em impedir a produção do resultado do crime que originariamente se propusera a praticar. A proposição contida neste item não corresponde, com efeito, à definição da modalidade de crime culposo. 
    Item (C) - Na hipótese de o agente não querer o resultado delitivo, mas assumir o risco de que esse se realize, incide nas penas do crime na vertente de dolo eventual, previsto no artigo 18, inciso I, segunda parte, do Código Penal. A proposição contida não corresponde, portanto, à definição de crime culposo.  
    Item (D) - Nos termos expressos no artigo 18, inciso II, do Código Penal, ocorre o crime culposo quando o agente não quis o resultado, mas praticou a conduta que gerou o resultado delitivo por imprudência, negligência e imperícia. A presente assertiva está, portanto, correta. 
    Item (E) - O resultado diverso do pretendido está disciplinado no artigo 74 do Código Penal e se dá quando "fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código". Com efeito, o agente responderá por crime em concurso formal. O agente não tem a pena agravada, mas sim responde pelo resultado que não pretendia, caso exista previsão da modalidade culposa. A  alternativa constante deste item é, portanto, falsa.  
    Gabarito do professor: (D)

  • Da serie " Essa não cai na minha prova".

  • Art. 18 - Diz-se o crime:                  

     

    ·     Crime doloso: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;                        

    ·     Crime culposo: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.          

  • Apenas uma observação no comentário do colega "Concurseiro RN".

    Não é correto afirmar que todo o crime culposo é material. Regra geral, ele será material, mas há exceções.

    A legislação traz algumas exceções de crime culposo independente do resultado naturalístico:

    1) art. 38 da Lei de Drogas: "prescrever [...] culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente". O crime, nesta hipótese, se consuma com o ato da entrega da receita ao paciente, não importando se o paciente fez (ou não) uso do psicotrópico.

    2) Embora com divergência doutrinária, entende-se que o art. 13 do Estatuto do Desarmamento traz hipótese de crime culposo sem resultado naturalístico, pois o delito se aperfeiçoa independente do apoderamento da arma pelo menor ou deficiente mental. Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

    fonte: Rogério Sanchez

  • AOCP vem para o Paraná por favor! KKKKK

  • Uma prova dessa pega você no colo e balança. rs

  • O ruim da prova de penal ser assim é que você vai ter que ter um diferencial na informática, raciocínio lógico, português, etc. E ali mora a procrastinação, kkkk

  • Acredito que o comentário do Lorran está equivocado.

    A resposta correta de cada alternativa está no comentário do colega Nurb-2 que eu colaciono aqui:

    A- dolo

    B- arrependimento eficaz

    C- dolo eventual

    D- CULPA

    E- preterdoloso

    Bons Estudos!!!

  • Art. 18 - Diz-se o crime:                  

     

    ·     Crime doloso: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;                        

    ·     Crime culposo: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.          

    gb = d

    pmgo

  • Nos termos expressos no artigo 18, inciso II, do Código Penal, ocorre o crime culposo quando o agente não quis o resultado, mas praticou a conduta que gerou o resultado delitivo por imprudência, negligência e imperícia.

    gabarito letra D

  • ART 18 CP

    Crime culposo: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.    

    #PMGO #PMDF

  • Artigo 18

     Crime doloso: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

                           

    ·Crime culposo: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.          

  • A)     o agente atinge o resultado delitivo requerido. (DOLOSO E CONSUMADO)

    B)     o agente impede que resultado delitivo se conclua. (ARREPENDIMENTO EFICAZ)

    C)     o agente não quer o resultado delitivo, mas assume o risco de se realizar. (DOLO EVENTUAL)

    D)     o agente pratica a conduta por imperícia, imprudência ou negligência. (CULPA)

    E)     o delito se agrava por resultado diverso do pretendido. (PRETERDOLO - "ALÉM DO DOLO" DOLO (ANTECEDENTE) E CULPA (CONSEQUENTE).

  • Crime culposo(não admite tentativa)

           II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. crime culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência,negligencia e imperícia.

  • o agente atinge o resultado delitivo requerido.trata-se de crime consumado pois o agente percorreu todo o caminho do crime ou seja todo o inter criminis e chegando a consumação onde se reúne todos os elementos de sua definição legal.  Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

  • o agente impede que resultado delitivo se conclua.trata-se do arrependimento eficaz pois o agente impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • o agente não quer o resultado delitivo, mas assume o risco de se realizar.trata-se de dolo eventual pois o agente assume o risco.  Crime doloso 

           I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

  • o delito se agrava por resultado diverso do pretendido.trata-se de erro de tipo acidental.

  • Balancei com a letra "C"

  • Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).

    Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.

    Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Culpa (não assume o risco).

    Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades.

    De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.

    O exemplo clássico da culpa consciente é quando o lançador de facas, confiando em suas habilidades, erra e acaba acertando sua assistente.

  • Uma vaga é minha da PC-RJ

    PODE PROCURAR MEU NOME LA

  • Resolução: perceba, meu(a) caro(a) colega, que a questão nos exige ter conhecimento acerca das três modalidades de culpa que acabamos de estudar, que vêm elencadas no artigo 18, inciso II, do Código Penal. Não esqueça do que sempre digo a você: se familiarize com a letra seca da lei!

    a) é a definição do crime consumado;

    b) é o instituto do arrependimento eficaz (art. 15, segunda parte, do CP);

    c) é a definição de dolo eventual;

    d) traz as modalidades de crime culposo;

    e) é a definição do crime pretrodoloso, aquele que é agravado pelo resultado (art. 19, CP).

    Gabarito: Letra D. 

  • Nota de corte alta nessa prova.

  • ELEMENTOS DA CULPA:

    conduta voluntário

    resultado naturalístico involuntário

    mácula ao dever objetivo de cuidado

    relação de causalidade

    tipicidade

    previsibilidade objetiva

    ausência de previsão

    EXCLUEM A CULPA:

    caso fortuito ou força maior

    princípio da confiança

    risco permitido

    erro profissional

    MODALIDADES:

    imprudência, negligência e imperícia.

    ESPÉCIES:

    CONSCIENTE

    INCONSCIENTE

    PRÓPRIA

    IMPRÓPRIA

    IMEDIATA/DIRETA

    MEDIATA/INDIRETA

  • gabarito: D

    art. 18 II

  • Atenção!

    Em regra, todo crime culposo é material, ou seja, tem resultado naturalístico. Exceção: art. 38 da lei 11343 - é crime culposo sem resultado naturalístico, consumando-se com a simples entrega da receita ao paciente.

    Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.

  • As questões dessa BANCA são medianas! Qualquer estudante, independente do nível que ele esteja, consegue acertar as questões.

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Fonte: CP

    Art. 18 - Diz-se o crime:

    Crime culposo 

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.  

    • o agente atinge o resultado delitivo requerido. (ERRADO)

    Aqui,temos a consumação delitiva pelo dolo.

    • o agente impede que resultado delitivo se conclua.(ERRADO)

    Arrependimento Eficaz

    • o agente não quer o resultado delitivo, mas assume o risco de se realizar. (ERRADO)

    Dolo eventual

    • o agente pratica a conduta por imperícia, imprudência ou negligência. (CORRETO)

    • o delito se agrava por resultado diverso do pretendido. (ERRADO)

    Crime Preterdoloso = agente realizou sua conduta principal, porém uma outra, culposa, é que gera o resultado naturalístico

  • Imperícia consiste em o agente não saber praticar o ato. Ser imperito para uma determinada tarefa é realizá-la sem ter o conhecimento técnico, teórico ou prático necessário para isso. Um exemplo é o médico clínico geral que pratica cirurgia plástica sem ter o conhecimento necessário, fazendo com que o paciente fique com algum tipo de deformação;

    Negligência, por outro lado, implica em o agente deixar de fazer algo que sabidamente deveria ter feito, dando causa ao resultado danoso. Significa agir com descuido, desatenção ou indiferença, sem tomar as devidas precauções. Um exemplo é o caso de uma babá que, vendo a criança brincar próximo a uma panela quente, não a afasta (non facere), vindo a criança a sofrer um acidente.

    Imprudência pressupõe uma ação (um fazer) que foi feita de forma precipitada e sem cautela. O agente toma sua atitude sem a cautela e zelo necessário que se esperava. Significa que sabe fazer a ação da forma correta, mas não toma o devido cuidado para que isso aconteça. O exemplo disso é o motorista devidamente habilitado que ultrapassa (facere) um sinal vermelho e, como consequência disso, provoca um acidente de trânsito.

  • É o crime resultante da inobservância do cuidado necessário do agente, o qual não intenta nem assume o risco do resultado típico, porém a ele dá causa por imprudência, negligência e imperícia. Ou seja, é um agir descuidado que acaba por gerar um resultado ilícito não desejável, porém previsível. Ocorre crime culposo, por exemplo, quando o motorista, trafegando por via pública em alta velocidade, agindo com imprudência, atropela um pedestre que circulava pelo local.

  • Todo crime culposo é crime material, ou seja, depende de resultado naturalístico, ainda que nesse caso seja involuntário.

    Elementos do crime culposo:

    • Conduta voluntária
    • Violação do dever objetivo de cuidado.
    • RESULTADO NATURALISTICO (involuntário)
    • Nexo causal
    • Tipicidade
    • Previsibilidade objetiva
    • Ausencia de previsão

    Questão incompleta.

  • Digratis!

  • o agente atinge o resultado delitivo requerido.

    DOLO

    o agente impede que resultado delitivo se conclua.

    ARREPENDIMENTO EFICAZ

    o agente não quer o resultado delitivo, mas assume o risco de se realizar.

    CULPA CONSCIENTE

    o agente pratica a conduta por imperícia, imprudência ou negligência.

    CULPA

    o delito se agrava por resultado diverso do pretendido.

    DOLO EVENTUAL

    Diogo França

  • Cuidado! A questão pede culpa, e não culpa consciente.

  • GAB: D

    Vale lembrar que tanto no Dolo eventual quanto na culpa consciente o agente prevê o resultado e assume o risco. A diferença é que enquanto na culpa consciente o agente acredita que pode evitar o resultado, no dolo eventual ele não se importa que este ocorra. É o famoso fod@-se!

    Simboraaaa.. Não para não! A vitória está logo ali....

  • Resolução:

    a) quando o agente atinge o resultado delitivo requerido a sua conduta estava revestida de dolo direto.

    b) quando o agente impede a consumação do crime, estamos diante do instituto do arrependimento eficaz.

    c) trata-se do conceito de dolo eventual.

    d) o crime culposo pressupõe uma quebra do dever de cuidado objetivo que pode decorrer de imprudência, negligência ou imperícia.

    e) o delito que se agrava pelo resultado é denominado de crime preterdoloso. 

  • A) o agente atinge o resultado delitivo requerido.= Crime consumado

    B) o agente impede que resultado delitivo se conclua.= Arrependimento Eficaz

    C) o agente não quer o resultado delitivo, mas assume o risco de se realizar. = Dolo Eventual

    D) o agente pratica a conduta por imperícia, imprudência ou negligência. Crime Culposo

    E) o delito se agrava por resultado diverso do pretendido. Erro de Tipo Acidental

  • Elementos do crime culposo: conduta humana voluntária, violação do dever objetivo de cuidado, resultado naturalístico involuntário, nexo entre conduta e resultado, previsibilidade e tipicidade.

  • A - Crime Consumado.

    B - Arrependimento Eficaz.

    C - Dolo Eventual.

    D - Crime Culposo.

    E - Erro de tipo Acidental.

  • a) O crime culposo cujo resultado acontece sem querer, sem a intenção do agente.

    b) Não há prática de crime.

    c) O agente não quer o resultado delitivo, mas assume o risco de se realizar (dolo eventual).

    d) O agente pratica a conduta por imperícia, imprudência ou negligência.

    e) O delito se agrava por resultado diverso do pretendido (preterdolo).

  • Tipo o Chaves

    Crime culposo = foi sem querer querendo

  • preterdolo o delito se agrava por resultado diverso do pretendido

  • A - Crime Consumado.

    B - Arrependimento Eficaz.

    C - Dolo Eventual.

    D - Crime Culposo.

    E - Erro de tipo Acidental.