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ID
2927971
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No Direito Penal brasileiro, o chamado estado de necessidade é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    São causas excludentes de ilicitude ou descriminantes:

     

    . Estado de Necessidade

    . Legítima Defesa

    . Exercício regular de um direito

    . Estrito cumprimento de um dever legal

     

    * Quando, comprovadamente, os crimes forem praticados em razão das excludentes, não haverá crime. 

  • Exclusão de ilicitude    

     Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

  • Vi aqui em um comentário do qc e não esqueci mais.

    São causas que excluem a iLEEEcitude:

    Legítima defesa

    Estrito cumprimento do dever lega

    Exercício regular do direito

    Estado de necessidade

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  • causa de exclusão de ilicitude.

  • Item (A) - Causa de agravamento da pena é, deveras, uma agravante. Pode se conceituar as agravantes, de acordo com Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, com sendo "... circunstâncias objetivas ou subjetivas que aderem ao delito sem modificar sua estrutura típica, influindo apenas na quantificação da pena em face da particular culpabilidade do agente, devendo o juiz elevar a pena dentro do mínimo e do máximo, em abstrato, previstos em lei." 
    Item (B) - O estado de necessidade é uma das causas de exclusão da ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal, juntamente com a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito. De acordo com o artigo 24 do Código Penal "considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". 
    Item (C) - A satisfação de uma necessidade pessoal do agente como finalidade da prática de um delito, em princípio não tem nenhuma relevância jurídico-penal. No entanto, deve-se registrar, que o estado de necessidade não se confunde com essa "satisfação de necessidade pessoal" mencionada neste item. 
    Item (D) - O perdão judicial é uma causa extintiva da punibilidade que permite ao juiz, nos casos previstos em lei, deixar de aplicar a pena em razão da presença de circunstâncias excepcionais. Em cada caso concreto, o juiz deve analisar se essas circunstâncias estão ou não presentes. 
    Item (E) - A legítima defesa é uma das causas de exclusão da ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal, juntamente com o estado de necessidade, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito. De acordo com o artigo 24 do Código Penal "entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".
    Diante das considerações feitas nas análises do itens acima, tem-se que a alternativa correta é a contida no item (B). 
    Gabarito do professor: (B)
     
  • Árvore do Crime 

    Fato típico (exclui o crime)

    →Conduta ( Desenho abaixo)

    →Resultado ( tem relação com a causa " resultado da morte")

    →Dolo ( quis o resultado ou assumiu o risco)dolo direto, indireto, eventual...

    →Tipicidade ( observa se exite lei para enquadrar a lei)

    →Culpa imprópria ( erro sobre a discriminante putativa )

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE/Antijuridicidade (exclui o crime)

    -> Legítima Defesa (Tem que usar moderadamente dos meios necessários, caso contrário essa excludente será ilícita)

    -> Estrito Cumprimento do Dever Legal

    -> Estado de Necessidade São requisitos legais do estado de necessidade: perigo atual; ameaça a direito próprio ou alheio; situação não causada voluntariamente pelo sujeito; inexistência de dever legal de enfrentar o perigo.

    -> Exercício Regular de um Direito

    EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE (isenta de pena) no entanto pode haver outras consequências 

    -> Inimputabilidade

    -> Desconhecimento da Ilicitude do Fato

    -> Inexigibilidade de Conduta Diversa

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade (Extinta a punibilidade, não desaparece o crime, somente seu efeito.)

        I - pela morte do agente;

        II - pela anistia, graça ou indulto;

        III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

        IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

        V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

        VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

        IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • São causas que excluem a iLEEEcitude:

    Legítima defesa

    Estrito cumprimento do dever lega

    Exercício regular do direito

    Estado de necessidade

    Não erro mais essa joça.

  • Exclusão do fato típico

    Coação física irresistível

    Erro de tipo inevitável

    Sonambulismo e atos reflexos

    Insignificância e adequação social da conduta

    Exclusão da ilicitude

    Estado de necessidade

    Legítima defesa

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de direito

    Exclusão da culpabilidade

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica

    Legítima defesa putativa

    Erro inevitável sobre a ilicitude

    Inimputabilidade

  • curtam o comentário da Juliana Lucena
  • Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    gabarito letra B

  • GABARITO B

    PMGO

    São causas que excluem a iLEEEcitude:

    Legítima defesa

    Estrito cumprimento do dever lega

    Exercício regular do direito

    Estado de necessidade

  • O estado de necessidade é uma excludente da ilicitude ou antijuridicidade normativa.

  • #######Rumo PCERJ ( Investigador / Inspetor ) / Rumo PC SP ( Escrivão ) / Rumo PMMG( Soldado 2021) / Rumo PMDF CFO ( 2022) / Rumo PRF / PF / Rumo Policia Penal MG / Rumo GCM de todas Brasil ############ /

  • EXCLUSÃO DE ILICITUDE

    Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Gabarito letra B

  • Exclusão do fato típico (CESI)→ Coação física irresistível; Erro de tipo inevitável; Sonambulismo e atos reflexos; Insignificância e adequação social da conduta.

    Exclusão da ilicitude (LEEE)→ Legítima defesa; Estado de necessidade; Estrito cumprimento do dever legal; Exercício regular de direito. Gabarito: b.

    Exclusão da culpabilidade(COLEI)→ Coação moral irresistível; Obediência hierárquica; Legítima defesa putativa; Erro inevitável sobre a ilicitude; Inimputabilidade.

  • Resolução: perceba, meu amigo(a) que, uma simples e atenta leitura do artigo 23 do Código Penal já é o suficiente para garantirmos mais um ponto valioso em busca da sua aprovação. O art. 23 do CP é claro ao dizer que o estado de necessidade é uma excludente de ilicitude.

    Gabarito: Letra B. 

  • Não há crime = Exclusão da Ilicitude (EXIMENTES) - descriminantes - causas de justificação.

    É isento de pena ou Não se pune = Exclusão da culpabilidade (DIRIMENTES).

  • só lembrando, nota de corte dessa prova foi 95 pontos de cem kkkk

  • Parece mentira uma questão assim.

  • lembrando que cai pra todo mundo assim. Então é mata- mata . !

  • que questão fácil é essa tá de brincadeira comigo é?
  • ANDRÉ, POR ISSO NÃO PASSA! FALTA-TE HUMILDADE! CONTINUE ASSIM AMIGO.

  • Causas de Exclusão DA ILICITUDE

    legítima defesa;

    estrito cumprimento do dever legal;

    estado de necessidade;

    exercício de um dever legal

    quaisquer das causas acima, quando comprovadas, gera atipicidade da conduta, pois a ilicitude ou antijuridicidade afasta o poder de punir estatal!

  • Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • A)Incorreto. Refere-se ao crime preterdoloso;

    B)Correto.

    C)Incorreto. Refere-se a coação irresistível;

    D)Incorreto. Não se aplica.

    E)Incorreto. Legitima defesa também é uma excludente de ilicitude, porém não se aplica a questão.

  • Resolução: perceba, meu amigo(a) que, uma simples e atenta leitura do artigo 23 do Código Penal já é o suficiente para garantirmos mais um ponto valioso em busca da sua aprovação. O art. 23 do CP é claro ao dizer que o estado de necessidade é uma excludente de ilicitude.

  • Coitada desse andre, esta tão fácil que não passou em nada em amigo.

  • O pior que o povo tira sarro que é fácil , mas ainda não estão aprovados em poh.a nenhuma...

  • EXCLUSÃO DO FATO TÍPICO

    # CONDUTA

    ==> COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL 

    ==> MOVIMENTOS REFLEXOS

    ==> SONAMBULISMO

    ==> HIPNOSE

    ==> ERRO DE TIPO ESCUSÁVEL (CP, art. 20, caput)

    # NEXO DE CAUSALIDADE

    ==> CAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE

    ==> CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE + SUPERVENIENTE + QUE PRODUZIU O RESULTADO POR SI SÓ (CP, art. 13, § 1º)

    # TIPICIDADE MATERIAL

    ==> PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    ==> PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL

    EXLUSÃO DA ILICITUDE

    # CAUSAS GENÉRICAS = PARTE GERAL 

    ==> ESTADO DE NECESSIDADE (CP, art. 23, I)

    ==> LEGÍTIMA DEFESA (CP, art. 23, II)

    ==> ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL (CP, art. 23, III, 1ª parte)

    ==> EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO (CP, art. 23, III, 2ª parte)

    # CAUSAS ESPECÍFICAS = PARTE ESPECIAL

    # CAUSAS SUPRALEGAIS

    ==> CONSENTIMENTO DO OFENDIDO

    ==> OFENDÍCULOS

    # CAUSAS EXTRAPENAIS

    ==> ABATE DE ANIMAL PARA SACIAR A FOME (Lei 9.605/98, art. 37, I)

    ==> LEGÍTIMA DEFESA DA POSSE (CC, art. 1.210, § 1º)

    EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE

    # IMPUTABILIDADE 

    ==> DOENÇA MENTAL (CP, art. 26, 1ª parte)

    ==> DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETAR-DADO (CP, art. 26, 2ª parte)

    ==> MENOR DE 18 ANOS (CP, art. 27)

    ==> EMBRIAGUEZ COMPLETA ACIDENTAL (CP, art. 28, § 1º)

    # POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE 

    ==> ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL (CP, art. 21, caput, 2ª parte)

    # EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA 

    ==> COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (CP, art. 22, 1ª parte)

    ==> OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA À ORDEM NÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL (CP, art. 22, 2ª parte)

  • Foi por essas questões que a nota de corte desse concurso foi altíssima!

  • Atencão atenção

    Os comentários dos professores do Qconcurso é horrível não tem didática nas resposta, prefiro os comentários dos alunos muito melhor para aprendizagem fica aqui meu repúdio em virtude dos péssimos comentários dos professores

    Os comentários dos professores do Qconcurso é horrível não tem didática nas resposta, prefiro os comentários dos alunos muito melhor para aprendizagem fica aqui meu repúdio em virtude dos péssimos comentários dos professores

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    Os comentários dos professores do Qconcurso é horrível não tem didática nas resposta, prefiro os comentários dos alunos muito melhor para aprendizagem fica aqui meu repúdio em virtude dos péssimos comentários dos professores.

  • questão pnz (para não zerar)

  • Exclusão do fato típico

    Coação física irresistível

    Erro de tipo inevitável

    Sonambulismo e atos reflexos

    Insignificância e adequação social da conduta

    Exclusão da ilicitude

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular de direito

    Exclusão da culpabilidade

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica

    Legítima defesa putativa

    Erro inevitável sobre a ilicitude

    Inimputabilidade