SóProvas


ID
2927977
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando um sujeito dispara um projétil de arma de fogo contra um indivíduo, mas acaba ferindo mortalmente apenas o sujeito que se encontrava ao lado, ele responderá por

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    E serão consideradas as condições pessoais da pessoa a qual o criminoso pretendia atingir e não as da pessoa de fato atingida por erro/engano.

     

    Com isso, caso o agente queira atingir pessoa idosa e, por erro na execução, acerte pessoa adulta, comum, serão consideradas as condições pessoais daquela que o agente pretendia atingir, majorando a pena (+ 1/3) pelo fato daquela ser pessoa idosa (idade igual ou superior a 60 anos), não se levando em consideração as condições pessoais da pessoa de fato atingida. 

  • Gab. E

    Aberratio ictus: erro na execução , aplica-se a teoria da equivalência ou da ficção, pois se considera a vitima pretendida. Em decorrência do erro, o agente acaba acertando pessoa diversa.

    Por derradeiro, torna-se necessário dizer que não se aplica a teoria da equivalência ao processo penal, no que tange à fixação da competência.

     

  • Aberratio ictus quer dizer aberração no ataque ou desvio do golpe. Dá-se quando o autor, desejando atingir uma pessoa, vem a ofender outra.

     

    Ex.: o agente atira em A e mata B (A = vítima virtual; B = vítima efetiva). Nesse caso, considera-se as qualidades da vitima virtual.

  • esta questão é muito mal elaborada, pois não afirma que a intenção era marta sujeito x...falta a vontade específica, o alvo pré estabelecido...não concordo com o gabarito da banca que é letra E

  • ERRO NA EXECUÇÃO CP

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • alguem saberia me explicar pq não pode ser a alternativa A?

  • Beatriz tudo bem?

    Não tenho muita didática mas vamos lá...

    no caso em tela temos O CHAMADO ERRO NA EXECUÇÃO ou Aberratio ictus (como é conhecido pela doutrina), o fato é que se você quiser matar O JOSÉ e do lado dele ter o PEDRO e você for vesga e atirar no PEDRO e mata-lo vai responder como se tivesse matado o JOSÉ, afinal de contas o código penal pune você pelo que queria fazer... NESSES CASOS NUNCA VAI RESPONDER POR DUPLO HOMICÍDIO.

    Vale salientar que no erro na execução, AMBAS VÍTIMAS CORREM PERIGO...

    Diferente do erro sobre a pessoa, que é quando por exemplo você confunde alguém e acaba matando por engano... por exemplo você quer matar o JOSÉ e vê o PEDRO NA RUA QUE É MUITO PARECIDO, E TASCA UM TIRÃO DE .40 NO PEDRO, mesmo assim vai responder como se quisesse ter matado o JOSÉ! mas nesse caso o JOSÉ não sofria perigo pois não estava ali!

    Outra situação que f0de muita gente, se você quiser matar o JOSÉ e ele ter 62 anos e você ACERTAR O PEDRO de 45 anos, vai responder COM AUMENTO DE PENA, pois você queria acertar alguém maior de 60 anos (cujo previsão gera aumento)... a mas eu matei o PEDRO com 45 anos pq vou responder com aumento??? f0da-se o CP pune você pelo que queria fazer...

    Te sugiro a ler O ARTIGO 20 PARÁGRAFO 3 que fala sobre o erro sobre a pessoa;

    Leia também o ARTIGO 73 CAPUT que fala sobre o erro na execução;

    Dúvidas manda mensagem ai que conversamos!

    flw.vlw.

  • Eu li de uma estudante aqui do QC;

    "O CÓDIGO PENAL PUNE A INTENÇÃO DO AGENTE".

    Pensando assim, no erro de execução, o agente responde pela intenção original, como se tivesse acertado a pessoa que mirou inicialmente.

  • Não existe a figura do duplo homicídio.

  • Aberratio ictus - PESSOA - PESSOA em Direito penal, significa erro na execução ou erro por acidente.

    Quero atingir uma pessoa (“A”) e acabo matando outra (“B”). A leitura do art. 73 do Código Penal (“Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.  § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime

    Erro na execução       Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    ABERRATIO - CRIMINIS = - COISA - PESSOA

    Quando se trata da relação coisa-pessoa o instituto muda de nome: chama-se aberratio criminis (art. 74 do CP)

    Resultado diverso do pretendido       Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior = CONCURSO DE CRIMES

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI34710,81042-Aberratio+ictus+por+acidente+ou+por+erro+na+execucao

  • A hipótese descrita no enunciado da questão configura erro na execução, ou seja, de aberratio ictus por por erro no uso dos meios de execução. O fenômeno encontra-se previsto no artigo 73 do Código Penal. Sendo assim, nos termos do que dispõe o mencionado dispositivo legal, o agente que incorre no erro quanto à execução reponderá como se tivesse praticado o crime contra aquela pessoa que originariamente queria ofender, atendendo-se ao disposto no artigo 20 § 3º, do Código Penal. Vale dizer: para fins de aplicação da pena, devem ser consideradas as condições ou qualidades da pessoa contra a qual se deseja praticar o delito e não as da vítima. A assertiva contida no enunciado da questão está equivocada. Via de consequência, o sujeito responderá por homicídio como se tivesse acertado o destinatário pretendido. A alternativa (E) é, portanto, a correta.
    Gabarito do professor: (E)

  • Gabarito - E

     

    Erro do Tipo - sobre a pessoa

    Art. 20 [...] § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

  • ERRO NA EXECUÇÃO: o agente erra na execução e acerta pessoa diversa - artigo 73, do Código Penal.

    TEORIA DA EQUIVALÊNCIA: o agente responde pelo crime desejado, em relação a vítima virtual, ou seja, a vítima que queria atingir (adotada pelo Código Penal).

    TEORIA DA CONCRETIZAÇÃO OU CONCREÇÃO: o agente ao errar na execução, atinge 'A" em vez de atingir 'B', o qual era o seu alvo. Por essa teoria, o agente responde pelo o que efetivamente ocorreu, ou seja, homicídio culposo quanto a 'A' e tentativa de homicídio quanto a 'B'.

  • Letra E.

    Famoso erro in persona.

  • #ESTUDA QUE A VIDA MUDA!

  • Não Phylipe, isso é erro na execução ou aberatio ictus. Error in persona ou aberatio in persona, a pessoa pretendida não está presente e muito menos corre perigo de ser atingida, geralmente a atingida é confundida com a visada.

  • COMPLEMENTANDO...

    Erro de tipo acidental: é aquele que incide sobre dados acidentais do delito ou sobre a maneira de sua execução. O erro não incide sobre elementares ou circunstâncias do delito. Pode ocorrer em 04 situações:

     

    Erro sobre objeto (error in objeto): ex. o agente subtrai açúcar supondo tratar-se de farinha. Não há diferença, responderá por crime de furto.

     

    Erro sobre a pessoa (error in persona): ex. o agente atinge uma pessoa, supondo tratar-se de outra. Tal erro não exclui o crime, nem isenta de pena. Contudo, não se consideram as condições e qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

     

    Erro na execução (aberratio ictus): ex. ocorre quando o agente, pretendendo atingir uma pessoa, vem atingir outra. A lei determina que o agente deve responder como se tivesse atingindo a pessoa que queria matar.

    Resultado diverso do pretendido (aberratio criminis): o agente quer atingir um bem jurídico e atinge outro, de outra espécie. A lei determina que o resultado diverso do pretendido deve ser imputado ao sujeito a título de culpa. 

  • Não se considera as condições da vítima, senão para obter o resultado.

    E

    PM/BA 2019

  • "o código Penal lhe pune por aquilo que você pensou em fazer e não pelo que você fez!"

    Alô Você! Grande Evandro Guedes - Alfcon <3

  • Erro sobre a pessoa : CONFUNDE a pessoa com outra

    Erro sobre a execução : ERRA a pessoa pretendida atingindo terceiro.

    Talvez ajude alguns que confundem tais conceitos.

  • ERRO NA EXECUÇÃO ( aberratio ictus)responde como se tivesse praticado o crime contra aquela pretendida.

  • Alô você

  • ciência da vontade!

  • Vamos la:

    ABERRATIO ICTUS OU ERRO NA EXECUÇÃO ( Caso acima ) - Exemplo para fixar: O sujeito ativo deseja matar a vítima virtual, mas acaba errando a pontaria e acertando a vítima efetiva ( que não tinha nada a ver com o caso ). O codigo penal te pune pelo elemento volitivo ( o que você queria fazer ). No caso, o sujeito ativo queria matar a vítima virtual e acaba acertando a efetiva. Ele irá responder como se tivesse acertado a vítima efetiva.

    No ABERRATIO ICTUS , a vítima virtual e a efetiva ( AMBAS ) sofrem perigo

    E)

  • A embriaguez preordenada é uma agravante!

    EX:Fulano se embriaga para cometer crimes.....

  • Art. 20, §3º, CP: O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoal contra quem o agente queria praticar o crime.

  • AOCP vem para o PR!!!

  • Aberratio ictus, significa erro na execução ou erro por acidente. Quero atingir uma pessoa (“A”) e acabo matando outra (“B”). A leitura do art. 73 do Código Penal (Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela), atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.

  • Mais uma questão para elucidar

    ABERRATIO ICTUS OU ERRO NA EXECUÇÃO

     Ano: 2019  José e João trabalhavam juntos. José, o rei da brincadeira. João, o rei da confusão. Certo dia, discutiram acirradamente. Diversos colegas viram a discussão e ouviram as ameaças de morte feitas por João a José. Ninguém soube o motivo da discussão. José não se importou com o fato e levou na brincadeira. Alguns dias depois, em um evento comemorativo na empresa, João bradou “eu te mato José” e efetuou disparo de arma de fogo contra José. Contudo o projétil não atingiu José e sim Juliana, matando a criança que chegara à festa naquele momento, correndo pelo salão. Nesse caso, é correto afirmar que, presente a figura

    D) aberratio ictus, artigo 73 do Código Penal, João deve responder por homicídio doloso sem a agravante de crime cometido contra criança. (CORRETA)

  • Erro na Execução“Aberratio Ictus” (Art. 73, do CP). 

    #Situação: O agente por acidente ou erro no uso dos meios de execução atinge vítima diversa da pretendida – embora corretamente representada. 

    Cuidado! O agente não confunde as vítimas, o erro é na execução da conduta. 

    Ex.: “A” mira em seu pai, entretanto, por falta de habilidade no uso da arma, acaba atingindo um vizinho que passava do outro lado da rua. 

    #Consequências: 

    ➢ O agente responde pelo crime considerando as qualidades da vítima pretendida. (TEORIA DA EQUIVALÊNCIA)

    ➢ Não isenta o agente de pena;

    ➢ Não exclui dolo do agente; 

     Erro sobre a Pessoa“Error in Persona” (Art. 20, § 3º do CP). Art. 20, § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. 

    #Situação: O agente representa equivocadamente a vítima pretendida, atingindo vítima diversa. (O agente confunde as vítimas). Ex.: O agente mata o tio (gêmeo do pai) acreditando matar seu genitor. 

    Cuidado! Não há erro na execução, o erro é em relação a representação mental da vítima.

    ↳ Vítima Virtual: (Vítima pretendida).

    ↳ Vítima Real: (Vítima atingida). 

    #Consequências:  

    ➢ O agente responde pelo crime considerando as qualidades da vítima pretendida. (Vítima Virtual). → TEORIA DA EQUIVALÊNCIA.

    ➢ Não exclui o dolo nem a culpa do agente;

    ➢ Não isenta o agente de pena; 

     

  • famoso erro na execução!

    porém responde como se o ato que desejava inicialmente tivesse sido consumado.

  • Linda o comentário do colega Danilo Bonfim Nunes!

  • Aberratio Ictus, também chamado de Erro na execução, sendo uma das espécies do gênero Erro do tipo Acidental.

    O agente responde pelo crime como se tivesse atingido a vítima virtual(pretendida), não a vítima real(quem efetivamente morreu). As qualidades da vítima virtual também serão levadas em conta. Ex: A querendo atingir B, que está grávida e sob violência doméstica, erra o disparo e acerta C, seu vizinho. A responderá pelo feminicídio majorado, pois é a qualidade da vitima virtual que é levada em conta ao aferir em qual crime A será tipificado.

  • GAB-E

  • Aberratio Ictus ou Erro na Execução, previsto no art 73 cp

  • aberratio ictus -- erro na execução

  • Erro na execução (Aberratio Ictus)

    Art. 73. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, (...).

  • Aberratio ictus quer dizer aberração no ataque ou desvio do golpe, ou erro na execução. Dá-se quando o autor, desejando atingir uma pessoa, vem a ofender outra.

    Tipificado no ART. 73 do CP

     

  • Assertiva E

    homicídio como se tivesse acertado o destinatário pretendido.

  • Erro na Execução:

    Considera-se praticado o crime contra a pessoa a qual o agente queria acertar.

    Projeta-se a imagem da pessoa pretendida como vítima ao cadáver da pessoa realmente morta.

    O agente queria matar "A", mas acaba matando "B", responde pela morte de "B", como se "B" fosse o "A".

  • GAb E

    Aplica-se o Aberratio Icuts (erro da execução, respondendo como se fosse a vítima destinada).

  • Assertiva E

    homicídio como se tivesse acertado o destinatário pretendido.

  • ANIMUS NECANDI

  • E) CERTA

    Erro na Execução ou Aberratio Ictus:

    Considera-se praticado o crime contra a pessoa a qual o agente queria acertar.

    Projeta-se a imagem da pessoa pretendida como vítima ao cadáver da pessoa realmente morta.

    O agente queria matar "A", mas acaba matando "B", responde pela morte de "B", como se "B" fosse o "A".

  • Direto ao ponto:

    Letra E de Erro de Exercução

  • MAS ESSE ENUNCIADO TBM...

  • Erro na execução (Aberratio Ictus)

    Art. 73. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, (...).

  • Art. 73.Cód Penal - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversaresponde como se tivesse praticado o crime contra aquela...

    Erro na Execução ou Aberratio Ictus:

  • Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    [...]

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

  • Gostei do "destinatário".. é tipo " O destinatário da bala " kkk

  • Marquei como: A

    Resultado: Errei

  • Professor Antonio Pequeno sempre cita esse exemplo em suas aulas,não tem como errar.

  • Aberratio ictus de unidade simples.

  • GAB E

    ERRO NA EXECUÇÃO---SERÁ HOMICÍDIO DO MESMO JEITO

  • E) CERTA

    Erro na Execução ou Aberratio Ictus:

    Considera-se praticado o crime contra a pessoa a qual o agente queria acertar.

    Projeta-se a imagem da pessoa pretendida como vítima ao cadáver da pessoa realmente morta.

    O agente queria matar "A", mas acaba matando "B", responde pela morte de "B", como se "B" fosse o "A".

  • leva-se em conta a vítima virtual (a que pretendia acertar)

  • Gab. E

    20 § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Ruim de mira. Erro na execução. Não responde de acordo com as condições da vítima Real, e sim; considerando as condições da vítima virtualmente pretendida.

    Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.  

  • ERRO NA EXECUÇÃO ---> aberractius ictus (além de criminoso é incompetente erra até a pessoa)

    ERRO SOBRE A PESSOA----> Aberractius in persona (além de incompetente é cego, não enxerga direito e confunde a pessoa ao matar)

    em ambos os casos responde como se tivesse matado a pessoa que pretendia.

    SOBRE os dolos aí pra não errar mais também.

    Dolo direto - Previsão de resultado - vontade de resultado.

    Dolo indireto - Previsão de resultado - indiferença com o resultado.

    Culpa consciente: Previsão de resultado - absolutamente não quer o resultado, pensa poder evitar.

    Culpa inconsciente - Não previsão de resultado - absolutamente não quer o resultado.

    PARAMENTE-SE!

  • Destinatário pretendido? O que é isso? Correspondência? Não havia uma outra forma mais feliz p se dizer? Quem sabe, vítima, alvo, sujeito passivo, não, examinador?

  • E) Serão consideradas as condições da vítima visada, e não da vítima efetivamente atingida (aberratio ictus ou erro de execução).

  • aberratio ictus pode ser entendida como uma espécie de erro causada por acidente ou falha nos meios de execução. É a aberração frente ao ataque, ou desvio do golpe. Em síntese, o agente acaba atingindo pessoa diversa da pretendida. Conforme art. 73 do cp:

  • Aberratio ictus quer dizer aberração no ataque ou desvio do golpe. Dá-se quando o autor, desejando atingir uma pessoa, vem a ofender outra.

     

    Ex.: o agente atira em A e mata B (A = vítima virtual; B = vítima efetiva). Nesse caso, considera-se as qualidades da vitima virtual.

    ERRO NA EXECUÇÃO CP

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Erro na execução

    PRF

  • O direito penal te pune pelo que você queria fazer e não pelo que você fez! Evandro Guedes.

  • Senti falta da questão dizer o que o agente pretendia, não deixou claro se queria matar. Mas a resposta é E mesmo

    Erro na execução

  • Complementando...

    Erro na execução ou "aberratio ictus"(ERRA O ALVO*): a vitima pretendida está no local, mais por erro na execução acerta outra pessoa.(responde como se tivesse acertado a pessoa pretendida.) Obs: se o malandro acerta a pessoa pretendida e também a pessoa não pretendida, caracteriza-se erro na execução.

    Erro sobre a pessoa ou "error in persona"(ACERTA O ALVO*): a vítima pretendida NÃO está no local, mais o agente a confundi pensando que vai lesar a pessoa certa mas descobre que era outra pessoa.

    Ex: Tonho da Lua quer matar Raquel. Contudo, por erro de representação (confundiu uma com a outra), e não por erro na execução, mata Ruth, irmã gêmea da vítima pretendida (ou virtual), por quem é apaixonado. O erro sobre a pessoa não excluiu o dolo ou a culpa, tampouco isenta o agente de pena. Como consequência, ele responderá como se tivesse atingido a vítima pretendida (teoria da equivalência), e não a efetivamente atingida. 

    #Qualquer equívoco mandem msg.

    #Foco na missão.

  • Teoria da equivalência: é irrelevante que o dolo se concretize em pessoa diversa da pretendida, uma vez que, sendo tipicamente equivalentes os resultados, o autor deve responder por crime único, crime consumado, como se tivesse atingido a vitima pretendida. Leva-se em conta as caracteristicas da vitima virtual/pretendida, e não da vitima real/atingida.

  • Erro na execução é um irrelevante penal, vai responder como se tivesse acertado.

  • aberratio ictus. Atinge pessoa diversa da pretendida (Quer matar amiguinha do namorado mas acaba matando a tia dele).

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • ABERRATIO ICTUS

    GABARITO: E

  • ABERRATIO ICTUS

    >>Não decorre da identificação da vítima, mas sim da própria execução do crime (má pontaria);

    >>A pessoa visada corre perigo;

    >> Não responde pelo que fez e sim pelo que queria fazer.

    Ex. Quer matar desafeto, mas acerta o garçom.

  • Concurso formal: 1 ação com >1 resultado

    próprio: responde pela pena mais grave aumentada de 1\6 a 1\2

    impróprio: responde como no material {agente de fato praticou 1 ação, mas ele queria (dolo) todos os resultados que se sucederam}

    Concurso material: 2 ou + ações com >1 resultado

    responde com o acumulado das penas

    No caso da questão, não se trata de concurso de crimes propriamente dito, mas sim de ERRO NA EXECUÇÃO: onde responderá como se tivesse acertado o sujeito objeto.

    ERRO NA EXECUÇÃO VS CONCURSO FORMAL

    Pedro atira em A mas acerta em B quando a bala atravessa A > 1 ação, 2 resultados, o segundo resultado sem dolo > concurso formal próprio

    Pedro atira em A mas acerta B (errou a pontaria, ex.), A saiu ileso > 1 ação, 1 resultado (ou 1 ação + 1 tentativa) > Pedro responde como se tivesse atirado em A

  • Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

  • Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Aberratio ictus: erro na execução , aplica-se a teoria da equivalência ou da ficção, pois se considera a vitima pretendida. Em decorrência do erro, o agente acaba acertando pessoa diversa.

  • Cracteriza-se o aberratio ictus

  • ATR 73

    Responde como se tivesse praticado o crime contra aquela pessoa inicialmente pretendida.

  • ERRO NA EXECUÇÃO ---> aberractius ictus (além de criminoso é incompetente erra até a pessoa)

    ERRO SOBRE A PESSOA----> Aberractius in persona (além de incompetente é cego, não enxerga direito e confunde a pessoa ao matar)

    em ambos os casos responde como se tivesse matado a pessoa que pretendia.

    Dolo direto - Previsão de resultado - vontade de resultado.

    Dolo indireto - Previsão de resultado - indiferença com o resultado.

    Culpa consciente: Previsão de resultado - absolutamente não quer o resultado, pensa poder evitar.

    Culpa inconsciente Não previsão de resultado absolutamente não quer o resultado.

  • No meu entendimento ........... questão muito vazia deixou a desejar

  • Não seria dolo eventual também
  • Responderá por Homicídio, no entanto considerar-se-à, para todos os fins, as carcteristicas pessoais da vítima a qual se buscava o resultado, cuja doutrina / jurisprudência denomina "Vítima virtual".

    GAB: E

  • Coloquem uma coisa na cabeça: No direito Penal você reponde pelo o que você queria cometer

  • nesse caso, nao seria homicidio preterdoloso? ele tinha o dolo em matar, mas nao no resultado de ser a pessoa errada...

  • Eu estava em duvida em A e B , pois ele fez uma tentativa de homicidio contra individuo que n resultou nele e sim em outra pessoa, logo ou seria duplo homicidio ou tentativa homicidio e homicidio consumado

  • aberractio Ictus

  • A hipótese descrita no enunciado da questão configura erro na execução, ou seja, de aberratio ictus por por erro no uso dos meios de execução. O fenômeno encontra-se previsto no artigo 73 do Código Penal. Sendo assim, nos termos do que dispõe o mencionado dispositivo legal, o agente que incorre no erro quanto à execução reponderá como se tivesse praticado o crime contra aquela pessoa que originariamente queria ofender, atendendo-se ao disposto no artigo 20 § 3º, do Código Penal. Vale dizer: para fins de aplicação da pena, devem ser consideradas as condições ou qualidades da pessoa contra a qual se deseja praticar o delito e não as da vítima. A assertiva contida no enunciado da questão está equivocada. Via de consequência, o sujeito responderá por homicídio como se tivesse acertado o destinatário pretendido. A alternativa (E) é, portanto, a correta.

    Gabarito do professor: (E)

  • Aprendi essa no Alfacon!!

    Vc é punido pela intenção, no caso o agente errou por imperícia (ruim de mira), e responderá pela intenção original.

  • Essa é clássica

  • Eu li de uma estudante aqui do QC;

    "O CÓDIGO PENAL PUNE A INTENÇÃO DO AGENTE".

    Pensando assim, no erro de execução, o agente responde pela intenção original, como se tivesse acertado a pessoa que mirou inicialmente.

  • ABERRATIO ICTUS

    >>Não decorre da identificação da vítima, mas sim da própria execução do crime (má pontaria);

    >>A pessoa visada corre perigo;

    >> Não responde pelo que fez e sim pelo que queria fazer.

    Ex. Quer matar a sogra, mas acerta o sogro. aff