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ID
2927986
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Classifica-se como crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    O agente delituoso quer prosseguir na execução, mas é interrompido por terceiros, por circunstâncias alheias a sua vontade: gritos de outras pessoas, polícia etc. 

  • CP

    Art. 14 - Diz-se o crime:

           Crime consumado

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

           Tentativa

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

           Pena de tentativa

           Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

  • Sério que isso caiu na prova PC ES?

  • Art. 14, inciso II - "tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."

    (quando há uma interferência externa)

  • Nótoria a inversão da dificuldade entre as provas de nível superior e a de Auxiliar (Nível médio) deste concurso.

  • Elementos da Tentativa:

    1- início da execução do crime

    2- não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente

    3- dolo de consumação (o dolo da tentativa é idêntico ao dolo da consumação)

  • Da serie " Essa não cai na minha prova". Kkk

  • por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal, ocorre a tentativa quando quanto ao crime “... iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". Na tentativa ou conatus, o meio empregado é eficaz, o objeto é próprio e há a intenção do agente de alcançar o resultado, que apenas não ocorre em razão de circunstâncias estranhas à vontade do agente e do desenvolvimento dinâmico da sua conduta. 
    Caso haja desistência do agente de prosseguir na prática dos atos de execução do crime, estaremos diante de figura da desistência voluntária, prevista na primeira parte do artigo 15 do Código Penal. Nesse caso, o agente responde pelos atos já praticados. 
    Se estiver caracterizada a atipicidade da conduta, o agente não responde por crime nenhum.  
    A inabilidade do agente, caso se traduza na ineficácia absoluta do meio empregado, seria considerada crime impossível. Se a deterioração do objeto resultar na absoluta impropriedade do objeto, ficaria configurado também o crime impossível. (Artigo 17 do Código Penal)
    Diante dessas considerações, tem-se que a alternativa correta é a contida no item (A).
    Gabarito do professor: (A)

     
  • Caramba, mas q prova é essa de Direito Penal? Tá tirando dos concurseiros msm, hein kkkk

  • GABARITO: A

    Art. 14 - Diz-se o crime: 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Se tá de brincadeira essa prova em kk

  • vai ver a nota de corte se achou fácil muda nada fácil ou difícil

  • Quem errou pula do barco kkkk

  • Diz-se do crime

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena da tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrario, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • As Teorias Fundamentadoras da punição da tentativa são, basicamente, quatro:

    1ª – Teoria Objetiva (ou realística ou dualista): Para Nucci, “o objetivo da punição da tentativa volta-se ao perigo efetivo que o bem jurídico corre, o que somente se configura quando os atos executórios, de caráter unívoco, têm início, com idoneidade, para atingi-lo. É a teoria adotada pelo art. 14, II, do Código Penal brasileiro. Leva-se em consideração tanto o desvalor da ação quanto o desvalor do resultado. A redução da pena torna-se, então, obrigatória, uma vez que somente se poderia aplicar a pena igual à que seria cabível ao delito consumado se o bem jurídico se perdesse por completo – o que não ocorre na figura da tentativa”. Para Bitencourt, “a punibilidade da tentativa fundamenta-se no perigo a que é exposto o bem jurídico, e a repressão se justifica uma vez iniciada a execução do crime. Não se equipara o dano ou perigo ocorrido na tentativa com o que resultaria do crime consumado. Esta é a teoria adotada pelo nosso CP” . Damásio esclarece que “para seus partidários, o fundamento da punibilidade da tentativa reside no perigo a que é exposto o bem jurídico. Não se tendo realizado o dano almejado pelo agente, o fato por ele cometido deve ser apenado menos severamente. O nosso Código adotou a doutrina objetiva. É o que se contém no art. 14, parágrafo único (...)” . Críticas à Teoria Objetiva: Zaffaroni e Pierangeli afirmam que “para uns, a tentativa é punida atendendo a critérios objetivos, porque coloca em perigo um bem jurídico. Se assim fosse, o problema levaria a uma duplicidade de perigos nos crimes de perigo”. Rogério Greco, inicialmente, assevera que “a teoria objetiva, adotada como regra pelo nosso Código, entende que deve existir uma redução na pena quando o agente não consiga, efetivamente, consumar a infração penal, quer dizer, a pena para a tentativa deve ser menor do que aquela aplicada ao agente que consegue preencher todos os elementos da figura típica”. Na sequência, aduz que referida regra sofre exceções. Vejamos: “Tal regra, contudo, sofre exceções, como no caso em que o legislador pune a tentativa com as mesmas penas do crime consumado, prevendo-a expressamente no tipo, a exemplo do art. 352 do Código Penal. Por essa razão, ou seja, por causa da ressalva contida no parágrafo único do art. 14, é que podemos concluir ter o Código Penal adotado a teoria objetiva temperada, moderada ou matizada, isto é, a regra é que a pena correspondente ao crime tentado sofra uma redução. Contudo, tal regra sofre exceções, conforme previsto pelo próprio artigo. Assim, embora adotando-se uma teoria objetiva, ela não é pura, mas sim, como dissemos, temperada, moderada ou matizada” . A hipótese do art. 352 do CP citada pelo professor Rogério Greco, onde o legislador equipara o crime tentado ao consumado, punindo-os com a mesma pena, é chamado pela doutrina de crime atentado, segundo aviso do professor Victor Eduardo Rios Gonçalves   

  • 2ª – Teoria Subjetiva (ou voluntarística ou monista): Segundo Nucci, referida teoria “leva em consideração, para justificar a punição da tentativa, fundamentalmente, a vontade criminosa, desde que nítida, podendo ela estar presente e identificada tanto na preparação quanto na execução. Leva-se em conta apenas o desvalor da ação, não importando, para a punição, o desvalor do resultado. Nesse caso, inicia-se a possibilidade de punir a partir do momento em que o agente ingressa na fase da preparação. Como o objetivo é punir aquele que manifesta vontade contrária ao Direito, nem sempre deve o juiz atenuar a pena. Conforme Bitencourt, a teoria subjetiva “fundamenta a punibilidade da tentativa na vontade do autor contrária ao Direito. Para essa teoria o elemento moral, a vontade do agente é decisiva, porque esta é completa, perfeita. Imperfeito é o delito sob o aspecto objetivo, que não chega a consumar-se. Por isso, segundo esta teoria, a pena da tentativa deve ser a mesma do crime consumado. Desde que a vontade criminosa se manifeste nos atos de execução do fato punível, a punibilidade estará justificada”. Damásio leciona que a teoria subjetiva “vê na manifestação da vontade do agente, que é perfeita, a razão da punibilidade da tentativa. Imperfeito é o crime sob seu aspecto objetivo, pois não chega a consumar-se. Em face disso, a pena do conatus deve ser a mesma do delito consumado. Assim, aquele que pratica uma tentativa branca de homicídio (que não produz ferimento) deve ter a mesma sanção do homicídio consumado”. Rogério Greco esclarece que, “segundo a teoria subjetiva, o agente que deu início aos atos de execução de determinada infração penal, embora, por circunstâncias alheias à sua vontade, não tenha alcançado o resultado inicialmente pretendido, responde como se a tivesse consumado. Basta, como se vê, que a sua vontade seja dirigida à produção de um resultado criminoso qualquer, não importando se efetivamente ele venha ou não a ocorrer. Aqui será aplicada ao agente a pena cominada ao crime consumado, não incidindo, outrossim, redução alguma pelo fato de ter permanecido a infração penal na fase do conatus”. Críticas à Teoria Subjetiva: Zaffaroni e Pierangeli afirmam que “para outros, a teoria subjetiva é a que predomina, isto é, a tentativa é punida porque revela uma vontade contrária ao direito. Conforme este critério, como a vontade contrária ao direito existente na tentativa é igual à do delito consumado, não se deve distinguir entre a pena da tentativa e a do delito consumado. Isto também é inadmissível frente a nossa lei positiva que estabelece uma pena reduzida para a tentativa (art. 14, do CP)” . Não obstante as críticas dos professores Zaffaroni e Pierangelli, não se pode olvidar que o direito penal brasileiro apresenta hipótese em que a teoria subjetiva é adotada, como no caso do art. 352 do CP onde o legislador equipara o crime tentado ao consumado, punindo-os com a mesma pena, é chamado pela doutrina de crime atentado.

  • 3ª – Teoria Subjetivo-Objetiva (ou Teoria da Impressão): Nucci leciona que “o fundamento da punição é representado pela junção da avaliação da vontade criminosa com um princípio de risco ao bem jurídico protegido. Nas palavras de Roxin, ‘a tentativa é punível, quando e na medida em que é apropriada para produzir na generalidade das pessoas uma impressão juridicamente abaladora; ela põe, então, em perigo a paz jurídica e necessita, por isso, de uma sanção correspondente a esta medida’ (Resolução do fato e começo da execução na tentativa. Problemas fundamentais de direito penal, p. 296). Como se leva em consideração a vontade criminosa e o abalo que a sua manifestação pode causar à sociedade, é faculdade do juiz reduzir a pena” (Guilherme de Souza Nucci in Manual de Direito Penal: parte geral: parte especial. 5ª ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: RT, 2009, p.312). Críticas à Teoria Subjetivo-Objetiva (ou Teoria da Impressão): Zaffaroni e Pierangeli esclarecem que “a partir da teoria da prevenção geral, afirmou-se que a tentativa é punida por ser perigosa ‘qualquer conduta que produz, no seio da comunidade, a impressão de uma agressão ao direito, e mediante a qual fica prejudicada a sua firme validade na consciência da comunidade’ (Mezger). Segundo esta teoria, se sustentaria que o único fundamento da punição da tentativa seria o alarme social, o que por si mesmo não tem sentido, posto que o alarme social sempre obedece à afetação de um bem jurídico. A teoria da impressão resultaria, frente à nosso direito positivo, francamente violatória do princípio republicano, na medida em que puniria condutas que não afetam bens jurídicos” (Eugenio Raúl Zaffaroni e José Henrique Pierangeli in Manual de Direito Penal Brasileiro, volume 1: parte geral. 7ª ed. rev. e atual. 2ª tiragem – São Paulo: RT, 2008, p. 599).

    4ª – Teoria Sintomática (ou “a preconizada pela Escola Positiva”): Nucci assevera que a Teoria Sintomática “preconizada pela Escola Positiva, entende que o fundamento de punição da tentativa concentra-se na análise da periculosidade do agente. Poder-se-ia punir os atos preparatórios, não se necessitando reduzir a pena, de caráter eminentemente preventivo” (Guilherme de Souza Nucci in Manual de Direito Penal: parte geral: parte especial. 5ª ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: RT, 2009, p.312). Críticas à Teoria Sintomática (ou “a preconizada pela Escola Positiva”): Sobre esta teoria, Zaffaroni e Pierangeli pontificam que “outros, limitam-se a fixar-se no autor e a fundamentar a punição da tentativa na periculosidade do autor. Este critério – eminentemente positivista – tampouco funciona dentro de nosso sistema penal, porque levaria à punição a tentativa inidônea, não punível no Código (art. 17)”. 

    fonte: Padrão Resposta do XL Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto da Justiça do Distrito Federal - prova cespe.

  • TENTATIVA

    Diz -se tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (CP, art. 14, II). Também é chamado de crime imperfeito.

    A tentativa pode ser branca ou cruenta. Considera -se branca quando o objeto material (pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta) não é atingido (por exemplo, o homicida efetua os disparos e não atinge a vítima, que permanece incólume). Considera -se cruenta quando o objeto material é atingido.

  • Art. 14, inciso II - "tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

  • Decoreba de artigo (14) para identificar o uso correto de todas as palavras!

  • Questão pra não zerar a prova!

  • GABARITO: A

    Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • GABARITO A

    PMGO

    ARTIGO 14 CPB

         Tentativa

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • É QUANDO O CRIME NÃO SE CONSUMA POR CICUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO AGENTE 

  • Vem ni mim AOCP PCERJ

  • Só para não zerar a prova. #depen2020

  •   Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Resolução: veja, caríssimo(a), várias são as modalidades de crime tentado, a qual analisaremos pormenorizadamente ao longo do nosso estudo. Entretanto, perceba que, conforme mencionei a você anteriormente, ocorrerá a tentativa, segundo o art. 14, inciso II, do CP, quando o agente não conseguir consuma-lo por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Gabarito: Letra A. 

  •  Pena de tentativa

           Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. ( MANTRA – diminuída de um a dois terços )

  • AS QUESTÕES FACEIS PODE NOS LEVAR AO ERRO. JÁ CAI EM CONCURSO MINISTRADO POR UMA BANCA CHAMADA FUNRIO! POR FIGURAS DE LINGUAGEM. QUESTÃO SUPER FÁCIL METAFORA.

    VAMOS LÁ GUERREIROS(A) PCPA

  • vem AOCP, é nós na PCPA

  • Questões um pouco "mais fáceis" não significam aprovação fácil, pois a nota de corte fica altíssima.

  • Se vier essa na PC-PA eu choro kkk
  • Não existe nada fácil se vc ainda não passou!!

  • Faço das palavras do amigo acima as minhas.

    Um monte de gente desdenhando da questão. "Muito fácil", "uma dessas não cai na minha prova", "quem errou pula do barco." Já vi umas 5 pessoas não entrarem na PF por terem errado uma questão "fácil". E outra, tem gente começando estudar agora, para elas é uma questão difícil assim como já foi para vocês no início dos estudos. Então calma aí galera, acertou? Ótimo, segue o baile que você está cada vez mais perto da sua aprovação.

  • Cheio de humilde dizendo que a questão é fácil.

  • Gabarito (A)

    Classifica-se como crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circustâncias alheias à vontade do agente.

    > Agente TENTOU mas não deu CERTO! (ñ consumou)

    __________

    Bons Estudos.

  • pocha galera , vamos colaborar ne! nao e que a questão e facil, mais sim porque voces estudarm muito! tem muita gente começando agora , para muitos esta questão e muito dificil ainda... então vamos ajuda eles

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Fonte: CP

    Art. 14. Diz-se o crime:  II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Tentativa)

  • Se cair uma dessa na sua prova é pior. Pensa bem você estuda a bastante tempo e vai acertar, agora o cara que estuda há 3 meses também vai acertar. É melhor questão difícil.

  • Se cair uma dessa na sua prova é pior. Pensa bem você estuda a bastante tempo e vai acertar, agora o cara que estuda há 3 meses também vai acertar. É melhor questão difícil.

  • O CRIME TENTADO OCORRE QUANDO, INICIADA A EXECUÇÃO, NÃO SE CONSUMA POR CIRCUNSTÂNCIA ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE.

    TIPOS DE TENTATIVA:

    BRANCA OU INCRUENTA: O AGENTE NÃO CONSEGUIU NEM MESMO ATINGIR O OBJETO REQUERIDO!

    VERMELHA OU CRUENTA: O AGENTE CONSEGUIU ATINGIR O OBJETO, PORÉM NÃO OBTEVE O RESULTADO PRETENDIDO

    PERFEITA OU ACABADA: AGENTE FEZ USO DE TODOS OS MEIOS QUE ESTAVAM AO SEU DISPOR, CONTUDO, O RESULTADO PRETENDIDO NÃO VEIO.

    IMPERFEITA OU INACABADA: AGENTE NÃO CONSEGUE UTILIZAR TODOS OS MEIOS QUE ESTÃO AO SEU DISPOR PARA CONSEGUIR SEU OBJETIVO

    CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA:

    CULPOSOS

    PRETERDOLOSOS

    UNISSUBISSISTENTES

    HABITUAIS

    ATENTADO

    CONTRAVENÇÕES PENAIS

    OMISSIVOS PRÓPRIOS

    MNEMÔNICO : CCHOUPA

  • PARA AQUELES QUE DESDENHAM DE QUESTÕES ASSIM, VOCÊS VÃO RODAR ! HUMILDADE FAZ PARTE DO PROCESSO!

  • rapaz acho que meu App bugou, já teve umas 2 questões que quando vou pros comentários o gabarito não bate com a questão, tipo essa gabarito letra B e nos comentários letra A. Questão que apareceu pra mim foi sobre a lei de Drogas. gabarito B.
  • Art. 14 - Diz-se o crime: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Carlos Waine, excelente comentário. Um banho de humildade e bom senso em alguns comentaristas.
  • Não existe essa de questão fácil ou difícil.

    Não há nada mais fácil do que o que foi descoberto ontem. Assim, como não há nada mais difícil, que aquilo que será descoberto amanhã.

    vamos que vamos!

  • Só para lembrar..

     A humildade antecede a honra. Proverbios 15:33

  • Resolução: veja só, doutor(a), como a leitura do texto lega é de suma importância! Ao nos depararmos apenas com a redação do artigo 14, inciso II, do CP, resta claro que a figura da tentativa não ocorrerá por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

  • Nada fica mais fácil, você quem fica mais preparado!

  • essas questoes sao as que mais dao medo de marcar

  • O autor do crime tinha a intenção de cometer o delito, mas por circunstâncias alheias, como por exemplo ouviu o carro da polícia chegando, não efetivou, tendo que desistir.

  • Crime tentado: Quero mas não consigo.

    Tentativa abandonada ( desistencia voluntaria - arrependimento Eficaz) : Consigo mas não quero.

    cogitação execução consumação

    ----------------------------------------------------------------------------------------------->

    Desist. Voluntária Arrependimento eficaz Arrependimento posterior

    Portanto, crime tentado quando iniciada a execução, não se consuma por circunstacias alheias á vontade do agente.

    Tentativa perfeita, é o exaurimento de todos os meios pretendidos pelo agente para a consumaçã.

    Tentativa Imperfeita, o agente não exauri todos os meios que estavam ao redor.

    Tentativa Abandonada: ou ponte de ouro, ocorre quando o agente podendo consumar o crime desiste de prosseguir nos atos executórios ou impede que o resultado se concretize - responde apenas pelos atos já praticados.

    -> Desistencia voluntaria é um genero da tentativa abandonada, e ocorre quando o agente deixa de prosseguir nos atos executórios, só responde pelos atos já praticados.

    -> Arrependimento eficaz segundo genero da tentativa abandonada, aqui o agente pratica os atos executórios mas evita a consumação, responde somente pelos atos já praticados.

    Arrependimento posterior: ou ponte de prata occorre após a consumação do crime, o agente se arrepende e preenchido os requisitos legais recebe um beneficio penal.

  • Hoje está fácil, mas no início tudo era difícil. Humildade, também, faz parte do processo. Avante!!!

  • Questão fácil ??? fica um tempo sem estudar e ver se ela não se torna difícil ....