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ID
2928001
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 10.826/03 (estatuto do desarmamento), o sujeito que for preso em via pública portando arma de fogo, que não contém mecanismo de acionamento, terá sua conduta considerada como atípica em razão do instituto

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    O fato é atípico, pois o crime se torna impossível com uma arma de fogo sem o mecanismo de acionamento do gatilho. 

    --> arma sem potencial LESIVO.  

     

    Contudo, caso seja um revólver, por exemplo, e esteja municiado, mesmo a arma não possuindo o mecanismo de acionamento do gatilho haverá crime (portar arma de fogo, munição e acessórios)

  • GAB..b

    outro ex--- (TJMG-2007): O filho intervém, energicamente, a favor da mãe, diante das ameaças que o pai, embriagado, fazia à esposa. O pai, bêbado, não se conforma. Vai até ao guarda-roupa, retira de lá uma pistola e, pelas costas, aciona várias vezes o gatilho, sem que nada acontecesse, pois a mãe, pressentindo aquele desfecho, havia retirado todas as balas da arma. Que delito o pai cometeu? Crime impossível. BL: art. 17, CP.

  • Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Também conhecido como quase crime ou crime oco.

    A teoria adotada no Brasil com relação ao crime impossível é teoria objetiva mitigada.

  • Somando: Ocorre nesse caso figura de “crime impossível” (artigo 17 , CP ), devido à absoluta impropriedade do objeto. figura do “crime impossível”. Arma totalmente inapta a disparar não é arma, caracterizando-se a hipótese de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio” (CAPEZ, 2005, p. 69).

    Veja também o trecho deste artigo:

    no caso de uma arma em condições de disparo, mas apenas desmuniciada, sua impropriedade não é absoluta, é relativa, de forma a afastar a figura do “crime impossível”. E mais, uma arma que não funciona, não é mais arma, é um conjunto de metais inservível. Portanto, equipará-la a uma arma de fogo viola não somente o Princípio da Lesividade, mas, principalmente, o Princípio da Legalidade. Assim já vem ensinando a melhor doutrina:

    “Sendo assim, a realização de prova pericial é imprescindível para aferir sua potencialidade lesiva. Sem a perícia, não será tecnicamente possível saber se era ou não arma de fogo. Arma totalmente inapta a disparar não é arma, caracterizando-se a hipótese de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio” (CAPEZ, 2005, p. 69).

    Fonte: Jusbrasilstfmantémentendimentoacercadoporte...

    Sucesso, nãodesista

  • mas e o principio da subisidiariedade? a arma estava inapta a disparar. mas o que ele estava portando por si so era parte ou acessorio de arma de fogo. deveria ser punido. crime impossivel? o porte de arma de fogo de uso permitido ou restrito e um crime de mera conduta. achei controversa a questão. discordo .deveria ser erro do tipo. ele acha que esta carregando uma arma que funciona mas nao esta.

  • Arma inapta = não há crime

    Arma imperfeita = há crime

    Arma desmuniciada = há crime (perigo abstrato)

    Arma como meio necessário p/ homicídio = Absorve

    Arma como meio desnecessário p/ homicídio = Concurso

    Roubo absorve Porte Ilegal.

  • "A Terceira Seção desta Corte pacificou entendimento no sentido de que o tipo penal de posse ou porte ilegal de arma de fogo cuida-se de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, sendo irrelevante a demonstração de seu efetivo caráter ofensivo. Na hipótese, contudo, em que demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo (inapta a disparar), deve ser reconhecida a atipicidade da conduta perpetrada, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio".

    STJ, HC 445564.

  • GAB= B

  • Oras, se o indivíduo utilizar a arma para coagir a vitima, mesmo esta estando inapta para o disparo, o objeto não é "tão absolutamente impróprio" assim...

  • O sujeito que porta uma arma de fogo, que não contem mecanismo de acionamento não responde em razão de estar configurado crime impossível. Não seria desproporcional punir o agente que porta tão somente munição, já que à estrita observância do tipo penal o porte de munição por si só configurar-se crime?

  • O examinador, com toda a evidência, quis extrair do candidato o conhecimento acerca do posicionamento jurisprudencial sobre o tema. sendo assim, cabe a transcrição de trecho do informativo  nº 570 do STJ, que esclarece bem a questão: 
    "DIREITO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO INEFICAZ.Demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse do referido artefato e das aludidas munições de uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar. Inicialmente, convém destacar que a Terceira Seção do STJ pacificou entendimento no sentido de que o tipo penal de posse ou porte ilegal de arma de fogo é delito de mera conduta ou de perigo abstrato, sendo irrelevante a demonstração de seu efetivo caráter ofensivo e, assim, desnecessária a realização de laudo pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma de fogo ou da munição apreendida (EREsp 1.005.300-RS, DJe 19/12/2013). Contudo, se tiver sido realizado laudo técnico na arma de fogo e este tiver apontado a total ineficácia do artefato, descartando, por completo, a sua potencialidade lesiva e, ainda, consignado que as munições apreendidas estavam percutidas e deflagradas, a aplicação da jurisprudência supramencionada deve ser afastada. Isso porque, nos termos do que foi proferido no AgRg no HC 149.191-RS (Sexta Turma, DJe 17/5/2010), arma, para ser arma, há de ser eficaz; caso contrário, de arma não se cuida. Em outras palavras, uma arma desmuniciada em conjunto com munição torna-se apta a realizar disparos; entretanto, uma arma ineficaz, danificada, quebrada, em contato com munição, não poderá produzir disparos, não passando, portanto, de um mero pedaço de metal. Registre-se que a particularidade da ineficácia da arma (e das munições) não se confunde, à toda evidência, com o caso de arma sem munição. A par disso, verifica-se que, à luz do Direito Penal do fato e da culpa, iluminado pelo princípio da ofensividade, não há afetação do bem jurídico denominado incolumidade pública que, segundo a doutrina, compreende o complexo de bens e interesses relativos à vida, à integridade corpórea e à saúde de todos e de cada um dos indivíduos que compõem a sociedade. Nessa ordem de ideias, a Quinta Turma do STJ (AgRg no AREsp 397.473-DF, DJe 25/08/2014), ao enfrentar situação fática similar - porte de arma de fogo periciada e totalmente ineficiente - asseverou que o objeto apreendido não se enquadrava no conceito técnico de arma de fogo, razão pela qual considerou descaracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo. De modo semelhante, embora pacífico que a incidência da causa de aumento de pena pelo uso de arma de fogo no delito de roubo dispensa a sua apreensão e perícia, as Turmas de Direito Penal do STJ consolidaram entendimento no sentido de que, caso atestada a ineficácia e inaptidão da arma, torna-se incabível a aplicação da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. Desse modo, conclui-se que arma de fogo pressupõe artefato destinado e capaz de ferir ou matar, de maneira que deve ser reconhecida a atipicidade da conduta de possuir munições deflagradas e percutidas, bem como arma de fogo inapta a disparar, ante a ausência de potencialidade lesiva, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. (STJ; REsp 1.451.397-MG; Sexta Turma Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura; julgado em 15/9/2015, DJe 1º/10/2015)". 
    É preciso destacar que a questão não menciona nada sobre o municiamento da arma nem sobre a apreensão de munição apta a ser deflagrada. Sendo assim, não cabe ao candidato elucubrar sobre o tema, devendo se ater ao fato contido no enunciado da questão que se refere, apenas, à arma inapta para efetuar disparos em razão da falta de mecanismo de acionamento.  
    Diante das considerações feitas, tem-se que a alternativa correta é a contida no item (B) da questão, que faz referência a crime impossível, cuja previsão se encontra no artigo 17 do Código Penal, que apresenta a seguinte redação: "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime".

    Gabarito do professor: (B)


  • gb B

    PMGOOOOOOO

  • Crime impossível por ineficácia do meio envolvendo arma. 

    I-Arma de brinquedo,descarregada ou defeituoso ►►Meio absolutamente ineficaz►► Crime impossível►►Conduta ATÍPICA

    II- Arma ou projétil que falha ►►Meio relativamente ineficaz►►Tentativa de Homicídio.  

  • “Sendo assim, a realização de prova pericial é imprescindível para aferir sua potencialidade lesiva. Sem a perícia, não será tecnicamente possível saber se era ou não arma de fogo. Arma totalmente inapta a disparar não é arma, caracterizando-se a hipótese de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio” (CAPEZ, 2005, p. 69).

  • Na verdade, portar arma de fogo, mesmo sem mecanismo de disparo, pode ser considerado como porte de arma proibido, desde que o agente esteja praticando assaltos na redondeza.

  • Entretanto, se o agente for pego, após ameaça ou violência contra outra pessoa, para fins de subtração, não haverá crime impossível.

  • O STF entende que o crime de porte de arma de fogo se consuma independentemente de a arma estar municiada, mas o STJ entende que, se laudo pericial reconhecer a total ineficácia da arma de fogo e das munições, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta.

    No caso apresentado na questão, configura crime impossível porque arma de fogo esta totalmente inapta a realizar o disparo, já que não contém mecanismo de acionamento.

    GAB: B

  • gb b

    pmgooo

  • gb b

    pmgooo

  • A título de curiosidade

    ► o STF entende que o agente que porta uma munição como adorno (pingente / embelezamento) poderá ser aplicado o princípio da insignificância a ele.

    ► qual o efeito da aplicação do princípio da insignificância? a exclusão da tipicidade material do delito, assim exclui o crime.

  • não sei como deram essa resposta de "crime impossível", pois o agente pode cometer diversos crimes com essa arma mesmo não podendo efetuar disparos.

  • não sei como deram essa resposta de "crime impossível", pois o agente pode cometer diversos crimes com essa arma mesmo não podendo efetuar disparos.

  • Beira o absurdo, mas sim. Se o indivíduo é pego com munição calibre 380, sem autorização, ele responderá por porte de arma de uso permitido, porém, se um indivíduo for pego com uma pistola sem o mecanismo de acionamento será considerado fato atípico.

  • GABARITO "B"

    GUARDA / CABO DE SANTO AGOSTINHO./ 2019

  • Não pessoal... Se o agente estiver assaltando ele responde apenas por roubo, não pelo porte, mesmo que a arma tenha potencial lesivo.

  • Pô, mas a lei não diz que se trata de crime de perigo abstrato? Acertei, mas acertei discordando...

  • Gabarito : B. Crime impossível por ineficácia absoluta do meio.

    A Título de curiosidade :

    Delito impossível por ineficácia absoluta do meio - a ineficácia absoluta do meio se traduz na impossibilidade do instrumento utilizado consumar o delito de qualquer forma. São frequentemente citados como exemplos deste tipo: usar um alfinete ou palito de dente para matar uma pessoa adulta ou querer produzir lesões corporais mediante o mero arremesso de um travesseiro de pluma. Dentro desta categoria está também a hipótese chamada tentativa irreal ou supersticiosa, onde o sujeito deseja matar a vítima através de ato de magia ou bruxaria.

    Delito impossível por impropriedade absoluta do objeto material - ocorre quando a conduta do agente não é capaz provocar qualquer resultado lesivo à vítima. Outro exemplo bastante utilizado neste caso, é a ação destinada a matar um cadáver.

    Fonte : info escola.

    Bons Estudos !!!!

  • do crime impossível = é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar. RESPOSTA b) o sujeito que for preso em via pública portando arma de fogo, que não contém mecanismo de acionamento, terá sua conduta considerada como atípica em razão do instituto.

  • Resumão geral

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento;

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF (o prazo: IMEDIATAMENTE, Art. 25, II, Dec. 5.123), se for empresa, o prazo é de 24h (Art. 39, parágrafo único, Dec. 5.123);

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito);

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008"

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

    9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO (atenção, eles adoram cobrar isso) é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

    10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo; 

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

    12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

    13. Alterações em armas de fogo as equiparam à armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16);

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto;

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

    16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

    17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa;

    18. A inafiançabilidade do também Art. 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1;

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO. (HABIB, 2015);

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático (...)" (AgRg no AREsp 1007586/SP, 6ª T, DJe 23/5/2017).

    PEGUEI DO COLEGA

  • CRIME IMPOSSÍVEL POR INEFICÁCIA DO MEIO.

    NESTE CASO, É IMPOSSÍVEL CONSUMAR O CRIME.

    GABARITO= B

    AVANTE GUERREIROS.

  • Gente simulacro não tem lei que a puni-la?

  • letra B pega o bizuuuu

  • Gab: B

    "Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime ." O crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea.

    ESTATUTO DESARMAMENTO

    – 1) ARMA QUEBRADA = Não há crime

    – 2) ARMA PARCIALMENTE QUEBRADA = CRIME

    – 3) ARMA SEM MUNIÇÃO = CRIME

    – 4) ARMA DESMONTADA = CRIME (com todas peças)

    – 5) SÓ MUNIÇÃO = CRIME (ARMA, Arma, Munição Acessório)

    – 6) MAIS DE 1 ARMA = 1 Só crime

    – 7) MAIS DE 1 ARMA (Diferentes calibres) = MAIS GRAVE 1 Crime

    – 8) VÁRIAS MUNIÇÕES: Um só crime (o mais grave)

    – 9) Roubo + ARMA DE FOGO = CÓDIGO PENAL

    – 10) Roubo + Arma de Brinquedo/Inapta ou desmuniciada = NÃO CAUSA AUMENTO DE PENA

    – POLÍCIA FEDERAL = EXPEDE

    – SINAR = Autoriza

  • ARMA SEM MUNIÇÃO: EXISTE CRIME.

    ARMA QUEBRADA, INAPTA PARA O MANUSEIO: NÃO EXISTE CRIME "CASO ATÍPICO"

  • Crime impossível por ineficácia absoluta do meio. Gabarito B

    Au Revoir

  • Para o STJ, é atípica a conduta de portar ilegalmente arma de fogo sem mecanismo de acionamento e, portanto, ineficaz.

    Nessa situação, incidirá a figura do crime impossível: arma totalmente inapta a efetuar disparo não é arma, sendo atípica a conduta em razão da ineficácia absoluta do meio.

    “Não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos” (AgRg no AREsp 397.473/DF, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5a Turma, j. 19.08.2014, noticiado no Informativo 544).

    Resposta: B

  • O CRIME IMPOSSÍVEL EXCLUI O FATO TÍPICO(TIPICIDADE).

  • Não se pune a tentativa,quando por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto é impossível consumar-se o crime.No caso mencionado acima a arma de fogo sem o gatilho de acionamento configura-se ineficácia absoluta do meio.

  • Arma desmuniciada é crime,pois trata-se de crime de perigo abstrato.

  • DESMUNICIADA - CRIME

    INAPTA - NÃO É CRIME

    GAB- B

  • ARMA QUEBRADA = não há crime (inf. 570 STJ)

    ARMA PARCIALMENTE QUEBRADA = há crime (inf. 505 STF)

    ESPINGARDA DE CHUMBINHO = não é considerado arma de fogo

    ARMA DE BRINQUEDO/SIMULACRO = não é considerado arma de fogo

    TRANSPORTE DE ARMA EM BOLSA = há crime (inf. 338 STJ)

    ARMA SEM MUNIÇÃO = há crime (inf. 493 STJ/699 STF)

    ARMA DESMONTADA COM TODAS AS PEÇAS = há crime.

    SÓ MUNIÇÃO = há crime (inf. 688 STF)

    + DE UMA ARMA = crime único

    + DE UMA ARMA COM CALIBRES DIFERENTES = um só crime, o + grave.

    VÁRIAS MUNIÇÕES = um só crime, o mais grave.

    ROUBO + ARMA DE FOGO = CP

    ROUBO + ARMA DE BRINQUEDO/INAPTA/DESMUNICIADA = não causa aumento de pena.

    Força e honra!

  • Crime impossível, é atípico. Delito não consumou!

  • Crime impossível por ineficácia absoluta do meio.

  • Inapta para disparo: crime impossível.
  • Crime impossível 

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    No crime impossível a conduta configura fato atípico,exclui a tipicidade e com isso excluindo o fato tipico.

    Arma de fogo inapta a efetuar disparo configura fato atípico.

  • O COMENTARIO DO PROFESSOR PARECE UM DICIONARIO QUEM VAI LER ISSO? #SIM AOS COMENTARIOS OBJETIVO#

  • nao esta no estatuto

  • fico observando e vejo muita questão passível de anulação. onde estão isso na lei. ?
  • Gab. B

     Na forma do art 17, cp, o crime é impossível de ser consumado quando:

    Delito impossível por ineficácia absoluta do meio - a ineficácia absoluta do meio se traduz na impossibilidade do instrumento utilizado consumar o delito de qualquer forma: exemplo de arma sem munição. 

  • Informativo  nº 570 (STJ):

    "DIREITO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO INEFICAZ. Demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse do referido artefato e das aludidas munições de uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar. [...] deve ser reconhecida a atipicidade da conduta de possuir munições deflagradas e percutidas, bem como arma de fogo inapta a disparar, ante a ausência de potencialidade lesiva, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. (STJ; REsp 1.451.397-MG; Sexta Turma Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura; julgado em 15/9/2015, DJe 1º/10/2015)". 

  • Assertiva b

    terá sua conduta considerada como atípica em razão do instituto do crime impossível.

  • O fato é atípico, pois o crime se torna impossível com uma arma de fogo sem o mecanismo de acionamento do gatilho. 

    --> arma sem potencial LESIVO.  

     

    Contudo, caso seja um revólver, por exemplo, e esteja municiado, mesmo a arma não possuindo o mecanismo de acionamento do gatilho haverá crime (portar arma de fogo, munição e acessórios)

    Arma inapta = não há crime

    Arma imperfeita = há crime

    Arma desmuniciada = há crime (perigo abstrato)

    Arma como meio necessário p/ homicídio = Absorve

    Arma como meio desnecessário p/ homicídio = Concurso

    Roubo absorve Porte Ilegal.

  • Arma inapta = não há crime

    Arma imperfeita = há crime

    Arma desmuniciada = há crime (perigo abstrato)

    Arma como meio necessário p/ homicídio = Absorve

    Arma como meio desnecessário p/ homicídio = Concurso

    Roubo absorve Porte Ilegal.

    ARMA QUEBRADA = não há crime (inf. 570 STJ)

    ARMA PARCIALMENTE QUEBRADA = há crime (inf. 505 STF)

    ESPINGARDA DE CHUMBINHO = não é considerado arma de fogo

    ARMA DE BRINQUEDO/SIMULACRO = não é considerado arma de fogo

    TRANSPORTE DE ARMA EM BOLSA = há crime (inf. 338 STJ)

    ARMA SEM MUNIÇÃO = há crime (inf. 493 STJ/699 STF)

    ARMA DESMONTADA COM TODAS AS PEÇAS = há crime.

    SÓ MUNIÇÃO = há crime (inf. 688 STF)

    + DE UMA ARMA = crime único

    + DE UMA ARMA COM CALIBRES DIFERENTES = um só crime, o + grave.

    VÁRIAS MUNIÇÕES = um só crime, o mais grave.

    ROUBO + ARMA DE FOGO = CP

    ROUBO + ARMA DE BRINQUEDO/INAPTA/DESMUNICIADA = não causa aumento de pena.

  • Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

    Fonte: Legislação Destacada.

  • Na questão não dizia se ele tinha posse/porte ou não, caso não tivesse porte/possa ??? haveria crime, correto ?

  • Gabarito: Letra B.

    Lembrando que só seria considerada atípica, caso fosse constatado em laudo pericial que arma encontrava-se a época INAPTA A REALIZAR DISPAROS., sendo que tal perícia É DISPENSÁVEL(NÃO É OBRIGATÓRIA)

  • Só faltou a banca dizer e sem munição para a questão ficar bem melhor, pois se municiada independe da arma inapta a disparos. Muito bom os comentários dos concurseiros.

  • Para o STJ um bandido com uma arma que não funciona é crime impossivel, mas para a vítima é igual a todas as armas o bandido vai tocar o terror em cima do cicadão, vai levar os bens da vítima e o juizes vão ficar de boa soltando esses bandidos...

  • Arma sem mecanismo de acionamento. O crime impossível caracteriza-se justamente quando há ineficácia ABSOLUTA do meio ou ABSOLUTA impropriedade do objeto. Ferreira, ESTEVÃO, citando Bittencourt, ensina que: A princípio, a teoria adotada pelo nosso sistema jurídico foi a teoria objetiva temperada, também chamada de moderada. De acordo com essa teoria o meio pelo qual o agente se utiliza e o objeto alvo precisam ser absolutamente inidôneos para alcançar a finalidade e o resultado desejado.

    “Muitas vezes, após a prática do fato, constata-se que o agente jamais conseguiria consumar o crime, quer pela ineficácia absoluta do meio empregado, quer pela absoluta impropriedade do objeto visado pela ação executiva.” (BITENCOURT, p. 542) 

    Perseverança!

  • Crime impossível por ineficácia absoluta do meio.

  • GABARITO LETRA B

    Informativo 570 do STJ:

    As Turmas de Direito Penal do STJ consolidaram entendimento no sentido de que, caso atestada a ineficácia e inaptidão da arma, torna-se incabível a aplicação da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. Desse modo, conclui-se que arma de fogo pressupõe artefato destinado e capaz de ferir ou matar, de maneira que deve ser reconhecida a atipicidade da conduta de possuir munições deflagradas e percutidas, bem como arma de fogo inapta a disparar, ante a ausência de potencialidade lesiva, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio. (STJ; REsp 1.451.397-MG; Sexta Turma Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura; julgado em 15/9/2015, DJe 1º/10/2015)". 

  • Com munição ou sem.... uma altura dessa do curso o senhor está sem bandoleira 26.

  • Gabarito B

    Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou possuir arma de fogo, diante da ausência da afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do objeto.

    Para o STJ, não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos.

    Assim, demostrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e da munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente.

  • GABARITO (B)

    Questão fantástica!!!

  • Isso se for feita perícia (oque é prescindível) caso não seja feita perícia, pode incorrer no crime de porte permitido ou não, a depender do caso concreto. (Só uma contribuição mesmo, mas o ideal é não discutir com a questão)

  • (...) Nos termos do que foi proferido no AgRg no HC 149.191-RS (Sexta Turma, DJe 17/5/2010): "Arma, para ser arma, há de ser eficaz; caso contrário, de arma não se cuida".........

    Delta na área!!!

    PC-PA!!!

  • até agora sem errar uma, nessas de direito penal para escrivão.... rumo ao PC PA uma vaga é minha em nome de jesus! eu creio.

  • Não erre mais esse tipo de questão:

    Arma desmuniciada: conduta típica

    Arma de fogo quebrada com munição eficaz: conduta típica

    Arma de fogo quebrada: conduta atípica - absoluta impropriedade!!!

    Então, de acordo com esses três conceitos, o gabarito que mais se identifica com a assertiva é a LETRA B.

    Bons estudos!

  • Artigo 17 do CP:

    Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Mas se a arma, seja pistola ou revólver, estiver municiada msm sem o mecanismo de acionamento, gatilho, poderá ser autuado pelo porte do art 14 ou 16 dependendo se for de uso permitido ou restrito.

  • Se a perícia constatar que a arma era totalmente inapta a realizar disparos pela falta de alguma peça, HAVERÁ CRIME IMPOSSÍVEL

  • Gab: B

    Quando se trata de arma inapta, incapaz de efetuar disparos, estamos diante de um crime impossível, pois não ocorrerá perigo ao bem jurídico tutelado. Esse é o entendimento do STJ em seu Informativo n. 544

    ---->As armas inapta são aquelas que não funcionam porque estão quebradas ou porque falta algum componente essencial ao seu funcionamento, nesse caso, o mecanismo de acionamento, e por isso não existirá crime no Estatuto do Desarmamento.

  • Gab. (B)

    • Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Também conhecido como quase crime ou crime oco. (CP).
    • A teoria adotada no Brasil com relação ao crime impossível é teoria objetiva mitigada.
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  • INFORMATIVO nº 570 do STJ

    DIREITO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO INEFICAZ. Demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse do referido artefato e das aludidas munições de uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar.

  • Crime impossível por ineficácia absoluta do meio.

  • Trata-se de crime impossível, já que a arma não consegue atirar, como o porte e posse é de trata-se de crime abstrato ou seja crime de " sentido" e protege a coletividade , se a arma não "presta" ele será atípica de acordo com EDA

  • Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime .

  • Lembrando que a conduta só será atípica em caso de laudo pericial comprovando o que o acionamento da munição não funcionava, não havendo perícia, é crime.

    Além disso, a perícia não é obrigatória.

  • crime impossivel não e não,o meliante pode muito bem pratica o crime na sujesta .

  • Meio Ineficaz:

    Arma desmuniciada > Crime de porte consumado

    Arma sem o cão percussor/circunstância que impossibilite o acionamento > Crime Impossível

  • Estamos diante de entendimento jurisprudencial, no que tangue este entendimento, o porte ou posse ilegal de arma de fogo cuida-se de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, sendo irrelevante a demonstração de seu efetivo caráter ofensivo. todavia, na hipótese de serem demonstrado, por perícia, em laudo a total ineficácia da arma de fogo, sendo inapta a disparar, deverá ser reconhecida a atipicidade da conduta perpetrada, diante da não afetação do bem jurídico incolumidade pública.

    tratando-se, portanto, de delito impossível por ineficácia absoluta do meio, sendo caracterizado pela impossibilidade do instrumento utilizado consumar o delito.

  • É que as demais são absurdamente erradas, mas via de regra continua sendo crime sim, contudo deve a DEFESA demonstrar que a arma era ineficaz para estar caracterizado o crime impossivel.

    Fundamento para uma eventual discursiva. :D

  • Arma inapta = não há crime

    Arma imperfeita = há crime

    Arma desmuniciada = há crime (perigo abstrato)

    Arma como meio necessário p/ homicídio = Absorve

    Arma como meio desnecessário p/ homicídio = Concurso

    Roubo absorve Porte Ilegal.

  • Arma quebrada e inapta a qualquer disparo: não é crime. Carregar uma arma desmuniciada é algo diverso de ter consigo arma completamente inapta a produzir disparo, afinal, cuida-se de delito impossível; a segurança pública não corre risco nesse caso; nem argumentemos como o fato de uma arma quebrada poder intimidar alguém, em caso de roubo, pois a arma de brinquedo também pode e isso não significa ser figura enquadrável no art. 14 desta lei; depende de laudo pericial para atestar a sua imprestabilidade, o mesmo valendo para acessórios e munição 

  • Em 25/06/21 às 17:32, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 15/06/21 às 19:57, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 21/05/21 às 15:21, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 26/02/21 às 12:09, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 02/12/20 às 13:57, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 10/04/20 às 17:06, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    O tipo de questão que já tá "manjada " como dizem aqui no Pará..rsrs

  • boa tarde amigos,

    De acordo com a Lei n° 10.826/03 (estatuto do desarmamento), o sujeito que for preso?? em via pública portando arma de fogo, que não contém mecanismo de acionamento, terá sua conduta considerada como atípica em razão do instituto.

    o sujeito pode ser preso?

  • Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime .

    Meio Ineficaz:

    Arma desmuniciada > Crime de porte consumado

    Arma sem o cão percussor/circunstância que impossibilite o acionamento > Crime Impossível

  • De acordo com o CP...

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • a questão deveria ser assim ( de acordo com o codigo penal cp) .

    aonde esta isso na lei 10826.?

  • GABARITO B

    De acordo com o STJ, se a arma apreendida for incapaz de efetuar disparos, não haverá crime (art. 14 da Lei 10.826/03) por força do instituto do crime impossível (art. 17 do CP). (STJ. 6ª Turma. REsp 1.451.397-MG, Rel. in. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/9/2015). 

  • "[...] a primeira etapa de fixação da reprimenda, como é

    cediço, tem como objetivo estabelecer a pena-base, partindo do

    preceito secundário simples ou qualificado do tipo incriminador,

    sobre o qual incidirão as circunstâncias judiciais descritas no art.

    59 do Código Penal. As circunstâncias judiciais são valores

    positivos; para inverter essa polaridade, é imperioso ao prolator da

    sentença apresentar elementos concretos de convicção presentes no

    bojo do processo. Sendo assim, é inadmissível o aumento da pena-base

    com fundamento em meras suposições ou em argumento de autoridade.

    Não atende à exigência do art. 93, inciso IX, da Constituição

    Federal a simples menção aos critérios enumerados no art. 59 do

    Código Penal, sem anunciar os dados objetivos e subjetivos que a

    eles se amoldam, ou a invocação de fórmulas imprecisas em prejuízo

    do condenado".

        "[...] 'o crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003 é de

    perigo abstrato, sendo irrelevante o fato de a arma estar

    desmuniciada ou, até mesmo, desmontada ou estragada, porquanto o

    objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a

    segurança pública e a paz social, colocados em risco com o porte de

    arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal,

    revelando-se despicienda até mesmo a comprovação do potencial

    ofensivo do artefato através de laudo pericial' [...]".

    Processo

    AgRg no AREsp 1733441 / RR

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

    2020/0185874-0

    OBS.: Cuidado, pois temos decisões no sentido de entenderem até a arma estragada como crime. Pois o bem jurídico em si não é a incolumidade física, e sim a incolumidade pública (a coletividade). O que prevalece é que não precisa de perícia, porque é de perigo abstrato. Agora se houver perícia e ela constatar que a arma está estragada e que não pode proferir tiros, INVOQUE A TESE DO CRIME IMPOSSÍVEL.

  • O fato de a arma não possuir mecanismo de acionamento caracteriza-a como inapta, desta forma, a conduta do sujeito será passível de crime impossível.

  • Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Também conhecido como quase crime ou crime oco. (Código Penal). A teoria adotada no Brasil com relação ao crime impossível é teoria objetiva mitigada.

    Gabarito: Letra B 

  • essa aí o cara tinha que força demais para errar, as outras alternativas estão fugindo dq está a Cima...
  • Gabarito B. Crime impossível

    Adendo: saiba diferenciar Ineficácia absoluta do meio com a Absoluta impropriedade do objeto

    É simples. Vou dar como exemplo o homicídio...

    Ineficácia absoluta do meio: é o próprio meio o qual o agente usa para conseguir praticar determinada conduta: A ARMA

    Absoluta impropriedade do objeto: é o objeto ao qual recai a conduta: O CORPO

  • GABARITO B

     

    O fato é atípico, pois o crime se torna impossível com uma arma de fogo sem o mecanismo de acionamento do gatilho. 

    --> arma sem potencial LESIVO.  

     

    Contudo, caso seja um revólver, por exemplo, e esteja municiado, mesmo a arma não possuindo o mecanismo de acionamento do gatilho haverá crime (portar arma de fogo, munição e acessórios)

  • Crime impossível.

    Arma não tem poder lesivo.

  • Gabarito: B

    A arma de fogo defeituosa ou obsoleta, diante da ausência total de potencial lesivo, aplica-se a regra do crime impossível prevista no artigo 17 do CP.

    Crime Impossível: ocorre o chamado crime impossível quando, por ineficácia absoluta do meio de execução ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível a sua consumação.