SóProvas


ID
2928007
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No Direito Penal brasileiro, é considerado o lugar do crime, tanto o lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (art. 6º do Código Penal). A junção dessas hipóteses é chamada de teoria da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Lugar do crime: teoria da ubiquidade.

    Tempo do crime: teoria da atividade.

     

    Mnemônico:

    Lugar 

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • GABARITO A

    Teoria da Atividade + Teoria do Resultado = Teoria da Ubiquidade.

    Considera-se praticado o crime no local da conduta (atividade)

    +

    Considera-se praticado o crime no local da consumação (resultado)

    =

    Considera-se praticado o crime tanto no lugar da CONDUTA quanto no da CONSUMAÇÃO (ubiquidade).

    Art. 6º, CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Fonte: Direito Penal em Tabelas.

  • gab-a.

    (TJDFT-2014-CESPE): Considera-se lugar do crime, para efeito de fixação de competência territorial da jurisdição penal brasileira, o lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como o lugar em que se produziu o resultado. BL: art. 6º, CP.

    (MPAL-2013-FCC): No que se refere à aplicação da lei penal, correto afirmar que para a determinação do lugar do crime vigora o princípio da ubiquidade. BL: art. 6º, CP.

    OBS1:

    Art. 4º: Tempo do Crime

    Art. 6º: Lugar do Crime

    Dica: LU/TA

    LU = Teoria da Ubiquidade = lugar do crime (art. 6º)

    TA = Teoria da Atividade = tempo do crime (art. 4º)

    OBS2: Teoria da Atividade: Só tem relevância nos crimes materiais ou causais (crimes de resultado = STF), isto é, nos crimes materiais que o resultado naturalístico é obrigatório. Há nos crimes formais e de mera conduta, praticada a conduta, o crime está automaticamente consumado.

    Crimes à distância (ou de espaço máximo)

    - Envolvem países diversos, envolvendo questão de soberania (art. 6º, CP – adota a Teoria da Ubiquidade).

    Crimes plurilocais (ou de espaço mínimo)

     

    - São aqueles em que a conduta e o resultado ocorrem em Comarcas diversas, mas dentro do mesmo país. A questão aqui, portanto, não é de soberania, mas de competência, e essa problemática é solucionada, via de regra, pelo art. 70, caput do CPP.

    OBS: A competência é definida pela Teoria do Resultado

     

    Atenção: Nos crimes plurilocais, a regra é a teoria do resultado. Porém existem exceções:

    1)     Art. 63 da Lei 9099/95: crimes de menor potencial ofensivo – Teoria da Atividade (regra);

    2)     Crimes de competência do Tribunal do Júri: Teoria da Atividade – criação jurisprudencial.

    fonte-QC/CF/CP/colaborador-EDUARDO ./EU.

  • GABARITO A

    Esse conteúdo não cai em prova, isso DESPENCAAAAAA

    Lugar do crime = Ubiquidade

  • Item (A) - Em relação ao lugar do crime, o artigo 6º do Código Penal estabelece que "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Aplica-se, portanto, a teoria da ubiquidade ou teoria mista, segunda a qual é considerado o lugar do crime tanto o lugar onde ocorreu a conduta omissiva ou ativa, no todo ou em parte, ou o lugar onde o resultado se consumou ou deveria se consumar. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (B) - O princípio da territorialidade não diz respeito à verificação do lugar do crime, mas sim  à aplicação da lei do país em cujo território foi praticado o delito. O referido princípio tem basicamente duas modalidades: o princípio da territorialidade absoluta e o princípio da territorialidade temperada. A primeira admite a aplicação da lei nacional tão somente em relação a crime praticado no território do país. A segunda, adotada em nosso ordenamento jurídico-penal, estabelece, via de regra, que aplica-se a lei nacional ao crime praticado no respectivo país, embora admita, excepcionalmente que se aplique a lei estrangeira quando isso for estabelecido em tratado, convenção ou regra de direito internacional. Diante dessas considerações, pode-se atestar que a alternativa constante deste item é falsa.
    Item (C) - A extraterritorialidade é o fenômeno pelo qual se possibilita a aplicação da lei penal de um país ainda que o crime tenha sido praticado em território estrangeiro. A incidência da extraterritorialidade ocorre em hipóteses excepcionais, previstas expressamente na lei. Em nosso ordenamento jurídico-penal, os casos de extraterritorialidade estão previstos no artigo 7º do Código Penal. Com efeito, a extraterritorialidade não é uma teoria que tange à questão da verificação do lugar do crime, mas sim atinente à aplicação da jurisdição de determinado país, sendo portanto uma falsa alternativa.
    Item (D) - A teoria a causalidade concerne à verificação do nexo entre a conduta e o resultado delitivo. Tem diversas vertentes e, atualmente, encontra-se prevista no artigo 13 do Código Penal, que consagra a teoria da equivalência dos antecedentes causais. Para esta teoria, considera-se como causa toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.Tem reflexos também no que tange ao concurso de pessoas, na medida em que todo aquele que concorre para o crime (agindo ou omitindo-se) deve ser responsabilizado por ele, na medida da sua culpabilidade, nos termos do artigo 29 do Código Penal.  A alternativa constante deste item é, portanto, falsa. 
    Item (E) - A teoria da funcionalidade ou do funcionalismo é uma teoria que concerne à teoria do tipo penal, ou seja, que perscruta a razão da existência da previsão de crimes em determinado ordenamento jurídico. Basicamente se divide em duas vertentes: o funcionalismo de Claus Roxin, segundo o qual a função do tipo penal é, em uma síntese apertada, a de proteger bens jurídicos e o funcionalismo sistêmico de Günther Jakobs, de acordo com o qual a função do tipo penal é a de salvaguarda do sistema normativo. Com efeito, a alternativa contida neste item é falsa.
    Gabarito do professor: (A)
  • Velho conhecido: L.U.T.A

  • CORRETA, A

    Código Penal - Lugar do Crime -> Teoria da Ubiquidade|Mista;

    Código de Processo Penal - Lugar do Crime -> Teoria do Resultado.

  • Como eu qria ter viajado para fazer essa provinha ai...

  • Achou a prova facil? olha também o ponto de corte.

  • A Teoria mista ou da ubiquidade é a junção da teoria da atividade juntamente com a teoria do resultado, sendo considerado lugar do crime tanto o local da conduta delituosa como o local de produção do resultado.

  • Minha contribuição.

    Lugar do Crime

    Teoria mista ou da ubiquidade => Esta teoria prevê que tanto o lugar onde se pratica a conduta quanto o lugar do resultado são considerados como local do crime. Esta teoria é a adotada pelo nosso Código Penal, em seu art. 6°:

    Código Penal

    Lugar do Crime

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.   

    Lugar ===> Ubiquidade

    Tempo ==> Atividade

    Luta!!! : )

    Abraço!!!

  • Rumo a Delegacia

    Força

  • GABARITO A

    Lugar do crime > TEORIA DA UBIQUIDADE

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    Segundo esta teoria, levar-se-á em conta tanto o momento da ação ou omissão, como do resultado.Tanto faz onde ocorreu o delito.

    EX.:Exemplo: considera-se como lugar do crime Osasco (ação) e São Paulo (resultado).

  • LUTA!

    Lugar do crime > teoria da Ubiquidade

    Tempo do crime > teoria da Atividade

  • Teoria da Atividade + Teoria do Resultado = Teoria da Ubiquidade.

    Considera-se praticado o crime no local da conduta (atividade)

    +

    Considera-se praticado o crime no local da consumação (resultado)

  • Ubiquidade: LUGAR DO CRIME é onde se deu a ação ou omissão e também o resultado.

    Bizu do LUTA...

  • LUTA NUNCA FALHA.

  • Tem uma outra questão dessa mesma prova que daria para responder só lendo esse enunciado..

  • GABARITO: A

    Teoria da Ubiquidade: Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • GABARITO LETRA A

    A Teoria da Ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro. Conforme Art.6°, CP.

    Lugar do crime

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    >>> Isto é, a teoria prevê que tanto o lugar onde se pratica o conduta quanto o lugar do resultado são considerados o local do crime.

    LUTA

    LUGAR = UBIQUIDADE

    TEMPO = ATIVIDADE

  • Gab:A

    Teoria da Ubiquidade ou Teoria Mista.

  • GABARITO (A)

     

    Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

  • Lugar do crime: teoria da ubiquidade.

    Tempo do crime: teoria da atividade.

     

    Mnemônico: LUTA

    Lugar : Ubiquidade

    Tempo: Atividade

  •  Art. 5º, CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Como estudado, o Art. 5 do CP determina que seja aplicada a lei brasileira ao crime praticado em território nacional. No entanto, é possível que ele se desenvolva em lugares diversos, percorrendo, inclusive, territórios de dois ou mais países igualmente soberanos.

    Exemplo : imaginemos uma bomba fabricada no Brasil e enviada para explodir e matar a vítima que se encontra na Venezuela. Esse crime foi praticado no Brasil ou na Venezuela ???

    De acordo com o artigo 6 do Código Penal :

    " Considera -se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte , bem como onde se produziu ou deveria produzir- se o resultado ".

    logo adotou - se , quanto ao lugar do crime ( locus commissi delicti) a teoria da ubiquidade, híbrida ou mista. Portanto, sempre que por força do critério da ubiquidade o fato se deva considerar praticado TANTO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO COMO NO ESTRANGEIRO, será aplicável a lei brasileira.

    Gab. : letra A

  • LUTA: Lugar -> Ubiquidade; Tempo -> Atividade. Gabarito: a.

  • essa prova da PC ES brincou né
  • Só fazer a LUTA

  • gente porque eu não fui la fazer essa prova

    delicinha de prova

  • Resposta: A

    1) Teoria da Atividade (ou da Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);

    +

    2) Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);

    =

    3) Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão(conduta).

    Considera-se praticado o crime tanto no lugar da conduta quanto o da consumação = UBIQUIDADE

    LUGAR DO CRIME

    ART 6º – Considera-se praticado o crime o lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • Alguém mais se arrependeu por não ter feito PC ES?

  • A TEORIA ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO EM RELAÇÃO AO LUGAR DO CRIME É O DA UBIQUIDADE.

    MNEMÔNICO PARA O TEMPO E LUGAR DO CRIME LUTA

    LUGAR

    UBIQUIDADE 

    TEMPO

    ATIVIDADE

  • LUTA - SENDO:

    L - UBIQUIDADE

    T - ATIVIDADE

  • LUTA neles

  • MAPA MENTAIS CARREIRAS POLIACIAIS

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  • Lugar do crime: teoria da ubiquidade.

    Tempo do crime: teoria da atividade.

    Mnemônico: LUTA

    Lugar : Ubiquidade

    Tempo: Atividade

  • LUTA

    TEORIA DA UBIQUDADE: Fato ocorre tanto no lugar da ação ou omissão quanto no lugar do resultado.

    TEORIA DA ATIVIDADE: Fato ocorre quando praticada ação ou omissão.

  • Gabarito: A

    Em relação ao lugar do crime, o artigo 6º do Código Penal estabelece que "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado". Aplica-se, portanto, a teoria da ubiquidade ou teoria mista, segunda a qual é considerado o lugar do crime tanto o lugar onde ocorreu a conduta omissiva ou ativa, no todo ou em parte, ou o lugar onde o resultado se consumou ou deveria se consumar.

  • Letra da lei

    Art. 6º, CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Explicação da letra da lei

    Ação ou omissão = Local da pratica da CONDUTA

    +

    Resultado = local onde essa conduta veio a ter RESULTADO

    =

    Teoria da ubiquidade - lugar do crime e tanto aquele onde se praticou a conduta como aquele aonde ocorreu o resultado.

  • Lugar/ Ubiquidade. Tempo/ Atividade.
  • Tempo do crime : teoria da ATIVIDADE

    Lugar do crime: teoria da UBIGUIDADE ou MISTA

    Rumo a farda.. AMÉM!

  • LU - LUGAR - UBIQUIDADE

    TA - TEMPO - ATIVIDADE

  • Também chamada de Teoria Mista.

  • Lugar do crime: teoria da ubiquidade.

    Tempo do crime: teoria da atividade.

    Mnemônico: LUTA

    Lugar : Ubiquidade

    Tempo: Atividade