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GABARITO A
Princípio da Legalidade: LEI.
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GAB--A.
A síntese do princípio da legalidade seria a frase latim nullum crimen nulla poena sine lege, que na tradução do latim quer dizer que nenhum crime será punido sem que haja uma lei. Também de acordo com o Princípio da Legalidade ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a menos que seja previsto em lei.
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Como a questão já está justificada, trago apenas um complemento: o princípio da Legalidade no Direito Penal se desdobra em dois outros princípios: Reserva Legal (lei em sentido estrito) e Anterioridade. Então, LEGALIDADE = RESERVA LEGAL + ANTERIORIDADE.
Art. 1º, CP - Não há crime sem lei (RESERVA LEGAL) anterior (ANTERIORIDADE) que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Abraço e bons estudos!
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Sem menosprezar quaisquer colegas de caminhada - Será que ainda, algum dia, verei no QC alguma questão com 100% de acertos?
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Pensei que fosse explorar a distinção legalidade e reserva legal, ledo engano.
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Princípio da legalidade.
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Princípio da legalidade = não há crime sem lei anterior que o defina ( princípio da anterioridade) + e que não há pena sem prévia cominação legal ( princípio da reserva legal)
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Quer ver rolo é nas demais alternativas constar: Princ. da Anterioridade; Princ. da Reserva Legal. Aí sim seria com emoção. ;D
Segue. Forte abraço.
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Item (A) - O princípio
da legalidade ou da reserva legal significa que somente lei, em sentido estrito, pode definir o que seja crime e cominar sanções. Por
força desse princípio, a elaboração das normas incriminadoras e das respectivas
sanções constitui função exclusiva da lei, não se admitindo que crimes sejam previstos por analogia. Ademais, o costume não pode ser concebido como fonte de definição de delitos. Com efeito, a alternativa contida no item (A) é a correta.
Item (B) - O princípio da proibição da pena indigna é um corolário constitucional da dignidade da pessoa humana. Assim, o castigo aplicável não pode ofender a dignidade humana com penas que sejam degradantes. Tampouco é permitido que se executem as penas aplicadas de modo vexatório ao preso. Diante dessas considerações, verifica-se a falsidade da alternativa contida neste item.
Item (C) - O princípio da proporcionalidade permeia diversos institutos e circunstâncias
jurídicas e, notadamente, os relativos ao direito penal. É aplicado no que
tange à proporcionalidade entre a pena cominada e o bem jurídico que se quer
proteger com a criação do tipo penal; para verificar se os meios empregados na
legítima defesa são moderados ou não; e em diversas outras hipóteses. Com efeito, é por meio do princípio da proporcionalidade que o legislador avalia se o bem da vida merece proteção jurídico-penal. Uma vez verificada a necessidade de
proteção do bem, os bens de elevada dignidade penal demandam uma
maior tutela penal ao passo que os bens cuja dignidade ético-jurídica não detenham tamanha dimensão contam com uma tutela menor, que se reflete na cominação de uma pena menos gravosa. Diante dessas considerações, conclui-se que a alternativa contida neste item é falsa.
Item (D) - No que toca ao direito penal, o princípio da igualdade é básico, na medida de que todos são iguais perante a lei e devem responder igualmente pela prática de delitos. A alternativa contida neste item é, com toda a evidência, falsa.
Gabarito do professor: (A)
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Questão que sem dúvida avalia muito bem o candidato.
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Fiquei catando anterioridade, mas dai né fui na legalidade.
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SÓ VEM PMBA 2019
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Tinha que colocar entre as alternativas o Princípios da Anterioridade e da Reserva Legal para incrementar essa questãozinha.
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Para complementar, vamos lá:
Principio da legalidade se divide em --> Reserva legal e anterioridade
Reserva Legal
*Somente lei em SENTIDO ESTRITO pode definir condutas criminosas e estalecer sanções
*Proibição de leis com sentido vago, impreciso
Anterioridade
*A Lei tem que ser anterior o fato
Medida provisória pode ser usada em matéria penal?
*Beneficiar o RÉU ? SIM
*Prejudicar o RÉU ? NÃO
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Comentando a alternativa errada "E":
Em economia, a austeridade significa rigor teórico no controle de gastos. Uma política de austeridade é utilizada quando o nível do déficit público é considerado insustentável e é implementada através do corte de despesas.
Em Direito Penal? Princípio da ALTERIDADE: também chamado de princípio da LESIVIDADE ou TRANSCENDENTALIDADE - proíbe a incriminação de atitudes internas do agente, pensamento ou condutas moralmente censuráveis, mas que não invadam o patrimônio jurídico de terceiros. Outra faceta do princípio é o fato de que o Direito Penal não pune a autolesão.
Bons estudos.
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Princípio da legalidade = não há crime sem lei anterior que o defina ( princípio da anterioridade) + e que não há pena sem prévia cominação legal ( princípio da reserva legal)
gb a
pmgo
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Princípio da legalidade = reserva legal + anterioridade da lei penal.
A
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Como diz o eminente doutrinador Luiz Flávio Gomes: "o Estado somente pode interferir na nossa vida dentro da lei (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE EM SENTIDO AMPLO), mas o campo criminal é mais restrito, o que vigora é o PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, que é a lei em sentido estrito, não podendo ser criado tipos incriminadores por meio do Poder Executivo (leis delgadas, portarias, tratados), tão somente o legislador pode fazer leis penais. Um dos artidos que fundamentam o princípio da legalidade é o art. 1º do CP - Não há crime sem lei anterior que o defina (para que o cidadão seja punido a lei penal só deve ser aplica aos fatos praticados após sua vigência, nos casos de agravamento da conduta - isso também dá garantia a publicidade, fazer a sociedade tomar conhecimento da lei incriminadora). Ademais, não há pena sem prévia cominação legal, princípio da reserva legal. Nesse trecho, entendemos a legalidade em seu sentido formal, pois direcionada ao direito penal. Então temos nesse art. dois princípios reservados a legalidade do direito penal, quais sejam, princípio da anterioridade penal e princípio da reserva legal.
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Ainda teve gente que errou!!!
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Princípio da legalidade (nullum crimen, nulla poena sine lege): real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais. É um direito e garantia fundamental previsto na CF/88.
Infração penal: crime + contravenção penal.
Sanção penal: pena + medida de segurança.
Garantias:
a)
- Não há infração penal e sanção penal sem lei.
- Princípio da reserva legal: infração criada por lei em sentido estrito (lei complementar ou ordinária). Obs.: medida provisória não define infrações ou sanções penais. Mas pode versar sobre direito penal não incriminador (normas penais benéficas que: abolem crimes; restringem o alcance do crime; extinguem ou abrandem penas; ampliem isenção de penas; extinguem a punibilidade). Lei delegada e resoluções também não podem versar sobre DP.
b)
- Não há infração penal e sanção penal sem lei anterior.
- Princípio da anterioridade: criam-se tipos penais e cominam-se sanções penais e a partir daí o fato torna-se crime punível, proibindo-se a retroatividade maléfica (princípio da irretroatividade).
c)
- Não há infração penal e sanção penal sem lei escrita.
- Veda-se o direito consuetudinário (costume), salvo para interpretação. Ex.: repouso norturno.
d)
- Não há infração penal e sanção penal sem lei estrita.
- Proibi-se analogia para criar tipo incriminador, fundamentar ou agravar a pena. Ex.: furto de sinal de TV a cabo (atípico) não é furto de energia elétrica (analogia in malam partem).
- Possibilidade de analogia in bonam partem (princípio da equidade).
e)
- Não há infração penal e sanção penal sem lei certa.
- Princípio da taxatividade ou determinação: vai para o legislador.
- Exige-se clareza, sem margem de dúvidas.
f)
- Não há infração penal e sanção penal sem lei necessária.
- Princípio da intervenção mínima: só se cria intervenção penal quando necessária e desde que outros ramos do Direito não consigam solucionar. Ex.: revogação do crime de adultério.
Legalidade Formal: obediência ao devido processo legislativo (lei se torna vigente).
Legalidade Material: o conteúdo da lei respeita a Constituição, bem como tratados internacionais de direito humanos (lei torna-se válida). Ex.: inconstitucionalidade da vedação à progressão de regime para crimes hediondos.
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Cumpre destacar que nas normas penais não incriminadoras (normas permissivas, explicativas e abolitio criminis) não incide o princípio da reserva legal (sentido estrito), havendo a hipótese de serem reguladas por medida provisória, por exemplo.
A doutrina e a própria jurisprudência têm esse entendimento. Ocorreu no Estatuto do Desarmamento, o qual permitiu a entrega de arma para excluir o crime (RHC 117.566/SP, 2013).
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Aquela pra nao zerar hehe
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Funções do Princípio da Legalidade:
1o Reserva Legal;
2o Lei Anterior;
3o Lei Escrita;
4o Lei Estrita;
5o Lei Certa.
Fundamentos do Princípio da Legalidade:
1o Fundamento Político;
2o Fundamento Democrático;
3o Fundamento Jurídico.
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Como tudo no Direito, confude quando é muito óbvio, a gente imagina que tem alguma pegadinha com palavras fora do lugar!
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GABARITO: A
No Direito Penal, o princípio da legalidade se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.
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Ñ SERIA P. DA ANTERIORIDADE?????
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a) Princípio da legalidade.
Segundo Cezar Roberto Bitencourt, “pelo princípio da legalidade, a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência deste fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente”.
Sendo assim, uma conduta não pode ser considerada criminosa se antes de sua prática não havia lei nesse sentido.
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Princípio da legalidade = princípio da anterioridade + princípio da reserva legal.
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Wilquer Coelho dos Santos, interpretação da lei é tudo.
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Princípio da legalidade, segundo Bittencourt, [...] pode-se dizer que, pelo princípio da legalidade, a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência desse fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente. A lei deve definir com precisão e de forma cristalina a conduta proibida. (BITENCOURT, 2009, p. 11)
AVANTE !!
#PERTENCEREMOS
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Ah uma questão dessa na minha prova!
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Resolução:
a) Conforme nosso estudo inicial sobre os princípios do direito penal, o art. 1º do Código Penal, reproduzindo o art. 5º, XXXIX, da Constituição federal, elenca o princípio da legalidade.
b) O princípio da proibição da pena indigna diz respeito ao fato de que a ninguém poderá ser imposta uma pena ofensiva à dignidade humana, como, por exemplo, a imposição de trabalhos forçados ou, até mesmo a escravidão.
c) O princípio da proporcionalidade não corresponde somente a um princípio do direito penal, pois é utilizado em todos os ramos do direito, como critério norteador para aplicação de medidas adequadas a determinados casos concretos. Também, não há previsão legal expressa do princípio da proporcionalidade no ordenamento jurídico.
d) Não corresponde ao significado do enunciado da questão, pois, o princípio da igualdade (ou isonomia) está disposto no art. 5º, I, da Constituição Federal, que garante aos homens e mulheres igualdade em direitos e obrigações na ordem jurídica.
e) O princípio da austeridade não está ligado ao direito, mas sim a economia.
Gabarito: Letra A.
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Segundo Cleber Masson, trata-se do princípio da reserva legal , ou da estrita legalidade. Entretanto alguns altores consideram sinônimo legalidade e reserva legal.
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Não se iluda concurseiro, na tua prova não vai cair uma questão assim...
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O ideal seria taxar como princípio da reserva legal.
O princípio da legalidade corresponde ao art. 5º, II da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei".
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PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL
GABARITO: A
ESPERO QUE VENHA MUITAS QUESTÕES COMO ESSA.
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cara, quem marcou princípio da proibição da pena indigna? meu Deus.
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Gab: A
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
O princípio da legalidade funda-se em lei constitucional e penal representado pelo termo em latim "nullum crimen nulla poena sine previa lege.
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quando a prova é muito fácil tende a nota de corte também ser alta, nessa prova a nota e corte foi de 95 pontos
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Pra quem tá começando a estudar Direito Penal...lá vai um resuminho básico pra vocês. Não precisa agradecer, só quero que estudem! rsrs
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
O art. 1º do Código Penal afirma que não há crime sem lei anterior que o defina e que não há pena sem prévia cominação legal.
É parâmetro fixador do conteúdo das normas penais incriminadoras.
Ou seja, os tipos penais que incriminam determinada conduta, somente podem ser criados por meio de lei em sentido estrito.
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PRINCÍPIO DA EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS
O bem jurídico, além de definir a função do Direito Penal, marca os limites da legitimidade de sua intervenção, uma vez que, em um Estado Democrático de Direito, o Direito Penal somente pode interferir na liberdade de seus cidadãos para proteger os bens jurídicos.
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PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA
O Estado de direito deve utilizar a lei penal como seu último recurso, havendo extrema necessidade, para as resoluções quando são afetados os bens jurídicos mais importantes em questão. Dessa forma, objetiva-se restringir a incidência de normas incriminadoras às hipóteses de ofensas a bens jurídicos fundamentais.
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PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE
Só são passíveis de punição por parte do Estado as condutas que lesionem ou coloquem em perigo um bem jurídico penalmente tutelado.
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PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE
Princípio da intranscendência ou da pessoalidade, diz que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.
> Este princípio justifica a extinção da punibilidade pela morte do agente.
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PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE
Não há crime se não houver reprovabilidade do fato. Visa coibir a responsabilidade objetiva e a responsabilização pela simples produção do resultado e a aplicação da pena pelo fato e não pelo autor do fato.
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PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL
Não se pode reputar criminosa uma conduta tolerada pela sociedade, ainda que se enquadre em uma descrição típica.
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PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA
“Devem ser tidas como atípicas as ações ou omissões que afetam muito infimamente a um bem jurídico penal. A irrelevante lesão do bem jurídico protegido não justifica a imposição de uma pena, devendo-se excluir a tipicidade em caso de danos de pouca importância.”
Ou seja,
...O Direito Penal não deve se preocupar com condutas incapazes de lesar o bem jurídico.
Mínima ofensividade
Ausência de periculosidade
Reduzido grau de reprovabilidade
Inexpressividade de lesão
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Fontes:
Meus Resumos; e
Código Penal Brasileiro.
❤
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Art. 1º do Código Penal afirma que não há crime sem lei anterior que o defina e que não há pena sem prévia cominação legal . Princípio da reserva legal e Anterioridade
PCPA
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- Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há(cp) /nem (cf)pena sem prévia cominação legal.
- O Crime tem que está reservado na lei
- Somente a Lei (editada pelo Poder Legislativo) pode definir crimes e cominar penas.
- Logo, Medidas Provisórias, Decretos, e demais diplomas legislativos NÃO PODEM ESTABELECER CONDUTAS CRIMINOSAS NEM COMINAR SANÇÕES.
- A lei tem que ser ANTES que ocorra o fato, à prática da conduta criminosa.
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Resolução:
a) Conforme nosso estudo inicial sobre os princípios do direito penal, o art. 1º do Código Penal, reproduzindo o art. 5º, XXXIX, da Constituição federal, elenca o princípio da legalidade.
b) O princípio da proibição da pena indigna diz respeito ao fato de que a ninguém poderá ser imposta uma pena ofensiva à dignidade humana, como, por exemplo, a imposição de trabalhos forçados ou, até mesmo a escravidão.
c) O princípio da proporcionalidade não corresponde somente a um princípio do direito penal, pois é utilizado em todos os ramos do direito, como critério norteador para aplicação de medidas adequadas a determinados casos concretos. Também, não há previsão legal expressa do princípio da proporcionalidade no ordenamento jurídico.
d) Não corresponde ao significado do enunciado da questão, pois, o princípio da igualdade (ou isonomia) está disposto no art. 5º, I, da Constituição Federal, que garante aos homens e mulheres igualdade em direitos e obrigações na ordem jurídica.
e) O princípio da austeridade não está ligado ao direito, mas sim a economia.
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Gabarito: A
O princípio da legalidade ou da reserva legal significa que somente lei, em sentido estrito, pode definir o que seja crime e cominar sanções. Por força desse princípio, a elaboração das normas incriminadoras e das respectivas sanções constitui função exclusiva da lei, não se admitindo que crimes sejam previstos por analogia. Ademais, o costume não pode ser concebido como fonte de definição de delitos.
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Leonardo Arpini | Direção Concursos
Resolução:
a) Conforme nosso estudo inicial sobre os princípios do direito penal, o art. 1º do Código Penal, reproduzindo o art. 5º, XXXIX, da Constituição federal, elenca o princípio da legalidade.
b) O princípio da proibição da pena indigna diz respeito ao fato de que a ninguém poderá ser imposta uma pena ofensiva à dignidade humana, como, por exemplo, a imposição de trabalhos forçados ou, até mesmo a escravidão.
c) O princípio da proporcionalidade não corresponde somente a um princípio do direito penal, pois é utilizado em todos os ramos do direito, como critério norteador para aplicação de medidas adequadas a determinados casos concretos. Também, não há previsão legal expressa do princípio da proporcionalidade no ordenamento jurídico.
d) Não corresponde ao significado do enunciado da questão, pois, o princípio da igualdade (ou isonomia) está disposto no art. 5º, I, da Constituição Federal, que garante aos homens e mulheres igualdade em direitos e obrigações na ordem jurídica.
e) O princípio da austeridade não está ligado ao direito, mas sim a economia.
Gabarito: Letra A.
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CF, Art. 5º, XXXIX – “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;”
• CP, Art. 1º - “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”
• Nullum crimen, nulla poena sine lege.
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O certo, certo, certo seria "reserva legal" ou "estrita legalidade", mas na falta desses vai de "da legalidade" mesmo.
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PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Não há crime sem lei anterior que a defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Legalidade = Reserva Legal + Anterioridade Penal
Reserva Legal: Somente em LEI em sentido estrito/Formal (Ordinária ou complementar) pode definir condutas criminosas.
- MP, Decreto, portaria NÃO podem definir condutas criminosas. MP nem mesmo se virar lei depois NAO pode.
- *STF*: MP pode ser criada para beneficiar o réu
Obs: Lei Formal: Ordinária e complementar
Lei Material: Qualquer tipo de lei → Mais amplo. Ex: MP, Decreto
Anterioridade Penal: Lei tem que ser anterior à prática da conduta do agente.
- Vacatio Legis: Vacância entre a publicação e a entrada em vigor dela. Só vale depois da entrada em vigor.