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GABARITO A
Os crimes cometidos contra à mulher em contexto de violência doméstica são de ação penal pública incondicionada e independem de coabitação entre autor e vítima.
* Pode ser cometido por namorado em desfavor da namorada; casal homoafetivo do sexo feminino; irmão contra irmã, filho contra a mãe, mãe contra a filha, filha contra a mãe, contra a sogra, contra a prima, contra a tia, contra a avó, contra a amiga, contra a empregada doméstica...
--> o sujeito passivo é sempre a mulher, contudo, alguns tribunais já têm aplicado a lei para casos em que os sujeitos passivos eram travestis, ou transsexuais.
--> o sujeito ativo pode ser tanto a mulher quanto o homem.
* Deve haver relação de afinidade, amizade, relacionamento, vínculo empregatício etc.
Exemplo da não aplicação da Lei Maria da Penha: um cara que conhece uma mulher em uma "balada", ficam juntos a partir daquele momento e ele em determinado momento a agride (não é aplicada a lei, bem como será um crime de açao penal pública condicionada à representação).
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Entre "autor" e "réu" ??? Não seria entre Autor e Vítima??
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GAB. A
Lei Maria da Penha:
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
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A questão foi anulada, visto que na lei fala autor e vitima e da forma escrita estava: " autor e réu". Ambos são os mesmos.
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Justificativa da banca
JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista que em uma análise mais detida, o examinador cometeu ato falho ao elaborar a alternativa dada como correta. Em que pese a discussão quanto a matéria derivar de assunto pacificado nos tribunais, sendo inclusive objeto do verbete de número 600 do Superior Tribunal de Justiça, a alternativa dada como correta traz em seu conteúdo a identificação de autor e réu, quando na verdade deveria constar autor e vítima. Assim, considerando a existência de ambiguidade na alternativa apontada como correta e, a fim de afastar qualquer prejuízo ao examinando, anula-se a referida questão.
Complemento:
Súmula 600 do STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.
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Ler os comentários dos colegas do Qconcursos é a melhor forma de estudar, aprendemos até com as questões anuladas!!!!
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Estariam todas corretas se:
A) Não se exige a coabitação entre autor e vítima.
B) É prescindível a relação matrimonial.
C) Envolver ou não relação patrimonial.
D) Aplica-se na relação de parentesco consanguíneo.
E) Aplica-se a casais divorciados.
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A parte mais difícil da questão é esse "imprescindível". Ô PALAVRA CHATA!