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GABARITO B
A resposta da questão está no próprio enunciado: "produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado". Logo, é crime de fraude processual.
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GABARITO B
Crime previsto no Capítulo dos Crimes Contra a Administração da Justiça
Fraude processual
Art. 347, CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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A) Favorecimento pessoal
Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
C) Favorecimento real
Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
D) Coação no curso do processo
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
E) Patrocínio infiel
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
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A fraude processual tem uma finalidade específica (Dolo específico):
induzir a erro o juiz ou o perito
O bem jurídico tutelado nesse tipo penal é a Administração da Justiça.
Também é chamado pela doutrina de estelionato processual.
Inovar (verbo nuclear do tipo penal): significa mudar, substituir, alterar
Artificiosamente: quer dizer de forma ardil, fraudulenta.
Na pendência de processo civil ou administrativo/criminal: no correr do processo ou, no caso criminal, ainda que ele não tenha se iniciado.
é necessário que o processo judicial – civil ou administrativo – já tenha sido instaurado e não tenha sido encerrado ainda.
Só pode ser praticado com dolo específico!
Majorante: Parágrafo único: Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Artigo 347, do CP= "Inovar artificiosamente, na pendencia de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito"
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Item (A) - O crime de favorecimento pessoal está tipificado no artigo 348 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Auxiliar
a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena
de reclusão". Com toda a evidência, a conduta descrita no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal atinente ao crime de favorecimento pessoal. Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa.
Item (B) - O crime de fraude processual encontra-se previsto no artigo 347 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou
administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir
a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa". Com efeito, ao se cotejar a conduta descrita no enunciado da questão e o tipo penal mencionado, verifica-se que a alternativa contida neste item é verdadeira.
Item (C) - O delito de favorecimento real está tipificado no artigo
349 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de
receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime".
Comprando-se a conduta descrita no enunciado da questão e o tipo penal em
referência, verifica-se que a alternativa concernente a este item é falsa.
Item (D) - O crime de coação no curso do processo está previsto no artigo 344 do Código Penal. Pratica o crime em referência aquele que "usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral". Fica evidente, portanto, que a conduta descrita no enunciado da questão não configura o delito de coação no curso do processo, o que nos faz depreender que a alternativa constante deste item é falsa.
Item (E) - O delito de patrocínio infiel encontra-se previsto no artigo 355 do Código Penal, que veda a prática da seguinte conduta: "Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado". O fato narrado no enunciado da questão claramente não configura o crime de patrimônio infiel. Sendo assim, a alternativa atinente a este item é falsa.
Gabarito do professor: (B)
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Fraude Processual:
Ex: Manoel cometeu cinco crimes de homicídio em uma pequena cidade do Estado do Amapá e passou a ser procurado pela Justiça Pública, ainda na fase investigatória, após ter a sua prisão temporária decretada. Para que não seja capturado pela polícia, Manoel contratou seu amigo João, renomado cirurgião plástico, que realizou em Manoel uma operação plástica, alterando completamente o rosto do criminoso.
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FRAUDE PROCESSUAL
Art. 347. Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena ? detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
Nesse dispositivo o legislador pune o agente que, empregando um artifício qualquer, altera o estado do local, de algum objeto ou de pessoa, com o fim de enganar juiz ou perito durante o tramitar de ação civil ou processo administrativo. Exs.: alterar características de objeto que será periciado, simular maior dificuldade auditiva ou qualquer outra redução da capacidade laborativa em ação acidentária ou previdenciária.
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Essa tava tão fácil que pensei que fosse pegadinha.
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Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dob
não esquecer, se for penal é em dobro.
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GABARITO: B
Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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Fraude processual: é aquele caso onde uma pessoa altera as provas ou o local do crime para eximir alguém da responsabilidade de um ilícito.
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GABARITO B
PMGO
Fraude processual
Art. 347, CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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Essa banca gosta de usar palavras diferentes para dificultar.
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FRAUDE PROCESSUAL
ART. 347 - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, NA PENDÊNCIA DE PROCESSO CIVIL OU ADMINISTRATIVO, O ESTADO DE LUGAR, DE COISA OU DE PESSOA, COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU PERITO:
PENA: DETENÇÃO DE 3 MESES A 2 ANOS E MULTA
SE A INOVAÇÃO DESTINA-SE A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO.
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art 347 - inovar artificiosamente , na pendencia de processo civil ou administrativo , o estado de lugar , de coisa ou de pessoa ,com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito
pena-detenção de três meses a dois anos e multa
paragrafo único- se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal,ainda que não iniciada as pena aplicam-se em dobro
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FRAUDE PROCESSUAL
ART. 347 - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, NA PENDÊNCIA DE PROCESSO CIVIL OU ADMINISTRATIVO, O ESTADO DE LUGAR, DE COISA OU DE PESSOA, COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU PERITO:
PENA: DETENÇÃO DE 3 MESES A 2 ANOS E MULTA
SE A INOVAÇÃO DESTINA-SE A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO.
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GAB: B
Fraude processual
Art. 347, CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Também é chamado pela doutrina de estelionato processual.
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GABARITO B
CP - Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
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ATENÇÃO PARA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE: .
ART. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem pratica a conduta com o intuito de:
I - eximir-se de responsabilidade civil ou administrativa por excesso praticado no curso de diligência;
II - omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo.
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FRAude processual: Retirar o Arbitral.
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MAPA MENTAIS CARREIRAS POLIACIAIS
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Fraude processual
Art. 347, CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
- CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:
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Nos termos do caput do art. 347 do Código Penal, o crime de FRAUDE PROCESSUAL consiste em inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO.
Além disso, nos termos do parágrafo único do art. 347 do Código Penal, se a inovação se destina a produzir efeito em PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO.
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Fraude processual
Art. 347, CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
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Doutrina diz que, agindo assim, você estará atuando de forma cênica ou ardilosa...já caiu isso em prova da FCC.
Abraços!
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Fala galera! Foco que tudo terminará bem.
Passando aqui pra compartilhar uma questão que devemos observar com cautela, sendo ela o favorecimento real. No concurso da PC MA tivemos um questão desta. vejamos:
Rui e Lino, irmãos, combinaram a prática de furto a uma loja. Depois de subtraídos os bens, Pedro, pai de Rui e de Lino, foi procurado e permitiu, em benefício dos filhos, a ocultação dos objetos furtados em sua residência por algum tempo, porque eles estavam sendo investigados.
Nessa situação hipotética, a conduta de Pedro configura
Resposta: Favorecimento real.
Artigo 349- Prestar
- a criminoso
- fora dos casos de coautoria ou de receptação
- auxílio destinado a tornar seguro o proveito de crime.
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Fraude processual
Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
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GABARITO B
A resposta da questão está no próprio enunciado: "produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado". Logo, é crime de fraude processual.
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TRATA-SE DO CRIME DE FRAUDE PROCESSUAL, OU O CHAMADO ''ESTELIONATO PROCESSUAL''
É A CONDUTO DE INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, OU SEJA, O AGENTE MEDIANTE FRAUDE MODIFICA OU ALTERA:
- ESTADO DE LUGAR (DERRUBADA DE ÁRVORES),
- ESTADO DE COISA (RETIRA MANCHAS DE SANGUE IMPREGNADAS NA ROUPA DA VÍTIMA) OU
- ESTADO DE PESSOA (MUDA O ASPECTO FÍSICO EXTERIOR),
COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO (DOLO ESPECÍFICO).
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GABARITO ''B''