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ID
2928040
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O sujeito que inova artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, ou, ainda, se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, responderá pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    A resposta da questão está no próprio enunciado: "produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado". Logo, é crime de fraude processual.

  • GABARITO B

    Crime previsto no Capítulo dos Crimes Contra a Administração da Justiça

    Fraude processual

     Art. 347, CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • A) Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

           § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    C) Favorecimento real

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    D) Coação no curso do processo

           Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    E) Patrocínio infiel

           Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

  • A fraude processual tem uma finalidade específica (Dolo específico):

     induzir a erro o juiz ou o perito

    O bem jurídico tutelado nesse tipo penal é a Administração da Justiça.

    Também é chamado pela doutrina de estelionato processual.

    Inovar (verbo nuclear do tipo penal): significa mudar, substituir, alterar

    Artificiosamente: quer dizer de forma ardil, fraudulenta.

    Na pendência de processo civil ou administrativo/criminal: no correr do processo ou, no caso criminal, ainda que ele não tenha se iniciado.

    é necessário que o processo judicial – civil ou administrativo – já tenha sido instaurado e não tenha sido encerrado ainda.

    Só pode ser praticado com dolo específico!

    Majorante: Parágrafo único:  Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Artigo 347, do CP= "Inovar artificiosamente, na pendencia de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito"

  • Item (A) - O crime de favorecimento pessoal está tipificado no artigo 348 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". Com toda a evidência, a conduta descrita no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal atinente ao crime de favorecimento pessoal. Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa.
    Item (B) - O crime de fraude processual encontra-se previsto no artigo 347 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito: Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa". Com efeito, ao se cotejar a conduta descrita no enunciado da questão e o tipo penal mencionado, verifica-se que a alternativa contida neste item é verdadeira.
    Item (C) - O delito de favorecimento real está tipificado no artigo 349 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime". Comprando-se a conduta descrita no enunciado da questão e o tipo penal em referência, verifica-se que a alternativa concernente a este item é falsa. 
    Item (D) - O crime de coação no curso do processo está previsto no artigo 344 do Código Penal. Pratica o crime em referência aquele que "usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral". Fica evidente, portanto, que a conduta descrita no enunciado da questão não configura o delito de coação no curso do processo, o que nos faz depreender que a alternativa constante deste item é falsa.
    Item (E) - O delito de patrocínio infiel encontra-se previsto no artigo 355 do Código Penal, que veda a prática da seguinte conduta: "Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado". O fato narrado no enunciado da questão claramente não configura o crime de patrimônio infiel. Sendo assim, a alternativa atinente a este item é falsa.
    Gabarito do professor: (B)
  • Fraude Processual:

    Ex: Manoel cometeu cinco crimes de homicídio em uma pequena cidade do Estado do Amapá e passou a ser procurado pela Justiça Pública, ainda na fase investigatória, após ter a sua prisão temporária decretada. Para que não seja capturado pela polícia, Manoel contratou seu amigo João, renomado cirurgião plástico, que realizou em Manoel uma operação plástica, alterando completamente o rosto do criminoso.

  • FRAUDE PROCESSUAL

    Art. 347. Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena ? detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    Nesse dispositivo o legislador pune o agente que, empregando um artifício qualquer, altera o estado do local, de algum objeto ou de pessoa, com o fim de enganar juiz ou perito durante o tramitar de ação civil ou processo administrativo. Exs.: alterar características de objeto que será periciado, simular maior dificuldade auditiva ou qualquer outra redução da capacidade laborativa em ação acidentária ou previdenciária.

  • Essa tava tão fácil que pensei que fosse pegadinha.

  •     Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dob

    não esquecer, se for penal é em dobro.

  • GABARITO: B

    Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Fraude processual: é aquele caso onde uma pessoa altera as provas ou o local do crime para eximir alguém da responsabilidade de um ilícito.

  • GABARITO B

    PMGO

    Fraude processual

     Art. 347, CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • Essa banca gosta de usar palavras diferentes para dificultar.

  • FRAUDE PROCESSUAL

    ART. 347 - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, NA PENDÊNCIA DE PROCESSO CIVIL OU ADMINISTRATIVO, O ESTADO DE LUGAR, DE COISA OU DE PESSOA, COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU PERITO:

    PENA: DETENÇÃO DE 3 MESES A 2 ANOS E MULTA

    SE A INOVAÇÃO DESTINA-SE A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO.

  • art 347 - inovar artificiosamente , na pendencia de processo civil ou administrativo , o estado de lugar , de coisa ou de pessoa ,com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito

    pena-detenção de três meses a dois anos e multa

    paragrafo único- se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal,ainda que não iniciada as pena aplicam-se em dobro

  • FRAUDE PROCESSUAL

    ART. 347 - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, NA PENDÊNCIA DE PROCESSO CIVIL OU ADMINISTRATIVO, O ESTADO DE LUGAR, DE COISA OU DE PESSOA, COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU PERITO:

    PENA: DETENÇÃO DE 3 MESES A 2 ANOS E MULTA

    SE A INOVAÇÃO DESTINA-SE A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO.

  • GAB: B

    Fraude processual

     Art. 347, CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Também é chamado pela doutrina de estelionato processual.

  • GABARITO B

    CP - Fraude processual

    Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

  • ATENÇÃO PARA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE: . ART. 23.  Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem pratica a conduta com o intuito de: I - eximir-se de responsabilidade civil ou administrativa por excesso praticado no curso de diligência; II - omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo.
  • FRAude processual: Retirar o Arbitral.

  • MAPA MENTAIS CARREIRAS POLIACIAIS

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  • Fraude processual

     Art. 347, CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    • Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

    • CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE

    Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:

  • Nos termos do caput do art. 347 do Código Penal, o crime de FRAUDE PROCESSUAL consiste em inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO.

    Além disso, nos termos do parágrafo único do art. 347 do Código Penal, se a inovação se destina a produzir efeito em PROCESSO PENAL, AINDA QUE NÃO INICIADO, AS PENAS APLICAM-SE EM DOBRO.

  • Fraude processual

    Art. 347, CP - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

  • Doutrina diz que, agindo assim, você estará atuando de forma cênica ou ardilosa...já caiu isso em prova da FCC.

    Abraços!

  • Fala galera! Foco que tudo terminará bem.

    Passando aqui pra compartilhar uma questão que devemos observar com cautela, sendo ela o favorecimento real. No concurso da PC MA tivemos um questão desta. vejamos:

    Rui e Lino, irmãos, combinaram a prática de furto a uma loja. Depois de subtraídos os bens, Pedro, pai de Rui e de Lino, foi procurado e permitiu, em benefício dos filhos, a ocultação dos objetos furtados em sua residência por algum tempo, porque eles estavam sendo investigados.

    Nessa situação hipotética, a conduta de Pedro configura

    Resposta: Favorecimento real.

    Artigo 349- Prestar

    • a criminoso
    • fora dos casos de coautoria ou de receptação
    • auxílio destinado a tornar seguro o proveito de crime.
  • Fraude processual

           Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

           Parágrafo único - Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.

  • GABARITO B

     

    A resposta da questão está no próprio enunciado: "produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado". Logo, é crime de fraude processual.

  • TRATA-SE DO CRIME DE FRAUDE PROCESSUAL, OU O CHAMADO ''ESTELIONATO PROCESSUAL''

    É A CONDUTO DE INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, OU SEJA, O AGENTE MEDIANTE FRAUDE MODIFICA OU ALTERA:

    • ESTADO DE LUGAR (DERRUBADA DE ÁRVORES),
    • ESTADO DE COISA (RETIRA MANCHAS DE SANGUE IMPREGNADAS NA ROUPA DA VÍTIMA) OU
    • ESTADO DE PESSOA (MUDA O ASPECTO FÍSICO EXTERIOR),

    COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO (DOLO ESPECÍFICO).

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    GABARITO ''B''