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ID
2928043
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para efeitos de reincidência em conformidade com o disposto no Código Penal, considera-se reincidente o sujeito que tenha cometido novo crime

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Crime + Crime = reincidente

    Crime + Contravenção penal = reincidente

    Contravenção penal + crime = não reincidente

    Contravenção penal + contravenção penal = reincidente

     

    "Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação."

     

    * O réu será considerado, novamente primário, mas terá registro de maus antecedentes.

  • "Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação."

  • A questão não permite maiores elucubrações, uma vez que o artigo 63 do Código Penal, que define a reincidência, expressamente dispõe que "verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior". Diante dessas considerações, há de se concluir que a alternativa correta é a que consta do item (A) da questão.
    Gabarito do professor: (A) 
  • Em suma:

    Se fulano cometeu crime, houve o trânsito em julgado e condenação a uma pena de 10 anos. Após cumprir, ele terá 5 anos para se tornar RÉU PRIMÁRIO novamente. Ou seja, se ele cometer um crime antes dos 5 anos de liberdade do crime pretérito, ele será REINCIDENTE. Se cometer um novo crime, após os 5 anos, será constado apenas de MAUS ANTECEDENTES.

  • Resposta do Arthur Machado resume tudo!

  • (A) depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, cujo período entre o cumprimento ou a extinção da pena não exceda a 5 anos em relação ao novo delito.

     Reincidência

    Art. 63, CP: Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 

     Art. 64,CP: Para efeito de reincidência: 

    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;  

  • Complementando o comentário do Bruno Mendes: Caso o indivíduo cometer uma contravenção no exterior, e logo após um crime/contravenção no BRASIL será sujeito primário, cuidado....

  • GABARITO: A

    Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção = Reincidente

    Contravenção + Crime = Não reincidente

    Contravenção + Contravenção = Reincidente

  • CRIME               TRÂNS. JULGADO          TÉRMINO DE CUMPRI. NOVO DELITO;

                              SENT. CONDEN.               DE PENA                APÓS 5 ANOS     PRIMÁRIO

    I_________________I______________________I_____________________I___________I

  • Reincidência

           Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. 

           

    Art. 64 - Para efeito de reincidência:

            I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; 

         

      II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos

  • Os comentários ensinam mais que muito professor por aí, obrigada!
  • GABARITO: A

    De acordo com o STF, trata-se do Período Depurador (5 cinco) anos, entre a data do cumprimento da pena do crime pretérito e a data da infração posterior. O que segundo, a Suprema corte, afasta a Reincidência, porem não impede o reconhecimento de maus antecedentes.

  • Quando desmarca da certa para errada, dá um ódio né

  • Crime + Crime = Reincidente

    Crime + Contravenção = Reincidente

    Contravenção + Crime = Não reincidente

    Contravenção + Contravenção = Reincidente

  • dicas :

    ART. 64, I CP:

    Para efeito de REINCIDÊNCIA o prazo de 5 anos conta-se da data do CUMPRIMENTO OU DA EXTINÇÃO DA PENA E NÃAAAAAO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - JÁ VI VÁRIAS QUESTÕES COM ESSA PEGADINHA!!

    NÃO CONFUNDA COM O PRAZO DE REABILITAÇÃO PENAL : 2 ANOS!!!

       Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado:        

    I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido; 

           II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado.

    Espero ter ajudado!

  • Em suma:

    Se fulano cometeu crime, houve o trânsito em julgado e condenação a uma pena de 10 anos. Após cumprir, ele terá 5 anos para se tornar RÉU PRIMÁRIO novamente. Ou seja, se ele cometer um crime antes dos 5 anos de liberdade do crime pretérito, ele será REINCIDENTE. Se cometer um novo crimeapós os 5 anos, será constado apenas de MAUS ANTECEDENTES.