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GABARITO A
Crime + Crime = reincidente
Crime + Contravenção penal = reincidente
Contravenção penal + crime = não reincidente
Contravenção penal + contravenção penal = reincidente
"Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação."
* O réu será considerado, novamente primário, mas terá registro de maus antecedentes.
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"Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação."
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A questão não permite maiores elucubrações, uma vez que o artigo 63 do Código Penal, que define a reincidência, expressamente dispõe que "verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior". Diante dessas considerações, há de se concluir que a alternativa correta é a que consta do item (A) da questão.
Gabarito do professor: (A)
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Em suma:
Se fulano cometeu crime, houve o trânsito em julgado e condenação a uma pena de 10 anos. Após cumprir, ele terá 5 anos para se tornar RÉU PRIMÁRIO novamente. Ou seja, se ele cometer um crime antes dos 5 anos de liberdade do crime pretérito, ele será REINCIDENTE. Se cometer um novo crime, após os 5 anos, será constado apenas de MAUS ANTECEDENTES.
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Resposta do Arthur Machado resume tudo!
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(A) depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, cujo período entre o cumprimento ou a extinção da pena não exceda a 5 anos em relação ao novo delito.
Reincidência
Art. 63, CP: Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
Art. 64,CP: Para efeito de reincidência:
I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
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Complementando o comentário do Bruno Mendes: Caso o indivíduo cometer uma contravenção no exterior, e logo após um crime/contravenção no BRASIL será sujeito primário, cuidado....
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GABARITO: A
Crime + Crime = Reincidente
Crime + Contravenção = Reincidente
Contravenção + Crime = Não reincidente
Contravenção + Contravenção = Reincidente
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CRIME TRÂNS. JULGADO TÉRMINO DE CUMPRI. NOVO DELITO;
SENT. CONDEN. DE PENA APÓS 5 ANOS PRIMÁRIO
I_________________I______________________I_____________________I___________I
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Reincidência
Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
Art. 64 - Para efeito de reincidência:
I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos
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Os comentários ensinam mais que muito professor por aí, obrigada!
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GABARITO: A
De acordo com o STF, trata-se do Período Depurador (5 cinco) anos, entre a data do cumprimento da pena do crime pretérito e a data da infração posterior. O que segundo, a Suprema corte, afasta a Reincidência, porem não impede o reconhecimento de maus antecedentes.
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Quando desmarca da certa para errada, dá um ódio né
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Crime + Crime = Reincidente
Crime + Contravenção = Reincidente
Contravenção + Crime = Não reincidente
Contravenção + Contravenção = Reincidente
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dicas :
ART. 64, I CP:
Para efeito de REINCIDÊNCIA o prazo de 5 anos conta-se da data do CUMPRIMENTO OU DA EXTINÇÃO DA PENA E NÃAAAAAO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - JÁ VI VÁRIAS QUESTÕES COM ESSA PEGADINHA!!
NÃO CONFUNDA COM O PRAZO DE REABILITAÇÃO PENAL : 2 ANOS!!!
Art. 94 - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado:
I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;
II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado.
Espero ter ajudado!
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Em suma:
Se fulano cometeu crime, houve o trânsito em julgado e condenação a uma pena de 10 anos. Após cumprir, ele terá 5 anos para se tornar RÉU PRIMÁRIO novamente. Ou seja, se ele cometer um crime antes dos 5 anos de liberdade do crime pretérito, ele será REINCIDENTE. Se cometer um novo crime, após os 5 anos, será constado apenas de MAUS ANTECEDENTES.