SóProvas


ID
2928064
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às provas no Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB.E.

    CPP - Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigaçãoressalvadas as provas cautelares, não repetíveis (CONTRADITÓRIO DIFERIDO/POSTERGADO)  e antecipadas (CONTRADITÓRIO REAL).

    FONTE-- CPP, COLABORADOR .MARIO MONTEIRO..

  • A meu ver cabe recurso. A banca pecou na técnica dos termos, pois elementos informativos são conceitos diferentes de provas. Assim, a alternativa A está correta.

    A

    Em hipótese alguma, o juiz poderá fundamentar sua convicção em elementos informativos colhidos na investigação.

    Está correto. Porque a ressalva do art. 155 CPP refere-se a PROVAS cautelares , não repetíveis e antecipadas. Eu disse PROVAS e não elementos informativos.

    Elementos informativos: Colhidos na fase do inquérito.

    Provas: Produzidas com contraditório ou ampla defesa no curso da ação penal ou na fase inquisitiva da ressalva - as Provas cautelares , não repetíveis e antecipadas.

    Questão dúbia, mas a letra E também está correta. Marquei a E por entender que a a banca igualou os conceitos.

  • Determina o art. 155 do CPP que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação: ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  Vunesp - PC/SP - Q300859

  • A) Em hipótese alguma, o juiz poderá fundamentar sua convicção em elementos informativos colhidos na investigação.

    A alternativa está errada por dar a entender que os elementos informativos da investigação nunca poderão ser utilizados para embasar uma decisão. Na verdade, o que não é possível é o juiz embasar-se unicamente neles.

  • A) Em hipótese alguma, o juiz poderá fundamentar sua convicção em elementos informativos colhidos na investigação.

    A alternativa está errada por dar a entender que os elementos informativos da investigação nunca poderão ser utilizados para embasar uma decisão. Na verdade, o que não é possível é o juiz embasar-se unicamente neles.

  • GABARITO E

    O juiz poderá fundamentar sua decisão em elementos informativos colhidos na investigação, desde que a decisão tenha espeque ( AMPARO )em provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    art. 155 do CPP que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação: ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • ESPEQUE=APOIO

  • Na fase investigativa há a produção de elementos informativos(Regra)

    Na fase da fase da ação há a produção de provas (Regra)

    Nada impede que sejam produzidas provas na fase de investigação , assim temos:

    Provas cautelares, Não repetíveis e antecipadas (Com Contraditório diferido)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Espeque:

    peça de madeira com que se escora algo; escora, forção;

    apoio, amparo, arrimo.

  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.       

  • GABARITO E

    1.      Elementos informativos colhidos na investigação que podem ser usados como fundamentos da decisão – art. 155 do CPP:

    a.      Cautelares aquelas adotadas em razão do “fumos boni iures e periculum in mora”. Podem ser produzidas na fase investigatória e na fase judicial. Dependem de autorização judicial, sendo que o contraditório será diferido (postergado).

    Ex: interceptação telefônica; infiltração de agentes;

    b.     Não repetíveis aquelas que uma vez produzidas não têm como serem novamente coletadas em razão do desaparecimento da fonte probatória. Podem ser produzidas na fase investigatória e na fase judicial. Não dependem de autorização judicial, sendo que o contraditório será diferido.

    Ex: alguns exames periciais (exame de corpo de delito em um

    caso de lesões corporais) e processo administrativo sancionador conduzido por autoridade competente e submetido a amplo contraditório.

    Observa-se que alguns exames periciais podem ser repetidos (laudo de avaliação nos crimes patrimoniais);

    c.      Antecipadas – as antecipadas são aquelas produzidas com a observância do contraditório real perante a autoridade judicial, em momento distinto daquele legalmente previsto, ou até mesmo antes do início do processo, em virtude de situação de relevância e urgência.

    Ex: testemunha que irá se ausentar (exterior) ou por enfermidade ou velhice (art. 225 CPP). É o chamado depoimento “ad perpetuam rei memorium”. A prova antecipada é produzida perante o juiz antecipadamente para que tenha o mesmo valor de uma prova produzida em juízo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Aspecto importante refere-se ao regramento do art. 155,  caput, do CPP . Esse dispositivo, introduziu na legislação disciplina já consolidada na jurisprudência, estabelecendo que  o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  Logo, é intuitivo que, embora não tenha o legislador proibido a utilização de elementos angariados na fase investigativa, determinou que a regra deverá ser a de que as decisões proferidas pelo Poder Judiciário fundamentem-se na prova produzida perante o  contraditório judicial ressalvando-se desta exigência tão somente as provas cautelares, realizadas antecipadamente e não sujeitas à repetição  ( v.g. , exame de corpo de delito, diligências de busca e apreensão e interceptações telefônicas realizadas na fase do inquérito policial).

    FONTE: AVENA, Norberto. PROCESSO PENAL.

  • ESQUE TOMA NO OLHO

  • GAB.: E.

    CPP:

    ART.155 O JUIZ FORMARÁ SUA CONVICÇÃO PELA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL, NÃO PODENDO FUDAMENTAR SUA DECISÃO EXCLUSIVAMENTE NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA INVESTIGAÇÃO, RESSALVADAS AS PROVAS CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS E ANTECIPADAS.

    PARA COMPLEMENTAR :

    EM REGRA, AS PROVAS SÃO PRODUZIDAS DENTRO DA AÇÃO PENAL NA FRENTE DO JUIZ, COM RESSALVA, AS PROVAS CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS E ANTECIPADAS QUE PODEM SER PRODUZIDAS FORA DA AÇÃO PENAL.

    :)

  • GABARITO E - Art 155 CPP

    Algumas doutrinas ainda tem a coragem de dizer que o IP é mera "peça de informação". É BEMM verdade que a maioria das condenações são frutos das provas produzidas no Inquérito Policial.

    #estareidelegadaem2020!

  • – Os ELEMENTOS MIGRATÓRIOS NO PROCESSO PENAL são os elementos informativos extraídos do inquérito policial e que poderão servir de fundamento para eventual sentença condenatória, nos termos do art. 155 do CPP (as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).

    – Importante mencionar que esses elementos recebem tal denominação pelo fato de esses elementos informativos migrarem do inquérito para o processo penal, permitindo que o juiz os utilize como fundamento de sua decisão.

    -----------

    Acerca do PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO do juiz:

    O juiz deve formar sua convicção pela LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL, e poderá proferir decisão com base exclusivamente nas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    -----------

    – O INQUÉRITO POLICIAL, por ser peça informativa, é dispensável para a propositura da ação penal, mas SEMPRE acompanhará a inicial acusatória quando servir de base para a denúncia ou a queixa.

    – Embora, na prática, a imensa maioria das ações penais venha precedida de um inquérito policial, o certo é que ele não é indispensável.

    – Significa dizer que é possível a existência de uma ação penal, regularmente proposta e recebida pelo juiz, sem que, antes, tenha sido instaurado um inquérito policial.

    – Mas, segundo o art. 12 do CPP, sempre que a denúncia ou a queixa vierem precedidas do respectivo inquérito policial, este deverá acompanhar a inicial, autuando-se ambos em conjunto.

    – E nem poderia ser diferente, afinal será da análise do inquérito policial que o juiz poderá extrair elementos que o inclinem a receber ou rejeitar a inicial (art. 395 do CPP) ou mesmo a absolver sumariamente o agente a quem se imputa a infração penal (art. 397 do CPP).

    – O inquérito é também um importante meio de prova na formação da convicção do juiz, que deve sopesá-lo no momento de decidir, ainda que não possa condenar com base apenas nas informações colhidas na fase inquisitorial, segundo o art. 155 do codex.

    – Por vezes, a própria materialidade do delito estará demonstrada nos autos de inquérito policial, como, por exemplo, O EXAME DE CORPO DE DELITO em um crime de homicídio.

    – Bem como PROVAS CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS e ANTECIPADAS.

    – Daí a importância desta peça acompanhar a acusação ofertada em Juízo.

  • Não há oque discutir, a questão esta fundamentada na letra de lei pura, como alguns já disseram!

    CPP:

    ART.155 O JUIZ FORMARÁ SUA CONVICÇÃO PELA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL, NÃO PODENDO FUDAMENTAR SUA DECISÃO EXCLUSIVAMENTE NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA INVESTIGAÇÃORESSALVADAS AS PROVAS CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS E ANTECIPADAS.

  • Assertiva E

    O juiz poderá fundamentar sua decisão em elementos informativos colhidos na investigação, desde que a decisão tenha espeque em provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

  • fiquei em dúvida de C,D e E.

    e a palavra "apenas" me salvou. haha

  • Gabarito LETRA E.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Gabarito LETRA E.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Provas cautelares: ex. Interceptação telefônica com autorização judicial

    Provas irrepetíveis: ex. exame de corpo de delito

    Provas antecipadas: ex. testemunha com grave problema de saúde. Necessita autorização judicial. Nesse caso, terá ampla defesa e contraditório

  • PRA FORTALECER O CONHECIMENTO:

    Prova: MPE-GO - 2019 - MPE-GO - Promotor de Justiça Substituto - Anulada

    A) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, inclusive as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. ERRADO

    Prova: VUNESP - 2018 - TJ-SP - Juiz Substituto

    D) o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. CERTO

    Prova: CESPE - 2016 - TJ-DFT - Juiz

    E) O juiz deve formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, e poderá proferir decisão com base exclusivamente nas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. CERTO

  • Examinador da AOCP, não queremos você para fazer as provas da PC PA. Entretanto, se o senhor tiver umas aulas com o examinador do CESPE, talvez aceitamos.

  • letra de LEI. Ctrl c e Ctrl v

    Art 155, cpp.

  • Muito cuidado quando aparece a palavra '' APENAS '' ...

    com fé... seremos aprovados!!!

    tmj galera...

    GAB E

  • pmgo, alguém aí?

  • Gab. Letra E. Acerca da Banca de Processo Penal do concurso de Delagado do RJ, vale observar que a alínea A também estaria correta. Vejamos:

    Para o Examinador Paulo Rangel, “a expressão exclusivamente não pode autorizar o intérprete a pensar que, se há provas no IP e há provas no curso do processo, o juiz possa fundamentar sua sentença com base nas duas fases (policial e judicial). A sentença deve ser motivada com base nas provas EXISTENTES no processo judicial. Não pode e não deve o juiz se referir, em sua fundamentação, as informações contidas no IP, salvo as informações cautelares, não repetíveis e antecipadas.” – 28ª Edição do Manual de Processo Penal.

    Ressalta-se que o entendimento do examinador é divergente do posicionamento majoritário e, inclusive, da jurisprudência.

    Mais dicas da Banca Rio @mari.detafocorj (IG)

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A questão traz a matéria relativa a vedação da decisão do Juiz se basear exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.


    As provas cautelares são aquelas que podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado, como exemplo a busca e apreensão domiciliar.


    As provas não repetíveis são aquelas que são coletadas de imediato pelo fato de que não podem ser produzidas novamente, o contraditório também é postergado, como exemplo o exame de corpo de delito.


    As provas antecipadas já são realizadas mediante contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e 366 do Código de Processo Penal:


    “Art. 225.  Se qualquer testemunha houver de ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento."     


    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312."       

    A) INCORRETA: O artigo 155 do Código de Processo Penal é expresso no fato de que o Juiz poderá fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação quando se tratar de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    B) INCORRETA: o Juiz poderá fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação quando se tratar de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.


    C) INCORRETA: A presente questão se apresenta incorreta apenas pelo fato de não ter sido citada a possibilidade de a decisão ser fundamentada em provas antecipadas e não repetíveis: “Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."


    D) INCORRETA: A presente questão se apresenta incorreta apenas pelo fato de não ter sido citada a possibilidade de a decisão ser fundamentada em provas antecipadas: “Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."


    E) CORRETA: A presente questão está de acordo com o artigo 155 do Código de Processo Penal: “Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."


    Resposta: E


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.


  • PC/ PARÁ É AOCP! Bora!!!!!

  • DA PROVA

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                   Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.     

  • QUE SAUDADE DO CESPE.....

  • Será que só eu prefiro o Cespe? As outras bancas dão uma viajada nas opções

  • GABARITO - E ART. 155 CPP

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Cara só eu percebo que outras bancas vc tem que decorar a lei seca kkkkkk, saudades CESPE.

  • B) Caso o contraditório e a ampla defesa tenham sido garantidos no inquérito policial, o juiz poderá fundamentar sua convicção exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.

     art. 155 do CPP -O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação: ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

  • Questão interessante, a mais correta. Fácil, mas de boa progressão do raciocínio.

  •  art. 155 do CPP -O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação: ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

  • AOCP adora cobrar esse Art. 155 do CPP

    O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • sou precoce, quase erro por besteira

  • copiou e colou o art 155 do cpp...

  • Embora aparentemente as expressões sejam idênticas, há diferença entre provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. As provas cautelares são aquelas que, em razão da necessidade e urgência, devem ser praticadas, sob pena de que os elementos venham a ser perdidos. São exemplos a busca apreensão domiciliar e a interceptação telefônica. Já as provas não repetíveis são aquelas que não podem ser reproduzidas durante a fase processual, por pura impossibilidade material. É o exemplo do exame de corpo de delito em um crime que deixa vestígios. Elas são produzidas de forma inquisitiva, mas serão submetidas a um contraditório diferido ou postergado. As provas antecipadas, por sua vez, são aquelas produzidas em incidente pré-processual que tramita perante a um magistrado, havendo a efetiva participação das futuras partes, motivo pelo qual são respeitados o contraditório e ampla defesa, o que legitimará a utilização de tais provas na fase processual. (TÁVORA;ALENCAR, 2009).

    Outra:

    Q595642 - CESPE/CEBRASPE - 2016 - TJ-DFT - JUIZ

    E - O juiz deve formar sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, e poderá proferir decisão com base exclusivamente nas provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. CORRETO

  • GAB. E

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • ESPEQUE = apoio, amparo

  • Provas cautelares: busca e apreensão domiciliar/ interceptação telefônica ===> Contraditório postergado ou diferido

    Provas não repetíveis: não podem ser reproduzidas na fase processual (exame de corpo de delito)===> Contraditório postergado

    Provas antecipadas: há contraditório e ampla defesa ainda na esfera policial.

  • Art. 155O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    Obs... O juiz aprecia livremente as provas    

    Gabarito: E    

  • SISTEMA DE VALORAÇÃO = CONVICÇÃO FORMADA PELA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL (PERSUASÃO RACIONAL)

    REGRA PROIBITIVA = NÃO PODE FUNDAMENTAR EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS DA INVESTIGAÇÃO (SEM CONTRADITÓRIO)

    EXCEÇÃO PERMISSIVA = SE FOREM PROVAS CAUTELARES / NÃO REPETÍVEIS / ANTECIPADAS, PODE FUNDAMENTAR EXCLUSIVAMENTE NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS DA INVESTIGAÇÃO

  • Mas que coisa esse "espeque" kkkkkkkkkkk
  • ☠️ GABARITO E ☠️

    Art. 155 do CPP que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação: ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

  • Com esse objetivo, elenca-se alguns termos jurídicos que, preferencialmente, devem ser evitados e substituídos por termos com maior adesão popular: Com espeque no art. X: "espeque" é uma peça de madeira com a qual se escora algo. No sentido figurado, é utilizado como sinônimo de apoio e amparo.
  • ESPEQUE É MINHA LAMBA

  • ESPEQUE??? Tá de sacanagem né xerife? paga 30...