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Gabarito: A
Art. 593, §4°, CPP:
§ 4 Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.
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apelação é o recurso interposto pela parte que se considera prejudicada com a decisão, visando o reexame de matéria examinada em sentença definitiva ou com força de definitiva de primeira instância.
No processo civil, que tutela, em regra, o direito material, o prazo para apelação é de 15 dias contados da intimação, via imprensa oficial, do advogado das partes. Já no penal o prazo é de 5 dias (acrescidos de mais 8 dias para apresentar as razões, como será explicado adiante).
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Art. 593, §4°, CPP: Se cabe apelação, não cabe RESE, ainda que somente parte da decisão seja recorrida.
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Onde couber Apelação NÃO poderá utilizar o RESE.
Mas esse conhecimento não serve para nada no cargo de escrivão de polícia.
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Segundo Renato Brasileiro:
"A apelação também funciona como recurso preferível, já que se trata do instrumento adequado quando parte da decisão poderia ser impugnada por meio de RESE, que fica absorvido pela apelação, nos termos do art. 593, parágrafo 4º do CPP, em fiel observância ao princípio da unirrecorribilidade".
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Apelação sempre CAI
Condenação - absolvição - e impronuncia.
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GABARITO: A
Art. 593. § 4 Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.
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GABARITO: A
Art. 593. § 4 Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.
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CUIDADO, questão bem batida em concurso
Art. 593. § 4 Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.
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A presente questão trata do tema “RECURSOS", artigo
574 e seguintes do Código Processo Penal.
Os recursos são atos voluntários e destinados a
invalidação de decisões, dentro da mesma relação jurídica processual, e que
visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.
Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer
isolados ou concomitantemente, sendo estes:
1) EXTENSIVO,
no caso em que os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde
que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;
2) REGRESSIVO,
aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir
a decisão possa revê-la;
3) SUSPENSIVO,
diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão; e
4) DEVOLUTIVO,
pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.
A) CORRETA: A presente alternativa está correta, tendo em vista que vigora o princípio da unirrecorribilidade das
decisões, ou seja, em regra, de uma decisão só será cabível um recurso.
Vejamos o artigo 593, §4º, do Código de Processo Penal:
“Art.
593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
(...)
§ 4
o -
Quando cabível a apelação, não poderá ser
usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se
recorra."
B) INCORRETA: Realmente há o principio
da taxatividade dos recursos, significa que o recurso deve estar
previsto em lei para sua interposição. No presente caso será aplicado o princípio da unirrecorribilidade das
decisões, ou seja, em regra, de uma decisão só será cabível um recurso.
C) INCORRETA: Segundo o princípio
da fungibilidade, estando
dentro do prazo e não havendo má-fé, o juiz deve receber o recurso erroneamente
interposto, mandando ser este processado na forma do recurso cabível. Já a presente questão trata do princípio da unirrecorribilidade das decisões e do disposto no
artigo 593, §4º, do Código de Processo Penal (“Quando cabível a apelação, não poderá
ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão
se recorra.").
D) INCORRETA: o artigo 593, §4º, do Código de Processo Penal traz justamente o
contrário:
“Art.
593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
(...)
§ 4o
- Quando cabível a apelação, não poderá
ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão
se recorra."
E) INCORRETA: o recorrente poderá recorrer de ambas as matérias
através da APELAÇÃO, conforme artigo
593, §4º, do Código de Processo Penal (“Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em
sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.").
Resposta: A
DICA: No âmbito dos
Juizados Especiais Criminais, da decisão de rejeição da denúncia ou da queixa e
da sentença o recurso cabível será a apelação, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da ciência da decisão.
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O que é um recurso em sentido estrito?
É recurso que, em regra, visa impugnar decisões de natureza interlocutória, ou seja, decisões que não tenham caráter definitivo ou terminativo. O rol de hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito está descrito no artigo 581 do Código de Processo Penal.
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princípio da consunção -> art. 593,§ 4Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.
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É O SEGUINTE APELAÇÃO TEM NATUREZA DE DE RECURSO CONTRA DECISÃO(GENÊRO) TERMINATIVA, PORTANTO POR MAIS QUE DECIDA EM SEU TEOR COISAS DE PEQUENA EXPRESSÃO SÓ PELO FATO DE ESTAR EM DECISÃO TERMINATIVA CABE APELAÇÃO. SE COISAS DE PEQUENA EXPRESSÃO FOREM DECIDIDAS EM DECISÃO NÃO TERMINATIVA CABE O RECURSO RESIDUAL QUE É O FAMOSO RESE( RECURSO EM SENTIDO ESTRITO)
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Quando for possível a impugnação de apelação e RESE a primeira funcionará como preferível .
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GABARITO LETRA : A - Deverá ser interposta apenas a apelação, ainda que parte da decisão seja atacável por meio de recurso em sentido estrito.
Define o Art.593, §4º, do CPP, que: Quando CABÍVEL A APELAÇÃO, NÃO poderá ser USADO O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, ainda que somente de parte da decisão se recorra.
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Art. 593. § 4o Quando cabível a apelação, NÃO PODERÁ ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.
GABARITO -> [A]
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ENTRE RESE E APELAÇÃO, PREVALECE APELAÇÃO
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Questão simples, porém muito bem elaborada!
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Não entendi, devo estudar mais, mais e mais. :D
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Princípio da unirrecorribilidade TRAZ QUE PARA CADA DECISÃO, APENAS UM RECURSO PODE SER INTERPOSTO.