SóProvas


ID
2928094
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos valores da fiança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB---A.

    Art. 325: O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; 

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos

    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; 

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou 

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes

    FONTE. CPP.

  • Que banca que cobra FIANÇA numa prova para ESCRIVÃO? Totalmente sem sentido.

  • A - Quando a fiança for concedida pelo delegado – pena máxima não superior a 4 anos –, o seu valor poderá variar entre 1 e 100 salários mínimos (GABARITO)

    B - Se concedida pelo juiz, estes montantes podem variar entre 10 e 200 salários mínimos 

    C - Art. 325 - § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

     II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);

    D - vale salientar que a capacidade econômica do réu é um requisito a ser considerado no cômputo do valor da fiança, já que a legislação autoriza que estes valores sejam aumentados em até 1000 (mil) vezes

    E - § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:          

    I - dispensada, na forma do ;

  • Que banca horrível. Só cobra decoreba de artigo.

  • Gabarito Letra A

    Artigo 325, I

    325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites

    - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos

  • Aos que estão reclamando que a banca cobra isso, cobra aquilo: Estava previsto no edital, então pode ser cobrado. Não vi nada demais nessa questão. Achei uma questão super normal.

    1 a 100 salários mínimos -quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; 

    10 a duzentos salários mínimos - quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos

  • AOCP é uma FCC piorada. Banca de fundo de quintal. Preguiçosa.

  • Questão inútil. Decoreba de quinta.

  • ACRESCENTANDO: Valores que podem confundir em prova - DECORAR

    1) Fiança

    a) 1 a 100 Salários Mínimos (SM) para caso de PPL não superior a 4 anos

    b) 10 a 200 SM para casos de PPL acima de 4 anos

    c) Pode ser dispensada, reduzida até 2/3 ou aumentada até 1000 (mil) vezes.

    2) Prestação Pecuniária

    a) 1 a 360 SM

    3) Multa (CPP)

    a) 10 a 360 Dias Multa

    b) Valor do dia multa fixado pelo juiz, não podendo ser inferior a 1/30 nem superior a 5x o valor do Salário Mínimo

    c) A multa deverá ser paga em 10 dias após transito em julgado

    4) Multa (11.343 - Lei de Drogas)

    a) 40 a 100 Dias Multa

    b) o Valor do dia multa será fixado pelo juiz, não Podendo ser inferior 1/30 ou aumentada em 3x o valor do Sal. Mínimo.

    OBS1 - Em mudança de entendimento recente, o STF passou a entender que o Ministério Público tem prioridade na execução da pena de multa, por não perder seu caráter de sanção penal, contrariando e superando o entendimento consolidado na Sum 521 do STJ que conferia a Fazenda Pública a prioridade na execução da pena de multa por ser dívida de valo.

    Fonte: CPP e 11343

  • Para o colega que questionou o porquê da banca cobrar FIANÇA numa prova para ESCRIVÃO, peço para que dê uma olhada no art. 329 do CPP

  • Art. 329.Nos juízos criminais e delegacias de polícia, haverá um livro especial, com termos de abertura e de encerramento, numerado e rubricado em todas as suas folhas pela autoridade, destinado especialmente aos termos de fiança. O termo será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade e por quem prestar a fiança, e dele extrair-se-á certidão para juntar-se aos autos.

    Parágrafo único.  O réu e quem prestar a fiança serão pelo escrivão notificados das obrigações e da sanção previstas nos  e , o que constará dos autos.

  • Valores de Fiança

    <4: 1 a 100

    >4 10 a 200

    Pobre: dispensada

    Economicamente Desfavorecido: -2/3

    Ricos: x1.000

  • LETÍCIA com muito respeito,

    Nos juízos criminais e delegacias de polícia, haverá um livro especial, com termos de abertura e de encerramento, numerado e rubricado em todas as suas folhas pela autoridade, destinado especialmente aos termos de fiança. O termo (de fiança) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade e por quem prestar a fiança, e dele extrair-se-á certidão para juntar-se aos autos (art. 329 do Código Processual Penal).

    e ainda:

    O réu e quem prestar a fiança serão pelo escrivão notificados das obrigações e da sanção previstas nos arts. 327 e 328 do CPP, o que constará dos autos. ( Parágrafo único do art. 329 do Código Processual Penal).  

  • Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4  anos;

    II - de 10  a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos.

    § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);

    III - aumentada em até 1.000 vezes.

    GAB; A

  • LETRA A CORRETA

    CPP

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:           

    a) (revogada);           

    b) (revogada);           

    c) (revogada).           

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;           

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.     

  • Valor:

    - pena privativa de liberdade não superior a 4 anos – 1 a 100 sm;

    - pena privativa de liberdade 4 anos – 10 a 100 sm;

  • Quem estudou fez bem tranquilo a QUESTÃO ... quem não estudou fica ai de mimimimi ......

  • meu deus , as pessoas querem entrar no merito do conteúdo da prova .... pra que cobra informatica , RLM , nesse pensamento a prova de investigador ta 50% sem sentido

  • A) CERTO.

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

    B) ERRADO.

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.  

    C) ERRADO.

        II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou         

    D) ERRADO.

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. 

    E) ERRADO.

    I - dispensada, na forma do ;   

    Fundamentação jurídica:

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:         

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;           

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.           

    § 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:          

    I - dispensada, na forma do ;           

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou         

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. 

  • *Cabe ressaltar que apenas a autoridade judiciaria poderá dispensar a fiança.

    *Nos casos de reduzir ou aumentar a fiança, poderá ser feito pela autoridade judiciaria ou pela autoridade policial.

  • ATÉ 4 ANOS: de 1 a 100 salários mínimos [Delta pode arbitrar]**

    ACIMA DE 4 ANOS: de 10 a 200 salários mínimos [Juiz é quem arbitra]

    **No crime de Descumprimento de medida protetiva de urgência da lei 11.340, mesmo o tipo prevendo uma pena inferior a 4 anos, somente o juiz poderá arbitrá-la, por expressa disposição legal.

  • O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    a) (revogada);

    b) (revogada);

    c) (revogada).

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

    § 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

  • Acertei.

    Mais essa banca é ruim demais.

  • I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

    § 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

    <3

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: I - de 1 a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos;

    b) ERRADO: Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: II - de 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos.

    c) ERRADO: Art. 325. § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);

    d) ERRADO: Art. 325. § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: III - aumentada em até 1.000 vezes.

    e) ERRADO: Art. 325. § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

  • Gabarito: Letra A!

    Art. 325: O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; 

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. 

    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; 

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou 

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. 

  • Lembrando que a questão é para escrivão, ou seja, vai mexer diretamente com fiança e cartório na delegacia. Boa questão. Decoreba? Sim, mas não deixa de ser boa a questão.

  • FIANÇA

    Ñ super. 4 anos

    De 1 a 100 sal. Mín.

    Delegado Arbitra.

    Superior a 4 anos

    De 10 a 200 sal. mín.

    Juiz Arbitra

    Depende Situação econômica do preso

    Dispensada

    Reduzida até 2/3

    Ou aumentada 1.000x

  • Assertiva A

    Será de 1 a 100 salário mínimos quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos.

  • @Letícia Bastos esquisito é cobrar numa prova para o cargo de agente, eis que o termo da fiança será lavrado pelo escrivão e assinado pelo delegado de polícia (art. 329).

    Fique em casa!

  • A banca mais incoerente que já vi.

  • Típica questão que reforça a notória necessidade de leitura da Lei Seca, sobretudo às vésperas do certame.

  • Essa questão tem duas respostas, mas a letra A é a mais correta. rsrs

    Letra D - "A depender da situação econômica do preso, a fiança poderá ser aumentada em até 100 vezes."

    Correto. PODERÁ ser aumentada em até 100 vezes.

    § 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

    QUEM PODE MAIS, PODE MENOS.

    Só que a banca quis a mais literal. rsrs

  • GABARITO: A

    a) CERTO: 

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos;

    b) ERRADO: 

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    II - de 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos.

    c) ERRADO: 

    Art. 325. § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);

    d) ERRADO: 

    Art. 325. § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    III - aumentada em até 1.000 vezes.

    e) ERRADO: 

    Art. 325. § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;

  • Letra de lei é fod#

    a letra D não deixa de tá certa

  • A - CORRETA. (Art. 325, I, CPP)

    B - INCORRETA (Art. 325, II, CPP) - De 10 a 200 salários mínimos.

    C - INCORRETA. (Art. 325, §1º, II) - Reduzida até o máximo de 2/3.

    D - INCORRETA (Art. 325, §1º, III) - Aumentada até 1000 vezes.

    E - INCORRETA (Art. 325, §1º, I) - Poderá ser dispensada.

  • GAB A

    Conforme Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos;

    II - de 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos.

    No inciso I autoridade policial pode decretar fiança;

    O inciso II somente Juiz;

    Dependendo da situação financeira do preso, poderá o juiz conceder liberdade provisória sem fiança.

  • Art. 325: O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; 

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. 

    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; 

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou 

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. 

  • Gravei assim :

    Delegado arbitra Fiança : Crimes até 4 anos; Crimes até 4 anos a fiança vai de 1 a 100 salários..

    Logo o limite de fiança pelo Delegado vai até 100 salários.

  • GABARITO: LETRA (A)

    Uma musiquinha para,TALVEZ, você decorar! Do inciso l e ll do art: 325 - CPP :

    l - Pena de até 4 anos? VEEEM!! multa de 1 até 100 (CEM)

    ll - Pena com mais de 4 anos? QUE TORMENTO!! multa de 10 a 200 (DUZENTOS)

    É PRA CANTAAAR!! LEIA CANTANDO! INSIRA SEU RITMO E BONS ESTUDOS!

    Obs: Vide artigo 325 do CPP que tem mais informações.

  • GAB: A

    Erro da letra D aumenta em até 1000 veze e não 100 vezes como diz o enunciado.

  • A liberdade provisória é decorrente da garantia constitucional do artigo 5º, LXVI, ou seja, “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".


    A Constituição Federal também traz os CRIMES INAFIANÇÁVEIS no artigo 5º, XLII, XLIII e XLIV, sendo estes:


    1) tortura;

    2) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;

    3) o terrorismo;

    4) definidos como crimes hediondos;

    5) racismo;

    6) ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.


    Nesse mesmo sentido o disposto no artigo 323 do Código de Processo Penal.


    O artigo 324 do Código de Processo Penal também traz hipóteses de vedação a fiança nos seguintes casos:


    1) “aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código (Art. 327.  A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada / Art. 328.  O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.)"

    2) em caso de prisão civil ou militar;

    3) quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

    O artigo 325 do Código de Processo Penal traz os limites para os valores da fiança.

    1) de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;  

    2) de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos;

    3) dispensada, na forma do art. 350 deste Código (Art. 350.  Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.);

    4) reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);

    5) aumentada em até 1.000 (mil) vezes

    No caso de o réu ser absolvido ou de ser extinta a punibilidade a fiança lhe será restituída, atualizada, já se houver condenação a fiança servirá para indenizar a vítima, pagamento de custas e multa, artigos 336 e 337 do Código de Processo Penal.

    A fiança também pode ser arbitrada pela AUTORIDADE POLICIAL nas infrações penais cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.


    A) CORRETA: A presente alternativa está correta e de acordo com o previsto no artigo 325, I, do Código de Processo Penal, vejamos:

    “Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:   

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;"

    B) INCORRETA: quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos a fiança será de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos

    C) INCORRETA: A depender da situação econômica do preso a fiança poderá ser reduzida até o máximo de 2/3, artigo 325, §1º, II, do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: A depender da situação econômica do preso a fiança poderá ser aumentada em até 1.000 (mil) vezes, artigo 325, §1º, III, do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: Se a situação econômica do preso recomendar a fiança poderá ser dispensada, artigo 325, §1º, I, do Código de Processo Penal.


    Resposta: A

    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.




  • Eita povo p reclamar... se cobram letra de lei/teorias/penas reclamam!!! Tudo reclamam nããn -.-

  • Resolução: veja como a redação do artigo 325 do CPP é importante para o seu concurso. Desse modo, através das assertivas que nos são apresentadas, a única que se encaixa perfeitamente com a redação do CPP é a que reproduz o texto do artigo 325, inciso I, que Será de 1 a 100 salário mínimos quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos.

    Gabarito: Letra A.

  • BIZU pra nunca mais errar

    1 a 100 = não for superior a 4 anos

    Conte quantos números tem: 1 -1 0-0 = NÃO SUPERIOR A 4

    10 a 200= superior a 4 anos

    Conte quantos números tem: 1-0 - 2-0-0 = SUPERIOR A 4

  • kkkkk mas quem disse que prova de concurso tem sentido ?

  • FIANÇA

    Ñ super. 4 anos

    De 1 a 100 sal. Mín.

    Delegado Arbitra.

    Superior a 4 anos

    De 10 a 200 sal. mín.

    Juiz Arbitra

    Depende Situação econômica do preso

    Dispensada

    Reduzida até 2/3

    Ou aumentada 1.000x

    BIZU: Hugo Araujo.

  • Quem poderá arbitrar fiança?

    DELEGADO QUANDO A INFRAÇÃO PENAL TIVER PENA MÁXIMA EM ATÉ 4 ANOS.

    a fiança, nesse caso, varia de 1 a 100 saláris mínimos

    AUTORIDADE JUDICIÁRIA, QUANDO A INFRAÇÃO PENAL TIVER PENAL SUPERIOR MÁXIMA A 4 ANOS

    a fiança, nesse caso, varia de 10 a 200 salários mínimos.

    A FIANÇA PODERÁ SER, A DEPENDER DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU:

    REDUZIDA EM ATÉ 2/3 ( JUIZ OU DELEGADO)

    AUMENTADA EM ATÉ 1000 VEZES (JUIZ OU DELEGADO)

    DISPENSADA (SOMENTE O JUIZ PODERÁ DISPENSAR)

  • Musiquinha da fiança (Adaptada comentário Diogo)

    Pena de até 4 anos? VEEEM!! multa de 1 até 100 (CEM)

    Pena com mais de 4 anos? QUE TORMENTO!! multa de 10 a 200 (DUZENTOS)

    Lololo, se está com apreço, reduz em dois “terço”. (-2/3)

    Iiiih, tá parecendo inútil ? aumenta em MIL. (1000x)

    Lalala, quer ser dispensada? chamar a magistrada !

    A melodia vai do Caetano Veloso que cada um tem no interior kkkk

  • 1 a 100

    10 a 200

  • de 1 a 4 anos, infrações penais com menas máximas de até 4 anos >>> delegado poderá arbitrá-la!

    de 10 a 200 salários, quando infrações cujas penas forem superiores a 4 anos >>> só o juiz poderá arbitrá-la

    a depender da condição econômica do réu, a pena poderá ser:

    dispensada;

    reduzida de até 2/3

    aumentada em até mil vezes

  • A - Gabarito - Pena não superior a 4 anos = 1 a 100 salários mínimos

    B - Pena superior a 4 anos = 10 a 200 salários mínimos

    C - Pode reduzir em 2/3

    D - Pode aumentar em 1000 vezes

    E - Pode ser dispensada

    Fonte: CPP, art.325 e seus parágrafos

  • 1 a 100 = não for superior a 4 anos

    Conte quantos números tem: 1 -1 0-0 = NÃO SUPERIOR A 4

    10 a 200= superior a 4 anos

  • Essa galera que comenta errado é de lascar.

    Galera, o erro da B é dizer que a pena vai ser de 20 a 200

    Quando na verdade é de 10 a 200

    A galera não aponta erros. Toma cuidado, Não erra mais essa daqui.

  • Quem tem um material feito com sengik acerta fácil.

  • Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 

    I - de 1 a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos

    II - de 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos.

    § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:      

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código

    II - reduzida até o máximo de 2/3

    III - aumentada em até 1.000 vezes.    

  • Art. 325: O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; 

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. 

    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; 

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou 

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. 

    Fé!

  • artigo 325 do CPP==="O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes ação limites:

    I- de 1 a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja PPL, no grau máximo, não for superior a 4 anos".

  • art. 325 do CPP..

  • um defeito muito comum do Direção e QC que já tentei entrar em contato para ver se corrigem porque nos atrapalha muito na nossa jornada de estudos. Nunca vi o CESPE cobrando isso. Pelo amor de Deus vamos melhorar isso

  • VALOR DA FIANÇA

    • De 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de pena privativa de liberdade e inferior a 4 anos;
    • De 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando se tratar de pena privativa de liberdade e superior a 4 anos.
  • Letra A

    Arbitramento de fiança :

    crimes com pena máxima menor ou igual a 4 anos = varia de 1 a 100 salários mínimos

    crimes com pena máxima maior do que 4 anos = 10 a 200 salários mínimos

     ________________________________________________________

    Critérios para o valor da fiança:

    ·        Natureza da infração

    ·        Condições pessoais de fortuna

    ·        Vida pregressa 

  • ART 325

  • A) CORRETA.

    B) De 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos

    C) Reduzida até o máximo de 2/3 

    D) Aumentada em até 1.000 vezes.

    E) Fiança poderá ser dispensada.

    ART. 325 DO CPP

  • Valor da Fiança:

    • 1 até 100 salários mínimos - Pena até 4 anos.
    • 10 até 200 salários mínimos - Pena superior a 4 anos.

    Se assim recomendar a situação econômica do preso (muito pobre ou muito rico), a fiança poderá ser: Dispensada, reduzida até o máximo de 2/3 ou aumentada em até 1000x.