-
GAB---A.
Art. 325: O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
§ 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
FONTE. CPP.
-
Que banca que cobra FIANÇA numa prova para ESCRIVÃO? Totalmente sem sentido.
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A - Quando a fiança for concedida pelo delegado – pena máxima não superior a 4 anos –, o seu valor poderá variar entre 1 e 100 salários mínimos (GABARITO)
B - Se concedida pelo juiz, estes montantes podem variar entre 10 e 200 salários mínimos
C - Art. 325 - § 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);
D - vale salientar que a capacidade econômica do réu é um requisito a ser considerado no cômputo do valor da fiança, já que a legislação autoriza que estes valores sejam aumentados em até 1000 (mil) vezes
E - § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do ;
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Que banca horrível. Só cobra decoreba de artigo.
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Gabarito Letra A
Artigo 325, I
325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos
-
Aos que estão reclamando que a banca cobra isso, cobra aquilo: Estava previsto no edital, então pode ser cobrado. Não vi nada demais nessa questão. Achei uma questão super normal.
1 a 100 salários mínimos -quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
10 a duzentos salários mínimos - quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
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AOCP é uma FCC piorada. Banca de fundo de quintal. Preguiçosa.
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Questão inútil. Decoreba de quinta.
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ACRESCENTANDO: Valores que podem confundir em prova - DECORAR
1) Fiança
a) 1 a 100 Salários Mínimos (SM) para caso de PPL não superior a 4 anos
b) 10 a 200 SM para casos de PPL acima de 4 anos
c) Pode ser dispensada, reduzida até 2/3 ou aumentada até 1000 (mil) vezes.
2) Prestação Pecuniária
a) 1 a 360 SM
3) Multa (CPP)
a) 10 a 360 Dias Multa
b) Valor do dia multa fixado pelo juiz, não podendo ser inferior a 1/30 nem superior a 5x o valor do Salário Mínimo
c) A multa deverá ser paga em 10 dias após transito em julgado
4) Multa (11.343 - Lei de Drogas)
a) 40 a 100 Dias Multa
b) o Valor do dia multa será fixado pelo juiz, não Podendo ser inferior 1/30 ou aumentada em 3x o valor do Sal. Mínimo.
OBS1 - Em mudança de entendimento recente, o STF passou a entender que o Ministério Público tem prioridade na execução da pena de multa, por não perder seu caráter de sanção penal, contrariando e superando o entendimento consolidado na Sum 521 do STJ que conferia a Fazenda Pública a prioridade na execução da pena de multa por ser dívida de valo.
Fonte: CPP e 11343
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Para o colega que questionou o porquê da banca cobrar FIANÇA numa prova para ESCRIVÃO, peço para que dê uma olhada no art. 329 do CPP
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Art. 329.Nos juízos criminais e delegacias de polícia, haverá um livro especial, com termos de abertura e de encerramento, numerado e rubricado em todas as suas folhas pela autoridade, destinado especialmente aos termos de fiança. O termo será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade e por quem prestar a fiança, e dele extrair-se-á certidão para juntar-se aos autos.
Parágrafo único. O réu e quem prestar a fiança serão pelo escrivão notificados das obrigações e da sanção previstas nos e , o que constará dos autos.
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Valores de Fiança
<4: 1 a 100
>4 10 a 200
Pobre: dispensada
Economicamente Desfavorecido: -2/3
Ricos: x1.000
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LETÍCIA com muito respeito,
Nos juízos criminais e delegacias de polícia, haverá um livro especial, com termos de abertura e de encerramento, numerado e rubricado em todas as suas folhas pela autoridade, destinado especialmente aos termos de fiança. O termo (de fiança) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade e por quem prestar a fiança, e dele extrair-se-á certidão para juntar-se aos autos (art. 329 do Código Processual Penal).
e ainda:
O réu e quem prestar a fiança serão pelo escrivão notificados das obrigações e da sanção previstas nos arts. 327 e 328 do CPP, o que constará dos autos. ( Parágrafo único do art. 329 do Código Processual Penal).
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Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
I - de 1 a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos;
II - de 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos.
§ 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);
III - aumentada em até 1.000 vezes.
GAB; A
-
LETRA A CORRETA
CPP
Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
a) (revogada);
b) (revogada);
c) (revogada).
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
-
Valor:
- pena privativa de liberdade não superior a 4 anos – 1 a 100 sm;
- pena privativa de liberdade 4 anos – 10 a 100 sm;
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Quem estudou fez bem tranquilo a QUESTÃO ... quem não estudou fica ai de mimimimi ......
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meu deus , as pessoas querem entrar no merito do conteúdo da prova .... pra que cobra informatica , RLM , nesse pensamento a prova de investigador ta 50% sem sentido
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A) CERTO.
Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
B) ERRADO.
Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
C) ERRADO.
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
D) ERRADO.
III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
E) ERRADO.
I - dispensada, na forma do ;
Fundamentação jurídica:
Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
§ 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do ;
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
-
*Cabe ressaltar que apenas a autoridade judiciaria poderá dispensar a fiança.
*Nos casos de reduzir ou aumentar a fiança, poderá ser feito pela autoridade judiciaria ou pela autoridade policial.
-
ATÉ 4 ANOS: de 1 a 100 salários mínimos [Delta pode arbitrar]**
ACIMA DE 4 ANOS: de 10 a 200 salários mínimos [Juiz é quem arbitra]
**No crime de Descumprimento de medida protetiva de urgência da lei 11.340, mesmo o tipo prevendo uma pena inferior a 4 anos, somente o juiz poderá arbitrá-la, por expressa disposição legal.
-
O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
a) (revogada);
b) (revogada);
c) (revogada).
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
§ 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
-
Acertei.
Mais essa banca é ruim demais.
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I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
§ 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
<3
-
GABARITO: A
a) CERTO: Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: I - de 1 a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos;
b) ERRADO: Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: II - de 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos.
c) ERRADO: Art. 325. § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);
d) ERRADO: Art. 325. § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: III - aumentada em até 1.000 vezes.
e) ERRADO: Art. 325. § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
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Gabarito: Letra A!
Art. 325: O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
§ 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
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Lembrando que a questão é para escrivão, ou seja, vai mexer diretamente com fiança e cartório na delegacia. Boa questão. Decoreba? Sim, mas não deixa de ser boa a questão.
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FIANÇA
Ñ super. 4 anos
De 1 a 100 sal. Mín.
Delegado Arbitra.
Superior a 4 anos
De 10 a 200 sal. mín.
Juiz Arbitra
Depende Situação econômica do preso
Dispensada
Reduzida até 2/3
Ou aumentada 1.000x
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Assertiva A
Será de 1 a 100 salário mínimos quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos.
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@Letícia Bastos esquisito é cobrar numa prova para o cargo de agente, eis que o termo da fiança será lavrado pelo escrivão e assinado pelo delegado de polícia (art. 329).
Fique em casa!
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A banca mais incoerente que já vi.
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Típica questão que reforça a notória necessidade de leitura da Lei Seca, sobretudo às vésperas do certame.
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Essa questão tem duas respostas, mas a letra A é a mais correta. rsrs
Letra D - "A depender da situação econômica do preso, a fiança poderá ser aumentada em até 100 vezes."
Correto. PODERÁ ser aumentada em até 100 vezes.
§ 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
QUEM PODE MAIS, PODE MENOS.
Só que a banca quis a mais literal. rsrs
-
GABARITO: A
a) CERTO:
Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
I - de 1 a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos;
b) ERRADO:
Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
II - de 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos.
c) ERRADO:
Art. 325. § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços);
d) ERRADO:
Art. 325. § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
III - aumentada em até 1.000 vezes.
e) ERRADO:
Art. 325. § 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
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Letra de lei é fod#
a letra D não deixa de tá certa
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A - CORRETA. (Art. 325, I, CPP)
B - INCORRETA (Art. 325, II, CPP) - De 10 a 200 salários mínimos.
C - INCORRETA. (Art. 325, §1º, II) - Reduzida até o máximo de 2/3.
D - INCORRETA (Art. 325, §1º, III) - Aumentada até 1000 vezes.
E - INCORRETA (Art. 325, §1º, I) - Poderá ser dispensada.
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GAB A
Conforme Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
I - de 1 a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos;
II - de 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos.
No inciso I autoridade policial pode decretar fiança;
O inciso II somente Juiz;
Dependendo da situação financeira do preso, poderá o juiz conceder liberdade provisória sem fiança.
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Art. 325: O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
§ 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
-
Gravei assim :
Delegado arbitra Fiança : Crimes até 4 anos; Crimes até 4 anos a fiança vai de 1 a 100 salários..
Logo o limite de fiança pelo Delegado vai até 100 salários.
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GABARITO: LETRA (A)
Uma musiquinha para,TALVEZ, você decorar! Do inciso l e ll do art: 325 - CPP :
l - Pena de até 4 anos? VEEEM!! multa de 1 até 100 (CEM)
ll - Pena com mais de 4 anos? QUE TORMENTO!! multa de 10 a 200 (DUZENTOS)
É PRA CANTAAAR!! LEIA CANTANDO! INSIRA SEU RITMO E BONS ESTUDOS!
Obs: Vide artigo 325 do CPP que tem mais informações.
-
GAB: A
Erro da letra D aumenta em até 1000 veze e não 100 vezes como diz o enunciado.
-
A liberdade provisória é decorrente da garantia constitucional do artigo
5º, LXVI, ou seja, “ninguém será levado à prisão ou
nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".
A
Constituição Federal também traz os CRIMES INAFIANÇÁVEIS no artigo 5º, XLII, XLIII e XLIV, sendo estes:
1) tortura;
2) o
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
3) o terrorismo;
4) definidos como crimes hediondos;
5) racismo;
6) ação
de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado
Democrático.
Nesse mesmo sentido o disposto no artigo
323 do Código de Processo Penal.
O artigo 324 do Código de Processo Penal
também traz hipóteses de vedação a fiança nos seguintes casos:
1) “aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente
concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se
referem os arts.
327 e 328 deste Código (Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o
afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado
para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o
réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada / Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob
pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da
autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua
residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.)"
2) em caso de prisão civil ou militar;
3) quando presentes os motivos que autorizam a decretação
da prisão preventiva.
O artigo 325 do Código de
Processo Penal traz os limites para os valores da fiança.
1) de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de
infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
2) de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da
pena privativa de liberdade cominada for superior
a 4 (quatro) anos;
3) dispensada, na forma do art. 350 deste Código (Art. 350. Nos casos em que couber
fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe
liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.);
4) reduzida
até o máximo de 2/3 (dois terços);
5) aumentada
em até 1.000 (mil) vezes
No caso de o réu ser
absolvido ou de ser extinta a punibilidade a fiança lhe será restituída,
atualizada, já se houver condenação a
fiança servirá para indenizar a vítima, pagamento de custas e multa,
artigos 336 e 337 do Código de Processo Penal.
A fiança também pode ser arbitrada pela
AUTORIDADE POLICIAL nas infrações penais cuja pena privativa de liberdade
máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
A) CORRETA: A presente alternativa está correta e de acordo com o previsto no
artigo 325, I, do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 325. O valor da fiança será fixado
pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
I - de 1 (um) a 100
(cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de
liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;"
B) INCORRETA: quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada
for superior a 4 anos a fiança
será de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos.
C) INCORRETA: A depender da situação econômica do preso a fiança poderá
ser reduzida até o máximo de 2/3,
artigo 325, §1º, II, do Código de Processo Penal.
D) INCORRETA: A depender da situação econômica do preso a fiança poderá
ser aumentada em até 1.000 (mil) vezes,
artigo 325, §1º, III, do Código de Processo Penal.
E) INCORRETA: Se a situação
econômica do preso recomendar a fiança poderá ser dispensada, artigo 325,
§1º, I, do Código de Processo Penal.
Resposta: A
DICA: sempre faça a leitura dos
artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal,
da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá
até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da
matéria.
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Eita povo p reclamar... se cobram letra de lei/teorias/penas reclamam!!! Tudo reclamam nããn -.-
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Resolução: veja como a redação do artigo 325 do CPP é importante para o seu concurso. Desse modo, através das assertivas que nos são apresentadas, a única que se encaixa perfeitamente com a redação do CPP é a que reproduz o texto do artigo 325, inciso I, que Será de 1 a 100 salário mínimos quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos.
Gabarito: Letra A.
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BIZU pra nunca mais errar
1 a 100 = não for superior a 4 anos
Conte quantos números tem: 1 -1 0-0 = NÃO SUPERIOR A 4
10 a 200= superior a 4 anos
Conte quantos números tem: 1-0 - 2-0-0 = SUPERIOR A 4
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kkkkk mas quem disse que prova de concurso tem sentido ?
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FIANÇA
Ñ super. 4 anos
De 1 a 100 sal. Mín.
Delegado Arbitra.
Superior a 4 anos
De 10 a 200 sal. mín.
Juiz Arbitra
Depende Situação econômica do preso
Dispensada
Reduzida até 2/3
Ou aumentada 1.000x
BIZU: Hugo Araujo.
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Quem poderá arbitrar fiança?
DELEGADO QUANDO A INFRAÇÃO PENAL TIVER PENA MÁXIMA EM ATÉ 4 ANOS.
a fiança, nesse caso, varia de 1 a 100 saláris mínimos
AUTORIDADE JUDICIÁRIA, QUANDO A INFRAÇÃO PENAL TIVER PENAL SUPERIOR MÁXIMA A 4 ANOS
a fiança, nesse caso, varia de 10 a 200 salários mínimos.
A FIANÇA PODERÁ SER, A DEPENDER DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU:
REDUZIDA EM ATÉ 2/3 ( JUIZ OU DELEGADO)
AUMENTADA EM ATÉ 1000 VEZES (JUIZ OU DELEGADO)
DISPENSADA (SOMENTE O JUIZ PODERÁ DISPENSAR)
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Musiquinha da fiança (Adaptada comentário Diogo)
Pena de até 4 anos? VEEEM!! multa de 1 até 100 (CEM)
Pena com mais de 4 anos? QUE TORMENTO!! multa de 10 a 200 (DUZENTOS)
Lololo, se está com apreço, reduz em dois “terço”. (-2/3)
Iiiih, tá parecendo inútil ? aumenta em MIL. (1000x)
Lalala, quer ser dispensada? chamar a magistrada !
A melodia vai do Caetano Veloso que cada um tem no interior kkkk
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1 a 100
10 a 200
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de 1 a 4 anos, infrações penais com menas máximas de até 4 anos >>> delegado poderá arbitrá-la!
de 10 a 200 salários, quando infrações cujas penas forem superiores a 4 anos >>> só o juiz poderá arbitrá-la
a depender da condição econômica do réu, a pena poderá ser:
dispensada;
reduzida de até 2/3
aumentada em até mil vezes
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A - Gabarito - Pena não superior a 4 anos = 1 a 100 salários mínimos
B - Pena superior a 4 anos = 10 a 200 salários mínimos
C - Pode reduzir em 2/3
D - Pode aumentar em 1000 vezes
E - Pode ser dispensada
Fonte: CPP, art.325 e seus parágrafos
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1 a 100 = não for superior a 4 anos
Conte quantos números tem: 1 -1 0-0 = NÃO SUPERIOR A 4
10 a 200= superior a 4 anos
-
Essa galera que comenta errado é de lascar.
Galera, o erro da B é dizer que a pena vai ser de 20 a 200
Quando na verdade é de 10 a 200
A galera não aponta erros. Toma cuidado, Não erra mais essa daqui.
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Quem tem um material feito com sengik acerta fácil.
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Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
I - de 1 a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos
II - de 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 anos.
§ 1 Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código
II - reduzida até o máximo de 2/3
III - aumentada em até 1.000 vezes.
-
Art. 325: O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
§ 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser:
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código;
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou
III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
Fé!
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artigo 325 do CPP==="O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes ação limites:
I- de 1 a 100 salários mínimos, quando se tratar de infração cuja PPL, no grau máximo, não for superior a 4 anos".
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art. 325 do CPP..
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um defeito muito comum do Direção e QC que já tentei entrar em contato para ver se corrigem porque nos atrapalha muito na nossa jornada de estudos. Nunca vi o CESPE cobrando isso. Pelo amor de Deus vamos melhorar isso
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VALOR DA FIANÇA
- De 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de pena privativa de liberdade e inferior a 4 anos;
- De 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando se tratar de pena privativa de liberdade e superior a 4 anos.
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Letra A
Arbitramento de fiança :
crimes com pena máxima menor ou igual a 4 anos = varia de 1 a 100 salários mínimos
crimes com pena máxima maior do que 4 anos = 10 a 200 salários mínimos
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Critérios para o valor da fiança:
· Natureza da infração
· Condições pessoais de fortuna
· Vida pregressa
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ART 325
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A) CORRETA.
B) De 10 a 200 salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos
C) Reduzida até o máximo de 2/3
D) Aumentada em até 1.000 vezes.
E) Fiança poderá ser dispensada.
ART. 325 DO CPP
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Valor da Fiança:
- 1 até 100 salários mínimos - Pena até 4 anos.
- 10 até 200 salários mínimos - Pena superior a 4 anos.
Se assim recomendar a situação econômica do preso (muito pobre ou muito rico), a fiança poderá ser: Dispensada, reduzida até o máximo de 2/3 ou aumentada em até 1000x.