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GABARITO D
O menor deverá ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.
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ALT. D.
TEXTO DE LEI..... ECA , ART.111.
Garantias Processuais
Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
· Pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
· Igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
· Defesa técnica por advogado;
· Assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
· (GABARITO) Direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
· Direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento
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GAB. D
ECA, Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; (ASSERTIVA C)
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado; (ASSERTIVA B)
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; (ASSERTIVA A)
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; (ASSERTIVA D - ERRADA - Direito de ser ouvido pela autoridade competente, por meio de seus representantes legais).
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento. (ASSERTIVA E)
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Direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.
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A letra D não está errada, que diabos há de diferença em ser ouvido e ser ouvido pessoalmente? Pressupõe todos os sentidos, indiferente de qual seja, não anulando o sentido de também ser ouvido pessoalmente
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Tem umas pegadinha que pega a gente de verdade, pois tem uma pegada muito forte. Pega com garra que não cai na pega.
Não caí.
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V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente
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Gabarito C
Direito de ser ouvido pela autoridade competente PESSOALMENTE.
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menor infrator tem advogado é????
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Ainda tem gente que usa "menor" é?
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A) Assistência judiciária gratuita e integral, em caso de necessidade.
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
B) Defesa técnica por advogado.
Art. 111 do ECA (...)Ill defesa técnica por advogado;
C) Pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente.
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
IV - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
D) Direito de ser ouvido pela autoridade competente, por meio de seus representantes legais.
Art. 111 do ECA (...) V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; GABARITO D
E) Direito de solicitar a presença de seus pais ou responsáveis em qualquer fase do procedimento.
Art. 111 do ECA (...) VI direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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Art.111.V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
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Direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.
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d) CERTO (responde todas as demais)
Art. 111 do ECA. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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Lembrando que o inuciado fala da altarnativa que NÃO apresenta uma garantia processual assegurada à criança e ao adolescente, e o artigo 111 cita apenas adolescente.
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Mais uma questão inútil
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eles adoram confundir garantias com direitos...
então, segue o artigo respectivos aos direitos para nao errarmos!!
Capítulo II
Dos Direitos Individuais
Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.
Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
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O adolescente tem o direito de ser ouvido PESSOALMENTE pela autoridade competente, e não "por meio de seus representantes legais" como consta na alternativa D, motivo pelo qual está errada. As demais alternativas constam no artigo 111 do ECA:
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
Gabarito: D
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O adolescente tem direito de ser ouvido PESSOALMENTE pela autoridade competente.
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As garantias estão dispostas no art. 111, do ECA.
Vão do inciso I ao VI.
A questão engloba a maioria delas, no entanto, na letra D, que corresponde ao inciso V, tem-se a ausência da palavra PESSOALMENTE.
D - Direito de ser ouvido ________ pela autoridade competente, por meio de seus representantes legais.
Eis o erro da questão.
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A questão exige o conhecimento das garantias processuais do adolescente, quando da prática de um ato infracional. Esse tema é tratado no art. 111 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Cuidado: apesar de o enunciado da questão pedir as garantias processuais asseguradas à criança e ao adolescente, o ECA afirma que essas garantias somente são aplicadas ao adolescente, uma vez que crianças não podem sofrer a aplicação de medidas socioeducativas quando da prática de atos infracionais.
Veja:
Art. 111 ECA: são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente; (Alternativa C)
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado; (alternativa B)
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; (alternativa A)
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento. (alternativa E)
Como se observa do rol do art. 111, a única alternativa que não traz uma garantia processual ao adolescente é a letra D. Na verdade, o direito de ser ouvido é direto e pessoal pelo adolescente, conforme inciso V do art. 111, e não por meio de seus representantes legais.
Gabarito: D
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Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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o erro da questão é dizer que para ser ouvido o adolescente tem de ter intermediários, quando não é verdade, a oitiva e pessoal, cara a cara.
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Acertei, porém, faço um adendo:
Seguindo a lógica de disponibilizar como assertivas as letras integrais da lei, a assertiva 'A' figura como errada, visto que o artigo 111, IV diz: "assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;".
Logo, questão passível de anulação.
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- Pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
- Igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa
- Defesa técnica por advogado;
- Assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
- Direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
- Direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento