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Letra B - Correta
CPP, Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.
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GABARITO B
A) Art. 100. Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.
B) Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.
C) Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
D) Art. 110. Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo.
§1º Se a parte houver de opor mais de uma dessas exceções, deverá fazê-lo numa só petição ou articulado.
E) Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
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GAB..B.
INFO.560,STJ.
Exceção de suspeição As hipóteses de suspeição do juiz no processo penal estão elencadas no art. 254 do CPP.
O art. 98 do CPP prevê a forma como essa exceção deverá ser proposta: Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.
Perceba, portanto, que, para ser arguida a exceção de suspeição do juiz, o CPP exige procuração com poderes especiais. Outra opção é o réu assinar a peça juntamente com o defensor. A razão para essa exigência é simples: na exceção de suspeição, o excipiente argumentará que aquele magistrado possui algum fato que o impede de julgar a causa com isenção.
Tais alegações, dependendo de como forem escritas, podem extrapolar o exercício regular de um direito e acabar ofendendo a honra do magistrado, o que ensejaria uma ação penal proposta pelo juiz contra o defensor do réu. A fim de evitar isso, o defensor deverá explicar todas as consequências ao seu cliente/assistido e decidir, em conjunto, a melhor forma de fazer essa exceção a fim de evitar os excessos ou imputações temerárias.
O cliente/assistido, concordando, deverá outorgar ao defensor procuração com poderes especiais na qual autoriza expressamente a propositura da exceção, evitando, assim, a responsabilização criminal do defensor em caso de crimes contra a honra do magistrado.
O Defensor Público que faz a defesa do réu precisará de procuração com poderes especiais para arguir a suspeição do juiz?
SIM. É exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública.
Mesmo que o réu esteja em local incerto e não sabido?
SIM. Segundo decidiu o STJ, é exigível procuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição por réu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado esteja ausente do distrito da culpa. E na prática, como fica?
Na prática, o Defensor Público simplesmente não irá apresentar a exceção de suspeição. Isso porque se ele não tem nem como falar com o réu, não terá condições, obviamente, de coletar sua procuração.
FONTE.DIZER O DIREITO.
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Não podemos confundir suspensão do processo com suspensão da pena. Sendo assim, segue um resumo para ajudá-los.
Suspensão Condicional do Processo X Suspensão Condicional da Pena
a)Suspensão condicional da Pena:
I-A pena também poderá ser suspensa por “quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão“, conforme o § 2º do art. 77, CP.
II-A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
b)Suspensão Condicional do Processo:
I-As hipóteses que autorizam a Suspensão Condicional do Processo estão previstas no artigo 89 da Lei 9.099/95. Segundo a referida lei, autores que cometerem crimes cuja pena cominada seja igual ou inferior a um ano, caberá o MP oferecer a denúncia e propor a suspensão do processo por um período de dois a quatro anos.
II- Requisitos:
a)o condenado não seja reincidente em crime doloso;
b)a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
c)Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
-A principal diferença entre as duas previsões consiste no fato de que, em uma, a sentença já foi prolatada, e a pena já foi estabelecida
-Diante da referência do art. 89 da Lei 9.099/95 ao art. 77 do Código Penal, é importante considerá-lo. Assim, é requisito para a suspensão condicional da pena e a suspensão condicional do processo que:
I – o condenado não seja reincidente em crime doloso;
II – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
III – Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
§ 1º A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.
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a) art. 100 cpp
b) art. 98 cpp
c) art. 108 cpp
d) art. 110, §1° cpp
e) art. 111 cpp
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Quase marquei a letra D por descuido.
§ 1 Se a parte houver de opor mais de uma dessas exceções, deverá fazê-lo numa só petição ou articulado.
Ou seja, NÃO TEM NADA DE SEPARADO NEM APENSADO
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Artigo 113 do CPP==="As exceções serão processadas em AUTOS APARTADOS e NÃO SUSPENDERÃO, em regra, o andamento da ação penal"
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GABARITO B
A) Art. 100. Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em 24 vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.
B) Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.
C) Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
D) Art. 110. Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo.
§ 1 Se a parte houver de opor mais de uma dessas exceções, deverá fazê-lo numa só petição ou articulado.
E) Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
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A
presente questão demanda conhecimento relativo às regras que
permeiam as hipóteses de arguição de exceção pela suspeição em
que estão sujeitos os magistrados. As hipóteses de suspeição
estão contidas no artigo 254 do CPP, e o seu processamento deve
observar as regras contidas entre os artigos 95 e 111 do CPP.
A)
Incorreta.
A
assertiva está incorreta ao inferir que o juiz, discordando da
oposição de suspeição, deverá aplicar o art. 28 do CPP por
analogia.
A
redação do art. 28, anterior ao advento da Lei 13.964/19 dispunha,
em resumo que, diante do pedido de arquivamento do inquérito
policial por parte do Ministério Público, caso o magistrado não
concordasse, este remeteria o inquérito ou peças de informação ao
procurador-geral e este poderia oferecer a denúncia, designar outro
órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistir no
pedido de arquivamento, ao qual só então estaria o juiz obrigado a
atender.
Notadamente,
sendo arguida a exceção de suspeição e havendo discordância do
magistrado, não se aplica por analogia o art. 28 do CPP, aplica-se a
regra contida no art. 100 do CPP,
cujo conteúdo disciplina que, não
aceitando a suspeição,
o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta
dentro de três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e,
em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos,
dentro de 24 horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.
Compensa
destacar que a atual redação do art. 28 do CPP, dada pela Lei
13.964/19 apresenta o duplo regime de arquivamento, significativa
modificação no processamento das investigações, uma vez que a
decisão de arquivar o processo passou a ser do órgão ministerial,
sem a interferência do magistrado, dispensando a homologação
judicial, já que a questão fica resolvida na esfera ministerial.
É
o que se extrai do referido dispositivo legal: Art.
28. Ordenado
o arquivamento
do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da
mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à
vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará
os autos para a instância de revisão ministerial para
fins de homologação, na forma da lei.
B)
Correta.
A
assertiva encontra amparo legal no art. 98
do CPP, o qual dispõe que, quando qualquer das partes pretender
recusar o juiz, deverá
fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com
poderes especiais.
C)
Incorreta.
Nos é usual a exclusão de assertivas que contenham
as expressões “apenas", “nunca", “somente", “sempre",
“jamais". Esta é uma dessas assertivas... Deve-se excluir,
pois infere que a exceção de incompetência poderá ser oposta
apenas
por escrito, no entanto, a disposição do art. 108 do CPP amplia a
possibilidade de oposição da exceção, que pode ser feita
verbalmente
ou por escrito, no prazo de defesa.
D)
Incorreta.
O
equívoco da assertiva reside no apontamento de que havendo a
oposição de mais de uma exceção, a parte deverá apresentá-las
em
separado e apensados ao processo principal,
contudo, a regra para esta situação está contida no §1º do art.
110 do CPP, o qual disciplina que se
a parte houver de opor mais de uma dessas exceções, deverá
fazê-lo numa
só petição ou articulado.
E)
Incorreta.
A
assertiva, ao apontar que, em
regra, as exceções
suspendem o andamento da ação penal,
contrario o disposto no art. 111 do CPP, que expressamente prevê a
as exceções não suspenderão, em regra, o andamento da ação
penal.
Gabarito
do professor: alternativa B.
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GABARITO B
A) Art. 100. Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em 24 vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.
B) Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.
C) Art. 108. A exceção de incompetência do juízo poderá ser oposta, verbalmente ou por escrito, no prazo de defesa.
D) Art. 110. Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo.
§ 1 Se a parte houver de opor mais de uma dessas exceções, deverá fazê-lo numa só petição ou articulado.
E) Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.
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JAMAIS ESQUECER:
Incidente de insanidade mental- SUSPENDE o processo.
Questão Prejudicial- SUSPENDE o processo.
Exceções- NÃO SUSPENDE o processo
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Que banca dos infernos é essa?