SóProvas


ID
2928130
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à prisão temporária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Os crimes que admitem a prisão temporária estão em rol taxativo.

     

    A prisão temporária comporta o prazo máximo de 05 dias para crimes comuns e de 30 dias para crimes hediondos e a eles equiparados, podendo os prazos serem prorrogados por igual período.

     

     

  • LETRA D - CORRETA

    L. 7.960/89 - Art. 1° Caberá prisão temporária:

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

  • Discordo do gabarito. Não é suficiente somente este primeiro requisito para a decretação da prisão Temporária. Deve haver, inclusive, fundadas razões da autoria de pelo menos UM dos crimes previstos no Rol taxativo da lei

  • GAB-D.

    TEXTO DE LEI-LEI Nº 7.960,1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (TJMG-2006) (PCGO-2017)

    OUTRAS QUESTÕES PARA FIXAÇÃO-

    (TJSC-2017-FCC): Recebendo o juiz os autos do inquérito policial com pedido de prazo para conclusão, sem provocação da autoridade policial ou do Ministério Público, não poderá decretar a prisão temporária do investigado, pois não há previsão legal de prisão temporária decretada de ofício pelo Juiz. BL: art. 2º da Lei 7960/89.

    (TRF2-2017): A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e, não sendo o caso de crime hediondo, terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. BL: art. 2º da Lei 7960/89.

    (MPMS-2015): A autoridade judiciária, de ofício, não poderá decretar a prisão temporária de suspeito de cometimento de crimes considerados hediondos. BL: art. 2º da Lei 7960/89.

    FONT..QC/CPP/CF/COLABORADOR EDUARDO/EU

  • GAB. D

    Sobre o erro da letra E:

    LEP, Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

  • Gab. D

    LEI 7960/89

    A - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    B - § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    C - III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso.

    D - (CORRETA) Art. 1° Caberá prisão temporária: II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    E - Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

  • questão nula, STF ENTENDE QUE É ILEGAL A PRISÃO PELO FATO DE NÃO TER MORADIA ! PERICULUM LIBERTATIS

  • A- A prisão temporária terá prazo de 5 dias improrrogáveis. ERRADO PRORROGA SIM 5+5

    B-Decretada a prisão temporária e findo o seu prazo, será ela convertida em preventiva necessariamente. ERRADO NÃO PODE CONVERTER SO PQ O PRAZO ACABOU

    C-Caberá prisão temporária nas hipóteses de homicídio culposo e doloso.ERRADO, POIS SE TIVER FUNDADAS RAZOES EM HOMICIDIO DOLOSO PODE A TEMPORARIA, MAS EM CULPOSO NAO.

    D-A prisão temporária caberá quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. CERTO

    E-Sempre que possível, os presos temporários ficarão separados dos demais detentos. ERRADO SEMPRE QUE POSSIVEL NAO NE... A REGRA É DE SEPARAR SEMPRE

  • kalmallone almeida, ''não ter moradia'' é totalmente diferente de não ter ''residência fixa''.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA É THERESA Q GERA SET

    TRÁFICO DE DROGAS

    HOMICÍDIO DOLOSO

    EXTORSÃO / EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    ROUBO

    ESTUPRO

    SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    QUADRILHA OU BANDO

    GENOCÍDIO

    ENVENENAMENTO COM RESULTADO MORTE

    RAPTO VIOLENTO

    ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR

    SISTEMA FINANCEIRO

    EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

    TERRORISMO

  • Há divergência na doutrina quanto aos requisitos para a decretação da prisão temporária. A posição majoritária é a de que o cabimento da prisão temporária exige a presença do fumus commissi delicti (art. 1º, inciso III)  e do periculum libertatis (art. 1º, inciso I ou inciso II) para que a medida seja decretada. 

  • Quais motivos podem ensejar a decretação da prisão temporária?

     

    A lei 7960/89 não é um primor em sua redação, porém, não é difícil de interpretá-la. Ela traz três incisos com os requisitos, vejamos:

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

     

    I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

     

    II - Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

     

    III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (vide rol).

     

    Se interpretarmos a lei de maneira literal e exigirmos a presença dos três incisos, a decretação da prisão temporária fica quase impossível. Por outro lado, se exigirmos a presença de apenas um dos incisos, a prisão temporária fica banalizada.

     

    A solução encontrada pela doutrina e pela jurisprudência adota duas combinações possíveis para autorizar a prisão preventiva. Nessa linha, devem ser combinados os incisos I e III ou os incisos II e III.

    fonte: LFG

  • Segue um resumo para a Galera.

    Prisão temporária

    a)5 dias prorrogado por mais 5 dias ( regra geral)

    b)Crimes hediondos 30 prorrogado por mais 30 (regra geral)

    c) Essa modalidade é apenas na fase inquisitória, as bancas irão falar que serve na ação penal.

    Flagrante e Preventiva

    a)Prisão flagrante e Preventiva o prazo é de 10 dias.

    b)Lei antitóxico 11.343 30 + 30 preso e 90 solto (concluir o IP)

    Dica: Autoridade policial não arquiva IP. O arquivamento do inquérito é sempre determinado pelo juiz, em razão de pedido do MP, e quando houver conflito entre ambos recorrerá ao Procurador-Geral da Justiça que será dado a palavra final.

    Prisão Temporária:

    a) Somente durante o IP. O juiz não pode decretar de ofício.

    b) Prisão temporária somente com Representação do Delegado e Requerimento do MP

    c) Prazo: Crime "comum": 05 + 05 / Crime Hediondo: 30 + 30

    Cabimento:

    I- Imprescindível para as investigações

    II- Não possui casa / ou identificação

    III- Indícios de autoria e materialidade de um dos seguintes crimes:

    Crimes que ocorrerá de imediato a prisão temporária

    -tráfico/genocídio/epidemia

    -estupro

    -extorsão/extorsão mediante sequestro

    -homicídio doloso/roubo/sequestro

    - associação criminosa

    -crimes contra o sistema financeiro

    - envenenamento

  • LETRA D CORRETA

    LEI 7.960

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

  • A) Incorreta. Prazo de 5 dias, prorrogáveis por mais 5. Crimes hediondos: 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

    b) Incorreta.

    Caberá:

    1. Imprescindível para investigações do IP;

    d) 2. Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3. Quando houver fundadas razões de autoria ou participação nos seguintes crimes:

    c) a) homicídio doloso;

    b) sequestro ou cárcere privado;

    c) roubo;

    d) extorsão;

    e) extorsão mediante sequestro;

    f) estupro;

    g) atentado violento ao pudor;

    h) rapto violento;

    i) epidemia com resultado de morte;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    l) quadrilha ou bando;

    m) genocídio;

    n) tráfico de drogas;

    o) crimes contra o sistema financeiro;

    p) Lei de Terrorismo.

    *Cabe em todos os crimes hediondos, mesmo que fora da lista acima.

    Não cabe fora do IP;

    Nunca de ofício;

    e) LEP, Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

  • Cuidado com este gabarito.

    Dependendo do concurso que irá realizar, pois há controvérsias neste assunto no fato de não ser cabível a prisão temporário de um indiciado baseado apenas nestes quesitos, tendo de exigir provas ou indícios mínimos da materialidade de sua autoria.

  • GABARITO: C

    Art. 3° Os presos temporários DEVERÃO permanecer, OBRIGATORIAMENTE, separados dos demais detentos.

  • Gab-D Lei 7.960/89

    Letra A:Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    letra B: Art. 2°§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Letra C- Art. 1° Caberá prisão temporária:

    a) homicídio doloso ;

    LETRA D: Art. 1° Caberá prisão temporária:

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    Letra E: Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • Os crimes que admitem a prisão temporária estão em rol taxativo.

     

    prisão temporária comporta o prazo máximo de 05 dias para crimes comuns e de 30 dias para crimes hediondos e a eles equiparados, podendo os prazos serem prorrogados por igual período.

     

    " Na dificuldade surge a oportunidade"

  • LEP, Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

  • A) ERRADO.

    5 dias prorrogáveis por mais 5 dias, se for crime hediondo ou equiparado, 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias

    LEI Nº 7.960

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    EI Nº 8.072

    Art. 2º § 4 o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    B) ERRADO.

    LEI Nº 7.960

    Art. 2° § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    C) ERRADO.

    Somente homicídio doloso. Culposo, não.

    LEI Nº 7.960

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso

    D) CERTO.

    LEI Nº 7.960

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    E) ERRADO.

    LEI Nº 7.960

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

  • Assinale a alternativa correta em relação à prisão temporária.

    Prisão temporária é prorrogável sim. Por +5 dias

    Não pode converter só porque o prazo acabou.

    Caberá prisão temporária na hipótese de homicídio doloso.

    É obrigatório que os presos temporários, fiquem separados dos outros pressos.

  • GABARITO D

    PMGOO

    (CORRETA) Art. 1° Caberá prisão temporária: II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

  • gab d, certo porem não esquecer da necessidade do requisito III obrigatório.. (roll de crimes)

  • LETRA B: ART. 2º - § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

  • A - ERRADA prisão temporária terá prazo de 5 dias improrrogáveis - SÃO PRORROGÁVEIS POR MAIS CINCO DIAS, OU EM CASO DE CRIMES HEDIONDOS, PRAZO DE TRINTA DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS TRINTA.

    B - ERRADA Decretada a prisão temporária e findo o seu prazo, será ela convertida em preventiva necessariamente - ART. 2º - § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

    C - ERRADA - Caberá prisão temporária nas hipóteses de homicídio culposo e doloso.

    D - CORRETA - A prisão temporária caberá quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    E - ERRADA - DEVERÃO , os presos temporários ficarão separados dos demais detentos.

  • Prazos prisão temporária: 5 dias (crimes comuns); 30 dias (hediondos/equiparados). Prorrogáveis pelo mesmo período.

  • A) ERRADO.

    LEI Nº 7.960 Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    B) ERRADO.

    LEI Nº 7.960 Art. 2° § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    C) ERRADO.LEI Nº 7.960 Art. 1° Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso

    D) CERTO.

    LEI Nº 7.960 Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    E) ERRADO.

    LEI Nº 7.960 Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • LEI Nº 7.960

    Art. 2° § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Somente homicídio doloso. Culposo, não.

    a) homicídio doloso

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • Fui responder com base no MUNDO REAL (letra E), e me dei mal...

  • Em que pese a Prisão temporária prever isso de quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; agora em dezembro/2019 surgiu uma mudança legislativa, graças ao Pacote Anticrime, que autoriza a prisão preventiva diante da dúvida de identidade do sujeito pelo Juiz.

    A prisão preventiva, com previsão no art. 313 do CPP diz agora que:

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Muito mal formulada, não cabe a todos os crimes.

  • A prisão temporário precisa do inciso 3 do artigo 1º da lei 7.960 para ser válida, não é válida somente com os incisos 1 e/ou 2, questão induz a erro!

  • A - INCORRETA. O prazo pode ser prorrogado em caso de comprovada e extrema necessidade. (Art. 2º)

    B - INCORRETA. Findo seu prazo, o preso deverá ser imediatamente colocado em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da preventiva (Art. 2º, §7º)

    C - INCORRETA. Somente para homicídio doloso (Art. 1º, III, A)

    D - CORRETA. (Art. 1º, II)

    E - INCORRETA. Deverão permanecer, OBRIGATORIAMENTE, separados dos demais detentos.

  • A] podendo ser prorrogada por igual período;

    B] findo o seu prazo, então deve imediatamente ser posto em liberdade, salvo se prorrogada ou já estiver decretada a prisão preventiva;

    C] não cabe na hipótese de crime culposo;

    D] Gabarito

    E] A regra é separar sempre.

  • A questão exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre a Prisão Temporária, tutelada pela Lei nº 7.960/89. É uma lei curta, com poucos artigos, mas que traz um procedimento importantíssimo.

    A) Incorreta, por contrariar o que dispõe o art. 2º da Lei nº 7.960/89, que trata da Prisão Temporária.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    O erro da alternativa está em mencionar que o prazo de 05 dias é improrrogável, pois, como vimos, a Lei autoriza a prorrogação do prazo por igual período. Sobre este prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05, é importante ressaltar que se trata do prazo geral. Isso porque, sendo crime hediondo (Lei nº 8.072/90) também é possível a decretação da prisão temporária, porém, o prazo será diferenciado, conforme preleciona o art. 2º, §4º, da Lei nº 8.072/90:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  
    (...) § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a  Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989,  nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    B) Incorreta. O(A) concurseiro(a) precisa de um pouco mais de atenção em relação a esta alternativa. Isso porque, o parágrafo que trata deste tema sofreu alteração com o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019). Contudo, a alteração não tornou a alternativa correta, bem como, não tornou a questão desatualizada, mas para as provas vindouras, é preciso atenção à nova redação.

    A antiga redação (vigente na data do certame) do §7º, art. 2º, da Lei nº 7.960/89 dizia que: § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Por sua vez, a nova redação do §7º, conferida pela Lei nº 13.964/19, traz a expressa previsão de que decorrido o prazo previsto, a autoridade responsável deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr o preso imediatamente em liberdade:
    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.    

    Assim, resta evidente que, não havendo outro motivo para o encarceramento, não será necessariamente convertida em prisão preventiva, devendo ocorrer a liberação do acusado.

    C) Incorreta, nos termos do que preleciona o art. 1º, III, alínea “a", da Lei nº 7.960/89. A Lei de Prisão Temporária traz em seu inciso III um rol (taxativo) dos crimes em que é considerada cabível a decretação da prisão temporária, além dos demais requisitos que devem ser preenchidos. Porém, não está neste rol o homicídio culposo, apenas o homicídio na modalidade dolosa.

    Assim, dispõe que: Art. 1° Caberá prisão temporária: (...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso.

    D) Correta. Há previsão no art. 1º da Lei nº 7.960/89 das hipóteses em que é cabível a prisão temporária, estando assim previstas a imprescindibilidade para as investigações (I), quando o réu não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários para esclarecer a sua identidade (II) e quando houver fundadas razões, de acordo com as provas obtidas na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes descritos no rol taxativo trazido pelo legislador.

    A alternativa D, de fato, está correta, mas cuidado: não é possível afirmar, por si só, que o fato de o indiciado não possuir residência fixa ou não fornecer elementos para a sua identificação seja fundamento suficiente para decretação da prisão temporária.

    Renato Brasileiro sobre o tema: De fato, alguém pode perambular sempre pelas mesmas ruas de uma cidade, em um estado de total miserabilidade, sem que isso importe em presunção de fuga. Daí ter concluído a Suprema Corte (STF, 2ª Turma, HC 97.177, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 191 08/10/2009.) ser ilegal a decretação de prisão cautelar pelo simples fato de o agente não possuir residência fixa, decorrente de sua condição de morador de rua. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. P. 1108)

    E) Incorreta, em razão do que prevê o art. 3º da Lei nº 7.960/89: Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    Vale mencionar que, além da Lei de Prisão Temporária, também há previsão sobre o tratamento conferido aos presos provisórios na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84).

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • A- A prisão temporária terá prazo de 5 dias improrrogáveis.

    ERRADA --> Pode ser prorrogado, por igual período, em caso de EXTREMA E COMPROVADA NECESSIDADE

    ( LEI DOS CRIMES HEDIONDOS 30 + 30)

    B- Decretada a prisão temporária e findo o seu prazo, será ela convertida em preventiva necessariamente.

    Não é NECESSARIAMENTE, Pois, caso não tenha sido convertida na preventiva, por exemplo, deve-se colocar IMEDIATAMENTE em liberdade se por outro motivo não estiver preso....

    C- Caberá prisão temporária nas hipóteses de homicídio culposo e doloso.

    ERRADA, A Previsão é para os HOMICÍDIOS DOLOSOS

    --------- NÃO CABERÁ NOS CULPOSOS ----------------

    D- A prisão temporária caberá quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    GABARITO

    E- Sempre que possível, os presos temporários ficarão separados dos demais detentos.

    ERRADA, DEVE Separá-los OBRIGATORIAMENTE

  • Questão muito boa!!

  • GABARITO: LETRA D

    A) Prazo de 5 dias (prorrogáveis por + 5 dias comprovada extrema necessidade) art. 2º , Lei 7.960/89

    B) Findo o prazo será imediatamente libertado, SALVO prorrogação ou decretação de Prisão Preventiva. art. 2º §7º, Lei 7.960/89.

    C) Cabe apenas no caso de homicídio doloso art. 1º, inciso III, alínea a, Lei 7.960/89

    D) LETRA DE LEI art. 1º, inciso II, Lei 7.960/89

    E) A separação dos presos temporários em relação aos demais é obrigatória art. 3º, Lei 7.960/89

  • Predomina na jurisprudência que a prisão temporária só é cabível quando estivermos diante de um dos crimes do art. 1º, III, da Lei 7.960/89 + que esteja presente uma das duas situações previstas nos incisos I e II do art. 1º da Lei 7.960/89. Vide. Q693615

  • Enunciado 15 da I Jornada de Direito Penal e Processo Penal CJF/STJ

    Direito Processual Penal Prisão e liberdade Prisão temporária

    Origem: STJ

    Para a decretação da Prisão Temporária (Lei n. 7.960/1989) é necessária a aplicação cumulativa do inc. III com o inc. I do art. 1º da Lei n. 7.960/1989.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Enunciado 15 da I Jornada de Direito Penal e Processo Penal CJF/STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/3f24bb08a5741e4197af64e1f93a5029>. Acesso em: 25/12/2020

  • Bizú simples, mas que faz toda diferença:

    PRISÃO TEMPORÁRIA: PRIMEIRO

    PRISÃO PREVENTIVA: DEPOIS, SE HOUVER NECESSIDADE.

  • PRAZOS DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM DIA

    5 + 5 PARA CRIMES COMUNS

    30 + 30 PARA CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS

  • que questão horrorosa!!! O gabarito está totalmente errado, pra ser decretada a prisão temporária deve haver a cumulação do inciso III- QUE É O ROL TAXATIVO, dos crimes passíveis de prisão temporária, com o inciso I OU II.

    NESTE CASO SÓ FICOU PRESENTE AS CONDIÇÕES DO INCISO II- A prisão temporária caberá quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

  • HOMICÍDIO DOLOSO (SIMPLES/QUALIFICADO)

    PRIVILEGIADO NÃO ADMITE.

  • Art. 1° Caberá prisão temporária: II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. LETRA ( D )

  • Acerca do item ''E'': A separação dos presos temporários em relação aos demais é OBRIGATÓRIA. art 3º Lei 7.960/89

    Bons Estudos!

  • Completando, os prazos da prisão temporária serão aplicados à conclusão do IP!

  • A alternativa E) é OBRIGATORIAMENTE separados

  • GAB. D

    A prisão temporária caberá quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

  • A] podendo ser prorrogada por igual período;

    B] findo o seu prazo, então deve imediatamente ser posto em liberdade, salvo se prorrogada ou já estiver decretada a prisão preventiva;

    C] não cabe na hipótese de crime culposo;

    D] Gabarito

    E] A regra é separar sempre.

  • Lei. 7960/89, Art. 1°

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    Gab: D

  • D - (CORRETA) Art. 1° Caberá prisão temporária: II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

  • ga d

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

  • A) A prisão temporária terá prazo de 5 dias improrrogáveis.

    Errado. A prisão temporária terá o prazo de 5 dias, sendo ela prorrogável por mais 5.

    B) Decretada a prisão temporária e findo o seu prazo, será ela convertida em preventiva necessariamente.

    Errado. Findo o seu prazo, será posto imediatamente em liberdade, salvo se comunicada a prorrogação da prisão temporária ou decretada prisão preventiva.

    C) Caberá prisão temporária nas hipóteses de homicídio culposo e doloso.

    Errado. De acordo com a Lei da Prisão Temporária, cabe esta apenas em homicídio doloso.

    D) A prisão temporária caberá quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    CORRETO. Hipótese na qual cabe prisão temporária.

    E) Sempre que possível, os presos temporários ficarão separados dos demais detentos.

    Errado. Obrigatoriamente os presos temporária deveram ficar separados dos demais detentos.

  • Caberá prisão temporária quando houver indícios de autoria ou de participação de um dos seguintes crimes:

    • homicídio doloso;
    • sequestro ou cárcere privado;
    • roubo;
    • extorsão ou extorsão mediante sequestro;
    • estupro;
    • epidemia com resultado de morte;
    • envenenamento de água ou alimento;
    • quadrilha;
    • genocídio;
    • tráfico de entorpecentes;
    • crime contra o sistema financeiro;
    • crimes previstos na lei de terrorismo.
  • uma vez que não ter moradia e não fornecer meio de identificação por si só não justificam a prisão temporária, essa questão está totalmente mal formulada.

  • Requisitos para prisão temporária

    I. Imprescindível/Indispensável para investigação do Inquérito policial

    II. Não possuir residência fixa ou não se identificar com clareza

    III. quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (Crimes da Theresa)

    Tráfico

    Homicídio Doloso

    Estupro

    Roubo

    Envenenamento de h2o potável

    Sequestro

    Associação criminosa

    Genocídio

    H hediondos e equiparados

    Sistema financeiro

    Extorsão/ Extorsão mediante sequestro

    Terrorismo

    Epidemia com resultado morte

  • PC PR 2021

  • Só lembrando que a assertiva contida na letra D é válida tanto para a prisão temporária quando para a prisão preventiva, vejamos:

    CPP art. 314 § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.         

    PRISÃO TEMPORÁRIA Art. 1° Caberá prisão temporária

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade