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ID
2928139
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz da Lei n° 7.210/1984, que disciplina a execução penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    A concessão de regalias e o elogio são dados pela autoridade administrativa, o diretor do presídio em que o preso cumpre pena. A tendência é que isso acabe, o sistema penitenciário é um local extremamente perigoso e violento e não há mais "brecha", na prática, para determinadas concessões como aconteciam num passado não tão distante, envolvendo a permissão para instalação de televisões e rádios dentro das celas, visitas e visitas íntimas fora do dia e horário previamente cadastrado, por exemplo, entre várias outras. 

     

    O preso está lá cumprindo pena e não deve haver nenhuma concessão que permita sua comunicação com o "mundo exterior". Em muitos presídios brasileiros já não existe mais esse tipo de concessão. 

     

     

  • A) ERRADO. LEP, Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

    B) CORRETO.

    LEP, Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias.

    Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

    C) ERRADO.

    LEP, Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    D) ERRADO

    LEP, Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    E) ERRADO.

    LEP, Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

  • Falou bobeira :/

  • A) ERRADO. Em relação ao trabalho interno, a jornada não será inferior a 4 nem superior a 8 horas semanais.

    Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

    B) CORRETO. São recompensas regidas pela Lei n° 7.210/84 a concessão de regalias e o elogio.

    Art. 56. São Recompensas: I - o elogio; II - a concessão de regalias.

    C) ERRADO. Considera-se egresso, para os fins da Lei de Execução Penal, o liberado definitivo, pelo prazo de 06 meses, a contar da saída do estabelecimento.

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei: I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    D) ERRADO. Ao egresso poderá ser concedida assistência que consiste em alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado e pelo prazo de 3 dias.

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste: I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade; II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses

    E) ERRADO. No trabalho externo, o número máximo de presos será de 15% do total de empregados na obra.

    ART. 36,§ 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

  • Temos um justiceiro

  • Wagner Sigales é o Punisher do QC... rsrsrsrs

    Senta o aço mesmo!!!!!

  • machão

  • Questão, a meu ver, anulável. Regalias e elogios não são recompensas "regidas" pela LEP, que apenas as menciona, afirmando justamente que legislação local e regulamento "regerão" as recompensas. "Citar" e "reger" são coisas distintas.

  • Item (A) - De acordo com o artigo 33 da Lei nº 7.210/1984, que regulamenta o tempo exercido a título de trabalho interno, "a jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados." O teor da assertiva contida neste item vai de encontro à norma regente da matéria. Sendo assim, alternativa constante deste item é falsa. 
    Item (B) - Nos termos do artigo 55 da Lei nº 7.210/1984, "as recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho". A recompensas previstas em lei são o elogio e a concessão de regalias, conforme dispõem os incisos I e II do artigo 56 da lei em referência. Com efeito, a alternativa constante deste item é verdadeira. 
    Item (C) - De acordo com a artigo 26 da Lei nº 7.210/1984 e seus incisos, "considera-se egresso para os efeitos desta lei o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; e  o liberado condicional, durante o período de prova". A assertiva contida neste item está, portanto, em desacordo com a norma regente, sendo esta alternativa falsa.
    Item (D) - De acordo com os incisos do artigo 25 da Lei nº 7.210/1984, "ao egresso poderá ter assistência que consiste na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade; e na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses". O teor constante deste item não se enquadra na regra legal que dispõe sobre a matéria. Logo, a presente alternativa é falsa.
    Item (E) -  De acordo com o artigo 36 da Lei nº 7210/1984, "o trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina". O § 1º do dispositivo legal mencionado dispõe que "o limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra". A assertiva contida neste item diz que o "número máximo de presos será de 15% do total de empregados na obra", contrariando o disposto em lei. Via de consequência, a alternativa constante deste item é falsa. 
    Gabarito do professor: (B)

  • (A) Errado >> Em relação ao trabalho o mínimo diário será de 04 horas não excedendo o máximo de 08 horas.

    (B) Correta >> A Lei de execução penal prevê como recompensas, a regalia e o elogio.

    (C) Errado >> Ao egresso será dada toda assistência em um período de 02 meses podendo ser prorrogado por igual período mediante declaração do assistente social, com a comprovação de esforço para obtenção de emprego do apenado.

    (D) Errado >> No trabalho externo é previsto o número de apenas 10% dos empregados da obra.

  • GABARITO B

    "Recompensas ao preso - Trata-se de uma contrapartida em reconhecimento a comportamentos positivos do preso (colaboração com a disciplina e dedicação ao trabalho). O sistema de recompensas também é estimulado pelas Regras Mínimas da ONU (atualizadas pelas de Mandela, preceito 95): “Toda unidade prisional deve estabelecer sistemas de privilégios adequados para as diferentes classes de presos e diferentes métodos de tratamento, a fim de incentivar uma boa conduta, desenvolver o senso de responsabilidade e assegurar o interesse e a cooperação dos presos no seu tratamento”.

    São recompensas para aqueles que ostentam bom comportamento, colaboram para a disciplina e se dedicam ao trabalho:

    I- elogio: será feito verbalmente e anotado no prontuário, servindo para, futuramente,atestar o comportamento do preso.

    II - regalias: geralmente noticiadas de forma pejorativa, as regalias consistem, na realidade, em privilégios para presos merecedores, aplicando-se de modo transparente, com critérios preestabelecidos, importante meio de incentivo ao bom comportamento carcerário, disciplina e trabalho. Alerta Nucci: “não se deve permitir que a administração invente regalias, critérios e demais formas para privilegiar determinados presos em detrimento de outros. Exige-se respeito ao princípio da legalidade. É fundamental que a legislação estadual forneça o regramento básico, permitindo que, conforme as peculiaridades de cada presídio, a direção edite regulamentos internos, complementando a atividade do legislador” (ob. cit. p. 506)."

    Fonte: Legislação. Execução Penal. I. Cunha, Rogério Sanches Cunha. II. Título.

  • olha a IS.

  • ASP-GO

  • Minha contribuição.

    Lei 7.210/1984 (Lei de execução penal)

    Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias.

    Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

    Abraço!!!

  • GAB: B

    ASPGO

    #IRS

  • A) Em relação ao trabalho interno, a jornada não será inferior a 4 nem superior a 8 horas semanais. NÃO SERÁ INFERIOR A 6 E NEM SUPERIOR A 8 HORAS SEMANAIS

    B São recompensas regidas pela Lei n° 7.210/84 a concessão de regalias e o elogio. GABARITO

    C) Considera-se egresso, para os fins da Lei de Execução Penal, o liberado definitivo, pelo prazo de 06 meses, a contar da saída do estabelecimento. EGRESSO 1 ANO A CONTAR DA SAÍDA

    D) Ao egresso poderá ser concedida assistência que consiste em alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado e pelo prazo de 3 dias. PRAZO 2 MESES, PODENDO SER PRORROGAVEL UMA VEZ

    E) No trabalho externo, o número máximo de presos será de 15% do total de empregados na obra. 10%

  • Se os comentários continuarem respeitando a pertinência do tema e o crescimento jurídico, serão válidos. Comentários de senso comum tornam este sítio um "facebook" de concurseiros.

    Exemplifico como acontece na prática a concessão de regalias:

    Existem, muitas vezes, presos "colaboradores", os famosos X9 ou caguetas, que se descobertos sofrerão consequências severas das facções ou outros presos.

    Pode acontecer de a administração penitenciária ter especial interesse em informações importantes relativas a atuação criminosa externa de facções criminosas (muitas vezes ordens para matar agentes públicos, juízes, promotores, autoridades em geral). Uma informação pertinente e verdadeira é muito valiosa para a administração e não seria obtida se não houvesse a possibilidade de concessão de regalias. Muitas vezes uma vida é salva, uma grande apreensão é feita, tudo em troca de uma simples sobremesa em conjunto com o almoço.

  • A) Art 33 - a jornada normal de trabalho não será inferior a 6 nem superior a 8 horas, com descanso aos domingos e feriados

    B) Art 56 - São recompensas: o é logo e a concessão de regalias

    C) Art 26 - considera-se egresso: o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano, a contar da saida; o liberado condicional, durante o período de prova

    D) Art 25, II - a assistência ao egresso consiste: na concessão decalojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 meses

    E) art 36, par. 1° - no trabalho externo, o limite máximo de presos será de 10% do total de empregados na obra

  • Questão que só responde quem ler a letra de lei seca, e procura fixas esses pontos .

  • Gab. "B"

    A) Em relação ao trabalho interno, a jornada não será  ̶i̶n̶f̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶a̶ ̶4̶ ̶nem superior a 8 horas semanais. [Errado, inferior a 6h]

    B) São recompensas regidas pela Lei n° 7.210/84 a concessão de regalias e o elogio. [Correto]

    C) Considera-se egresso, para os fins da Lei de Execução Penal, o liberado definitivo, pelo prazo de  ̶0̶6̶ ̶m̶e̶s̶e̶s̶, a contar da saída do estabelecimento. [Errado, o prazo é de 1 ano]

    D) Ao egresso poderá ser concedida assistência que consiste em alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado e pelo prazo de  ̶3̶ ̶d̶i̶a̶s̶. [Errado, o prazo para assistência é 2 meses]

    E) No trabalho externo, o número máximo de presos será de  ̶1̶5̶%̶ ̶do total de empregados na obra. [Errado, máximo de 10%]

  • Letra B.

    a) Errada. Em relação ao trabalho interno, a jornada não será inferior a 4 nem superior a 8 horas semanais.

    b) Certa. São recompensas regidas pela Lei n° 7.210/84 a concessão de regalias e o elogio.

    c) Errada. Considera-se egresso, para os fins da Lei de Execução Penal, o liberado definitivo, pelo prazo de 06 meses, a contar da saída do estabelecimento.

    d) Errada. Ao egresso poderá ser concedida assistência que consiste em alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado e pelo prazo de 3 dias (dois meses).

    e) No trabalho externo, o número máximo de presos será de 15% do total de empregados na obra.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça.

  • GABARITO: B

    PCDF 2020.

  • prisão? rs

  • Mamão com açúcar

  • Falou bobeira :/ ²

  • RESOLUÇÃO

    Item A: errado. Os valores corretos são 6 e 8 horas.

    Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

    Item B: certo. Essas são as duas recompenas da LEP.

    Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias.

    Item C: errado. O prazo é de 1 ano a contar da saída.

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Item D: errado. Não são só 3 dias. São 2 meses!

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Item E: errado. O limite é de 10%.

    Art. 36, § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    Resposta: B.

  • elogio kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Alternativas:

    A - Art 33  A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

    GABARITO: B

    ART 56 São recompensas: 

    l - o elogio; 

    ll - a concessão de regalias.

    . A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

    C - Art 26

    l - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    D - Art 25 -

    ll- na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    . O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego

    E - Art 36

     O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra

  • Questão boa e bem elaborada. Letra de lei pura. Se você estudou a lei, você acertou.

    Boa para revisão também.

  • Letra A: Errada. Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

    Letra B: Correta. Art. 56. São recompensas: I - o elogio; II - a concessão de regalias.

    Letra C: Errada. Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei: I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    Letra D: Errada. Art. 25. A assistência ao egresso consiste: II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Letra E: Errada. Art. 36, § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

  • a) Em relação ao trabalho interno, a jornada não será inferior a 4 nem superior a 8 horas semanais. Não inferior a 6 nem superior a 8 (art.33).

    b) Certa. São recompensas regidas pela Lei n° 7.210/84 a concessão de regalias e o elogio. (art.56).

    c) Considera-se egresso, para os fins da Lei de Execução Penal, o liberado definitivo, pelo prazo de 06 meses, a contar da saída do estabelecimento. Prazo de um ano (art. 26).

    d) Ao egresso poderá ser concedida assistência que consiste em alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado e pelo prazo de 3 dias (dois meses), prorrogáveis por uma única vez por igual período. (art.25).

    e) No trabalho externo, o número máximo de presos será de 15% do total de empregados na obra. Limite máximo de 10% (art. 36).

  • A) ERRADO. LEP, Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horascom descanso nos domingos e feriados.

    B) CORRETO.

    LEP, Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias.

    Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

    C) ERRADO.

    LEP, Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    D) ERRADO

    LEP, Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    E) ERRADO.

    LEP, Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

  • A - ERRADO. Art. 33 da LEP, a duração do trabalho deverá ser 6<X<8

    B - CORRETO. Art. 56 da LEP, são recompensas: o elogio; a concessão de regalias.

    C - ERRADO. Art. 26 da LEP, Considera-se egresso o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    D - ERRADO. Art. 25 da LEP, A assistência ao egresso consiste: na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    E - ERRADO. Art. 36 da LEP, § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

  • A) NÃO pode ser inferior que 6h e nem maior que 8h - ERRADA

    B) CORRETA

    C) Considera egresso o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano, a contar da saída do estabelecimento. ERRADA

    D) Egresso = prazo de 2 MESES - ERRADA

    E) Trabalho externo = 10% - ERRADA

  • LETRA A - Em relação ao trabalho interno, a jornada não será inferior a 4 nem superior a 8 horas semanais.

    [ERRADO - 6 horas a 8 horas]

    LETRA B - São recompensas regidas pela Lei n° 7.210/84 a concessão de regalias e o elogio.

    LETRA C - Considera-se egresso, para os fins da Lei de Execução Penal, o liberado definitivo, pelo prazo de 06 meses, a contar da saída do estabelecimento.

    [ERRADO - 1 ano]

    LETRA D - Ao egresso poderá ser concedida assistência que consiste em alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado e pelo prazo de 3 dias.

    [ERRADO - 2 Meses]

    LETRA E - No trabalho externo, o número máximo de presos será de 15% do total de empregados na obra.

    [ERRADO - 10%]

  • A- ERRADA. R= A jornada normal de trabalho não será inferior a 6, nem superior a 8 horas, com descanso nos domingos e feriados. (Art.33, Lei 7.210);

    B- CORRETOArt. 56 da LEP, são recompensas: o elogio; a concessão de regalias;

    C- ERRADA. R: O prazo aqui é de 1 ano ( Art. 26, inciso I, da Lei 7.210);

    D- ERRADA- R: O prazo para alojamento e alimentação se necessário, em estabelecimento consiste em 2 meses. (Art.25, inciso II, Lei 7.210);

    E- ERRADA- R: O limite é de 10% do total de empregados na obra. ( Art.36, parag 1º, Lei 7.210).

  • Na AOCP já identifiquei que parece existir um padrão em que as alterne ativas que remetem à prazos e números geralmente estão erradas.

    Claro que não é uma regra de ouro, mas serve para balizar algum chute.

  • LEP – DO TRABALHO – ART. 28 E SS

    --> NÃO ESTÁ sujeito à CLT

    --> Será remunerado, mediante prévia tabela, não inferior a 3/4 do salário mínimo

    1.TRABALHO INTERNO

    1.1. O condenado à ppl está obrigado

    1.2. Preso Provisório NÃO É obrigado – e só poderá ser executado no interior do estabelecimento [o condenado por crime político tb não é obrigado ao trabalho – art. 200]

    1.3. Jornada não inferior a 6 nem superior a 8 horas [6~8] – descansos aos domingos e feriados

    2.TRABALHO EXTERNO

    2.1. Admissível aos presos em regime fechado

    2.2. Será autorizado pela direção do estabelecimento, cumprido 1/6 da pena

    2.3. Se dará somente em serviço ou obras públicas (mas que poderão ser realizadas por entidade privada)

    2.4. Limite máximo de presos é de 10% do total de empregados na obra

    2.5. O trabalho externo será revogado se (i) praticar crime; (ii) punido por falta grave; ou (iii) comportamento contrário

  • GABARITO LETRA B

    Artigo 55 e 56 da Lei nº 7.210/1984

    Mas o que seria recompensa? Interpretando o artigo  da  conclui-se que as recompensas são concessões aplicadas em virtude do bom comportamento prisional, ou seja, tem a ver com a convivência prisional, e está intimamente ligada com a reintegração do condenado ao retorno a sociedade.

    A ONU, prevê que seja estabelecida regras mínimas em estabelecimentos prisionais para a concessão de privilégios ou para outras regalias, adaptável a cada grupo de presos, tendo por fim não só o incentivo a boa conduta.

    Nessa conjectura, as recompensas são uma forma de resgatar o significado de cooperação, senso de atividades organizadas, bem como adaptação ao convívio social e reação ao recebimento de ordens.

  • Essa lei é uma piada.

  • Ser policial pra que?? Ser preso é muito mais fácil

  • Corrigindo ...

    A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

    São recompensas regidas pela Lei n° 7.210/84 a concessão de regalias e o elogio.

    Considera-se egresso, para os fins da Lei de Execução Penal, o liberado definitivo, pelo prazo de 01 ano, a contar da saída do estabelecimento.

    Ao egresso poderá ser concedida assistência que consiste em alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado e pelo prazo de 2 meses

    No trabalho externo, o número máximo de presos será de 10% do total de empregados na obra

  • MAPA MENTAIS CARREIRAS POLIACIAIS

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  • a) Em relação ao trabalho interno, a jornada não será inferior a 4 nem superior a 8 horas semanais. Não inferior a 6 nem superior a 8 (art.33).

    b) Certa. São recompensas regidas pela Lei n° 7.210/84 a concessão de regalias e o elogio. (art.56).

    c) Considera-se egresso, para os fins da Lei de Execução Penal, o liberado definitivo, pelo prazo de 06 meses, a contar da saída do estabelecimento. Prazo de um ano (art. 26).

    d) Ao egresso poderá ser concedida assistência que consiste em alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado e pelo prazo de 3 dias (dois meses), prorrogáveis por uma única vez por igual período. (art.25).

    e) No trabalho externo, o número máximo de presos será de 15% do total de empregados na obra. Limite máximo de 10% (art. 36).

  • Das Sanções e das Recompensas

    Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias.

    Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

  • tem que ter é taca isso sim kkkkk..

  • a) 6 a 8h

    b) GABARITO

    c) 1 ano, a contar da saída do estabelecimento

    d) 2 meses

    e) 10%

  • Já cobradas:

    O trabalho do preso está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    () certo ( X ) errado

    Art. 28.§ 2º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    O trabalho do preso não pode ser inferior a 1/4 (três quartos) do salário mínimo.

    () certo (x) errado

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

  • A) não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

    B) Gabarito

    C) liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento.

    D) A assistência ao egresso consiste: alojamento e alimentação, prazo de 2 (dois) meses poderá ser prorrogado uma única vez

    E) Limite de presos máximo será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

  • Cuidado viu

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    ( )Certo ou Errado ( )

  • GABARITO - B

     ➤ Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

     ➤ Art. 56. São recompensas:

    I - o elogio;

    II - a concessão de regalias.

     ➤ Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado DEFINITIVO, PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO a contar da saída do estabelecimento;  

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

     ➤ Art. 25. A assistência ao egresso consiste:

    I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade;

    II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II PODERÁ SER PRORROGADO UMA ÚNICA VEZ, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.  

     ➤ Art 36 - § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

  • A) ERRADO. Em relação ao trabalho interno, a jornada não será inferior a 4 nem superior a 8 horas semanais.

    Art. 33. A jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.

    B) CORRETO. São recompensas regidas pela Lei n° 7.210/84 a concessão de regalias e o elogio.

    Art. 56. São Recompensas: I - o elogio; II - a concessão de regalias.

    C) ERRADO. Considera-se egresso, para os fins da Lei de Execução Penal, o liberado definitivo, pelo prazo de 06 meses, a contar da saída do estabelecimento.

    Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei: I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; II - o liberado condicional, durante o período de prova.

    D) ERRADO. Ao egresso poderá ser concedida assistência que consiste em alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado e pelo prazo de 3 dias.

    Art. 25. A assistência ao egresso consiste: I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade; II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses

    E) ERRADO. No trabalho externo, o número máximo de presos será de 15% do total de empregados na obra.

    ART. 36,§ 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

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