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O Tribunal de Contas não aprecia a legalidade de admissão de cargos em comissão!!!!! Esta questão deveria ter sido anulada.
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André,
o item a está de acordo com a literalidade do inciso III, do art. 71, que diz : "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;"
e quanto ao item d, de acordo com a lei 9784/99:
"Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo."
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Michele, receio que o André esteja certo... olha o que diz a literalidade: excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão. Se é assim, não é a qualquer título.
Infelizmente ainda acontece isso em concursos públicos, é uma vergonha. Uma afirmativa da CF não é certa se está descontextualizada e os examinadores insistem nisso.
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Analisando as alternativas:
A) Correta = Está de acordo com o art. 71, III da CF/1988 que preceitua:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
...
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer títuo na administração direta e indireta, incluídas....
B) Correta = Talvez essa alternativa pudesse gerar mais polêmica já que há divergência doutrinária a respeito. Segundo Fernanda Marinela: " Hoje doutrina e jurispurdência começam a trilhar o caminho da prescrição trienal aplicando o art. 206, § 3º, V, do Novo Código Civil que estabelece para a reparação civil o prazo de 3 anos. Entretanto a posição majoritária ainda é a prescrição quinquenal, com base no Decreto nº 20.910/32 "
C) Correta = Exatamente o que preleciona a Súmula Vinculante nº 5 do STF:
" A falta de defesa prévia técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constitução"
D) Errada = Art. 61 d aLei 9.784/99 preleciona que :
"Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo"
E) Correta = conforme Súmula 473 do STF que preleciona:
" A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que o tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogálos, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial".
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RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
CABIMENTO: Por razões de legalidade e de mérito (art. 56), por meio de requerimento contendo os fundamentos do pedido de reexame. O interessado pode juntar os documentos que julgar convenientes. (art. 60)
Em regra, o recurso não tem efeito suspensivo (art. 61), porém, se houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso (art. 61, parágrafo único).
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Pessoal, vocês estão discutindo a anulação desta questão mas não estão percebendo que CARGOS em COMISSÂO não sofrem DEMISSÃO, logo, não há se falr em admissão.
Ocupantes de cargos em comissão são nomeados e destituídos!
Abraços!
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Concordo com o colega piraneto. A questão fala de admissões a qualquer título.
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A banca escorregou na alternativa A. É que a expressão "a qualquer título" confunde. No texto da CF essa expressão vem seguida da exceção, e fica claro que o controle de legalidade não se faz em relação a todos os provimentos primários. Quem não decorou o texto perfeitamente e sabe que tem uma exceção fica em dúvida.
A regra geral, nesse caso, fica errada se apresentada sem a exceção, porque o texto geral leva a expressão "a qualquer título".
É como se, ao me dar um chocolate, me perguntassem qual o tipo de chocolate de que eu gosto e eu dissesse: gosto de todos os chocolates. E ao me dar um do tipo branco, eu dissesse: "mas eu não gosto do branco porque é mais gorduroso". Ora, por que não falou antes?! Veja que a regra geral sem a exceção, nesse caso onde há a expressão generalizadora, acaba abarcando a exceção não citada e tornando incorreta a afirmativa.
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A banca coloca expressamente a palavra ' regra ' na alternativa (D) e (E) ,assim ficou fácil.
E a omite na alternativa (E).
Esse tipo de questão sempre gera dúvida(cabeça de autor e igual novela(tem de assistir até o final).
É regra ou exceção?
Temos de ler todas as alternativas e escolher a mais certa ou a mais errada, conforme a questão.
D- verdade, como regra o recurso administrativo não gera efeito suspensivo,mas poderá surtir .....(exceção).
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A Administração pode anular ato por motivo de conveniência ou oportunidade??? Questão nula!
Ela pode revogar por motivos de conveniência oou oportunidade e anular por ilegalidade!
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Isso é uma sacanagem "atos de admissão de pessoal, a qualquer título" é obvio que qualquer um que estude um pouco vai presumir que a alternativa inclui a nomeação para cargo em comissão. Um absurdo essa questão.
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A alternativa a) está correta, pois é a regra, o caso de nomeação para cargo de provimento em comissão é exceção.
Da mesma forma que a d) está incorreta, pois a regra é não ter efeito suspensivo, porém há exceção..
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d) Os recursos administrativos, como regra, produzem efeito suspensivo e, assim, fica suspensa a eficácia do ato impugnado até decisão final do recurso. ereeETTERRER
Lei 8.112, Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente. Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado..
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A FGV costuma repetir as questões, em termos de textos e assertivas, embaralhando os significados.
Por exemplo a letra D) já foi citada como errada na questão Q174690.
A dica para a prova do Senado está dada: basta lembrar as assertivas das questões anteriores da FGV porque elas costumam repetir.
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Quanto a letra A, temos o velho lance das "meias verdades" que, em algumas bancas, como o CESPE, o item incompleto porem verdadeiro se torna correto como essa letra A da questão. So para constar, para aqueles que preferem, a FCC não adota esse tipo de característica.
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Cuidado com a FGV.
Da forma com a alternativa A está posta ela está incorreta, já que assim ela está alterando uma situação jurídica, pois a segunda parte do dispositivo excetua, como segue:
"excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório."
A questão pedia a incorreta, nesse caso tínhamos duas, mas uma mais flagrante que a outra, no caso a que é o gabarito, a alternativa d).
Isso é comum em se tratando dessa banca.
Quando a FGV pedir a correta o ideal é perceber se tem alguma completamente correta, caso não haja, marcar a menos errada ou haverá uma que está incompleta mas não errada.
Coisa de FGV... vai entender... só sei que é assim a prova.
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Galera, não adianta brigar com a banca.
Realmente, a alternativa A está incompleta e por consequência, meio errada.
Mas a D está completamente errada, como diz o artigo 61 da lei 9784, já citado pelos colegas acima.
Abraços
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A) Correta = Está de acordo com o art. 71, III da CF/1988 que preceitua:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer títuo na administração direta e indireta, incluídas....
B) Correta = Talvez essa alternativa pudesse gerar mais polêmica já que há divergência doutrinária a respeito. Segundo Fernanda Marinela: " Hoje doutrina e jurispurdência começam a trilhar o caminho da prescrição trienal aplicando o art. 206, § 3º, V, do Novo Código Civil que estabelece para a reparação civil o prazo de 3 anos. Entretanto a posição majoritária ainda é a prescrição quinquenal, com base no Decreto nº 20.910/32 "
C) Correta = Exatamente o que preleciona a Súmula Vinculante nº 5 do STF:
" A falta de defesa prévia técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constitução"
D) Errada = Art. 61 d aLei 9.784/99 preleciona que :
"Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo"
E) Correta = conforme Súmula 473 do STF que preleciona:
" A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que o tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogálos, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial".
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uma porcaria de redação a letra A na minha opnião. ele tinha que mencionar "excetuadas as nomeações para
cargo de provimento em comissão". pq quando ele fala a qualquer título está incluindo os cargos em comissão. ¬¬
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Concordo com a Ana, a questão "A" também está incorreta, quando ele cita a qualquer título está incluindo os cargos em comissão, errado..
Como a questão "D" está explicitamente errada, o candidato deve sempre ler bem todas as alternativas antes de pular para a proxima questão, mesmo que perca um tempinho, as vezes, até imagino que colocaram na primeira alternativa uma questão dúbia para apertar os candidatos no tempo de prova, marcando logo e indo para a próxima questão.. malicia da banca.. quem sabe?
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Acho que a letra "E" também está com sua redação errada, conforme a Súmula abaixo os atos só podem ser "anulados" por vicio de legalidade e não por Conveniência e Oportunidade. Conforme foi escrita a letra E, dar a entender que pode ser anulada também por esse motivo.
conforme Súmula 473 do STF que preleciona:
" A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que o tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogálos, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial".
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Verdade, concordo com o Thiago. Não adianta brigarmos com a banca, principalmente quando a mesma tenha colocado uma alternativa explicitamente errada.Na alternativa não há que se discutir, pois a banca colocou o "ou", apresentando uma segunda alternativa, excluindo a relação da primeira com a segunda.
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Não há que se falar em admissão de pessoal para cargo de comissão, é livre nomeação, portanto a A) está certa, inclusive pode apreciar também Pensão e Aposentadoria.
Sobre a E) está correta, como o amigo disse, o ou funciona como conjunção alternativa exclusiva, é tipo assim: "ou ela faz isso ou faz aquilo", ou anula ou revoga por conveniência e oportunidade.
Eu não saberia dizer se a B) está errada ou certa, mas por eliminação consegui chegar à resposta, as provas do SF de 2008 e 2012 estavam bem difíceis para nível médio.
Gabarito D)
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GABARITO: LETRA D
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Alguém sabe se essa questão foi anulada?
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☑ GABARITO: ERRADO
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Ato ilegal - Anulação
Ato legal - Revogação.
Depois que desenharam para mim a questão nesses termos eu nunca mais errei uma questão sobre o tema. O próximo pode ser você.
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A) O Tribunal de Contas aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta.
Creio que está errada também esse alternativa, ora, o TCU não fiscaliza admissão de pessoal a qualquer título, visto que os cargos em comissão a ele não compete avaliar. Veja o que diz a CF/88 sobre isso:
CF/88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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Realmente isso me deixou confusa a letra A
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Comentários suscintos por favor.