SóProvas


ID
2928346
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Hierarquia, na Administração Pública, pressupõe uma organização, em escalas, dos agentes e dos órgãos públicos. Qual relação jurídica corresponde à hierarquia na Administração Pública?

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Pode-se conceituar poder hierárquico como poder vinculado e legalmente outorgado à Administração Pública para se auto-organizar, ou seja, é aquele que confere à Administração a capacidade de ordenarcoordenarcontrolar e corrigir as atividades administrativas em seu âmbito interno.

  • Que questão horrível

  • Essa questão deveria ser anulada. A vinculação ocorre entre um Órgão e um ente da Administração Indireta, não havendo que se falar em hierarquia, mas somente controle legal, por se tratar de figuras autônomas e diferentes. Já a hierarquia ocorre entre os diversos graus internos do mesmo órgão.

  • A vinculação não tem nada a ver com o poder hierárquico.

  • Entre Órgãos vinculação, entre entidades subordinação.

    Dica de Direito Administrativo - Banca CESPE - Parte I

    Começaremos as dicas de direito administrativo para os concursos da banca CESPE analisando a diferença entre VINCULAÇÃO e SUBORDINAÇÃO, assunto estudado na parte de Administração Pública.

    No âmbito da Administração Pública Direta, temos os órgãos integrantes da estrutura administrativa, direta ou indiretamente, SUBORDINADOS ao órgão público independente (Presidência da República, Governo do Estado ou Prefeitura). Assim, temos os ministérios subordinados à Presidência da República, as secretarias estaduais subordinadas ao respectivo governo estadual e as secretarias municipais subordinadas à respectiva prefeitura. A ideia de subordinação decorre da hierarquia, que só se manifesta no interior de uma mesma Pessoa Jurídica, entre seus órgãos públicos.

    No entanto, em relação a Pessoas Jurídicas diversas, entidades da Administração Pública Indireta, dotadas de Personalidade Jurídica Própria, não há SUBORDINAÇÃO, mas sim VINCULAÇÃO à Pessoa Jurídica da Administração Direta ou a Órgão Público (Ministério/Secretaria) integrante de sua estrutura.

    Portanto, a relação de um Ministério com a Presidência da República é de SUBORDINAÇÃO. Por outro lado, a relação de uma autarquia federal com a Presidência ou com algum Ministério, será de VINCULAÇÃO.

    Exemplificando, o Ministério da Justiça é Subordinado à Presidência da República (órgão independente). Já o INSS, autarquia federal, é VINCULADO ao Ministério da Previdência Social.

    Os conceitos de Vinculação e Subordinação foram objeto de muitas questões realizadas pela banca CESPE, como no concurso do TRT da 10ª Região, em fevereiro de 2013, por exemplo:

    (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área Judiciária) As autarquias federais detêm autonomia administrativa relativa, estando subordinadas aos respectivos ministérios de sua área de atuação.

    Como podemos ver a assertiva acima está incorreta, pois as autarquias não estão subordinadas, mas sim vinculadas aos ministérios de sua área de atuação.

    Bons estudos e até a próxima dica!!

  • Valeu Fortão!

  • órgãos= subordinação

    entidade= vinculação

  • entre órgãos= subordinação

    entre entidade= vinculação

  • VALEU FORTAO SALES

  • A subordinação e a vinculação constituem relações jurídicas peculiares ao sistema administrativo. Não se confundem,porém. A primeira tem caráter interno e se estabelece entre órgãos de uma mesma pessoa administrativa como fator decorrente da hierarquia. A vinculação, ao contrário, possui caráter externo e resulta do controle que pessoas federativas exercem sobre as pessoas pertencentes à Administração Indireta. É, portanto, de subordinação a relação entre uma Divisão e um Departamento dentro da Secretaria de determinado Município, por exemplo. Mas se configura como de vinculação a que liga um Estado-Membro a uma de suas autarquias ou empresas públicas.

    Carvalho Filho

  • Poderes da Administração .

    I-Vinculado administração não tem margem de escolha

    II-Discricionário a administração tem margem de escolha, nos limites da lei, acerca da CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE de praticar um ato administrativo. O poder judiciário não pode revogar os atos apenas anular, enquanto a administração pode revogar ou anular.

    III-Hierárquico existência de subordinação entre órgãos e agente públicos SEMPRE NO ÂMBITO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA. Não há hierarquia em pessoas e órgãos diferentes. O controle feito entre a ADM direta para a INDIRETA não é hierarquia, mas sim, controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão. 

    a)Delegação de competência é revogável a qualquer tempo. 

    b)Avocação é o ato discricionário mediante o qual o superior traz para si o exercício temporário de determinada atribuída a um subordinado.

     c)órgãos: subordinação

    d)entidade: vinculação

    IV-Disciplinar 

    a) punir seus próprios agente 

    b) punir particulares com algum VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO

    V-Poder Regulamentar EXCLUSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO para editar atos administrativos e normativos que assumem forma de DECRETO.

    VI-Poder de policia não inclui atividades legislativas, mas, tão somente, as atividades administrativas, devendo lembrar, o poder de policia é desempenhado por vários órgãos e entidades administrativas.

    a)Autoexecutoriedade atos administrativos que ensejam de IMEDIATA e DIRETA independe de ordem judicial, é um atributo típico do poder de policia, um exemplo, MULTA

    b)Coercibilidade a administração poderá valer-se da força pública para garantir o cumprimento, independe de autorização judicial, um exemplo, fechamento de um estabelecimento.

    VII-A licença é um ato administrativo vinculado reconhece que o particular que preencheu os requisitos subjetivos tem as condições para seu gozo, exemplo, CNH.

    VIII-Autorização um ato discricionário é possível de revogação pelo poder publico, mesmo preenchendo os requisitos a adm pode não conceder o direito, chamamos de : precário. um exemplo seria para a utilização de algum espaço público

  • Só eu achei essa questão esquisita?? affs

  • Direito Administrativo - Fernanda Marinela

    " Poder hierárquico é conferido ao administrador a fim de distribuir e escalonar as funções de seus órgãos (....) estabelecendo assim uma relação de hierarquia e subordinação"

    Difícil de estudar Administrativo é essa coisa de que cada um tem seu próprio conceito pras coisas.

  • Saile lima, muito feliz em sua explanação.

  • Discordo do gabarito da questão. A vinculação, observada entre a Adm. Direta e entidades da Adm. indireta, não está relacionada com hierarquia, até porque não há hierarquia entre Adm. Direta e Indireta, mas tão somente o controle finalístico.

    Ao meu ver a alternativa correta seria subordinação e disciplina.

  • foi meio pelo senso comum das "palavras que mais li sobre o assunto" kkk

  • Todas estas alternativas se encaixam na hierarquia.

  • Essa banca é horrível

  • Para responder á questão o candidato deve ter conhecimento sobre os poderes da Administração Pública, em especial, sobre o poder hierárquico.

    Segundo José dos Santos de Carvalho Filho, a hierarquia é o escalonamento vertical entre órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa. A subordinação e a vinculação, para o autor, constituem relações jurídicas peculiares ao sistema administrativo. A primeira tem caráter interno e se estabelece entre órgãos de uma mesma pessoa administrativa. Já a segunda tem caráter externo e resulta do controle que pessoas federativas exercem sobre as pessoas pertencentes a Administração Indireta. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: atlas, 2018, p. 73).

    Segundo o autor, a disciplina, se utilizada no sentido de disciplina funcional, também pode ser resultante do sistema hierárquico. Para José dos Santos Carvalho Filho, "se aos agentes superiores é dado o poder de fiscalizar as atividades dos de nível interior, deflui daí o efeito de poderem eles exigir que a conduta destes seja adequada aos mandamentos legais, sob pena de, se tal não ocorrer, serem os infratores sujeitos às respectivas sanções". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: atlas, 2018, p. 74) Entretanto, vale destacar que, mesmo guardando grande relação com o poder hierárquico, não se confunde com ele, o poder de disciplina (poder disciplinar) está relacionado com a prerrogativa de aplicar sanções no âmbito interno, visando punir faltar funcionais. 

    Sabendo disso, vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA - a vinculação é uma das relações jurídicas decorrentes da hierarquia, entretanto, ainda que guarde alguma relação com a hierarquia, a disciplina corresponde à ideia de punição na esfera administrativa.

    B) ERRADA - a eficiência é um princípio constitucional, instituído no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, portanto, irradia seus efeitos por todas as atividades do Poder Público, desta forma, não decorre da hierarquia, ainda que deva ser observada dentro da estrutura hierárquica. 

    C) ERRADA - ainda que a subordinação seja uma relação jurídica decorrente da hierarquia, a disciplina, conforme explicado, não corresponde à hierarquia.

    D) CORRETA - a alternativa traz as duas relações jurídicas que, segundo José dos Santos Carvalho Filho, decorrem do poder hierárquico.

    E) ERRADA - a eficiência como já se viu decorre de um princípio constitucional e permeia toda a atividade administrativa, já a disciplina, pode guardar relação com a aplicação de sanção, conforme já viu.

    GABARITO: Letra D
  • Gabarito"D"

    A Hierarquia, na Administração Pública, pressupõe uma organização, em escalas, dos agentes e dos órgãos públicos. Qual relação jurídica corresponde à hierarquia na Administração Pública?

    Vinculação e Subordinação.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Essa questão não avalia ninguém!!

  • Meus amigos, ao que me parece a questão foi inspirada na obra de José dos santos C. F.

    veja uma integra:

    "A subordinação e a vinculação constituem relações jurídicas peculiares ao sistema administrativo. Não se confundem, porém. A primeira tem caráter interno e se estabelece entre órgãos de uma mesma pessoa administrativa como fator decorrente da hierarquia. A vinculação, ao contrário, possui caráter externo e resulta do controle que pessoas federativas exercem sobre as pessoas pertencentes à Administração Indireta."

    é importante estudar o autor de referência da sua banca..

    pelo menos estas provas do Espirito Santo foram em sua maioria baseadas nesta doutrina.

    J.D.C.F, Direito administrativo, (pág.77)

    Sucesso, Bons estudos , não desista!

  • Questão nada a ver. Controle finalístico não se confunde com o poder hierárquico.

  • É a milessima vez que erro essa questão , questão ridícula!

  • Comentário do professor do QC -

    Autor: Eduardo Langoni, Advogado, Mestre em Direito Constitucional na Universidade Federal Fluminense-UFF e Especialista em Direito Administrativo - Puc-Minas, de Direito Administrativo.

    Para responder á questão o candidato deve ter conhecimento sobre os poderes da Administração Pública, em especial, sobre o poder hierárquico.

    Segundo José dos Santos de Carvalho Filho, a hierarquia é o escalonamento vertical entre órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa. A subordinação e a vinculação, para o autor, constituem relações jurídicas peculiares ao sistema administrativo. A primeira tem caráter interno e se estabelece entre órgãos de uma mesma pessoa administrativa. Já a segunda tem caráter externo e resulta do controle que pessoas federativas exercem sobre as pessoas pertencentes a Administração Indireta. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: atlas, 2018, p. 73).

    Segundo o autor, a disciplina, se utilizada no sentido de disciplina funcional, também pode ser resultante do sistema hierárquico. Para José dos Santos Carvalho Filho, "se aos agentes superiores é dado o poder de fiscalizar as atividades dos de nível interior, deflui daí o efeito de poderem eles exigir que a conduta destes seja adequada aos mandamentos legais, sob pena de, se tal não ocorrer, serem os infratores sujeitos às respectivas sanções". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: atlas, 2018, p. 74) Entretanto, vale destacar que, mesmo guardando grande relação com o poder hierárquico, não se confunde com ele, o poder de disciplina (poder disciplinar) está relacionado com a prerrogativa de aplicar sanções no âmbito interno, visando punir faltar funcionais. 

  • Existem algumas situações em que a hierarquia não estará presente, ou pelo menos será relativizada.

    (1°) É importante destacar que a hierarquia só ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, (2°) não há hierarquia entre a administração direta e indireta.

    Nessa linha, não se pode confundir subordinação com vinculação.

    No primeiro caso, há hierarquia, no segundo, não há hierarquia mas apenas tutela.

    O poder hierárquico se aplica nas relações de subordinação, permitindo o exercício de todas as formas de controle. Por outro lado, a vinculação gera apenas quando expressamente prevista em lei.

    Estratégia Concursos. Professor Herbert Almeida.

  • D

    obg ⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪

    entendi

  • Creio em Deus pai!

    Que questão horrível !

  • Valha-me, Deus! Que banca com questões elaboradas pelo capiroto.

  • Vinculação - São as criações das Administrações INDIRETAS. HORIZONTAL

    Subordinação - É a hierarquia no mesmo órgão de maneira VERTICAL.

  • GABARITO: D

    Só ocorre hierarquia dentro da mesma pessoa jurídica, ou seja, não há hierarquia entre a adm. direta e indireta. Porém, não podemos confundir subordinação com vinculação. Na subordinação, há hierarquia; na vinculação não há hierarquia, mas apenas tutela administrativa.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Parte da doutrina afirma que subordinação e vinculação decorrem do poder hierárquico (poder para organizar a atuação administrativa).

    Subordinação: organização interna.

    Vinculação: organização externa.

    Obs: A despeito do acima apontado, não existe hierarquia entre administração direta e administração indireta.

    O grande problema da questão é não considerar o poder disciplinar como decorrência do poder hierárquico.

  • Eu sou PM, fui marcando logo Subordinação e Disciplina

  • Assinalei a letra "c" pois não há hierarquia entre adm. direta e indireta, mas tão somente relação de VINCULAÇÃO/controle finalístico/supervisão ministerial.

  • Vinculação, controle finalístico, tutela administrativa é o que administração direta exerce sobre a indireta. Não tem nada a ver com hierarquia.

    Questão tosca.

  • Não há hierarquia entre a administração direta e indireta e sim um controle finalístico e uma supervisão ministerial.Porém, se analisar a questão ela também cita órgãos e entre eles há sim hierarquia e subordinação.

  • órgãos= subordinação

    entidade= vinculação

  • A doutrina costuma apontar que o Poder Disciplinar pode decorrer do Poder Hierárquico, haja vista tratar-se a hierarquia de uma espécie de vinculação especial, mas também pode decorrer dos contratos celebrados pela Administração Pública, sejam regidas pelo direito público ou direito privado.

    MATHEUS CARVALHO,

  • Gabarito: D

    Muitas questões necessitam de interpretação. Aqui a palavra vinculado está dizendo que os subordinados(agentes ou órgãos) estão vinculados aos seus superiores. Foi essa a lógica que utilizei para acertar.

    Bons estudos...

  • Musiquinha a ser cantada:

    Entre órgãos Subordinação

    Entre Entidades Vinculação

  • socorro!

  • Acredito que todos tenham marcado subordinaçao e disciplina.

  • resp: D

    Não confundir Poder Hierárquico com o poder disciplinar.

  • O que existe na administração direta e indireta é:

    Vinculação: pessoas jurídicas diferentes.

    Subordinação: mesma pessoa jurídica no seu âmbito interno.

  • Vou tirar essa banca dos meus estudos. Não é possível.
  • "A subordinação e a vinculação constituem relações jurídicas peculiares ao sistema administrativo. Não se confundem, porém. A primeira tem caráter interno e se estabelece entre órgãos de uma mesma pessoa administrativa como fator decorrente da hierarquia. A vinculação, ao contrário, possui caráter externo e resulta do controle que pessoas federativas exercem sobre as pessoas pertencentes à Administração Indireta."

  • controle finalístico = vinculação

  • Questão anulável

    O termo vinculação pode ser tido tanto como um poder vinculado, determinado por lei; como a vinculação entre adm direta e indireta.

    Assim, você pode interpretar de duas formas e chegar a 2 gabaritos distintos.

  • Que questãozinho mais fu... hein...

  • Aí fica difícil. Vou citar uma questão que a Banca AOCP claramente considerou como ERRADA a alternativa " E" em que citava a vinculação como sendo decorrente do poder hierárquico.

    Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito dos Poderes Administrativos, assinale a alternativa correta.

    A) O excesso de poder ocorre quando a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei. Trata-se, assim, de vício de competência, o que torna o ato não suscetível de convalidação.

    B) O Poder Judiciário detém competência para analisar os atos administrativos no que tange aos aspectos da legalidade. Assim, não cabe ao judiciário julgar o mérito de um ato administrativo discricionário.(Gabarito)

    C) O poder disciplinar pode ser exercido independentemente de vínculo de natureza especial com a Administração.

    D) Regulamentos autônomos são aqueles editados para a fiel execução da lei, não podendo inovar o ordenamento jurídico, mas somente complementar a lei.

    E) A vinculação existente entre os entes da Administração Direta e Indireta, que permite a primeira controlar os atos da segunda, decorre do poder hierárquico.

    Fiz o seguinte comentário na questão sobre a alternativa E: O poder hierárquico é o poder que a ADM pública tem para organizar INTERNAMENTE a adm pública, distribuindo e escalonando orgãos públicos de modo a assegurar a existência de uma relação de subordinação entre eles.

    Destaco que a hierarquia só ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, ou seja, não há hierarquia entre a administração direta e indireta. Nesse contexto, não se pode confundir subordinação com vinculação. No primeiro caso, há hierarquia; no segundo, não há hierarquia, mas apenas tutela. O poder hierárquico se aplica nas relações de subordinação, permitindo o exercício de todas as formas de controle.Já a vinculação gera uma forma de controle restrita, em geral sob o aspecto político, podendo ser realizada apenas quando expressamente prevista em lei. Um exemplo de vinculação ocorre na relação entre a Administração direta sobre a indireta. Nesse caso, não há hierarquia, mas apenas vinculação.

  • Autor: Eduardo Langoni, Advogado, Mestre em Direito Constitucional na Universidade Federal Fluminense-UFF e Especialista em Direito Administrativo - Puc-Minas, de Direito Administrativo

    Para responder á questão o candidato deve ter conhecimento sobre os poderes da Administração Pública, em especial, sobre o poder hierárquico.

    Segundo José dos Santos de Carvalho Filho, a hierarquia é o escalonamento vertical entre órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa. A subordinação e a vinculação, para o autor, constituem relações jurídicas peculiares ao sistema administrativo. A primeira tem caráter interno e se estabelece entre órgãos de uma mesma pessoa administrativa. Já a segunda tem caráter externo e resulta do controle que pessoas federativas exercem sobre as pessoas pertencentes a Administração Indireta. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: atlas, 2018, p. 73).

    Segundo o autor, a disciplina, se utilizada no sentido de disciplina funcional, também pode ser resultante do sistema hierárquico. Para José dos Santos Carvalho Filho, "se aos agentes superiores é dado o poder de fiscalizar as atividades dos de nível interior, deflui daí o efeito de poderem eles exigir que a conduta destes seja adequada aos mandamentos legais, sob pena de, se tal não ocorrer, serem os infratores sujeitos às respectivas sanções". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: atlas, 2018, p. 74) Entretanto, vale destacar que, mesmo guardando grande relação com o poder hierárquico, não se confunde com ele, o poder de disciplina (poder disciplinar) está relacionado com a prerrogativa de aplicar sanções no âmbito interno, visando punir faltar funcionais. 

    Sabendo disso, vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA - a vinculação é uma das relações jurídicas decorrentes da hierarquia, entretanto, ainda que guarde alguma relação com a hierarquia, a disciplina corresponde à ideia de punição na esfera administrativa.

    B) ERRADA - a eficiência é um princípio constitucional, instituído no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, portanto, irradia seus efeitos por todas as atividades do Poder Público, desta forma, não decorre da hierarquia, ainda que deva ser observada dentro da estrutura hierárquica. 

    C) ERRADA - ainda que a subordinação seja uma relação jurídica decorrente da hierarquia, a disciplina, conforme explicado, não corresponde à hierarquia.

    D) CORRETA - a alternativa traz as duas relações jurídicas que, segundo José dos Santos Carvalho Filho, decorrem do poder hierárquico.

    E) ERRADA - a eficiência como já se viu decorre de um princípio constitucional e permeia toda a atividade administrativa, já a disciplina, pode guardar relação com a aplicação de sanção, conforme já viu.

    GABARITO: Letra D

  • Nem respondi de tão nada ver

  • PELO AMOR DE DEUS, COMO VINCULAÇÃO PODE DECORRER DE HIERARQUIA??? QUESTÃO FULEIRA...

  • Administração pública indireta: vinculação

    Administração pública direta: subordinação

  • isso aí ta certo?

  • Poder Hierárquico: Aplicar e apurar sanções ao servidor e particular ( com vínculo)

    Servidor: Internamente, ou seja, verticalidade entre administrador e administrado.( seria a SUBORDINAÇÃO)

    Particular com vinculo , ou seja, externo à Administração Pública ( seria a VINCULAÇÃO)

    Questão trabalhosa mas nada de mais.

  • Gabarito ERRADO

    Na relação de vinculação não há hierarquia, e sim relação de tutela (controle de legalidade) apenas.

    O mais correto, ao meu ver, seria a letra C.

  • Questão boa para beneficiar amigos do examinador, ainda bem que aqui no Brasil não existe essa má-fé das bancas. kkkkkkk

  • "Se você errou a questão, parabéns, está estudando direito":

    Explica isso para o examinador quando ficar de fora das próximas etapas por uma questão.

  • Questão ao meu ver foi mal formulada, enfim anotar essa e estudar,

    sem mi mi mi, bora vencer Força e Honra

  • Questão complicada mas bola para frente. ao meu ver o gabarito seria C.

  • SUBORDINAÇÃO e VINCULAÇÃO. Simples de entender: Tudo o que deve ser realizado conforme lei diz-se que está vinculado. A hierarquia existe porque a vinculação (norma legal) que prevê a existência da hierarquia existe.

  • vão estudar e parem de chorar!
  • Errei! Mas o gabarito é a Letra "D" mesmo!!!

    Os "Subordinados" são "Vinculados" às determinações dos seus superiores, salvo quando forem:

    * Ilegais;

  • Comentário: essa é daquelas questões que você lê, e passa para a frente, pois ela não vai contribuir no seu processo de aprendizagem.

    A subordinação é uma relação que decorre da hierarquia. Mas a vinculação, não. Com base na doutrina de Carvalho Filho, vinculação e subordinação são relações jurídicas peculiares ao sistema administrativo: a subordinação ocorre em âmbito interno, entre órgãos de uma mesma pessoa administrativa. A vinculação, por outro lado, ocorre em âmbito externo, decorrente do controle que pessoas federativas exercem sobre as entidades da Administração Indireta.

    Portanto, a vinculação NÃO tem hierarquia. Infelizmente, o avaliador marcou a letra D como gabarito.

    Mas vamos continuar no comentário.

    O poder disciplinar está relacionado com a possibilidade de aplicação de sanções no âmbito interno da administração, seja em relação aos servidores públicos ou em relação aos particulares sujeitos à disciplina interna da Administração. Até existe uma relação entre o poder disciplinar e o hierárquico, quando falamos dos servidores públicos. Todavia, um poder não se confunde com o outro.

    Com isso, eliminamos as alternativas A, C e E.

    Por fim, a eficiência, como princípio administrativo, não decorre da hierarquia, sendo aplicável em todas as funções do poder público (inclusive no âmbito de uma relação hierárquica). Então eliminamos as alternativas B e E.

    Vou repetir o que eu disse acima: leia essa questão e siga em frente, pois eu considero que é uma questão mal elaborada.

    ESTRÁTEGIA CONCURSOS: PROF. HEBERT ALMEIDA

  • Não existe hierarquia entre a Adm. Direta e a Adm. Indireta, a relação entre uma secretaria e suas superintendências é de subordinação. Já a relação entre a União e suas Autarquias é de vinculação (não há hierarquia!).

  • Segundo José dos Santos de Carvalho Filho, a hierarquia é o escalonamento vertical entre órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa. A subordinação e a vinculação, para o autor, constituem relações jurídicas peculiares ao sistema administrativo.

    A SUBORDINAÇÃO tem caráter interno e se estabelece entre órgãos de uma mesma pessoa administrativa. Já a VINCULAÇÃO tem caráter externo e resulta do controle que pessoas federativas exercem sobre as pessoas pertencentes a Administração Indireta. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: atlas, 2018, p. 73).

    GAB. D

  • essa banca é viajada demais. Gostam de inventar moda.

  • entendi nem a pergunta

  • Alguém me explica porque não pode ser a letra C?

  • que dia foi isso ?

  • sisteema bugou

  • disciplina só na PM (brincadeira)

  • Questao 255074-CESPE-2012

    Acerca dos poderes administrativos e do uso e abuso do poder, julgue os itens subsecutivos. Como fator que decorre do poder hierárquico, a relação de subordinação tem caráter interno e se estabelece entre órgãos de uma mesma pessoa administrativa; a vinculação, ao contrário, possui caráter externo e resulta do poder de supervisão que os órgãos detêm sobre as entidades a eles vinculadas, como, por exemplo, o que uma secretaria de estado exerce sobre uma autarquia.

    GABARITO: CORRETO

    O professor usou uma fonte de 2018 para justificar e corroborar o gabarito, entretanto, quanto a banca CESPE, a questão foi de 2012, de onde surgiu a fonte, eu não sei.

  • Se não podes ganhar do inimigo, junte-se a ele!

  • GAB:D = a alternativa traz as duas relações jurídicas que, segundo José dos Santos Carvalho Filho, decorrem do poder hierárquico.

  • fala sério né ... cmo uma bancdato a deixa uma questão dessa passar ??? ... somente serve para fuder candidato ...

  • Bom, eu marquei a C, pois entendi que a subordinação provém da hierarquia, e como como o Poder Disciplinar está ligado com isso.....mas pelo visto essa banca fuma um green antes de fazer questões!

  • Nunca nem vi...mas já decorei aqui...se cair já sei qual marcar kkkkkk

  • O elaborador devia tá com o c* cheio de cannabis quando elaborou essa questão, só pode!

  • A Hierarquia, na Administração Pública, pressupõe uma organização, em escalas, dos agentes e dos órgãos públicos. Qual relação jurídica corresponde à hierarquia na Administração Pública?

    Vinculação e Subordinação.

  • Bem, como vemos a banca está errada. Na Vinculação entre a ADM direta e indireta não existe hierarquia.

  • Senhor Jesus, que essa pessoa não faça nossa prova. Amém!
  • é uma questao dessa que quem estudou pra cacete erra e um sonso acerta no chute

  • A questão falou em hierarquia, mas não falou de servidores - se falasse, acho que a C seria correta. Ela falou em sentido genérico. Então, temos que pensar no que as alternativas sugerem. Elas sugeriam estar falando da hierarquia em âmbito geral. Então, subordinação (entre órgãos) e vinculação (entre entidades) parecem características aceitáveis.

    Mesmo assim a questão é forçada visto que não há hierarquia entre administração central e entidades, mas tão somente vinculação. Daí o enunciado forçar a barra querendo trazer a vinculação para dentro das características da hierarquia acho errado.

    Mas quem sou eu. Paciência.

  • Questão difícil, tenta confundir mesmo, mas porque seria anulada? Não entendi. Se agente anular toda questão que errar qualquer um passa

  • Em 14/07/21 às 21:30, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 17/06/21 às 11:05, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 15/06/21 às 10:23, você respondeu a opção C.

    !

    já posso pedir música

  • em direito adm, sem estou levando em conta a natureza do cargo da questão, no caso, médico não se exige alto grau de conhecimento de dir. adm, então vou na resposta menos redícula, sei que não é o certo, porém, precisamos achar formas de acertar a questão.

  • Não me assusto, quando vejo questões desse nível já imagino que é da AOCP.

  • A Hierarquia, na Administração Pública, pressupõe uma organização, em escalas, dos agentes e dos órgãos públicos. Qual relação jurídica corresponde à hierarquia na Administração Pública?

    Vinculação e Subordinação.

  • A subordinação somente tem lugar quando estamos no âmbito da mesma pessoa jurídica.

    Por exemplo: dentro de uma mesma pessoa jurídica, a Secretaria de Gestão de Pessoas do órgão Y está subordinada à Secretaria-Geral de Administração, hierarquicamente superior naquele órgão.

    A vinculação, por sua vez, resulta do poder de supervisão ministerial sobre a entidade vinculada. Portanto, a vinculação é observada entre pessoas jurídicas distintas e não decorre da hierarquia.

    Exemplo: entre a pessoa jurídica ‘A’ e a pessoa jurídica ‘B’, não há subordinação, mas poderá haver vinculação, nos limites da lei. A vinculação fundamenta o controle finalístico que a administração direta exerce sobre as entidades da administração pública indireta.

    Em resumo, temos o seguinte: SUBORDINAÇÃO → hierarquia VINCULAÇÃO → sem hierarquia

  • Errei a questão pois aprendi que Vinculação se trata de um vínculo jurídico existente entre a Adm Direta e Indireta, na qual não há o que se falar em subordinação.