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ID
2928355
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo as determinações constitucionais, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de

Alternativas
Comentários
  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    a) I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 

    d) II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    b) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (GABARITO)

    c) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    e) VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde

  • São 7 os deveres do estado com educação

    1- Educação básica obrigatória dos 4 aos 17 anos.

    2- Progressiva universalização do ensino médio gratuito.

    3- Os portadores de deficiência devem ser atendidos PREFERENCIALMENTE na rede regular de ensino.

    4- Creche e pré-escola crianças até 5 anos.

    5- Níveis mais elevados do: ensino-pesquisa-criação artística --> segundo capacidade de cada um

    6- Deve ter oferta de ensino na parte da noite, de acordo com as condições do aluno.

    7- Atender ao aluno em todas etapas da educação básica por meio de programas suplementares de material didáticoescolar e também TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE.

    -->QUE OS DEUSES NOVOS E ANTIGOS OS ABENÇOEM.

  • B)

  • Educação básica gratuita será obrigatória dos 4 aos 17 anos.

    Creche é obrigatória até os 5 anos.

  • Comentário do colega abaixo está equivocado.

    Educação básica =

    = Educação infantil (Creche - 0 aos 3 Pré-escola - 4 aos 5) Ensino fundamental [6 aos 14] Ensino médio [15 aos 17]

    -

    Educação básica obrigatória e gratuita (4 aos 17) =

    =  Pré-escola [4 aos 5] Ensino fundamental [6 aos 14] Ensino médio [15 aos 17]

    Ou seja, creche não é obrigatória!

    Educação começa a ser obrigatória a partir dos 4 anos (a partir da pré-escola)

    -

    Educação infantil gratuita (até 5 anos) =

    Creche - 0 aos 3 Pré-escola - 4 aos 5

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    GABARITO LETRA B

  • Leandro Mendes, obrigatória a oferta da creche, não é obrigatório aos pais colocarem os filhos desde os 0 anos.
  • OBRIGATÓRIA - 4 A 17

    CRECHE - ATÉ 5

  • VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre educação.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O período correto é dos 4 aos 17 anos. Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (...)".

    Alternativa B - Correta! É o que dispõe o art. 208 da Constituição: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. A educação infantil se estende até os cinco anos. Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. O que o Estado pretende garantir é a universalização do ensino médio gratuito, não sua obrigatoriedade. Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. O atendimento é restrito ao ensino fundamental. Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (...) ".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Inicialmente, é oportuno que sejam feitas algumas considerações sobre o tema Educação, de modo que o candidato venha a conhecer os tópicos mais importantes que perpassam o assunto.

                Conforme já mencionado no enunciado da questão, a Educação é, segundo proclama a Constituição, direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

                Destaca-se que é competência privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme se verifica em artigo 22, XXIV, CF/88, sendo, no entanto, competência concorrente as demais matérias sobre educação (artigo 24, IX, e §3º, CF). Aqui cabível citar julgamento da ADI n.4060/SC, em que o STF entendeu ser de competente concorrente a legislação sobre número máximo de alunos em sala de aula.

                Ademais, é importante mencionar que o STF, em ADI 1.007-7/PE, cujo relator foi o Min. Eros Grau, reafirmou a ideia de que a Educação, seja prestada pelo Estado, seja por particulares, configura serviço público não privativo, podendo ser desenvolvida pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização.

                O ensino será ministrado com base nos princípios presentes no artigo 206, CF/88, enquanto os objetivos constam no artigo 204, CF/88. Os preceitos constitucionais encontram-se no artigo 208, 209, 210, CF/88.

                As universidades, de acordo com artigo 207, CF/88 gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão.

                Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – O artigo 208, I, CF/88 estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

    b) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 208, III, CF/88, onde é afirmado que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    c) ERRADO – O artigo 208, IV, CF/88 estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

    d) ERRADO – O artigo 208, II, CF/88 estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de progressiva universalização do ensino médio gratuito.

    e) ERRADO - O artigo 208, VII, CF/88 estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    GABARITO: LETRA B

  • O art. 208 da Constituição Federal determina que a educação, enquanto dever do Estado, deve se efetivar mediante algumas garantias. Vamos analisar, à luz deste dispositivo, cada uma das alternativas apresentadas pelo examinador.

    - Letra ‘a’: incorreta. O inciso I, do art. 208, CF/88 assim determina: “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”. Observe que a alternativa em análise alterou a idade de 17 (dezessete) anos para 18 (dezoito) anos – o que a tornou equivocada.

    - Letra ‘b’: correta, de acordo com o art. 208, III, CF/88. Portanto, este é o nosso gabarito.

    - Letra ‘c’: incorreta. Conforme a redação dada pela EC nº 53/2006, é garantia a “educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    - Letra ‘d’: incorreta. O inciso II, do art. 208, CF/88 traz a seguinte redação: “progressiva universalização do ensino médio gratuito”. Note, caro aluno, que esta alternativa condiz com a redação antiga deste dispositivo, porém a EC nº 14/1996 alterou o texto constitucional.

    - Letra ‘e’: incorreta. O art. 208, VII, CF/88 garante o atendimento ao educando “em todas as etapas da educação básica”, não apenas no ensino fundamental.  

  • I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;  

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;  

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;  

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.      

  • Vale pontuar que a D só está incorreta porque a questão cobra expressamente "segundo as determinações constitucionais". A extensão da obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio é uma previsão do ECA, art. 54, II:

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

  • Gab b!

    CF - DA EDUCAÇÃO

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;    

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;         

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;         

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.