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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
a) I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
d) II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
b) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (GABARITO)
c) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
e) VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde
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São 7 os deveres do estado com educação
1- Educação básica obrigatória dos 4 aos 17 anos.
2- Progressiva universalização do ensino médio gratuito.
3- Os portadores de deficiência devem ser atendidos PREFERENCIALMENTE na rede regular de ensino.
4- Creche e pré-escola crianças até 5 anos.
5- Níveis mais elevados do: ensino-pesquisa-criação artística --> segundo capacidade de cada um
6- Deve ter oferta de ensino na parte da noite, de acordo com as condições do aluno.
7- Atender ao aluno em todas etapas da educação básica por meio de programas suplementares de material didáticoescolar e também TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE.
-->QUE OS DEUSES NOVOS E ANTIGOS OS ABENÇOEM.
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B)
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Educação básica gratuita será obrigatória dos 4 aos 17 anos.
Creche é obrigatória até os 5 anos.
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Comentário do colega abaixo está equivocado.
Educação básica =
= Educação infantil (Creche - 0 aos 3 + Pré-escola - 4 aos 5) + Ensino fundamental [6 aos 14] + Ensino médio [15 aos 17]
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Educação básica obrigatória e gratuita (4 aos 17) =
= Pré-escola [4 aos 5] + Ensino fundamental [6 aos 14] + Ensino médio [15 aos 17]
Ou seja, creche não é obrigatória!
Educação começa a ser obrigatória a partir dos 4 anos (a partir da pré-escola)
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Educação infantil gratuita (até 5 anos) =
Creche - 0 aos 3 + Pré-escola - 4 aos 5
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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
GABARITO LETRA B
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Leandro Mendes, obrigatória a oferta da creche, não é obrigatório aos pais colocarem os filhos desde os 0 anos.
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OBRIGATÓRIA - 4 A 17
CRECHE - ATÉ 5
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VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre educação.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O período correto é dos 4 aos 17 anos. Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (...)".
Alternativa B - Correta! É o que dispõe o art. 208 da Constituição: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (...)".
Alternativa C - Incorreta. A educação infantil se estende até os cinco anos. Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (...)".
Alternativa D - Incorreta. O que o Estado pretende garantir é a universalização do ensino médio gratuito, não sua obrigatoriedade. Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (...)".
Alternativa E - Incorreta. O atendimento é restrito ao ensino fundamental. Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (...) VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (...) ".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Inicialmente,
é oportuno que sejam feitas algumas considerações sobre o tema Educação, de
modo que o candidato venha a conhecer os tópicos mais importantes que perpassam
o assunto.
Conforme já mencionado no enunciado
da questão, a Educação é, segundo proclama a Constituição, direito de todos e dever do Estado e da família, devendo
ser promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Destaca-se que é competência
privativa da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional,
conforme se verifica em artigo 22, XXIV, CF/88, sendo, no entanto, competência
concorrente as demais matérias sobre educação (artigo 24, IX, e §3º, CF). Aqui
cabível citar julgamento da ADI n.4060/SC, em que o STF entendeu ser de
competente concorrente a legislação sobre número máximo de alunos em sala de
aula.
Ademais, é importante mencionar que
o STF, em ADI 1.007-7/PE, cujo relator foi o Min. Eros Grau, reafirmou a ideia
de que a Educação, seja prestada pelo Estado, seja por particulares, configura
serviço público não privativo, podendo ser desenvolvida pelo setor privado independentemente
de concessão, permissão ou autorização.
O ensino será ministrado com base
nos princípios presentes no artigo 206, CF/88, enquanto os objetivos constam no
artigo 204, CF/88. Os preceitos constitucionais encontram-se no artigo 208,
209, 210, CF/88.
As universidades, de acordo com
artigo 207, CF/88 gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de
gestão.
Assim,
realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas.
a)
ERRADO – O artigo 208, I, CF/88 estabelece que o dever do
Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica
obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos
17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para
todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
b) CORRETO
– A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 208, III,
CF/88, onde é afirmado que o dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
c)
ERRADO – O artigo 208, IV, CF/88 estabelece que o dever do Estado com a
educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e
pré-escola, às crianças até 5 (cinco)
anos de idade.
d)
ERRADO – O artigo 208, II, CF/88 estabelece que o dever do Estado com a
educação será efetivado mediante a garantia de progressiva universalização do ensino médio gratuito.
e)
ERRADO - O artigo 208, VII, CF/88 estabelece que o dever do Estado com a educação
será efetivado mediante a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica,
por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte,
alimentação e assistência à saúde.
GABARITO: LETRA B
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O art. 208 da Constituição Federal determina que a educação, enquanto dever do Estado, deve se efetivar mediante algumas garantias. Vamos analisar, à luz deste dispositivo, cada uma das alternativas apresentadas pelo examinador.
- Letra ‘a’: incorreta. O inciso I, do art. 208, CF/88 assim determina: “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”. Observe que a alternativa em análise alterou a idade de 17 (dezessete) anos para 18 (dezoito) anos – o que a tornou equivocada.
- Letra ‘b’: correta, de acordo com o art. 208, III, CF/88. Portanto, este é o nosso gabarito.
- Letra ‘c’: incorreta. Conforme a redação dada pela EC nº 53/2006, é garantia a “educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
- Letra ‘d’: incorreta. O inciso II, do art. 208, CF/88 traz a seguinte redação: “progressiva universalização do ensino médio gratuito”. Note, caro aluno, que esta alternativa condiz com a redação antiga deste dispositivo, porém a EC nº 14/1996 alterou o texto constitucional.
- Letra ‘e’: incorreta. O art. 208, VII, CF/88 garante o atendimento ao educando “em todas as etapas da educação básica”, não apenas no ensino fundamental.
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I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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Vale pontuar que a D só está incorreta porque a questão cobra expressamente "segundo as determinações constitucionais". A extensão da obrigatoriedade e gratuidade do ensino médio é uma previsão do ECA, art. 54, II:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
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Gab b!
CF - DA EDUCAÇÃO
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.