SóProvas


ID
2928373
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • A) prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de noventa (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.

    .

    B) nomear os magistrados, nos casos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e o Advogado-Geral da União.

    .

    C) nomear, sem a necessidade de participação do Senado Federal (após aprovação do Senado), os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

    .

    D) nomear e exonerar, após aprovação pelo Senado Federal (Não precisa de aprovação do Senado) os Ministros de Estado.

    .

    E) exercer, com o auxílio dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (Ministros de Estado), a direção superior da administração federal.

    ,

    Qualquer erro me avisem, por favor =)

  • gab. B

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

  • Somando aos colegas>

    Alguns Cargos que não necessitam de sabatina:

    Agu (Advogado Geral da união) Vide art 131; §1º

    Os ministros de estado Vide art.84, I

    Algumas observações rápidas: Maiores de 21 anos natos ou naturalizados (- o m de estado da defesa)

    o rol de competências parágrafo único do art.87, CRFB é exemplificativo

    as contas do presidente..

    sobre isso memorize o seguinte:

    1º as contas devem ser apresentadas dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa

    são prestadas ANUALMENTE VIDE ART. 84, XXIV

    Caso não sejam apresentadas? serão retomadas pela Câmara dos deputados dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa Vide art.51, II.

    3º O TCU FAZ UMA APRECIAÇÃO das contas dentro de 60 dias contados do recebimento. vide art. 71, I

    Sucesso, nãodesista!

  • Competência privativa do PRESIDENTE: 

    -Nomear e exonerar Ministros de Estados

    -Iniciar processo legislativo, conforme a CF

    -Sancionar,promulga leis e decretos

    -Veta lei total ou parcial 

    -Organizar a administração, salvo aumento de despesa

    -Extinção de função ou cargo público QUANDO VAGOS

    -Decretar estado de sítio, defesa e intervenção federal 

    -Conceder indulto 

    -Enviar ao CN a PPA 

    -Presta conta ao CN após 60 dias as contas do ano anterior  

    CÂMARA dos deputados, competência privativa 

    - Instaura processo contra o Presidente.

    - Tomada de contas do Presidente.

    - Elege membros do Conselho da República.

    SENADO Federal, competência privativa 

    - Julga o Presidente e outros.

    - Aprova, após arguição, a escolha do PGR (e sua exoneração) e outros.

    - Autoriza operações financeiras.

    - Fixa, dispõe e estabelece limites globais.

    - Dispõe sobre crédito externo.

    - Suspende lei inconstitucional.

    - Avalia o Sistema Tributário.

    - Elege membros do Conselho da República.

  • Item (A) - ERRADO: Art. 84, XXIV, CF (sessenta dias);

    item (B) - CERTO: Art. 84, XVI, CF (Literalidade);

    Item (C) - ERRADO: Art. 84, XIV, CF (após aprovação do Senado Federal);

    Item (D) - ERRADO: Art. 84, I, CF (livre nomeação e exoneração do Presidente);

    Item (E) - ERRADO: Art. 84, II, CF (Ministros de Estado).

    Bons estudos.

  • E) exercer, com o auxílio dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, a direção superior da administração federal.

    uehhuehueuheuhuehhuehuehuehuehueuhehuhuehueuhe

    sqn

  • LETRA B CORRETA

    CF

    ART 84 XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

  • Gab B

  • GABARITO B

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

  • Legal voce ver que até o Bolsonaro respondeu a pergunta! Hahahahaha

  • Gabarito B.

    Sobre a alternativa A se o Congresso não o fizer EM 60 DIAS, após esse prazo, é de competência da Câmara dos Deputados

  • ERRADO

    A) prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de noventa (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.

    CORRETO

    B) nomear os magistrados, nos casos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e o Advogado-Geral da União.

    ERRADO

    C) nomear, sem a necessidade de participação do Senado Federal (após aprovação do Senado), os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

    ERRADO

    D) nomear e exonerar, após aprovação pelo Senado Federal (Não precisa de aprovação do Senado) os Ministros de Estado.

    ERRADO

    E) exercer, com o auxílio dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (Ministros de Estado), a direção superior da administração federal.

  • Curte aqui quem tá respondendo questão na quarentena.

    #fica_em_casa.

    #lava a mão.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência do Presidente da República.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A prestação de contas deve ocorrer dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, não noventa. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; (...)".

    Alternativa B - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu artigo 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. Deve haver nomeação do Senado. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Não é necessária a aprovação do Senado para que o Presidente da República nomeie e exonere seus Ministros de Estado. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. O auxílio é fornecido pelos Ministros de Estado, não do STJ. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

                A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

                Para o deslinde da questão, é necessário entender um pouco sobre a estrutura do Poder Executivo, onde verifica-se a existência de duas funções primordiais diversas, a de Chefe de Estado e de Chefe de Governo. Nossa Constituição adotou presidencialismo, determinando a junção dessas duas funções, a serem realizadas pelo Presidente da República, prevendo-as no artigo 84, CF/88.

              Desta forma, como chefe de Estado, o presidente representa, pois, nas suas relações internacionais (art.84, VII e VIII, XIX), além de corporificar a unidade interna do Estado. Como Chefe de Governo, a função presidencial corresponde à representação interna, na gerência dos negócios internos, tanto de natureza política (participação no processo legislativo), como as de natureza substancialmente administrativa (art.84, I, II, III, IV, V, VI, IX a XXVIII), exercendo a liderança da política nacional, pela orientação das decisões gerais e pela direção da máquina administrativa.

                Assim, realizada uma pequena abordagem sobre o Poder Executivo, passemos à análise da questão, onde o examinador gostaria que fosse assinalada a assertiva que constasse com uma função privativa do Presidente da República. Vejamos:

    a) ERRADO – O artigo 84, XXIV, CF/88 estabelece que compete privativamente ao Presidente da República prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.

    b) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 84, XVI, CF/88, onde é afirmado que compete privativamente ao Presidente da República nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União.

    c) ERRADO – O artigo 84, XIV, CF/88 estabelece que compete privativamente ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

    d) ERRADO – O artigo 84, I, CF/88 é enfático ao estabelecer que compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado. Aqui não há interferência do Senado Federal.

    e) ERRADO - O artigo 84, II, CF/88 estabelece que compete privativamente ao Presidente da República exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal.

    GABARITO: LETRA B
  • Art. 84º XVl da CF/88

  • Complementando:LETRA B)

    nomear os magistrados, nos casos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e o Advogado-Geral da União se trata de um ato COMPLEXO PARA O CESPE!!! FCC CONSIDERA COMPOSTO E AOCP? ALGUÉM SABE??

    LEMBRANDO QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR TEM QUE SER ATÉ 60 DIAS DEPOIS DA ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA DO PRIMEIRO SEMESTRE, OU SEJA, 02/02 !!!

  • Infelizmente alguns comentários que receberam até muitas curtidas feitos de forma equivocada.

    ATENÇÃO: A nomeação de alguns cargos, como os de Ministros, necessitam da aprovação do Senado, o que torna a questão "D" incorreta é afirmar que a exoneração necessita da anuência do Senado, o que é errôneo dizer, uma vez que apenas a nomeação deverá ser aprovada pelo Senado.

  • maldição, são 60 dias.

  •  (Não precisa de aprovação do Senado) os Ministros de Estado.

    SAO 60 DIAS

    GABARITO LETRA B

  • alternativa correta "B"

    art. 84 XVI CF "nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição..."

    mas quais são os casos previstos na CF?

    O presidente nomeia ministros do STJ e STF, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e os juízes dos Tribunais Regionais, após a escolha e aprovação pelo órgão competente nos termos da  (Senado Federal, eleição ou indicação de tribunal)

    Quinto constitucional art.94 §único CF Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • GABARITO B!

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

  • A) prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de noventa dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. ( DENTRO DE 60 DIAS)

    B) nomear, sem a necessidade de participação do Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.( Após a aprovação pelo Senado Federal)

    D) nomear e exonerar, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros de Estado

    E) exercer, com o auxílio dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, a direção superior da administração federal. ( Com auxilio dos Ministros de Estado).

  • Certo...

    B) Nomear os magistrados, nos casos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e o Advogado-Geral da União.

    DEUS ACIMA DE TUDO...

  • Na prática, a "E" está correta.

  • Nomeações pelo presidente

    Após aprovação do SENADO - MAIORIA ABSOLUTA:

    • Ministros do Supremo Tribunal Federal
    • Ministros Tribunais Superiores STJ, TST
    • Procurador-Geral da República

    Após aprovação do SENADO - MAIORIA SIMPLES

    • Governadores de Territórios
    • presidente e os diretores do banco central
    • 1\3 ministros do TCU

    Nomeação pelo presidente SEM SENADO:

    • Advogado geral da União - art 131 p1
    • Ministros de estado (segurança, economia, educação.....)
    • Comandantes das forças armadas
    • Membros do Conselho da república

    Fonte esquematizada : professor Emerson Bruno

    https://www.youtube.com/watch?v=YvPc9kX6MUY&list=PLhTKk53U8pNmNnQOtzsmnmvJ2a3FV2Jyk&index=11