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A) prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de noventa (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.
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B) nomear os magistrados, nos casos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e o Advogado-Geral da União.
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C) nomear, sem a necessidade de participação do Senado Federal (após aprovação do Senado), os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.
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D) nomear e exonerar, após aprovação pelo Senado Federal (Não precisa de aprovação do Senado) os Ministros de Estado.
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E) exercer, com o auxílio dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (Ministros de Estado), a direção superior da administração federal.
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Qualquer erro me avisem, por favor =)
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gab. B
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
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Somando aos colegas>
Alguns Cargos que não necessitam de sabatina:
Agu (Advogado Geral da união) Vide art 131; §1º
Os ministros de estado Vide art.84, I
Algumas observações rápidas: Maiores de 21 anos natos ou naturalizados (- o m de estado da defesa)
o rol de competências parágrafo único do art.87, CRFB é exemplificativo
as contas do presidente..
sobre isso memorize o seguinte:
1º as contas devem ser apresentadas dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa
são prestadas ANUALMENTE VIDE ART. 84, XXIV
2º Caso não sejam apresentadas? serão retomadas pela Câmara dos deputados dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa Vide art.51, II.
3º O TCU FAZ UMA APRECIAÇÃO das contas dentro de 60 dias contados do recebimento. vide art. 71, I
Sucesso, nãodesista!
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Competência privativa do PRESIDENTE:
-Nomear e exonerar Ministros de Estados
-Iniciar processo legislativo, conforme a CF
-Sancionar,promulga leis e decretos
-Veta lei total ou parcial
-Organizar a administração, salvo aumento de despesa
-Extinção de função ou cargo público QUANDO VAGOS
-Decretar estado de sítio, defesa e intervenção federal
-Conceder indulto
-Enviar ao CN a PPA
-Presta conta ao CN após 60 dias as contas do ano anterior
CÂMARA dos deputados, competência privativa
- Instaura processo contra o Presidente.
- Tomada de contas do Presidente.
- Elege membros do Conselho da República.
SENADO Federal, competência privativa
- Julga o Presidente e outros.
- Aprova, após arguição, a escolha do PGR (e sua exoneração) e outros.
- Autoriza operações financeiras.
- Fixa, dispõe e estabelece limites globais.
- Dispõe sobre crédito externo.
- Suspende lei inconstitucional.
- Avalia o Sistema Tributário.
- Elege membros do Conselho da República.
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Item (A) - ERRADO: Art. 84, XXIV, CF (sessenta dias);
item (B) - CERTO: Art. 84, XVI, CF (Literalidade);
Item (C) - ERRADO: Art. 84, XIV, CF (após aprovação do Senado Federal);
Item (D) - ERRADO: Art. 84, I, CF (livre nomeação e exoneração do Presidente);
Item (E) - ERRADO: Art. 84, II, CF (Ministros de Estado).
Bons estudos.
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E) exercer, com o auxílio dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, a direção superior da administração federal.
uehhuehueuheuhuehhuehuehuehuehueuhehuhuehueuhe
sqn
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LETRA B CORRETA
CF
ART 84 XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
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Gab B
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GABARITO B
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
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Legal voce ver que até o Bolsonaro respondeu a pergunta! Hahahahaha
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Gabarito B.
Sobre a alternativa A se o Congresso não o fizer EM 60 DIAS, após esse prazo, é de competência da Câmara dos Deputados
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ERRADO
A) prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de noventa (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.
CORRETO
B) nomear os magistrados, nos casos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e o Advogado-Geral da União.
ERRADO
C) nomear, sem a necessidade de participação do Senado Federal (após aprovação do Senado), os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.
ERRADO
D) nomear e exonerar, após aprovação pelo Senado Federal (Não precisa de aprovação do Senado) os Ministros de Estado.
ERRADO
E) exercer, com o auxílio dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (Ministros de Estado), a direção superior da administração federal.
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Curte aqui quem tá respondendo questão na quarentena.
#fica_em_casa.
#lava a mão.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência do Presidente da República.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A prestação de contas deve ocorrer dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, não noventa. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; (...)".
Alternativa B - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu artigo 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União; (...)".
Alternativa C - Incorreta. Deve haver nomeação do Senado. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; (...)".
Alternativa D - Incorreta. Não é necessária a aprovação do Senado para que o Presidente da República nomeie e exonere seus Ministros de Estado. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;; (...)".
Alternativa E - Incorreta. O auxílio é fornecido pelos Ministros de Estado, não do STJ. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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A
autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências
legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos
caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.
A competência é a prerrogativa juridicamente
atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir
decisões.
Para o deslinde da questão, é
necessário entender um pouco sobre a estrutura do Poder Executivo, onde
verifica-se a existência de duas funções primordiais diversas, a de Chefe de
Estado e de Chefe de Governo. Nossa Constituição adotou presidencialismo,
determinando a junção dessas duas funções, a serem realizadas pelo Presidente
da República, prevendo-as no artigo 84, CF/88.
Desta forma, como chefe de Estado, o
presidente representa, pois, nas suas relações internacionais (art.84, VII e
VIII, XIX), além de corporificar a unidade interna do Estado. Como Chefe de
Governo, a função presidencial corresponde à representação interna, na gerência
dos negócios internos, tanto de natureza política (participação no processo
legislativo), como as de natureza substancialmente administrativa (art.84, I,
II, III, IV, V, VI, IX a XXVIII), exercendo a liderança da política nacional,
pela orientação das decisões gerais e pela direção da máquina administrativa.
Assim, realizada uma pequena
abordagem sobre o Poder Executivo, passemos à análise da questão, onde o
examinador gostaria que fosse assinalada a assertiva que constasse com uma
função privativa do Presidente da República. Vejamos:
a)
ERRADO – O artigo 84, XXIV, CF/88 estabelece que compete privativamente ao
Presidente da República prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro
de sessenta dias após a abertura da
sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.
b)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 84,
XVI, CF/88, onde é afirmado que compete privativamente ao Presidente da
República nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o
Advogado-Geral da União.
c)
ERRADO – O artigo 84, XIV, CF/88 estabelece que compete privativamente ao
Presidente da República nomear,
após
aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e
dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da
República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores,
quando determinado em lei.
d)
ERRADO – O artigo 84, I, CF/88 é enfático ao estabelecer que
compete
privativamente ao Presidente da República
nomear e exonerar
os Ministros de Estado.
Aqui não há
interferência do Senado Federal.
e)
ERRADO - O artigo 84, II, CF/88 estabelece que compete privativamente ao
Presidente da República exercer,
com o
auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração
federal.
GABARITO: LETRA B
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Art. 84º XVl da CF/88
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Complementando:LETRA B)
nomear os magistrados, nos casos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e o Advogado-Geral da União se trata de um ato COMPLEXO PARA O CESPE!!! FCC CONSIDERA COMPOSTO E AOCP? ALGUÉM SABE??
LEMBRANDO QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR TEM QUE SER ATÉ 60 DIAS DEPOIS DA ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA DO PRIMEIRO SEMESTRE, OU SEJA, 02/02 !!!
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Infelizmente alguns comentários que receberam até muitas curtidas feitos de forma equivocada.
ATENÇÃO: A nomeação de alguns cargos, como os de Ministros, necessitam da aprovação do Senado, o que torna a questão "D" incorreta é afirmar que a exoneração necessita da anuência do Senado, o que é errôneo dizer, uma vez que apenas a nomeação deverá ser aprovada pelo Senado.
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maldição, são 60 dias.
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(Não precisa de aprovação do Senado) os Ministros de Estado.
SAO 60 DIAS
GABARITO LETRA B
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alternativa correta "B"
art. 84 XVI CF "nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição..."
mas quais são os casos previstos na CF?
O presidente nomeia ministros do STJ e STF, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e os juízes dos Tribunais Regionais, após a escolha e aprovação pelo órgão competente nos termos da (Senado Federal, eleição ou indicação de tribunal)
Quinto constitucional art.94 §único CF Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
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GABARITO B!
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
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A) prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de noventa dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. ( DENTRO DE 60 DIAS)
B) nomear, sem a necessidade de participação do Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.( Após a aprovação pelo Senado Federal)
D) nomear e exonerar, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros de Estado
E) exercer, com o auxílio dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, a direção superior da administração federal. ( Com auxilio dos Ministros de Estado).
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Certo...
B) Nomear os magistrados, nos casos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e o Advogado-Geral da União.
DEUS ACIMA DE TUDO...
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Na prática, a "E" está correta.
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Nomeações pelo presidente
Após aprovação do SENADO - MAIORIA ABSOLUTA:
- Ministros do Supremo Tribunal Federal
- Ministros Tribunais Superiores STJ, TST
- Procurador-Geral da República
Após aprovação do SENADO - MAIORIA SIMPLES
- Governadores de Territórios
- presidente e os diretores do banco central
- 1\3 ministros do TCU
Nomeação pelo presidente SEM SENADO:
- Advogado geral da União - art 131 p1
- Ministros de estado (segurança, economia, educação.....)
- Comandantes das forças armadas
- Membros do Conselho da república
Fonte esquematizada : professor Emerson Bruno
https://www.youtube.com/watch?v=YvPc9kX6MUY&list=PLhTKk53U8pNmNnQOtzsmnmvJ2a3FV2Jyk&index=11