GABARITO A
Art. 216-A
§1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:
A) III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
B) XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
C) IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
D) VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
E) XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
A respeito da ordem social, quanto ao capítulo da Constituição Federal referente à cultura:
O Sistema Nacional de Cultura foi instituído para estabelecer uma gestão conjunta de políticas públicas de cultura entre o Estado e a sociedade para promoção do exercício dos direitos culturais:
Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.
Tem por fundamento o Plano Nacional de Cultura e é regido por alguns princípios estabelecidos no art. 216-A, §1º. Analisando as alternativas:
a) CORRETA. Nos termos do inciso
III.
III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais.
b) INCORRETA. Não é alternância, mas sim ampliação progressiva dos recursos.
ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
c) INCORRETA. A cooperação compreende os agentes privados atuantes na área cultural.
IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural.
d) INCORRETA. Não há interdependência compulsória, há autonomia.
VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil.
e) INCORRETA. É descentralizada.
XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações.
Gabarito do professor: letra A