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Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.
§ 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, §§ 3º e 4º.
GABARITO LETRA D
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Gabarito - Letra D
CF/88
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. (LETRA A)
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. (LETRA B)
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. (LETRA C)
§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. (LETRA D - GABARITO)
§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. (LETRA E)
§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
§ 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º
complementando...
Súm 140/STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.
CF/88 - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) XI - a disputa sobre DIREITOS INDÍGENAS.
bons estudos
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Só uma dica para eliminar proposições: No capítulo referente a índios, na CF/88, não é citado senado federal, tampouco estados, mas sim congresso nacional e união.
--- Vide artigos 231-232
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A) ERRADO. “São reconhecidos aos índios: sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo privativamente aos federados demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
B) ERRADO. “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter , as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.”. Art. 231, § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
C) ERRADO. “O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só pode ser efetivado com , § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
D) CERTO. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
E) ERRADO. É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do , em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, garantido, previstas em lei, o retorno imediato logo que cesse o risco. (...) § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras (REGRA), salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
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GABARITO: D
São os três I's: Inalienáveis, Indisponíveis e Imprescritíveis.
" - Olha ali, terras indígenas."
" - i i i, não pode mexer!"
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
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Fui por elimanaçao, olhei o nome senado Federal estranhei, olhei a alternativa A e tinha competência privativa do Estado, estranhei e a letra B carater transitório...Só restou a D
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AS TERRAS INDÍGENAS SÃO BENS PÚBLICOS FEDERAIS ( UNIÃO)
OS ÍNDIOS TEM POSSE DE : RIO , LAGO , SOLO , EXCETO( SUBSOLO , ESPAÇO AÉREO)
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D) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. ART- 231- 4°
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As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:
---> do solo
---> dos rios
---> e dos lagos nelas existentes
As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.
O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.
Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe indígenas.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Compete à União a demarcação das terras indígenas. Art. 231, CRFB/88: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".
Alternativa B - Incorreta. São terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas por eles habitadas em caráter permanente, não transitório. Art. 231, § 1º, CRFB/88: "São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições".
Alternativa C - Incorreta. A autorização para aproveitamento dos referidos recursos deve ser do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas. Art. 231, § 3º, CRFB/88: "O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei".
Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 231, § 4º, CRFB/88: "As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis".
Alternativa E - Incorreta. Quem referenda a remoção dos grupos indígenas de suas terras é o Congresso Nacional. Além disso, a Constituição garante, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. Art. 231, § 5º, CRFB/88: "É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Inicialmente,
destaca-se que os índios se encontram no âmbito da proteção constitucional no
título da “ORDEM SOCIAL", e que neste título vige o princípio da proteção da
identidade, ou seja, o legislador constituinte se preocupou em preservar a
organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos indígenas.
Salienta-se
que o artigo 231, CF/88 preocupa-se com a proteção da tal organização social,
dos costumes, das línguas, das crenças e das tradições, e dos direitos
originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União
demarca-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Para
tanto, garantiu-se a proteção das terras por eles tradicionalmente ocupadas.
Aqui é importante mencionar que, embora essas terras destinam-se à posse
permanente dos índios, cabendo-lhes somente o usufruto, sendo que a propriedade
destas terras pertence à União (art. 20, XI, da CR/88).
A
Constituição, ainda, veda a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo ad referendum do Congresso Nacional, em
caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no
interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional,
garantindo, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
É
importante ressaltar que se a terra já foi habitada pelos índios, porém quando
editada a CF/88 o aldeamento já estava extinto, ela não será considerada terra
indígena (súmula 650, STF).
Assim,
realizada uma abordagem ampassã sobre o tema, passemos à análise das
assertivas.
a)
ERRADO – Segundo o artigo 231, CF/88,
são
reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e
tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente
ocupam,
competindo à União
demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
b)
ERRADO – O artigo 231, §1º, CF/88, são terras tradicionalmente ocupadas pelos
índios as por eles habitadas
em caráter
permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as
imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu
bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições.
c)
ERRADO – Conforme artigo 231, §3º, CF/88,
o
aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a
pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser
efetivados
com autorização do Congresso
Nacional, ouvidas as comunidades
afetadas,
ficando-lhes assegurada
participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
d)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 231,
§4º, CF/88, o qual afirma que
as terras de que trata
este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas,
imprescritíveis.
e)
ERRADO – O artigo 231, §5º, CF/88 estipula que é vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo, "
ad
referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia
que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após
deliberação do Congresso Nacional, garantido,
em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
GABARITO: LETRA D
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A) ERRADA São reconhecidos aos índios: sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo privativamente aos Estados federados demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
B)ERRADA São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter transitório pelo prazo mínimo de 10 anos, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
C) ERRADA O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só pode ser efetivado com autorização do Senado Federal, dispensada a oitiva das comunidades afetadas, na forma da lei.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
D) CERTO As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
E) ERRADA É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Senado Federal, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, garantido, em algumas hipóteses previstas em lei, o retorno imediato logo que cesse o risco.
Responder
§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
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As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são:
1) Inalienáveis
2) Indisponíveis, e os direitos sobre elas> imprescritíveis
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Essas questões de Letra de Lei são as que mais derrubam, qualquer palavra trocada é suficiente! Sigamos.
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- A) São reconhecidos aos índios: sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo privativamente aos Estados federados demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
- B) São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter transitório pelo prazo mínimo de 10 anos, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
- C) O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só pode ser efetivado com autorização do Senado Federal, dispensada a oitiva das comunidades afetadas, na forma da lei.
- D) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. (CORRETA)
- E) É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Senado Federal, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, garantido, em algumas hipóteses previstas em lei, o retorno imediato logo que cesse o risco
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GABARITO LETRA D
§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
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CAPÍTULO VIII
DOS ÍNDIOS
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
§ 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.
Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
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os índios têm a posse.
os quilombolas o dominío.
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Somente a alternativa ‘d’ está em plena consonância com as as disposições constitucionais acerca dos índios, de acordo com o art. 231, §4º, CF/88. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem erradas:
- Letra ‘a’: o art. 231, CF/88, determina que compete à União (e não aos Estados), demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, além de proteger e fazer respeitar todos os seus bens;
- Letra ‘b’: o art. 231, §1º, CF/88 assim determina: “são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”;
- Letra ‘c’: é necessário autorização do Congresso Nacional, bem como a oitiva das comunidades afetadas, para que haja o aproveitamento dos recursos hídricos, bem como dos potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas (art. 231, §3º, CF/88);
- Letra ‘e’: a remoção dos grupos indígenas de suas terras é vedada, salvo, “ad referendum” do Congresso Nacional (e não do Senado Federal), garantindo, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco (art. 231, §5º, CF/88).
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GAB. LETRA D
Resposta literalidade do Art. 231, § 4º, CF/88
As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
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VOU MARCAR DE VERMELHO ONDE TÁ O ERRO DEMORA MUITO COMENTAR RSRSRS
A)São reconhecidos aos índios: sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo privativamente aos Estados federados demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
C)São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter transitório pelo prazo mínimo de 10 anos, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
C)O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só pode ser efetivado com autorização do Senado Federal, dispensada a oitiva das comunidades afetadas, na forma da lei.
D)As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. CERTINHA
E)É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Senado Federal, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, garantido, em algumas hipóteses previstas em lei, o retorno imediato logo que cesse o risco.
- UNIÃO > COMPETÊNCIA PRIVATIVA = NÃO SE DELEGA PRA ENTES.
- TERRAS > POSSE , CARÁTER PERMANENTE, USUFRUTO EXCLUSIVO DO SOLO, E NÃO DO SUBSOLO, IMPRESCINDÍVEIS SUA PRESERVAÇÃO, IMPRESCRITÍVEIS, INALIENÁVEIS,INDISPONÍVEIS E INSUSCETÍVEIS DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA.
- APROVEITAMENTO DE RECURSOS IMPORTANTES, QUEM EFETIVA É CONGRESSO NACIONAL, OUVINDO OS ÍNDIOS PRA SABER SE ELES NÃO FORAM AFETADOS, AOS ÍNDIOS É ASSEGURADO SOMENTE A PARTICIPAÇÃO NESSES RECURSOS.
- QUESTÃO DE ÍNDIO, NÃO EXISTE PALAVRAS COMO SENADO FEDERAL , PROPRIEDADE DE TERRAS , PRESIDENTE.
- OS ÍNDIOS NÃO PODEM SER REMOVIDOS DE SUAS TERRAS PELA ÉGIDE DO PRINCÍPIO DA IRREMOVOBILIDADE , PORÉM EM SITUAÇÕES DE RISCO EMERGENTE ,ELES PODERÃO POR MEIO DE AD REFERENDUM DO CONGRESSO, AD REFERENDUM , PORQUE DISPENSA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DEVIDO O CARÁTER DE EMERGÊNCIA. ENTENDIDO ? JÁ PENSOU TU POLICIAL EM UMA INCURSÃO NA AMAZÔNIA TER QUE ESPERAR A BOA VONTADE DESSES POLÍTICOS? OS ÍNDIOS PODERIAM MORRER E AINDA POR CIMA COLOCAR EM RISCO A SOBERANIA DO PAÍS. OUTRA COISA O RETORNO PARA SUAS CASINHAS, SERÁ A QUALQUER MOMENTO, EM QUALQUER HIPÓTESE, E NÃO TEM ESSE NEGÓCIO DE SER EM ALGUMAS HIPÓTESES NÃO,POIS CESSOU O RISCO ,DE IMEDIATO OS IANOMÂMIS VOLTARÃO. OS BIXIM KK
DESCUPEM ALGUNS ERROS DE ORTOGRAFIA E DE ESCRITA.
VAMOS VENCER ,POIS JESUS É BOM.
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Erros:
a) Compete à União;
b) em caráter permanente;
c) Congresso Nacional;
d)
e) Congresso Nacional;