SóProvas


ID
2928397
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal determina que é livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

     

    b)Art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

     

    c)Art. 8º, VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; (GABARITO)

     

    d)Art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

    e)Art. 8º, IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

  • A) a lei NÃO poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, sendo VEDADO, ao Poder Público, a interferência e a intervenção na organização sindical nos casos previstos em lei.

    B) é OBRIGATÓRIA a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    C) o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais. CORRETO

    D) é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até UM ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    E) a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, INDEPENDENTEMENTE da contribuição prevista em lei.

  • Com a devida licença, acredito que o colega ⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫ se equivocou, ou não entendi direito, enfim: MILITAR NÃO PODE PARTICIPAR DE SINDICADO, já de Associação sim.

    Corrija-me em caso de erro.Grato.

  • E)a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, caso em que será dispensada a contribuição prevista em lei.

    Pelo o poco que eu pesquisei a parcela anual de sindicado ainda é obrigatória mais só aqueles filiados! mais só através de boleto bancário e não direto na conta corrente creio que esse é o erro da letra "E" Me corrijam se eu estiver errado!

    FONTE: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/Empresa-descontou-sem-autorizacao.htm

    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contr_sindical_empregados.htm

  • A) O Estado não pode interferir, salvo registro no órgão competente.

    B) É obrigatória.

    D) Até 1 ano após o final do mandato.

    E) Independentemente da contribuição prevista em lei.

  • Não entendi a alternativa E), alguém possa explicá-la para mim

  • não entendi os comentários de vocês.
  • ART.8° da CF/88 VII- o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
  • GABARITO - C

  • a) lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, sendo admitidas, ao Poder Público, a interferência e a intervenção na organização sindical nos casos previstos em lei.

    Art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    B)é facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    Art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    C) o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

    Art. 8º, VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; (GABARITO)

    D) é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    E) a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, caso em que será dispensada a contribuição prevista em lei.

    Art. 8º, IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito: C

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

  • GAB [C] .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre associação sindical.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A lei não pode exigir autorização do Estado para fundação de sindicato, sendo vedada ao Poder Público a intervenção em sua organização. Art. 8º, I, CRFB/88: "a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;"

    Alternativa B - Incorreta. É obrigatória a participação, não facultativa. Art. 8º, VI, CRFB/88: "é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;".

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe o art. 8º, VII, da CRFB/88: "o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;". 

    Alternativa D - Incorreta. A dispensa é vedada até um ano após o final do mandato, não dois anos. Art. 8º, VIII, CRFB/88: "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei".

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe o art. 8º, IV, da CRFB/88: "a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • GABARITO LETRA "C"

    CRFB/88:

    a) Art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    b)Art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    c) Art. 8º, VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    d) Art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    e) Art. 8º, IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • Inicialmente, é importante mencionar que o direito mencionado na questão baseia-se no artigo 5º, com especificações no artigo 8º, ambos da CF/88.

                Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

                O direito de associação tem conexão lógico-genética com o direito de liberdade de expressão e com a assunção de uma perspectiva democrática de Estado. Nesse sentido STF Ag-Rg.AI nº134.449/SP, DJ 21.09.1990 e STF nº666/230.

    A liberdade de associação destina-se ao atendimento das mais diversas finalidades. A associação com outros indivíduos expande a potencialidade de auto expressão, propicia o desenvolvimento da personalidade, a busca de realização de metas em conjunto, etc.

                Segundo a Constituição (art.5, XVII ao XIX), há dois requisitos a serem cumpridos: 1) ninguém é obrigado a ser associado, mas se associado não pode ser compelido a permanecer associado; 2) toda associação tem que ter fins lícitos, sendo vedadas as associações de caráter militar.

                Destarte, é garantido ao indivíduo constituir uma associação, ingressar em uma já existente, abandoná-las ou não se associar, auto-organização e desenvolvimento a partir da concordância de seus sócios.

                Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas, onde são abordados pontos específicos sobre a associação sindical, mais especificada pelo artigo 8º, CF/88.

    a) ERRADO – Segundo o artigo 8º, I, CF/88, é livre a associação profissional ou sindical, sendo certo que a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    b) ERRADO – O artigo 8º, VI, CF/88 é claro ao estabelecer que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    c) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 8º, VII, CF/88, o qual afirma que o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

    d) ERRADO – Segundo o artigo 8º, IV, CF/88, a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.

     

    GABARITO: LETRA C
  • JURAVA QUE ERA A ALTERNATIVA ''D''

  • o filiado aposentado pode tanto votar como  ser votado nas organizações sindicais! corretíssimo, questão redondinha.
  • GABARITO LETRA "C"

    CRFB/88:

    a) Art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    b)Art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    c) Art. 8º, VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    d) Art. 8º, VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    e) Art. 8º, IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • GABARITO LETRA "C"

    c) Art. 8º, VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

  • GAB: LETRA C!

    • Art. 8º, VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
  • PARA FICAR ATUALIZADO:

    Há duas contribuições, vejamos:

    Art. 8º, IV - a assembléia geral fixará a contribuição (FACULTATIVA SOMENTE PARA FILIADOS - VER SÚMULA VINCULANTE Nº 40) que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição (DEPENDE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO PARA NÃO FILIADOS - 578 a 591 da CLT) prevista em lei;

  • ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; 

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; 

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; 

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; 

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; 

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;   

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandatosalvo se cometer falta grave nos termos da lei.   

  • ORGANIZAÇÃO SINDICAL:

    1 - INDEPENDE de autorização do Estado;

    2 - DEPENDE do registro em órgão competente;

    3 - É VEDADO ao Poder Público interferir / intervir;

    4 - É VEDADO a criação duma de mesma categoria profissional já abrangida por outra na mesma base territorial*;

    (*) A base territorial NÃO poderá ser inferior à área de um Município.

    5 - É OBRIGATÓRIA sua participação nas negociações coletivas de trabalho;

    6- o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;