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ID
2928400
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As normas constitucionais determinam alguns cargos que são privativos de brasileiro nato. Dentre eles, está o cargo de

Alternativas
Comentários
  • MP3.COM

     

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    carreira diplomática;

    oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

     

    Art. 12:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Ninguém na linha sucessória do presidente pode ser estrangeiro, pelo simples fato de que estrangeiro não pode governar o país. Ou seja, estrangeiro não pode ser presidente e vice, tampouco presidente do senado e câmara.

    O presidente do STF também está na linha sucessória, mas aí tem que lembrar que estrangeiro não pode ser membro algum. Não faz sentido ter um estrangeiro no órgão cuja função é proteger a constituição (soberania nacional).

    Fora isso, cargos de alto escalão que tem a ver com a segurança nacional e relações internacionais: Oficial de forças armadas, ministro de estado de defesa e carreira diplomática.

    Enfim, foi assim que decorei, espero que ajude alguém.

  • Ministro do Superior Tribunal de Justiça NÃO precisa ser brasileiro nato.

     

    Exemplo real:
    Felix Fischer
    Dados Pessoais

    Nascimento: 30 de agosto de 1947, em Hamburgo - Alemanha, brasileiro.
    Filiação: Johannes Christian Fischer e Lotte Fischer.
    Cônjuge: Sônia Maria Bardelli Silva Fischer.
    Filhos: Denise Campos Fischer, João Campos Fischer, Octávio Campos Fischer e Fernando Bardelli Silva Fischer.

    Funções Atuais Ministro do Superior Tribunal de Justiça, a partir de 17/12/1996. Nomeação por: Fernando Henrique Cardoso. Fonte: http://www.stj.jus.br/web/verCurriculoMinistro?cod_matriculamin=0001109 

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

  • Cargos privativos de brasileiro nato (CF/88, Art. 12, § 3º) MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Carreiras diplomáticas

    Oficiais das forças armadas

    Ministro de Estado da Defesa

    _

    OBS.: DETALHES:

    1) O Senador ou Deputado Federal NÃO PRECISA ser brasileiro nato. Apenas devem ser brasileiros natos o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.

    2) O único Ministro de Estado que deve ser brasileiro nato é o Ministro da DEFESA. Os outros Ministros podem ser brasileiros naturalizados.

    3) Os portugueses equiparados NÃO PODEM ocupar cargos privativos de brasileiro nato. Isso porque eles recebem o tratamento de brasileiro naturalizado.

    HAIL!

  • Gabarito''A''.

    Existem alguns cargos que são privativos de brasileiros natos. Visto que eles constam no artigo 12, parágrafo terceiro da Constituição.

    Para memorizar rapidamente, basta você se lembrar do MP3-COM.

    M – Ministro do Supremo Tribunal Federal

    P – Presidente e Vice-Presidente da República

    P – Presidente da Câmara dos Deputados

    P – Presidente do Senado Federal

    C – Carreira Diplomática

    O – Oficial das Forças Armadas

    M – Ministro de Estado da Defesa

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

     

     

    III - de Presidente do Senado Federal;

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     

    V - da carreira diplomática;

     

    VI - de oficial das Forças Armadas.

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  ===============                       MAIS 801 QUESTÕES RESPONDIDAS.

     

     

     

     

     

  • Cargos privativos: Brasileiro nato é só pra Presidente, e seus possíveis substitutos (Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Ministros do STF - nesta ordem de sucessão); militares e seu chefe (Ministro de Estado da Defesa); diplomatas.

  • Cargos Privativos: MP³.COM

     

    Ministro do STF;

    Presidente da República;

    Presidente da Câmara;

    Presidente do Senado;

    .

    Carreira Diplomática; 

    Oficiais das Forças Armadas;

    Ministro da Defesa; 

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

     

     

    III - de Presidente do Senado Federal;

     

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     

    V - da carreira diplomática;

     

    VI - de oficial das Forças Armadas.

     

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    GB A

    PMGO

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 12

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    FONTE: CF 1988

  • GALERINHA CUIDADO COM UMA POSSIVEL ARMADILHA NA LETRA B) POIS SE COLOCAREM PRESIDENTE DO STJ É PRIVATIVO TAMBÉM PORQUE PERTENCE AO STF

  • GAB: A

    Art. 12, CF Famoso MP3.COM

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.  

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa B - Incorreta. O cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.

    Alternativa C - Incorreta. O cargo de governador do Estado não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.

    Alternativa D - Incorreta. O cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.

    Alternativa E - Incorreta. O cargo de Advogado-Geral da União não está no rol do artigo 12, § 3º, da CRFB/88, não sendo, portanto, privativo de brasileiro nato.to.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • OBS.: DETALHES:

    1) O Senador ou Deputado Federal NÃO PRECISA ser brasileiro nato. Apenas devem ser brasileiros natos o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.

    2) O único Ministro de Estado que deve ser brasileiro nato é o Ministro da DEFESA. Os outros Ministros podem ser brasileiros naturalizados.

    3) Os portugueses equiparados NÃO PODEM ocupar cargos privativos de brasileiro nato. Isso porque eles recebem o tratamento de brasileiro naturalizado.

  • Art. 12:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa MP3.COM

     

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    carreira diplomática;

    oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • Inicialmente, é interessante que o candidato saiba que, no que tange às espécies de nacionalidades, temos a divisão entre nacionalidade primária/originária (é aquela que advém de um fato natural, o nascimento, quando denominaremos brasileiro nato) e nacionalidade secundária/derivada (é aquela que surge de um fato volitivo, ato de vontade em adquirir a nacionalidade, situação em que teremos o brasileiro naturalizado).

                É importante destacar que segundo o art 12, §2º, CF/88, embasando-se no princípio da igualdade, é vedada a distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Contudo, o §3º deste mesmo artigo traz, de forma expressa, determinadas exceções. Vejamos:

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

                Aqui se justifica a diferenciação devido a questões estratégicas de segurança nacional, bem como por envolver a linha sucessória do Presidente da República.

                Assim, realizada essa introdução sobre o tema, passemos à análise das assertivas, onde deve ser assinalada aquela em que contenha um dos cargos colacionados acima. Vejamos:

    a) CORRETO – A assertiva contempla a hipótese do artigo 12, VII, CF/88.

    b) ERRADO – O artigo 12, IV, CF/88 apenas se refere a Ministro do Supremo Tribunal Federal e não Ministro do STJ.

    c) ERRADO – Não há restrição quanto à Governador do Estado, justamente por não estar na linha sucessória do Presidente.

    d) ERRADO – O artigo 12, VII, CF/88 apenas excepciona o cargo de Ministro de Estado da Defesa, e não da Justiça e Segurança Pública.

    e) ERRADO – Não há restrições quanto ao cargo de Advogado-Geral da União.

    GABARITO: LETRA A

                Apenas a título de complementação, deixo aqui outras hipóteses excepcionais de diferenciação entre brasileiros natos e naturalizados previstas na Constituição Federal:

    * Art.89, VII, CF/88

                Hipótese relativa ao Conselho da República, que é órgão de consulta do Presidente da República. É importante registrar que apesar da exigência de 06 brasileiros natos, é possível que exista brasileiro naturalizado compondo tal órgão.

    * Art.5º, LI, CF/88

                Esta hipótese relaciona-se com a extradição, em que o brasileiro nato jamais poderá ser extraditado; o naturalizado, por sua vez, poderá em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou por crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins praticando antes ou depois da naturalização.

    * Art. 222, CF/88     

                Refere-se a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, que será privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no país.
  • Atualizando o MP3.COM (Bizu antigo referente aos cargos privativos de NATOS).

    Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

  • GABARITO A

    São privativos de brasileiros natos:

    1) Presidente da República e vice;

    2) Presidente do Senado Federal;

    3) Presidente da Câmara dos Deputados;

    4) Ministro do STF (por consequência também serão natos: presidente do STF, presidente do CNJ, presidente do TSE e vice-presidente do TSE);

    5) Cargos de carreira diplomática;

    6) Oficial das forças armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica - ATENÇÃO: PM e BM são considerados forças auxiliares, portanto, podem ser ocupados por brasileiros naturalizados);

    7) Ministro do Estado de Defesa.

  •   Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

  • famoso MP3.COM
  • GABARITO: A

    Art. 12:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO:

    •Presidente da República

    •Vice presidente da República

    •Ministro do STF

    •Presidente do senado federal

    •Presidente da câmara dos deputados federal

    •Carreiras diplomáticas

    •Oficial das forças armadas

    •Ministro da defesa

    Obs que já vi cair em prova:

    ••O Presidente do Conselho Nacional de Justiça também é o Presidente do Supremo Tribunal Federal, logo também é privativo de brasileiro NATO.

    GAB A

  • Uma dica para compreender/memorizar:

    • São cargos privativos de brasileiro nato os previstos no art. 12, § 3º, CF/88, quais sejam:

    MP3.COM

    MP3 (M + 3 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    • OU MP4, caso você sinta que não vai lembrar do Presidente e do Vice juntos:

    MP4.COM

    MP4 (M + 4 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • Uma dica para compreender/memorizar:

    • São cargos privativos de brasileiro nato os previstos no art. 12, § 3º, CF/88, quais sejam:

    MP3.COM

    MP3 (M + 3 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    • OU MP4, caso você sinta que não vai lembrar do Presidente e do Vice juntos:

    MP4.COM

    MP4 (M + 4 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • Uma dica para compreender/memorizar:

    • São cargos privativos de brasileiro nato os previstos no art. 12, § 3º, CF/88, quais sejam:

    MP3.COM

    MP3 (M + 3 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    • OU MP4, caso você sinta que não vai lembrar do Presidente e do Vice juntos:

    MP4.COM

    MP4 (M + 4 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa.