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ID
2928406
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as disposições constitucionais acerca dos partidos políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana e observado, dentre outros, o preceito de funcionamento parlamentar de acordo com a lei. GABARITO

    B Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral. (GABARITO TSE)

    C Terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 3% dos votos válidos em cada uma delas. (Redação correta: ...3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas)

    D É permitida, em algumas hipóteses previstas em lei especial, a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. (É VEDADA)

    E Aos partidos políticos, é permitido o recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro.(É VEDADA)

  • A questão C foi uma boa pegadinha. Acabei caindo.

    Aprendizado...

  • Fui na psicose do final da letra A e acabei entrando pelo cano!

  • tenho observado que nas últimas provas esta caindo bastante o artigo 17,§ 3º, inciso I e II, aé por que houve alteração no ano de 2017.

    dica: falou em C.D os números que tem que aparecer na questão são: 3% + 1/3+ 2%

  • A É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana e observado, dentre outros, o preceito de funcionamento parlamentar de acordo com a lei. (CORRETA)

    B Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    C Terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 3% dos votos válidos em cada uma delas. (O correto seria: ..3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas)

    D É permitida, em algumas hipóteses previstas em lei especial, a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. 

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    E Aos partidos políticos, é permitido o recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro.

    Art. 17 - II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;    

       

      

  • IX-Conforme inclusão dada pela EC 97/2017 feita no artigo 17 da CF, o partido político terá acesso aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão se ALTERNATIVAMENTE:

    I-obtiver nas eleições para a CÂMARA DE DEPUTADOS no mínimo:

    II-3% votos válidos distribuídos em pelo menos 1/3 das UF

    III-minimo de 2% dos votos em casa UF

    ou

    IV-eleger pelo menos 15 DEPUTADOS FEDERAIS em pelo menos 1/3 das UF.

    X- É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana e observado, dentre outros, o preceito de funcionamento parlamentar de acordo com a lei

  • A) É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana e observado, dentre outros, o preceito de funcionamento parlamentar de acordo com a lei. CORRETO

    B) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE

    C) Terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.

    D) NÃO É PERMITIDA a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    E) Aos partidos políticos,NÃO é permitido o recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro.

  • Sobre as disposições constitucionais acerca dos partidos políticos, assinale a alternativa correta.

    A É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana e observado, dentre outros, o preceito de funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos (todavia não é absoluto), resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    B Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    C Terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 3% dos votos válidos em cada uma delas.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; OU    

    II - tiverem elegido pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    

    D É permitida, em algumas hipóteses previstas em lei especial, a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    ART. 17 § 4º - É VEDADA a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    E Aos partidos políticos, é permitido o recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro.

    Art. 17. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    gab - A

  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

  • kkkkkkkk Esse comentário o Maurício foi massa!

    É assim mesmo irmão, já errei muito por causa dessa troca do TSE por TRE, mas foram esses meus erros que me tornaram melhor hoje.

    Segue firme!

  • Art. 17º da CF/88.

    Letra da lei pura!!!

  • Erro da C:

    CLAUSULA DE BARREIRA:

    3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1\3 com 2% em cada.

    ou tiver elegido pelo menos 15 dep federais distribuídos em 1\3 das UF

  • ESSA B PEGOU MUITOS DESAVISADOS

  • Gabarito A

    Art. 17. da CF 88 É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Gabarito: A

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:  

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou         

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.         

    Fonte:CF/88

  • A É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana e observado, dentre outros, o preceito de funcionamento parlamentar de acordo com a lei. GABARITO

    B Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral. (GABARITO TSE)

    C Terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 3% dos votos válidos em cada uma delas. (Redação correta: ...3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas)

    D É permitida, em algumas hipóteses previstas em lei especial, a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. (É VEDADA)

  • Gabarito: letra A.

     

    A) Assertiva CORRETA, nos termos do art. 17, inciso IV, da Constituição Federal (CF). Vejamos:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:        

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    B) Assertiva ERRADA, pois registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Vejamos o art. 17, §2°, da CF:

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    C) Assertiva ERRADA, pois deve obter nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas. Vejamos o art. 17, §3°, inciso I, da CF:

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou        

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 

     

    D) Assertiva ERRADA, pois é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

    E) Assertiva ERRADA, pois é proibido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:        

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

     

  • >>> É assegurada a autonomia

    É assegurada às agremiações partidárias a autonomia para estabelecer as normas relativas à sua estrutura interna, organização, fidelidade e disciplina partidárias, bem como ao seu funcionamento.

    >>> Sem obrigatoriedade de vinculação

    Sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • 3 que vira 1/3 que vira dois

  • GAB [A].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre partidos políticos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 17: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei".

    Alternativa B - Incorreta. Os estatutos devem ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Art. 17, § 2º, CRFB/88: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".

    Alternativa C - Incorreta. Os percentuais foram trocados. É necessário ter, no mínimo, 3% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas. Art. 17, § 3º, CRFB/88: "Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação".

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de vedação feita pela Constituição em seu art. 17, § 4º: "É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar".

    Alternativa E - Incorreta. Trata-se de proibição feita pela Constituição em seu art. 17: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (...) II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  •          
              Uma das formas de participação diz respeito à escolha dos representantes para os cargos públicos eletivos tanto no Poder Legislativo quando no Poder Executivo. Nesse sentido, os partidos políticos exercem um relevante papel no processo pelo qual o povo delibera sobre o exercício do poder, na medida em que se apresentam como instrumentos de intermediação entre o povo e os representantes do mesmo.

                A Constituição concedeu aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional, estadual, distrital, municipal devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

                Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado que adquirem sua personalidade na forma da lei civil, devendo registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

                Sobre a criação e fusão de partidos políticos, é interessante salientar que, recentemente a Lei 13.107/2015 alterou a Lei 9.096/95, para exigir que as pessoas que assinarem o apoiamento para a criação de novos partidos não poderão fazer parte de outros partidos políticos. A nova lei determinou que somente será admitida fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo no TSE há, pelo menos, 5 anos.

                Além disso, devem os partidos políticos se respeitarem mutuamente, fazendo com que a autonomia de um partido não acabe por atingir a autonomia de outro.

                Destaca-se que o STF na ADI nº 4617 julgada em 19.06.2013 decidiu que o Ministério Público é dotado de legitimidade para representar contra propagandas partidárias irregulares.

                Assim, realizada uma abordagem superficial sobre o tema, passemos à análise das assertivas, baseada especialmente no artigo 17, CF/88. Vejamos:

    a) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 17, caput, CF/88, o qual afirma que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: caráter nacional; proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; prestação de contas à Justiça Eleitoral; funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    b) ERRADO – O artigo 17, §2º, CF/88, estabelece que os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    c) ERRADO – Segundo o artigo 17, §3º, CF/88, somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    

    d) ERRADO – O artigo 17, §4º é enfático em afirmar, sem exceções, que é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    e) ERRADO – Conforme se verifica no artigo 17, II, CF/88, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observado o preceito da proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.

    GABARITO: LETRA A
  •  registrarão seus ESTatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • 3% dos votos válidos para Câmara dos Deputa...

    1/3 das Unidades da Fede...

    2% dos votos válidos em cada unidade da fede...

  • depuTadOS= Três%________1/3______DOiS%

  • DEPUTADO FEDERAL É 3132

    3% 1/3 2%

    3132

    DEPOIS DISSO SÓ A IDADE DE CRISTO. ACIMA DOS DEPUTADOS SÓ JESUS

  • Nossa alternativa correta está na letra ‘a’, conforme estabelece o art. 17, § 1º, CF/88. 

    A letra ‘b’ está errada, pois o registro dos estatutos é feito perante o TSE. 

    A letra ‘c’ menciona erroneamente os requisitos trazidos pela cláusula de barreira do art. 17, § 3º, CF/88. 

    A letra ‘d’ é falsa, pois em nenhuma situação os partidos poderão contar com uma organização paramilitar. 

    Por seu turno, a letra ‘e’ é equivocada, pois há uma vedação categórica de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros. 

    Gabarito: A

  •   Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

  • A (B) está incorreta porque devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral

  • ART, 17

    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana e observado, dentre outros, o preceito de funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    ASSERTIVA: A

  • Sobre as disposições constitucionais acerca dos partidos políticos,é correto afirmar que: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana e observado, dentre outros, o preceito de funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; 

    ou tiverem elegido pelo menos quinze (15) Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

  • Constituição Federal - art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Comentário de um colega do QC que me ajudou a organizar a cláusula de barreira:

    ___

    CLAUSULA DE BARREIRA:

    3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 com 2% em cada.

    ou tiver elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em 1/3 das UF

    DEPUTADO FEDERAL É 3132

    3% 1/3 2%

    3132

    DEPOIS DISSO SÓ A IDADE DE CRISTO. ACIMA DOS DEPUTADOS SÓ JESUS

  • § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delasOU    (3/1/3/2)

    II - tiverem elegido pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.  (15/1/3)

  • GABARITO: A

    a) É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana e observado, dentre outros, o preceito de funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    b) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.

    TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

    c) Terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 3% dos votos válidos em cada uma delas.

    SE LIGA!

    No mínimo: 3%

    Distribuídos em pelo menos: 1/3 das unidades da federação

    Mínimo dos votos válidos em cada uma delas: 2%

    d) É permitida, em algumas hipóteses previstas em lei especial, a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    CRIAÇÃO E LIMITAÇÃO

    CRIAÇÃO | SOBERANIA NACIONAL | CARÁTER NACIONAL

    FUSÃO | REGIME POLÍTICO | NÃO PATROCÍNIO/ CUSTEIO ESTR.

    INCORPORAÇÃO | PLURALIDADE POLÍTICA | NÃO PARAMILITAR

    EXTIÇÃO | FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR | PRESTAÇÃO DE CONSTAS JUST. E.

    e) Aos partidos políticos, é permitido o recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro.

    CRIAÇÃO | SOBERANIA NACIONAL | CARÁTER NACIONAL

    FUSÃO | REGIME POLÍTICO | NÃO PATROCÍNIO/ CUSTEIO ESTR.

    INCORPORAÇÃO | PLURALIDADE POLÍTICA | NÃO PARAMILITAR

    EXTIÇÃO | FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR | PRESTAÇÃO DE CONSTAS JUST. E.

  • B. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • alternativa A ok

    b) TSE!

  • LETRA B É TSE

    É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana e observado, dentre outros, o preceito de funcionamento parlamentar de acordo com a lei. CORRETA!