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A É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana e observado, dentre outros, o preceito de funcionamento parlamentar de acordo com a lei. GABARITO
B Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral. (GABARITO TSE)
C Terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 3% dos votos válidos em cada uma delas. (Redação correta: ...3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas)
D É permitida, em algumas hipóteses previstas em lei especial, a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. (É VEDADA)
E Aos partidos políticos, é permitido o recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro.(É VEDADA)
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A questão C foi uma boa pegadinha. Acabei caindo.
Aprendizado...
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Fui na psicose do final da letra A e acabei entrando pelo cano!
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tenho observado que nas últimas provas esta caindo bastante o artigo 17,§ 3º, inciso I e II, aé por que houve alteração no ano de 2017.
dica: falou em C.D os números que tem que aparecer na questão são: 3% + 1/3+ 2%
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A É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana e observado, dentre outros, o preceito de funcionamento parlamentar de acordo com a lei. (CORRETA)
B Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
C Terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 3% dos votos válidos em cada uma delas. (O correto seria: ..3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas)
D É permitida, em algumas hipóteses previstas em lei especial, a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
E Aos partidos políticos, é permitido o recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro.
Art. 17 - II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
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IX-Conforme inclusão dada pela EC 97/2017 feita no artigo 17 da CF, o partido político terá acesso aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão se ALTERNATIVAMENTE:
I-obtiver nas eleições para a CÂMARA DE DEPUTADOS no mínimo:
II-3% votos válidos distribuídos em pelo menos 1/3 das UF
III-minimo de 2% dos votos em casa UF
ou
IV-eleger pelo menos 15 DEPUTADOS FEDERAIS em pelo menos 1/3 das UF.
X- É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana e observado, dentre outros, o preceito de funcionamento parlamentar de acordo com a lei
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A) É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana e observado, dentre outros, o preceito de funcionamento parlamentar de acordo com a lei. CORRETO
B) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE
C) Terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.
D) NÃO É PERMITIDA a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
E) Aos partidos políticos,NÃO é permitido o recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro.
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Sobre as disposições constitucionais acerca dos partidos políticos, assinale a alternativa correta.
A É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana e observado, dentre outros, o preceito de funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos (todavia não é absoluto), resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
B Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
C Terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 3% dos votos válidos em cada uma delas.
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; OU
II - tiverem elegido pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
D É permitida, em algumas hipóteses previstas em lei especial, a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
ART. 17 § 4º - É VEDADA a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
E Aos partidos políticos, é permitido o recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro.
Art. 17. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
gab - A
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Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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kkkkkkkk Esse comentário o Maurício foi massa!
É assim mesmo irmão, já errei muito por causa dessa troca do TSE por TRE, mas foram esses meus erros que me tornaram melhor hoje.
Segue firme!
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Art. 17º da CF/88.
Letra da lei pura!!!
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Erro da C:
CLAUSULA DE BARREIRA:
3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1\3 com 2% em cada.
ou tiver elegido pelo menos 15 dep federais distribuídos em 1\3 das UF
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ESSA B PEGOU MUITOS DESAVISADOS
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Gabarito A
Art. 17. da CF 88 É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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Gabarito: A
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
-
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Fonte:CF/88
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A É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana e observado, dentre outros, o preceito de funcionamento parlamentar de acordo com a lei. GABARITO
B Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral. (GABARITO TSE)
C Terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 3% dos votos válidos em cada uma delas. (Redação correta: ...3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas)
D É permitida, em algumas hipóteses previstas em lei especial, a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. (É VEDADA)
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Gabarito: letra A.
A) Assertiva CORRETA, nos termos do art. 17, inciso IV, da Constituição Federal (CF). Vejamos:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
B) Assertiva ERRADA, pois registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Vejamos o art. 17, §2°, da CF:
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
C) Assertiva ERRADA, pois deve obter nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas. Vejamos o art. 17, §3°, inciso I, da CF:
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
D) Assertiva ERRADA, pois é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
E) Assertiva ERRADA, pois é proibido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
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>>> É assegurada a autonomia
É assegurada às agremiações partidárias a autonomia para estabelecer as normas relativas à sua estrutura interna, organização, fidelidade e disciplina partidárias, bem como ao seu funcionamento.
>>> Sem obrigatoriedade de vinculação
Sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
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3 que vira 1/3 que vira dois
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GAB [A].
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!
#ESTABILIDADESIM !!!
#FORATRAINEE !!!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre partidos políticos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 17: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei".
Alternativa B - Incorreta. Os estatutos devem ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Art. 17, § 2º, CRFB/88: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".
Alternativa C - Incorreta. Os percentuais foram trocados. É necessário ter, no mínimo, 3% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas. Art. 17, § 3º, CRFB/88: "Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação".
Alternativa D - Incorreta. Trata-se de vedação feita pela Constituição em seu art. 17, § 4º: "É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar".
Alternativa E - Incorreta. Trata-se de proibição feita pela Constituição em seu art. 17: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (...) II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Uma
das formas de participação diz respeito à escolha dos representantes para os
cargos públicos eletivos tanto no Poder Legislativo quando no Poder Executivo.
Nesse sentido, os partidos políticos exercem um relevante papel no processo
pelo qual o povo delibera sobre o exercício do poder, na medida em que se
apresentam como instrumentos de intermediação entre o povo e os representantes
do mesmo.
A Constituição concedeu aos partidos
políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e
funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas
coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas
de âmbito nacional, estadual, distrital, municipal devendo seus estatutos
estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
Os partidos políticos são pessoas
jurídicas de direito privado que adquirem sua personalidade na forma da lei
civil, devendo registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Sobre a criação e fusão de partidos
políticos, é interessante salientar que, recentemente a Lei 13.107/2015 alterou
a Lei 9.096/95, para exigir que as pessoas que assinarem o apoiamento para a
criação de novos partidos não poderão fazer parte de outros partidos políticos.
A nova lei determinou que somente será admitida fusão ou incorporação de
partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo no TSE há, pelo
menos, 5 anos.
Além disso, devem os partidos
políticos se respeitarem mutuamente, fazendo com que a autonomia de um partido
não acabe por atingir a autonomia de outro.
Destaca-se que o STF na ADI nº 4617
julgada em 19.06.2013 decidiu que o Ministério Público é dotado de legitimidade
para representar contra propagandas partidárias irregulares.
Assim, realizada uma abordagem
superficial sobre o tema, passemos à análise das assertivas, baseada
especialmente no artigo 17, CF/88. Vejamos:
a)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 17,
caput, CF/88, o qual afirma que é livre a criação, fusão, incorporação e
extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e
observados os seguintes preceitos:
caráter nacional;
proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou
governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
prestação de
contas à Justiça Eleitoral;
funcionamento parlamentar de
acordo com a lei.
b)
ERRADO – O artigo 17, §2º, CF/88, estabelece que os partidos políticos, após
adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus
estatutos
no Tribunal Superior
Eleitoral.
c)
ERRADO – Segundo o artigo 17, §3º, CF/88, somente terão direito a recursos do fundo partidário
e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos
políticos que alternativamente
: obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3%
(três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das
unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos
em cada uma delas; ou
tiverem elegido pelo menos
quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da
Federação.
d) ERRADO
– O artigo 17, §4º é enfático em afirmar
,
sem exceções, que é vedada a utilização pelos partidos políticos
de organização paramilitar.
e)
ERRADO – Conforme se verifica no artigo 17, II, CF/88, é livre a criação,
fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania
nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais
da pessoa humana e observado o preceito da
proibição
de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou
de subordinação a estes.
GABARITO: LETRA A
-
registrarão seus ESTatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
-
3% dos votos válidos para Câmara dos Deputa...
1/3 das Unidades da Fede...
2% dos votos válidos em cada unidade da fede...
-
depuTadOS= Três%________1/3______DOiS%
-
DEPUTADO FEDERAL É 3132
3% 1/3 2%
3132
DEPOIS DISSO SÓ A IDADE DE CRISTO. ACIMA DOS DEPUTADOS SÓ JESUS
-
Nossa alternativa correta está na letra ‘a’, conforme estabelece o art. 17, § 1º, CF/88.
A letra ‘b’ está errada, pois o registro dos estatutos é feito perante o TSE.
A letra ‘c’ menciona erroneamente os requisitos trazidos pela cláusula de barreira do art. 17, § 3º, CF/88.
A letra ‘d’ é falsa, pois em nenhuma situação os partidos poderão contar com uma organização paramilitar.
Por seu turno, a letra ‘e’ é equivocada, pois há uma vedação categórica de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros.
Gabarito: A
-
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
-
A (B) está incorreta porque devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral
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ART, 17
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana e observado, dentre outros, o preceito de funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
ASSERTIVA: A
-
Sobre as disposições constitucionais acerca dos partidos políticos,é correto afirmar que: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana e observado, dentre outros, o preceito de funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
-
obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;
ou tiverem elegido pelo menos quinze (15) Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
-
Constituição Federal - art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
-
Comentário de um colega do QC que me ajudou a organizar a cláusula de barreira:
___
CLAUSULA DE BARREIRA:
3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 com 2% em cada.
ou tiver elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em 1/3 das UF
DEPUTADO FEDERAL É 3132
3% 1/3 2%
3132
DEPOIS DISSO SÓ A IDADE DE CRISTO. ACIMA DOS DEPUTADOS SÓ JESUS
-
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; OU (3/1/3/2)
II - tiverem elegido pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. (15/1/3)
-
GABARITO: A
a) É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana e observado, dentre outros, o preceito de funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
b) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
c) Terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 3% dos votos válidos em cada uma delas.
SE LIGA!
No mínimo: 3%
Distribuídos em pelo menos: 1/3 das unidades da federação
Mínimo dos votos válidos em cada uma delas: 2%
d) É permitida, em algumas hipóteses previstas em lei especial, a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
CRIAÇÃO E LIMITAÇÃO
CRIAÇÃO | SOBERANIA NACIONAL | CARÁTER NACIONAL
FUSÃO | REGIME POLÍTICO | NÃO PATROCÍNIO/ CUSTEIO ESTR.
INCORPORAÇÃO | PLURALIDADE POLÍTICA | NÃO PARAMILITAR
EXTIÇÃO | FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR | PRESTAÇÃO DE CONSTAS JUST. E.
e) Aos partidos políticos, é permitido o recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro.
CRIAÇÃO | SOBERANIA NACIONAL | CARÁTER NACIONAL
FUSÃO | REGIME POLÍTICO | NÃO PATROCÍNIO/ CUSTEIO ESTR.
INCORPORAÇÃO | PLURALIDADE POLÍTICA | NÃO PARAMILITAR
EXTIÇÃO | FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR | PRESTAÇÃO DE CONSTAS JUST. E.
-
B. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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alternativa A ok
b) TSE!
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LETRA B É TSE
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana e observado, dentre outros, o preceito de funcionamento parlamentar de acordo com a lei. CORRETA!