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GABARITO LETRA E
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;
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A ERRADO Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
B ERRADO Art. 103-B § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
C ERRADO Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
D ERRADO Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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CORRETA, E
sobre a letra C, não confundir:
CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: inciso(...)XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União(...).
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Bizu: mencionou operações financeiras; tem ligação ao Senado Federal. ;)
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BIZU
-Nomeia e exonera
-Administração Superior
-Inicia processo legislativo
-veta projetos de lei e sanciona
-Organiza a adm federal, extinguindo cargos vagos- via decreto
-Relação com o estrangeiro
-Celebra tratados e a paz
-Decreta o estado de defesa, de sítio, intervenção federal
-Remete o plano de Governo ao Congresso N.
-Concede indulto
-Exerce comando supremo das forças armadas
-Nomeia Ministros dos Tribunais Superiores, PGR, diretores dos Banco Central, Ministro do TCU, magistrados, membro do Conselho da República e adv Geral da União.
-Declara guerra
-Edita medidas provisórias ....
*Rol Exemplificativo
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Resumo de ouro em galera
Competência privativa do PRESIDENTE:
-Nomear e exonerar Ministros de Estados
-Iniciar processo legislativo, conforme a CF
-Sancionar,promulga leis e decretos
-Veta lei total ou parcial
-Organizar a administração, salvo aumento de despesa
-Extinção de função ou cargo público QUANDO VAGOS
-Decretar estado de sítio, defesa e intervenção federal
-Conceder indulto
-Enviar ao CN a PPA
-Presta conta ao CN após 60 dias as contas do ano anterior
CÂMARA dos deputados, competência privativa
- Instaura processo contra o Presidente.
- Tomada de contas do Presidente.
- Elege membros do Conselho da República.
SENADO Federal, competência privativa
- Julga o Presidente e outros.
- Aprova, após arguição, a escolha do PGR (e sua exoneração) e outros.
- Autoriza operações financeiras.
- Fixa, dispõe e estabelece limites globais.
- Dispõe sobre crédito externo.
- Suspende lei inconstitucional.
- Avalia o Sistema Tributário.
- Elege membros do Conselho da República.
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LETRA E CORRETA
CF
ART 84 XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
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Gab E
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R: Gabarito E
A)autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. SENADO
B)requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios. STJ
C)prover, na forma prevista na Constituição Federal, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição. ERRADA
D)realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil. CONGRESSO NACIONAL
E)nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei. CORRETO
Ef - 2,8.
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A ERRADO
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
B ERRADO
Art. 103-B § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
C ERRADO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
D ERRADO
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
E CORRETO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;
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O rol de funções de natureza EXECUTIVA, em alguns casos, não pode ser taxativo, sob pena de se limitar o poder de fiscalizar e proteger (exemplo das atribuições das polícias) ou de se limitar o poder de governar (Chefes de Executivo). Não se pode pretender exaurir numa folha de papel todos os cenários possíveis, seja para limitar os atos de gestão, seja para limitar o poder de polícia. O crime é imprevisível, assim como o dia a dia de um governo.
"WILL TO POWER"
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Dentre as assertivas trazidas pela questão, a única que apresenta corretamente uma competência privativa do Presidente da República é a alternativa ‘e’ (por força do art. 84, XIV, CF/88).
Vejamos agora os erros trazidos pelas demais:
- Letra ‘a’: Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios (art. 52, V, CF/88).
- letra ‘b’: Compete ao Ministro-Corregedor do CNJ requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios (art. 103-B, § 5º, III, CF/88).
- letra ‘c’: Compete privativamente ao Presidente da República prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (art. 84, XXV, CF/88).
- letra ‘d’: Compete as comissões do Congresso Nacional e de suas Casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil (art. 58, § 2º, II, CF/88).
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O BRASIL, ESTA VIVENCIANDO ESTA QUESTÃO COM A RESPOSTA DA LETRA (E). A NOMEAÇÃO DO PROXIMO MINISTRO DO STF.
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A
autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências
legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos
caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.
A competência é a prerrogativa juridicamente
atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir
decisões.
Para o deslinde da questão, é
necessário entender um pouco sobre a estrutura do Poder Executivo, onde
verifica-se a existência de duas funções primordiais diversas, a de Chefe de
Estado e de Chefe de Governo. Nossa Constituição adotou presidencialismo,
determinando a junção dessas duas funções, a serem realizadas pelo Presidente
da República, prevendo-as no artigo 84, CF/88.
Desta forma, como chefe de Estado, o
presidente representa, pois, nas suas relações internacionais (art.84, VII e
VIII, XIX), além de corporificar a unidade interna do Estado. Como Chefe de
Governo, a função presidencial corresponde à representação interna, na gerência
dos negócios internos, tanto de natureza política (participação no processo
legislativo), como as de natureza substancialmente administrativa (art.84, I,
II, III, IV, V, VI, IX a XXVIII), exercendo a liderança da política nacional,
pela orientação das decisões gerais e pela direção da máquina administrativa.
Assim, realizada uma pequena
abordagem sobre o Poder Executivo, passemos à análise da questão, onde o
examinador gostaria que fosse assinalada a assertiva que constasse uma função
privativa do Presidente da República. Vejamos:
a)
ERRADO – Trata-se de competência do
Senado Federal, prevista no artigo 52, V, CF/88, que estabelece que compete
privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza
financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios.
b)
ERRADO – O artigo 103-B, §5º, III, CF/88 estipula que o Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de
Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal,
competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da
Magistratura, requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e
requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito
Federal e Territórios.
c) ERRADO
– Segundo o artigo 96, I, c, CF/88, compete
privativamente aos tribunais prover, na forma prevista nesta Constituição,
os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição.
No caso do Presidente, é função
privativa estabelecida no artigo 84, XXV, CF/88, prover e extinguir os cargos
públicos federais, na forma da lei.
d)
ERRADO – O artigo 58, CF/88 estabelece que o Congresso Nacional e suas Casas
terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as
atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua
criação.
O §2º, II, deste mesmo dispositivo
estipula que às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe realizar audiências públicas com
entidades da sociedade civil.
e)
CORRETO – Trata-se de competência privativa do Presidente da República,
prevista no artigo 84, XIV, CF/88, onde se afirma que compete privativamente ao
Presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os
Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os
diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.
GABARITO:
LETRA E
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NOMEAR = PRESIDENTE
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O ROL DO ARTIGO 84 DA CF/88 É EXEMPLIFICATIVO
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Me tirem uma dúvida: "nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios". Seria o governador do DF?
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XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
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GABARITO LETRA E!
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
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Tava connfundindo GOVERNADOR DE TERRITORIO COM GOVERNADOR DE ESTADO.
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Bizu= Leia a CF toda semana; se tiver tempo, diariamente.