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ID
2928421
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observado(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:

          I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

          II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

          III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;

          IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

      § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

      § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

      § 3º O poder público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

    GABARITO A

  • LETRA A

    CF

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:

          I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; (LETRA A)

          II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; (LETRA B)

          III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional; (LETRA C)

          IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. (LETRA D)

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  • Questão E esta relacionado a princípios da Cultura e não práticas desportivas.

    § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:

    I - diversidade das expressões culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)

    II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional

    III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; (Incluído pela

    IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;

    V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;

    VI - Complementaridade nos papéis dos agentes culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº

    VII - transversalidade das políticas culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)

    VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; (Incluído pela Emenda

    IX - transparência e compartilhamento das informações; (Incluído pela Emenda Constitucional nº

    X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social; (Incluído pela

    XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; (Incluído pela

    XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. (Incluído

  • Art.217 - CF

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento.

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em todos os casos(em casos Específicos), para a do desporto de alto rendimento.

    III - o tratamento igualitário (Diferenciado) para o desporto profissional e o não profissional.

    IV - a proteção e o incentivo, preferencialmente, às manifestações desportivas de criação estrangeiras.

    Art.216 A - CF

    X - a democratização dos processos decisórios com participação e controle social.

  • Constituição Federal

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

  • a) a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento. Gabarito. Art. 217,I.

    b) a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em todos os casos, para a do desporto de alto rendimento. (em casos específicos). Art. 217,II.

    c) o tratamento igualitário para o desporto profissional e o não profissional. (diferenciado). Art.217, III

    d) a proteção e o incentivo, preferencialmente, às manifestações desportivas de criação estrangeiras. Art.217,IV

    e) a democratização dos processos decisórios com participação e controle social. Art.216-A, X ( Da cultura)

  • Fundamentação: Art. 217, CF.

    A) a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento. CORRETA.

    B) a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em todos os casos, para a do desporto de alto rendimento. ERRADA. Em casos específicos para o desporto de ato rendimento.

    C) o tratamento igualitário para o desporto profissional e o não profissional.ERRADA. Tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional.

    D) a proteção e o incentivo, preferencialmente, às manifestações desportivas de criação estrangeira.ERRADA. a proteção e o incentivo, preferencialmente, às manifestações desportivas de criação nacional.

    E)  a democratização dos processos decisórios com participação e controle social. ERRADA. A questão trata dos princípios do Sistema Nacional de Cultura (art. 216-A, X, CF) e não "do Desporto".

  • Complementando:

    A Justiça Desportiva tem natureza administrativa e não judicial.

  • Letra E é sobre cultura:

    art 216 - A - X: a democratização dos processos decisórios com participação e controle social.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o desporto.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! É o que dispõe o art. 217 da CRFB/88: "É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. Apenas em casos específicos os recursos serão destinados para desporto de alto rendimento. Art. 217 da CRFB/88: "É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: (...) II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. Deve ser dado tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional. Art. 217 da CRFB/88: "É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: (...) III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. A proteção e o incentivo se destinam às manifestações desportivas de criação nacional, não estrangeira. Art. 217 da CRFB/88: "É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: (...) IIV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional".

    Alternativa E - Incorreta. A democratização dos processos decisórios com participação e controle social faz parte do sistema de cultura, não do desporto. Art. 216-A, § 1º, CRFB/88: "O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: (...) X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GABARITO LETRA A

    Letra E é sobre cultura:

    art 216 - A - X: a democratização dos processos decisórios com participação e controle social.

  • As questões são exatamente a norma constitucional. por isso e fundamental o aluno ler...

    art 217 CF/88

  •             A proteção ao desporto não pode ser tomada de modo reducionista como proteção ao esporte, pois abrange ainda as atividades de recreação, lazer e divertimento (art. 217, §3º, CF/88). O desporto, conforme o art. 3º da Lei nº 9.615/98 (conhecida como Lei Pelé), a qual apresenta as seguintes manifestações:

    1) Desporto educacional: praticado nos sistemas de ensino em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;

    2) Desporto de participação: de modo voluntário compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;

    3) Desporto de rendimento: praticado segundo normas gerais dessa Lei e regras de prática desportivas, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.

                Sabe-se que é dever do Estado o fomento de práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um.

                É interessante salientar que a Justiça Desportiva não integra o Poder Judiciário, sendo órgão de natureza administrativa, com atribuições para julgar questões exclusivamente ligadas à disciplina e às competições esportivas. Aqui temos ainda uma vedação de apreciação pelo Poder Judiciário de tais questões, salvo se esgotadas todas as vias administrativas, que terão prazo máximo de 60 dias para produzir decisão final.

                As questões concernentes ao contrato entre atletas e a entidade desportiva, especialmente no que se refere à remuneração, ficam a cargo da Justiça do Trabalho.

                Assim, realizada uma abordagem geral sobre tema, passemos à análise das assertivas, que versa especificamente sobre o artigo 217, CF/88.

    a) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 217, I, CF/88, o qual estabelece ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observada a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento.

    b) ERRADO – O artigo 217, II, CF/88, estabelece que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observada a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento.

    c) ERRADO - O artigo 217, III, CF/88, estabelece que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observado o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional.

    d) ERRADO – O artigo 217, IV, CF/88, estabelece que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

    e) ERRADO – Trata-se de preceito relacionado ao Sistema Nacional de Cultura, estabelecido no artigo 216-A, §1º, X, CF/88, o qual contém que o Sistema Nacional de Cultura se fundamenta na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelo princípio: democratização dos processos decisórios com participação e controle social.

    GABARITO: LETRA A

  • QUESTÃO NADA A VER COM O CARGO.

  • Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

    II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

    III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

    IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

    § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

    § 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

    Fonte: Qc

  • Gabarito: A

    A)

    • a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento.

    B)

    • a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em todos os casos, para a do desporto de alto rendimento.

    >> casos específicos

    C)

    • o tratamento igualitário para o desporto profissional e o não profissional.

    >> diferenciado

    D)

    • a proteção e o incentivo, preferencialmente, às manifestações desportivas de criação estrangeiras.

    >> nacionais

    E)

    • a democratização dos processos decisórios com participação e controle social.

    >> característica referente à cultura , não as atividades desportivas...

  • Questão E esta relacionado a princípios da Cultura e não práticas desportivas.

  • Não foi difícil marcar a letra ‘a’, não é verdade? Esta alternativa reproduz integralmente o art. 217, I, CF/88. Vejamos agora as demais alternativas:

    - Letra ‘b’: incorreta. “A destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento” - art. 217, II, CF/88;

    - Letra ‘c’: incorreta. “O tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional” – art. 217, III, CF/88;

    - Letra ‘d’: incorreta. “A proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional” – art. 217, IV, CF/88;

    - Letra ‘e’: embora seja uma afirmativa correta, de acordo com o art. 216-A, X, CF/88, não condiz com o contexto em que está inserida, qual seja, o desporto. Este dispositivo se refere a um princípio que rege o Sistema Nacional de Cultura. 

  • EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO TINHA NO EDITAL DA PC ES, NÃO TEM NA PC PA

  • AQUELE ARTIGO QUE NENHUM CONCURSEIRO LÊ....

  • Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:

          I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

  • atividade desportiva PARA TODOS nitidamente está errada kkkkkk faz tempo que não reviso isso, mas levei em consideração a vida real