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Resposta: D
d) CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
a) CF: Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
b)Art.129 São funções institucionais do Ministério Público:
§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
c)Art.129 São funções institucionais do Ministério Público:
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
§ 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.
e)Art. 128 § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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LETRA C: Art. 128, II, d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
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GABARITO LETRA D
a) O Ministério Público abrange apenas o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos Estados.
ERRADA. CF: Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
b) A legitimação do Ministério Público para as ações civis impede a legitimidade de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto na Constituição e na lei.
ERRADA. CF: Art. 129, § 1º: A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a legitimidade de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto na Constituição e na lei.
c) Aos Membros do Ministério Público, é vedado exercer, salvo quando em disponibilidade, qualquer outra função pública, exceto uma de magistério.
ERRADA. CF: Art. 128, § 5, II, d): Aos Membros do Ministério Público, é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
d) Dentre as funções institucionais do Ministério Público, encontra-se defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
CORRETA. CF: Art. 129, V
e) A autorização pela maioria simples do Senado Federal deverá preceder a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República.
ERRADA. CF: Art. 128, § 2: A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da Republica, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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II - as seguintes vedações aos membros do MP
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária;
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Compete ao MP
I-promover o inquérito civil e a ação civil pública para:
II-a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos às comunidades indígenas, à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor;
III- CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
► interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos = grupo determinável de pessoas
►Matéria tributária : alcança um número indeterminado de pessoas. Quando ocorrer isso, não poderá haver ação do MP
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completando a E
VI-CF 88, Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
PGR:
a) Nomeado pelo PR;
b) Deve ter + 35 anos e ser integrante do MPU;
c) Deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal (votação secreta);
d) MANDATO: 2 anos, sendo permitida a recondução sucessivas. A CF 88 não limita o número de reconduções. Contudo, o art. 25 da LC nº 75 determina que a recondução deverá ser precedida de nova aprovação do Senado Federal;
e) DESTITUIÇÃO: por iniciativa do PR, desde que haja autorização do Senado Federal, por maioria absoluta.
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a) Não somente esses, tem uma cara.lhada de outros, não lembro quais;
b) Não impede a legitimidade de outros;
c) Embolou toda a questão, é vedado, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO;
d) Certo;
e) Maioria absoluta.
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GABARITO: LETRA D.
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Não esquecer:
Destituição do PGR;
iniciativa do PR, desde que haja autorização do Senado Federal, por maioria absoluta.
Destituição do PGJ;
Art.127, §4: Maioria absoluta do poder legislativo , na forma da lei complementar.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
gabarito letra (D)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Ministério Público.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O Ministério Público abrange o MPU (que compreende, entre outros, o MPF) e os Ministérios Públicos dos Estados. Art. 128, CRFB/88: "O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados".
Alternativa B - Incorreta. A legitimação do MP para ações civis não impede a legitimidade de terceiros .Art. 129, § 1º, CRFB/88: "A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei".
Alternativa C - Incorreta. Ainda que em disponibilidade, a vedação persiste. Art. 129, § 5º, CRFB/88: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:(...) II - as seguintes vedações: (...) d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;".
Alternativa D - Correta! É exatamente o que dispõe o art. 129 da CRFB/88: " São funções institucionais do Ministério Público: (...) V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; (...)".
Alternativa E - Incorreta. A autorização deve se dar por maioria absoluta, não simples. Art. 128, § 2º, CRFB/88: "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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O
Capítulo IV da Constituição Federal, que versa sobre as FUNÇÕES ESSENCIAIS Á
JUSTIÇA, são elas: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e
Defensoria Pública. Falaremos de maneira ampassã sobre o MP, objeto da questão.
Constitucionalmente,
o MP abrange duas grandes Instituições, sem que haja qualquer relação de
hierarquia e subordinação entre elas: o Ministério Público da União e o
Ministério Público dos Estados, conforme artigo 128, CF/88.
Trata-se
de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88).
São
princípios institucionais do MP, previstos segundo o artigo 127, §1º, C/88, a
unidade, a indivisibilidade, a independência funcional, sendo certo que a
doutrina enumera diversos outros.
Aos
membros do MP são estabelecidas as seguintes garantias:
vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão
por sentença judicial transitada em julgado; inamovibilidade,
salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado
competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, assegurada ampla defesa;
irredutibilidade de subsídio.
O
artigo 129, CF/88 contém um rol não taxativo de funções institucionais, entre
elas o inciso IX, CF/88, o qual estipula ser atribuição dos membros do MP exercer
outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade,
sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades
públicas.
Assim,
realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas.
a)
ERRADO – O artigo 128, CF/88 afirma que o Ministério Público
abrange o Ministério
Público da União, que compreende o Ministério Público
Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; os Ministérios Públicos dos Estados.
b)
ERRADO – Conforme se verifica através do artigo 129, §1º, CF/88, a legitimação
do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o
disposto nesta Constituição e na lei.
c)
ERRADO – O artigo 128, §5º, II, d, CF/88 estabelece que Leis complementares da
União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos
Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto
de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros as
seguintes vedações, entre outras: exercer,
ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de
magistério.
d)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 129, V,
CF/88, onde é consignado que são funções institucionais do Ministério Público
defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
e)
ERRADO – O artigo 128, §2º, CF/88 afirma que a destituição do Procurador-Geral
da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
GABARITO: LETRA D
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Gab D e sobre os índios, nunca é demais lembrar:
A Constituição prevê que a responsabilidade de defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas é atribuição do Ministério Público. Já a competência de legislar sobre populações indígenas é privativa da União (Art. 22. XIV). Processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas, por sua vez, é competência dos juízes federais (Art. 109. XI).