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ID
2928430
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as disposições constitucionais acerca do Ministério Público e seus membros, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    d) CF: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    a) CF: Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    b)Art.129 São funções institucionais do Ministério Público:

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    c)Art.129 São funções institucionais do Ministério Público:

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

    e)Art. 128 § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • LETRA C: Art. 128, II, d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

  • GABARITO LETRA D

    a) O Ministério Público abrange apenas o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos Estados.

    ERRADA. CF: Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    b) A legitimação do Ministério Público para as ações civis impede a legitimidade de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto na Constituição e na lei.

    ERRADA. CF: Art. 129, § 1º: A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a legitimidade de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto na Constituição e na lei.

    c) Aos Membros do Ministério Público, é vedado exercer, salvo quando em disponibilidade, qualquer outra função pública, exceto uma de magistério.

    ERRADA. CF: Art. 128, § 5, II, d): Aos Membros do Ministério Público, é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

    d) Dentre as funções institucionais do Ministério Público, encontra-se defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

    CORRETA. CF: Art. 129, V

    e) A autorização pela maioria simples do Senado Federal deverá preceder a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República.

    ERRADA. CF: Art. 128, § 2: A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da Republica, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • II - as seguintes vedações aos membros do MP

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária;

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    Compete ao MP

    I-promover o inquérito civil e a ação civil pública para:

    II-a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos às comunidades indígenas, à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor;

    III- CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos = grupo determinável de pessoas

    Matéria tributária : alcança um número indeterminado de pessoas. Quando ocorrer isso, não poderá haver ação do MP

  • completando a E

    VI-CF 88, Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    PGR:

    a) Nomeado pelo PR;

    b) Deve ter + 35 anos e ser integrante do MPU;

    c) Deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal (votação secreta);

    d) MANDATO: 2 anos, sendo permitida a recondução sucessivas. A CF 88 não limita o número de reconduções. Contudo, o art. 25 da LC nº 75 determina que a recondução deverá ser precedida de nova aprovação do Senado Federal;

    e) DESTITUIÇÃO: por iniciativa do PR, desde que haja autorização do Senado Federal, por maioria absoluta.

  • a) Não somente esses, tem uma cara.lhada de outros, não lembro quais;

    b) Não impede a legitimidade de outros;

    c) Embolou toda a questão, é vedado, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO;

    d) Certo;

    e) Maioria absoluta.

  • GABARITO: LETRA D.

  • Não esquecer:

    Destituição do PGR;

    iniciativa do PR, desde que haja autorização do Senado Federal, por maioria absoluta.

    Destituição do PGJ;

    Art.127, §4: Maioria absoluta do poder legislativo , na forma da lei complementar.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    gabarito letra (D)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o Ministério Público.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O Ministério Público abrange o MPU (que compreende, entre outros, o MPF) e os Ministérios Públicos dos Estados. Art. 128, CRFB/88: "O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados".

    Alternativa B - Incorreta. A legitimação do MP para ações civis não impede a legitimidade de terceiros .Art. 129, § 1º, CRFB/88: "A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei".

    Alternativa C - Incorreta. Ainda que em disponibilidade, a vedação persiste. Art. 129, § 5º, CRFB/88: "Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:(...) II - as seguintes vedações: (...) d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;".

    Alternativa D - Correta! É exatamente o que dispõe o art. 129 da CRFB/88: " São funções institucionais do Ministério Público: (...) V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. A autorização deve se dar por maioria absoluta, não simples. Art. 128, § 2º, CRFB/88: "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • O Capítulo IV da Constituição Federal, que versa sobre as FUNÇÕES ESSENCIAIS Á JUSTIÇA, são elas: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública. Falaremos de maneira ampassã sobre o MP, objeto da questão.

    Constitucionalmente, o MP abrange duas grandes Instituições, sem que haja qualquer relação de hierarquia e subordinação entre elas: o Ministério Público da União e o Ministério Público dos Estados, conforme artigo 128, CF/88.

    Trata-se de instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88).

    São princípios institucionais do MP, previstos segundo o artigo 127, §1º, C/88, a unidade, a indivisibilidade, a independência funcional, sendo certo que a doutrina enumera diversos outros.

    Aos membros do MP são estabelecidas as seguintes garantias: vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; irredutibilidade de subsídio.

    O artigo 129, CF/88 contém um rol não taxativo de funções institucionais, entre elas o inciso IX, CF/88, o qual estipula ser atribuição dos membros do MP exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

                Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – O artigo 128, CF/88 afirma que o Ministério Público abrange o Ministério Público da União, que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; os Ministérios Públicos dos Estados.

    b) ERRADO – Conforme se verifica através do artigo 129, §1º, CF/88, a legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    c) ERRADO – O artigo 128, §5º, II, d, CF/88 estabelece que Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros as seguintes vedações, entre outras: exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

    d) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 129, V, CF/88, onde é consignado que são funções institucionais do Ministério Público defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

    e) ERRADO – O artigo 128, §2º, CF/88 afirma que a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

    GABARITO: LETRA D

  • Gab D e sobre os índios, nunca é demais lembrar:

    A Constituição prevê que a responsabilidade de defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas é atribuição do Ministério Público. Já a competência de legislar sobre populações indígenas é privativa da União (Art. 22. XIV). Processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas, por sua vez, é competência dos juízes federais (Art. 109. XI).