SóProvas


ID
2928439
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal determina, em seu artigo 225, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para assegurar a efetividade desse direito, o Poder Público está incumbido, dentre outras ações, de

Alternativas
Comentários
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

      § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

          I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

          II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

          III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

          IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

          V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

          VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

          VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    GABARITO B

  • GABARITO B.

  • a. exigir, em caso de instalação de obra ou atividade que possa causar significativa degradação do meio ambiente, na forma da lei, estudo prévio de impacto ambiental, que deverá ter trâmite administrativo sigiloso.

    CF/88, art. 225, IV

    Deverá ter publicidade!

    b. prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, bem como preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais.

    CF/88, art. 225, I

    Gabarito

    c. preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e vedar as atividades das entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

    CF/88, art. 225, II

    Deve fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

    d. proteger a fauna e a flora, permitidas, na forma da lei, as práticas que submetam os animais à crueldade, desde que em benefício da humanidade ou em virtude de interesse público.

    CF/88, art. 225, VII

    Vedada, na forma da lei, tais práticas

    e. promover a pesquisa e manipulação de material genético.

    Deve fiscalizar.

  • A) exigir, em caso de instalação de obra ou atividade que possa causar significativa degradação do meio ambiente, na forma da lei, estudo prévio de impacto ambiental, que deverá ter trâmite administrativo sigiloso.

    CF, Art. 225 - IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

    ________________________________________________________

    B) prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, bem como preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais.

    Art. 225 - I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    __________________________________________________________

    C) preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e vedar as atividades das entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

    Art. 225 - II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    ________________________________________________________________

    D) proteger a fauna e a flora, permitidas, na forma da lei, as práticas que submetam os animais à crueldade, desde que em benefício da humanidade ou em virtude de interesse público.

    Art. 225 - VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    Apenas para complementar.....

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

    __________________________________________________________________

    E) promover a pesquisa e manipulação de material genético.

    Art. 225 - II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

  • Não precisa ter conhecimento algum sobre meio ambiente pra acertar a questão.

  • Vamos ter humildade? Muita gente que acerta aqui, não acerta na prova.

    Então vamos comentar apenas coisas que acrescentem no estudo. Obrigada!

    GABARITO B - "prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, bem como preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais." art. 225, I, CF.

  • Falta de criatividade e noção de um examinador que faz uma questão como essa, derruba fácil quem é capacitado, e aquele que dizer que não, tira a CF da mão e fundamenta cada opção.

  • preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 225, IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    b) CERTO: Art. 225, I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    c) ERRADO: Art. 225, II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    d) ERRADO: Art. 225, VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    e) ERRADO: Art. 225, II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre meio ambiente.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Deve haver publicidade. Art. 225, IV, CRFB/88: "exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;".

    Alternativa B - Correta! É o que dispõe o art. 225, I, da CRFB/88: "preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas".

    Alternativa C - Incorreta. As entidades não devem ser vedadas, mas fiscalizadas. Art. 225, II, CRFB/88: "preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético".

    Alternativa D - Incorreta. Tais práticas são vedadas. Art. 225, VII, CRFB/88: "proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade".

    Alternativa E - Incorreta. A incumbência não é de promover, mas de fiscalizar as entidades que se dedicam à pesquisa. Art. 225, II, CRFB/88: "preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Inicialmente, é interessante mencionar que, de acordo com a maioria da doutrina, a expressão meio ambiente possui um sentido amplo, englobando, o meio ambiente natural (físico) formado pela água, solo, ar atmosférico, energia, flora, fauna (art.225, CF/88), o meio ambiente cultural (art.215 e 216, CF/88) relacionado à história e cultura do povo, o meio ambiente artificial referente ao espaço urbano construído pelo homem, e o meio ambiente do trabalho (art.196 e seguintes, CF/88), sendo o local onde o trabalhador exerce seu labor.

    Salienta-se que o artigo 225, CF/88, afirma que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    Destaca-se que, conforme preleciona o artigo 225, §1º, CF/88, para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;  proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema, perpassando especificamente o assunto cobrado na questão, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – Segundo o artigo 225, §1º, IV, CF/88, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado, incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

    b) CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 225, §1º, I, CF/88, onde contém que para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado, incumbe ao Poder Público preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.

    c) ERRADO – O artigo 225, §1º, II, CF/88 estabelece que para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado, incumbe ao Poder Público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

    d) ERRADO - O artigo 225, §1º, VII, CF/88 estabelece que para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado, incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.    

    e) ERRADO – Conforme o artigo 225, §1º, II, parte final, CF/88, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado, incumbe ao Poder Público fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

     

    GABARITO: LETRA B

  • GABARITO B

    a) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade

    b) I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;    

    c) II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético

    d) VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    e) II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

  • ACERTEI NO CHUTE . NA PROVA É OUTROS 500

  • CAPÍTULO VI

    DO MEIO AMBIENTE

      Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;     

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;      

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;     

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;    

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;     

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.     

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.        

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    § 7º não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta

  • B) prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, bem como preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais.

    Art. 225, I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e

    ecossistemas;

    Para fins didáticos o examinador fez a contra reciproca do Art 225,I inverteu o artigo, sem negar.

    Gab: B

  • gab b

    ps. sobre a e:

    Não é promover a pesquisa de material genético, mas sim

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

  • HAhaha, como teve gente que respondeu a letra D ?

    Um absurdo ! rs

  • GAB. LETRA B

    Resposta consta no Art.225, trazendo os seguintes itens:

    (1) a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, bem como a promoção do manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    (2) a preservação da diversidade e da integridade do patrimônio genético do País e a fiscalização das

    entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    (3) a definição, em todas as unidades da Federação, de espaços territoriais e seus componentes a serem

    especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    (4) a exigência, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de

    significativa degradação do meio ambiente, de estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará

    publicidade;

    (5) o controle da produção, da comercialização e do emprego de técnicas, métodos e substâncias que

    comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    (6) a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a

    preservação do meio ambiente;

    (7) a proteção da fauna e da flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função

    ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • Infelizmente, na prática, com a aprovação da Emenda Constitucional da vaquejada, a mais correta é a letra D.