SóProvas


ID
2928709
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
CRP - 11ª Região (CE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Sobre a Correspondência Oficial é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • AVISO E OFÍCIO

    São modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas.

    * O AVISO é expedido exclusivamente por MINISTRO de ESTADO para autoridades de mesma hierarquia,ao passo que o OFÍCIO é expedido para e pelas demais autoridades.

    * Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do OFÍCIO, também com particulares.

  • LEMBRANDO QUE : O PADRÃO OFICIO SE RESUME AGORA SOMENTE EM OFICIO ..O MANUAL FOI ATUALIZADO no dia 12/12/18... Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

  • Observação sobre a alternativa B.

    Autoridade: Presidente da República

    Endereçamento:A Sua Excelência o Senhor

    Vocativo: Excelentíssimo Senhor Presidente da República

    Tratamento no corpo do texto: Vossa Excelência

    Abreviatura : Não se usa 

    Conforme tabela da página 23 do MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3 a edição, revista, atualizada e ampliada.

    "Tradicionalmente, o emprego dos pronomes de tratamento adota a segunda pessoa do plural, de maneira indireta, para referenciar atributos da pessoa à qual se dirige. Na redação oficial, é necessário atenção para o uso dos pronomes de tratamento em três momentos distintos: no endereçamento, no vocativo e no corpo do texto. No vocativo, o autor dirige-se ao destinatário no início do documento. No corpo do texto, pode-se empregar os pronomes de tratamento em sua forma abreviada ou por extenso. O endereçamento é o texto utilizado no envelope que contém a correspondência oficial."

    Erros? Chama no privado e eu corrijo.

  • Agora é tudo ofício

  • Questão desatualizada uma vez que não existe mais Aviso e Memorando, todos são Ofício.

    O que varia são as novas classificações:

    Ofício Circular: 1 órgão para mais de 1 órgão

    Ofício Conjunto: Mais de 1 órgão para 1 órgão

    Ofício Conjunto Circular: Mais de 1 órgão para mais de 1 órgão.

  • Pessoal, atentar para o novo Decreto N° 9.758/2019, que altera a forma de tratamento (pronomes) e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal.

    Com isso, acredito que o Manual de Redação sofrerá novas mudanças em 2019.

  • Temos de analisar cada alternativa em busca da correta.  Façamos isso.   A (A) está errada porque o nível de linguagem é um só: o formal, o culto.   A (B) está inteiramente correta; é a nossa resposta.  A (C) está equivocada, pois o vocativo a ser usado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é , por exemplo, "Excelentíssimo Senhor Presidente da República".  A (D) está errada porque, em se tratando de correio eletrônico, há certa flexibilidade, por exemplo, no que tange à diagramação.   A resposta, sem dúvida, é a alternativa (B).
  • Lembrando que foi publicado um decreto que trouxe algumas alterações

  • A atualização não ocorreu em dezembro de 2018? Se sim essa questão devia ser anulada pois os termos dela sequer existem...

  • Agora é tudo Senhor ou Senhora para os agentes públicos federais!!!

  • Com o Novo Decreto 9758/19, a letra C estaria correta.

    Agora se usa "Senhor" e "Senhora" para todos os agentes públicos federais.

    Porém, no Manual ainda não consta essa atualização.

    OBS: observar atentamente o que a banca está pedindo.

  • Pessoal, apesar de existir o Decreto, ele ainda não foi incorporado a 3 edição do MRPR.

    Devemos ficar atentos ao enunciado da questão, se não mencionou o Dec. então não utilizaremos!

    Simples assim!

  • Pessoas,

    Estou com dúvida em relação ao novo decreto 9758/19.

    As normas para as formas de tratamentos são apenas para o poder executivo?

    Sendo assim, fica excluído o Poder Legislativo e Judiciário?

  • Olá, colega Solange Anderson! :D

     

    A NOVA REGRA se aplica tanto para servidores e empregados públicos quanto para militares das Forças Armadas ou das forças auxiliares.
    A mudança também se estende a ocupantes de cargos em empresas públicas e sociedades de economia mista, entes da administração pública federal, ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança, autoridades como ministros de Estado e para o vice-presidente e presidente da República.

     

     

    A NOVA REGRA NÃO se aplica apenas quando a comunicação se dá com autoridades estrangeiras e organismos internacionais e com agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos, que devem respeitar as normas aplicáveis aos seus cargos e órgãos

  • Muito obrigada Paloma!!!