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Gabarito B
Lei nº 9.784, de 29/01/1999 - Processo Administrativo
Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
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A) (Impedimento) Art. 18, I. Lei 9.784.
B) (Suspeição) Art. 20. Lei 9.784.
C) (Impedimento) Art. 18, III. Lei 9.784.
D) (Impedimento) Art. 18, II. Lei 9.784.
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Suspeição= até o 3º grau de parentesco.
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Suspeição= amizade ou inimizade, critérios subjetivos
Impedimento= critérios objetivos
9.784
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
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DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
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a suspeição tem ordem subjetiva, enquanto o impedimento tem ordem objetiva.
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Mais fácil saber qual o caso para SUSPEIÇÃO: AMIZADE OU INIMIZADE (conjugue, parente 3º grau)
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Alternativa "B" é a correta. A questão versa sobre as hipóteses de impedimento e suspeição em processo administrativo, art. 18 a 21 da Lei 9.784/99. Observe que lei apresenta 3 casos de impedimento e apenas 1 de suspeição. E para facilitar o estudo deixo link com o índice da lei 9.784/99 (Processo Administrativo Federal): https://mundodoconhecimentoblog.blogspot.com/2019/05/indice-lei-n-978499-processo.html
Marque a alternativa que corretamente indica a suspeição de um Agente Público de atuar em processo administrativo:
A) É suspeito o Agente que tenha interesse direto ou indireto na matéria; Impedimento: Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
B) Ocorre suspeição quando a autoridade ou Servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados; (CORRETA) Hipótese de suspeição: Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
C) É suspeito o Agente que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado; Impedimento: Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: [...] III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
D) Ocorre suspeição quando o agente participa ou venha a participar como perito, testemunha ou representante. Impedimento: Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
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Galera: Bizú-Macete:
1) SUSPEIÇÃO = SUBJETIVO = Diz respeito à amizade, inimizade... ELEMENTOS/FATOS QUE OCORREM FORA DO PROCESSO.
Ocorre suspeição quando a autoridade ou Servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados.
2) IMPEDIMENTO = OBJETIVO = Diz respeito aos critérios objetivo... ELEMENTOS/FATOS QUE OCORREM DENTRO DO PROCESSO.
Quando o agente que tenha interesse direto ou indireto na matéria;
Quando o agente que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado;
Quando o agente participa ou venha a participar como perito, testemunha ou representante.
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Suspeição é do coração o resto é impedimento!
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O AMIGO OU INIMIGO É "SUSPEITO"
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GABARITO B
Suspeição= critérios Subjetivos ( amizade, inimizade)etc.
Impedimento= critérios objetivos, que correm dentro do processo adm.
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Suspeição = amizade ou inimizade notória
OBS 1 ———- quando requerida a suspeição e indeferida, poderá ser pedido recurso da decisão sem caráter interromper o processo administrativo
OBS 2 ——— - o servidor deverá se declarar suspeito, podendo cometer falta grave caso contrário, sujeito a sanções disciplinares
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A questão indicada está relacionada com a suspeição do agente público.
• Impedimentos e suspeições:
Segundo Mazza (2013), para que seja garantida a imparcialidade na tomada de decisões administrativas, são definidas na Lei nº 9.784 de 1999, as regras de impedimento e de suspeição aplicáveis aos agentes públicos que atuarem nos processos administrativos.
• Lei nº 9.784 de 1999:
Art. 18 É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou o respectivo cônjuge ou companheiro;
Art. 20 Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
A) ERRADO, pois se trata de hipótese de impedimento, nos termos do art. 18, I, da Lei nº 9.784 de 1999 - literalidade da lei.
B) CERTO, com base no art. 20, da Lei nº 9.784 de 1999 - literalidade da lei.
C) ERRADO, de acordo com o art. 18, III, da Lei nº 9.784 de 1999.
D) ERRADO, com base no art. 18, II, da Lei nº 9.784 de 1999.
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: B