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Gabarito A
Lei nº 9.784, de 29/01/1999 - Processo Administrativo
(A - CERTA) - Art. 38, § 2o Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
(B - ERRADA) - Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
(C - ERRADA) - Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.
(D - ERRADA) - Art. 51, § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
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a) São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos;
Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
b) ERRADO - Para obter a condição de interessado no processo administrativo, é necessário o comparecimento à consulta pública, o que confere, por si, essa condição;
Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
§ 1o A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.
§ 2o O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.
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Quando for para fato comprobabatório da inocência poderá admitir fatos obtidos de maneira ilegal?!
Eu fiquei na dúvida da letra A por causa disso...Uma dos elementos que diferencia do processo judicial no é a verdade material alguém sabe explicar esse assunto?!
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.
• Processo administrativo:
Segundo Matheus Carvalho (2015), "o processo administrativo é uma sucessão lógica de atos praticados pela administração pública com a intenção de se alcançar um objetivo final, seja a punição de determinado servidor, seja a contratação ou até mesmo a anulação de atos anteriormente praticados. Enfim, toda atuação do ente estatal depende de um prévio processo que a instrua e fundamente".
A) CERTO, com base no art. 5º, LVI, da CF/88 e no art. 30, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LVI - são inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos".
"Art. 30 São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos".
B) ERRADO, de acordo com o art. 31, §2º, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art.31 Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada. §2º O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais".
C) ERRADO, já que cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, nos termos do artigo 36, da Lei nº 9.784 de 1999.
D) ERRADO, uma vez que a desistência não prejudica o prosseguimento do processo, com base no artigo 51, §2º, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 51 O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis".
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015
Gabarito: A, com base no art. 5º, LVI, da CF/88.
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GABARITO: LETRA A
Com base no art. 5º, LVI, da CF/88 e no art. 30, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LVI - são inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos".
"Art. 30 São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos".
FONTE: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais