SóProvas


ID
2928787
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
CRP - 11ª Região (CE)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Com relação a avaliação psicológica, assinale a opção que corresponde a fontes fundamentais de informação:

Alternativas
Comentários
  • A questão está embasada na Resolução Nº 9, de 2018, que estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos –SATEPSI. Vejamos:

    Art. 2º - Na realização da Avaliação Psicológica, a psicóloga e o psicólogo devem basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional da psicóloga e do psicólogo (fontes fundamentais de informação), podendo, a depender do contexto, recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação).

    Consideram-se fontes de informação:

    I – Fontes fundamentais:

    a) Testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da psicóloga e do psicólogo e/ou;

    b) Entrevistas psicológicas, anamnese e/ou;

    c) Protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo.

    II – Fontes complementares:

    a) Técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética e as garantias da legislação da profissão;

    b) Documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais.

    §1 – Será considerada falta ética, conforme disposto na alínea c do Art. 1º e na alínea f do Art. 2º do Código de Ética Profissional da psicóloga e do psicólogo, a utilização de testes psicológicos com parecer desfavorável ou que constem na lista de Testes Psicológicos Não Avaliados no site do SATEPSI, salvo para os casos de pesquisa na forma da legislação vigente e de ensino com objetivo formativo e histórico na Psicologia.

    §2 – Na hipótese de dúvida acerca da classificação do instrumento (teste psicológico ou instrumento não psicológico), ficam legitimados os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) a submeter o respectivo instrumento à Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica (CCAP) do CFP para apreciação.

    §3 – A profissional psicóloga e o profissional psicólogo poderão requerer ao CRP a submissão do instrumento à apreciação da CCAP nos termos do parágrafo §2.




    GABARITO: A
  • RESOLUÇÃO CFP Nº 009/2018

    Art 2º – Consideram-se fontes de informação:

    I. Fontes fundamentais:

    a) Testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da psicóloga e do psicólogo e/ou;

    b) Entrevistas psicológicas, anamnese e/ou; (A)

    c) Protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo.

    II. Fontes complementares:

    a) Técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área e que respeitem o Código de Ética e as garantias da legislação da profissão; (C)

    b) Documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais; (B e D)

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A